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Comprovante de profissional autônomo junto ao INSS: o que usar?

O comprovante de profissional autônomo junto ao INSS é necessário para contabilizar o tempo de contribuição e conquistar a aposentadoria. Desse modo, diversos documentos do dia a dia do profissional autônomo servem como prova. Entenda quais são.

Como comprovar que é autônomo no INSS?

Para comprovar que é profissional autônomo junto ao INSS, você precisa utilizar documentos adequados como prova que trabalhou pelos respectivos períodos. Da mesma forma, para pagar períodos de INSS em atraso, é preciso comprovar que exerceu a atividade. Em síntese, você precisa utilizar documentos que comprovem o exercício da atividade. Explicamos mais a respeito no vídeo abaixo, entretanto detalhamos os documentos depois do vídeo também.

 

O texto continua após o vídeo.

 

Quais documentos você pode usar para comprovar?

Listamos a seguir, os principais documentos que servem como comprovante de profissional autônomo junto ao INSS. São eles:

  • Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade de autônomo no INSS;
  • Inscrição de profissão na prefeitura. Vale para, por exemplo, taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, que precisam regularizar a atividade no governo municipal;
  • Certidão de nascimento dos filhos, desde que conste a atividade. Assim, se não estiver no documento, o trabalhador pode procurar o cartório, onde estará a certidão completa;
  • Contratos de empréstimos da época. Podem conter a profissão no contrato ou ter algum documento necessário para a comprovação de renda para obter o empréstimo na época;
  • Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem. Desde que tenha a informação da profissão;
  • Ocorrência de acidente de trânsito. Nesses casos, é obrigatório fazer boletim de ocorrência e informar a profissão e que atua como autônomo, para poder utilizar como prova junto ao INSS;
  • Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha, que contenha também as informações sobre a profissão;
  • Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço, desde que registrada na junta comercial;
  • Declaração de Imposto de Renda do ano, que precisa de comprovação, tal como ser entregue à época;
  • Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria. Entre eles estão a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o CRM (Conselho Regional de Medicina) desde que tenha sido feito antes do período em que o segurado deseja o reconhecimento;
  • Apólices de seguro. Devem ter os dados do trabalhador e certificado de reservista, para homens.

Existem outros tipos de provas que podem servir na hora de pedir a aposentadoria como autônomo

Muitos profissionais autônomos não conhecem outros tipos de provas, que não sejam documentos oficiais, mas que também podem ser utilizadas junto ao INSS. Abaixo, listamos algumas destas provas que INSS pode reconhecer.

  • Inscrição em escola ou em faculdade onde declarou a atividade;
  • Fotografia na atividade. Pode ser pessoal ou profissional, desde que conste a data. Se a fotografia for digital, é possível acessar as informações em um computador ou câmera digital;
  • Relatórios de pagamentos como afiliado de empresa de aplicativo ou outros comprovantes;
  • Correspondência pessoal da época, desde que tenha a descrição do trabalho exercido, o carimbo dos Correios e a data;
  • Prontuário de internação hospitalar. Desde que contenha a profissão na ficha e seja referente ao período em que ele trabalhou como autônomo.

O texto continua após o vídeo. Saiba como regularizar INSS atrasado no vídeo a seguir.

E se for negado algum comprovante de profissional autônomo junto ao INSS?

Em alguns casos, pode ser que o INSS não reconheça o comprovante de profissional autônomo, o que dificulta a obtenção da aposentadoria. Também é possível que o acerto de débito por período não contribuído, que comentamos no vídeo, seja dificultado ou tenha juros muito altos. O que fazer nesses casos? Se não for resolvido com recurso direto no INSS, será necessário ingressar na via judicial. Se for o seu caso, e você desejar assistência da nossa equipe, pode solicitar atendimento neste link.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Neusa Ap Munhoz Peres

28/09/21

Bom Dia, Sou corretora de imoveis desde outubro/2010, devidamente inscrita no CRECI Dei baixa na empressa MEI em 31/12/2017, desde então trabalho como autonoma. Para me aposentar faltam 3 anos e sete meses, Pergunta: como posso comprovar e se posso pagar retroativo. Grato Att Neusa Peres

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28/09/21

Olá, Neusa Para pagar o retroativo normalmente precisa ser contribuinte individual e comprovar a atividade. Para comprovar, você pode utilizar algumas provas como: Quais documentos você pode usar para comprovar? Listamos a seguir, os principais documentos que servem como comprovante de profissional autônomo junto ao INSS. São eles: - Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade de autônomo no INSS; - Inscrição de profissão na prefeitura. Vale para, por exemplo, taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, que precisam regularizar a atividade no governo municipal; - Certidão de nascimento dos filhos, desde que conste a atividade. Assim, se não estiver no documento, o trabalhador pode procurar o cartório, onde estará a certidão completa; - Contratos de empréstimos da época. Podem conter a profissão no contrato ou ter algum documento necessário para a comprovação de renda para obter o empréstimo na época; - Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem. Desde que tenha a informação da profissão; - Ocorrência de acidente de trânsito. Nesses casos, é obrigatório fazer boletim de ocorrência e informar a profissão e que atua como autônomo, para poder utilizar como prova junto ao INSS; - Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha, que contenha também as informações sobre a profissão; - Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço, desde que registrada na junta comercial; - Declaração de Imposto de Renda do ano, que precisa de comprovação, tal como ser entregue à época; - Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria. Entre eles estão a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o CRM (Conselho Regional de Medicina) desde que tenha sido feito antes do período em que o segurado deseja o reconhecimento; - Apólices de seguro. Devem ter os dados do trabalhador e certificado de reservista, para homens. De todo modo, lembramos que é sempre importante buscar ajuda de um advogado especialista para o seu caso específico. E se acaso desejar atendimento com nossos advogados para tirar outras dúvidas sobre o seu caso, você pode pedir pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Sergio Avatar

Sergio

29/12/22

Boa tarde, Fui sócio de uma empresa no período de agosto/1990 a março/1992, e não contibui parao INSS na época. Posso fazer o recolhimento retroativo deste período? Se caso afirmativo, quais documentos preciso apresentar para o INSS, pois não tenho nenhum documento da época? Também sou registrado no CRC Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, desde julho/1990 .

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04/01/23

Olá Sérgio, bom dia! Vou te enviar um artigo explicando direitinho sobre, caso tenha dúvidas é só falar. https://koetzadvocacia.com.br/posso-pagar-inss-retroativo/#:~:text=Quanto%20tempo%20posso%20pagar%20de,diretamente%20no%20site%20do%20INSS.

Janete Behrens da silva Avatar

Janete Behrens da silva

31/01/23

Meu esposo tem uma mercearia tem CNPJ da empresa mas não contribui para o inss nesse caso tem como fazer contribuição retroativa dele e minha também o CNPJ está só no nome dele ,mas eu trabalho com ele

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05/02/23

Olá Janete, boa tarde! Existe a possibilidade de fazer essas contribuições de forma retroativa. Aconselho buscar um advogado especialista de sua confiança. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.