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Contas inativas do FGTS: quem tem direito?

Muito se tem falado a respeito do saque das contas inativas do FGTS. Para você que ainda não entendeu muito bem do que isso se trata, queremos explicar nessa publicação o que são as contas inativas do FGTS, como o saque funciona e quem tem direito.

Por que é possível sacar as contas inativas do FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal que equivale a 8% do salário do trabalhador. É feito pelo empregador em uma conta na Caixa Econômica Federal e possui o objetivo de amparar o empregado financeiramente em caso de encerramento do vínculo de trabalho.

Para cada emprego ou vínculo de trabalho, é criada uma conta do FGTS. A Medida Provisória 736/16 foi criada com a finalidade de permitir que as contas consideradas inativas até 31 dezembro de 2015 sejam sacadas. Dessa forma, mais de 30 milhões de trabalhadores brasileiros poderão recuperar este dinheiro que estava lá “adormecido”. A medida prevê que mais de 43 bilhões de reais sejam injetados na economia.

Quem tem direito de sacar FGTS de contas inativas?

Terão direito de sacar o FGTS todos os trabalhadores que pediram demissão ou tiveram contrato de trabalho encerrado até o dia 31 de dezembro de 2015.

Como sacar das contas inativas do FGTS e qual valor vou receber e quando vou receber?

Para saber o quanto você receberá, a data e o local mais fácil para o seu atendimento, ligue no telefone 0800 762 2017 ou clique aqui. O recolhimento do FGTS pode ser feito de 4 maneiras diferentes.

Crédito em conta da Caixa: Através do site da caixa, os correntistas da Caixa Econômica Federal poderão receber os valores diretamente em suas contas.

Autoatendimento: O saque também poderá ser feito através de terminais de autoatendimento. Para valores até R$ 3.000, será necessário o Cartão Cidadão com a senha. Para valores até R$ 1.500 será necessário apenas a senha do Cartão Cidadão.

Lotéricas e Caixa Aqui: As regras para efetuar o saque nas Lotéricas ou em Correspondentes Caixa Aqui são as mesmas do autoatendimento; Para valores até R$ 3.000, será necessário o Cartão Cidadão com a senha. Para valores até R$ 1.500 será necessário apenas a senha do Cartão Cidadão.

Agências da Caixa Econômica Federal: Também será possível fazer o saque nas agências da Caixa, embora esta opção provavelmente exigirá alguma paciência e tempo de espera em filas. Para receber em uma agência da Caixa, você precisa ter em mãos o número do seu PIS/PASEP, algum documento de identificação e o comprovante de que o contrato de trabalho foi finalizado (CTPS ou Termo de Rescisão).

As datas de pagamento serão conforme o mês de nascimento do trabalhador. Na tabela abaixo você pode conferir quando poderá realizar o saque:

Trabalhadores nascidos em

Início dos pagamentos

Janeiro e fevereiro

a partir de 10 de março de 2017

Março, abril e maio

a partir de 10 de abril de 2017
Junho, julho e agosto

a partir de 12 de maio de 2017

Setembro, outubro e novembro

a partir de 16 de junho de 2017

Dezembro

a partir de 14 de julho de 2017

Entretanto, existem algumas classificações que não precisam esperar nenhum prazo, podendo sacar o dinheiro no momento que bem entender. São eles:

  • Aposentados
  • Herdeiros de trabalhadores falecidos
  • Portadores de câncer ou AIDS
  • Trabalhadores que possuem dependentes com câncer ou AIDS

Tire suas dúvidas previdenciárias.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Rafaela Miranda Avatar

Rafaela Miranda

09/03/17

Tenho 19 anos e recebo pensão por morte do meu pai. Minha mãe também recebe. Quando eu atingir 21 anos e perder o beneficio, o que eu gsnhava vai passar pra minha mãe?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/03/17

Olá, Rafaela! Sim, vai para a sua mãe.

Patricia Alves Avatar

Patricia Alves

11/03/17

Muito bom artigo!

