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Comprovante de profissional autônomo junto ao INSS: o que usar?
O comprovante de profissional autônomo junto ao INSS é necessário para contabilizar o tempo de contribuição e conquistar a aposentadoria. Desse modo, diversos documentos do dia a dia do profissional autônomo servem como prova. Entenda quais são.
Como comprovar que é autônomo no INSS?
Para comprovar que é profissional autônomo junto ao INSS, você precisa utilizar documentos adequados como prova que trabalhou pelos respectivos períodos. Da mesma forma, para pagar períodos de INSS em atraso, é preciso comprovar que exerceu a atividade. Em síntese, você precisa utilizar documentos que comprovem o exercício da atividade. Explicamos mais a respeito no vídeo abaixo, entretanto detalhamos os documentos depois do vídeo também.
O texto continua após o vídeo.
Quais documentos você pode usar para comprovar?
Listamos a seguir, os principais documentos que servem como comprovante de profissional autônomo junto ao INSS. São eles:
- Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade de autônomo no INSS;
- Inscrição de profissão na prefeitura. Vale para, por exemplo, taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, que precisam regularizar a atividade no governo municipal;
- Certidão de nascimento dos filhos, desde que conste a atividade. Assim, se não estiver no documento, o trabalhador pode procurar o cartório, onde estará a certidão completa;
- Contratos de empréstimos da época. Podem conter a profissão no contrato ou ter algum documento necessário para a comprovação de renda para obter o empréstimo na época;
- Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem. Desde que tenha a informação da profissão;
- Ocorrência de acidente de trânsito. Nesses casos, é obrigatório fazer boletim de ocorrência e informar a profissão e que atua como autônomo, para poder utilizar como prova junto ao INSS;
- Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha, que contenha também as informações sobre a profissão;
- Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço, desde que registrada na junta comercial;
- Declaração de Imposto de Renda do ano, que precisa de comprovação, tal como ser entregue à época;
- Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria. Entre eles estão a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o CRM (Conselho Regional de Medicina) desde que tenha sido feito antes do período em que o segurado deseja o reconhecimento;
- Apólices de seguro. Devem ter os dados do trabalhador e certificado de reservista, para homens.
Existem outros tipos de provas que podem servir na hora de pedir a aposentadoria como autônomo
Muitos profissionais autônomos não conhecem outros tipos de provas, que não sejam documentos oficiais, mas que também podem ser utilizadas junto ao INSS. Abaixo, listamos algumas destas provas que INSS pode reconhecer.
- Inscrição em escola ou em faculdade onde declarou a atividade;
- Fotografia na atividade. Pode ser pessoal ou profissional, desde que conste a data. Se a fotografia for digital, é possível acessar as informações em um computador ou câmera digital;
- Relatórios de pagamentos como afiliado de empresa de aplicativo ou outros comprovantes;
- Correspondência pessoal da época, desde que tenha a descrição do trabalho exercido, o carimbo dos Correios e a data;
- Prontuário de internação hospitalar. Desde que contenha a profissão na ficha e seja referente ao período em que ele trabalhou como autônomo.
O texto continua após o vídeo. Saiba como regularizar INSS atrasado no vídeo a seguir.
E se for negado algum comprovante de profissional autônomo junto ao INSS?
Em alguns casos, pode ser que o INSS não reconheça o comprovante de profissional autônomo, o que dificulta a obtenção da aposentadoria. Também é possível que o acerto de débito por período não contribuído, que comentamos no vídeo, seja dificultado ou tenha juros muito altos. O que fazer nesses casos? Se não for resolvido com recurso direto no INSS, será necessário ingressar na via judicial. Se for o seu caso, e você desejar assistência da nossa equipe, pode solicitar atendimento neste link.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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