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A imagem mostra uma profissional da saúde em um posto de vacinação, e ilustra a publicação

Compensação Financeira aos profissionais da saúde pela COVID-19.

Recentemente foi publicada a Lei 14.128/21 a  respeito da compensação financeira paga aos profissionais da saúde ou aos seus familiares, devido incapacidade ou óbito por COVID-19. Entenda como funciona a lei e a quem será pago o direito.

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Compensação Financeira aos profissionais da saúde pela COVID-19 conforme a Lei 14.128/21

Terá direito à compensação o profissional de saúde que tenha sido incapacitado de forma permanente para o trabalho devido a COVID-19. Além disso, em caso de óbito, haverá pagamento da compensação aos dependentes do profissional falecido, incluindo também o valor de despesas de funeral.

 

Valor pago ao profissional da saúde incapacitado por COVID-19

No caso do profissional da saúde incapacitado de forma permanente para o trabalho devido a COVID-19, será paga a compensação financeira de R$50.000,00. O valor total pode ser pago em até 3 parcelas mensais sucessivas e de igual valor.

 

Valor pago aos dependentes em caso de óbito do profissional da saúde por COVID-19

Neste caso, o valor da compensação varia em duas partes:

  1. Valor fixo de R$50.000,00 a ser dividido igualmente entre os dependentes, como cônjuge, companheiro, filhos, pais, desde que comprovam a dependência, e aos herdeiros.
  2. Uma parte variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos, ou 24 anos se cursando ensino superior, ou, independente da idade, para dependentes com deficiência. Neste caso, o dependente com deficiência irá receber pelo menos R$50.000,00*. Já nos casos dos demais dependentes, cada um vai receber R$10.000,00 por ano que falte, na data do óbito, para atingir os 21 anos de idade, ou 24, se cursando ensino superior. Por exemplo, se na data do óbito o dependente tinha 21 anos, mas estava cursando ensino superior com previsão de finalizar o curso aos 25 anos de idade, então irá receber o montante equivalente a 3 anos, dos 21 aos 24. Ou seja, R$30.000,00.

* Equivalente à quantia de R$10.000,00 por pelo menos 5 anos, que é o mínimo a ser pago a estes dependentes.

Em ambos os casos, o valor também pode ser pago em três parcelas mensais e sucessivas de igual valor.

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito do Trabalho e Tributário. É especialista em Direito Previdenciário, Tributário, além de Marketing Jurídico Digital, Gestão Digital de Escritórios de Advocacia e também Especialista em Direito Internacional. Atua como gestor da Koetz Advocacia, supervisionando e auxiliando em todos os setores.

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