Richard Runge Avatar

Richard Runge

15/03/17

Trabalhei 11 anos na VW do Brasil e o FGTS foi depositado no Banco do Brasil. Estando na Europa, pedi pelo consulado o saque do FGTS para minha conta inativa desde 1986. Acontece que a caixa nao encontrou o FGTS da VW (somente da penultima empresa) e tb nao se responsabilisa pelo desaparecimento do mesmo, alegando que sua responsabilidade comecou somente em 1992, data da migracao das contas para a CEF. O Banco do Brasil assim como a VW do Brasil alegam ser conta antiga e nao terem acesso aos arquivos. Pergunta: Como proceder para que o Banco do Brasil assim como a VW cumpram com suas responsabilidades? Tenho a protecao da lei neste caso? Agradeco por uma resposta. Richard

marta v. menezes Avatar

marta v. menezes

18/03/17

ola eu trabalhei na arte filmes 6 meses em 1984 e depois não assinei a carteira esta conta não tem valor o que tenho que fazer?

Meire Guimarães Avatar

Meire Guimarães

22/03/17

ola trabalhei de carteira assinada de dezembro de 2002 até abril de 2006, pedi demissão, será que tenho direito ao fgts...

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/03/17

Olá, Meire. Você deve consultar um advogado trabalhista.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/03/17

Olá, David. Nesse caso, deve consultar um advogado trabalhista. Abraços!

Josélia Avatar

Josélia

10/05/17

Trabalhei como funcionária pública com contrato de janeiro de 2009 á outubro de 2012( pedi conta), eu tenho direito ao FGTS desse período trabalhado?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

11/05/17

Olá, Josélia. Tem que ver se ficou algum valor a ser sacado. Leve o seu Cartão Cidadão na Caixa para poder consultar.

Carlos Neto Avatar

Carlos Neto

12/05/17

Trabalhei de julho a dezembro de 2007 e pedi demissão, logo meu fgts ficou preso, não consegui sacar. Tenho direito a sacar agora, é uma conta inativa?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

12/05/17

Olá, Carlos. Para saber se você tem direito, vá até a Caixa com o seu cartão do PIS para ver se possui algum valor.

Rondynely Avatar

Rondynely

23/05/17

Olá, quando vc fala, que tem direito, "todos os trabalhadores que pediram demissão ou tiveram contrato de trabalho encerrado até o dia 31 de dezembro de 2015.", não esta um pouco incompleto essa afirmação?, já que seria só os trabalhadores que tiveram o contrato encerrado POR JUSTA CAUSA e os que pediram demissão?, eu li isso no site G1 da globo.

Maria Rosa Avatar

Maria Rosa

21/06/17

Boa tarde, trabalhei até 2003 aposentei por invalidez eu tenho algunm direito?

Maria Marlene Souza Brito/ Maria Marlene Sousa Xavier Avatar

Maria Marlene Souza Brito/ Maria Marlene Sousa Xavier

08/07/17

Como faço pra saber se tenho algum benefício de contas inativas do FGTS: de 14 de abril de 1987 a 12 de outubro de 1987 no Banco do Brasil em Porteirinha/MG, CGC/MF 00000000/0692-05. O outro contrato foi de 02 de janeiro de 1989 a 31 de agosto de 1991 na Vidrosilva Ind. Com. Representação Ltda, banco depositário Bradesco SA - Montes Claros. Código PIS: 1237995758-6.

Rafael Avatar

Rafael

14/07/17

Baixe o Aplicativo FGTS FACIL na playstore pelo celular, coloque seus dados e visualise todas as suas contas ativas e inativas, valores e etc...

João Paulo cortes junior Avatar

João Paulo cortes junior

20/09/18

Meu pai faleceu 1994 sou dependente dele eu posso sacar a conta inativas dele com eu faço pra sacar eu seu que tenho direito de sacar queria que me explicasse melhor

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

03/12/18

Olá, João . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.