Contas inativas do FGTS: quem tem direito?
Muito se tem falado a respeito do saque das contas inativas do FGTS. Para você que ainda não entendeu muito bem do que isso se trata, queremos explicar nessa publicação o que são as contas inativas do FGTS, como o saque funciona e quem tem direito.
Por que é possível sacar as contas inativas do FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal que equivale a 8% do salário do trabalhador. É feito pelo empregador em uma conta na Caixa Econômica Federal e possui o objetivo de amparar o empregado financeiramente em caso de encerramento do vínculo de trabalho.
Para cada emprego ou vínculo de trabalho, é criada uma conta do FGTS. A Medida Provisória 736/16 foi criada com a finalidade de permitir que as contas consideradas inativas até 31 dezembro de 2015 sejam sacadas. Dessa forma, mais de 30 milhões de trabalhadores brasileiros poderão recuperar este dinheiro que estava lá “adormecido”. A medida prevê que mais de 43 bilhões de reais sejam injetados na economia.
Quem tem direito de sacar FGTS de contas inativas?
Terão direito de sacar o FGTS todos os trabalhadores que pediram demissão ou tiveram contrato de trabalho encerrado até o dia 31 de dezembro de 2015.
Como sacar das contas inativas do FGTS e qual valor vou receber e quando vou receber?
Para saber o quanto você receberá, a data e o local mais fácil para o seu atendimento, ligue no telefone 0800 762 2017 ou clique aqui. O recolhimento do FGTS pode ser feito de 4 maneiras diferentes.
Crédito em conta da Caixa: Através do site da caixa, os correntistas da Caixa Econômica Federal poderão receber os valores diretamente em suas contas.
Autoatendimento: O saque também poderá ser feito através de terminais de autoatendimento. Para valores até R$ 3.000, será necessário o Cartão Cidadão com a senha. Para valores até R$ 1.500 será necessário apenas a senha do Cartão Cidadão.
Lotéricas e Caixa Aqui: As regras para efetuar o saque nas Lotéricas ou em Correspondentes Caixa Aqui são as mesmas do autoatendimento; Para valores até R$ 3.000, será necessário o Cartão Cidadão com a senha. Para valores até R$ 1.500 será necessário apenas a senha do Cartão Cidadão.
Agências da Caixa Econômica Federal: Também será possível fazer o saque nas agências da Caixa, embora esta opção provavelmente exigirá alguma paciência e tempo de espera em filas. Para receber em uma agência da Caixa, você precisa ter em mãos o número do seu PIS/PASEP, algum documento de identificação e o comprovante de que o contrato de trabalho foi finalizado (CTPS ou Termo de Rescisão).
As datas de pagamento serão conforme o mês de nascimento do trabalhador. Na tabela abaixo você pode conferir quando poderá realizar o saque:
Trabalhadores nascidos em |
Início dos pagamentos |
Janeiro e fevereiro |
a partir de 10 de março de 2017 |
Março, abril e maio |
a partir de 10 de abril de 2017 |
Junho, julho e agosto |
a partir de 12 de maio de 2017 |
Setembro, outubro e novembro |
a partir de 16 de junho de 2017 |
Dezembro |
a partir de 14 de julho de 2017 |
Entretanto, existem algumas classificações que não precisam esperar nenhum prazo, podendo sacar o dinheiro no momento que bem entender. São eles:
- Aposentados
- Herdeiros de trabalhadores falecidos
- Portadores de câncer ou AIDS
- Trabalhadores que possuem dependentes com câncer ou AIDS
Tire suas dúvidas previdenciárias.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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