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Quais documentos levar na perícia médica?

  • Aposentadoria Invalidez, Auxílio Doença
  • Eduardo Koetz Eduardo Koetz
  • 28 de março de 201723 de junho de 2021
  • 19 comentários
Agendamento de perícia médica para o funcionário

levar os documentos para a pericia medica corretamente é ônus do cidadão e segurado e fundamental para ganhar o benefício

A perícia médica é uma etapa fundamental para a concessão de benefícios como Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Doença, Auxílio Acidente, e qualquer outro que esteja relacionado à capacidade de trabalho do beneficiário. Portanto, é muito importante saber quais documentos levar na perícia médica para reduzir as chances do benefício ser negado. Criamos esta publicação para que você já saiba, antecipadamente, o que levar.

Comprovante de agendamento da perícia médica

O primeiro passo é agendar a perícia pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social. Quando o agendamento for realizado, é importante portar em mãos algum tipo de comprovante. No caso de agendamento pela internet, o comprovante pode ser impresso. Se a marcação for por telefone, exija o número de de protocolo do agendamento, vá até o site da Previdência, insira o número de protocolo e imprima o comprovante. Compareça na agência do INSS onde a perícia será realizada pelo menos portando o comprovante e com, pelo menos, 15 minutos de antecedência.

Esse cuidado evitará que, ao chegar na data e local determinados para o a perícia, alguém impeça que ela ocorra. Você terá em mãos a prova de que o agendamento foi feito para aquele momento e ele deve ser realizado. Caso ainda assim não consiga fazer, registre queixa no local.

Comprovantes de trabalho

Para comprovar o tempo de contribuição será necessário levar a Carteira de Trabalho, com todas as devidas anotações registradas. Ou então, se você trabalhou de maneira autônoma, a guia de pagamento das contribuições. Dependendo do tipo de contribuição feita (existe bastante confusão entre autônomo e empresário), pode ser que o documento necessário seja o bloco de produtor.

Em alguns benefícios que exigem perícia médica (aposentadoria por invalidez e auxílio doença), o INSS determina que exista um período de carência. Isso significa que, para cada benefício e conforme cada condição, existe um período mínimo de contribuições exigido. A tabela abaixo mostra o período necessário para cada benefício.

BENEFÍCIO

CARÊNCIA

Auxílio doença

12 contribuições mensais

Auxílio doença por doença grave*

Sem carência
Aposentadoria por invalidez

12 contribuições mensais

Aposentadoria por invalidez por doença grave*

Sem carência

Auxílio acidente

Sem carência

Documentos médicos

O documento mais importante para se levar na perícia médica é um atestado atualizado com o CID da doença, informando qual é a espécie de incapacidade (total ou parcial, temporário ou permanente). esse atestado também deve constar se existiu alguma situação específica que causou a doença (como um acidente ou trauma). Também é fundamental que o atestado estabeleça qual é a data em que a doença foi detectada e a data em que ela agravou a situação, trazendo a incapacidade.

Portanto, relembrando, o atestado precisa conter a CID, a ESPÉCIE da incapacidade, e as DATAS de início da doença e da incapacidade.

Além disso, todo e qualquer documento complementar que evidenciam a doença é importante ser apresentado na perícia médica, tanto atuais quanto antigos: exames, laudos, receituários, prontuários de internações, etc.
Se quiser mais informações, clique no quadro abaixo sobre Doenças.

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Eduardo Koetz

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, Sócio da Koetz Advocacia, professor da Pós Graduação.

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19 comentários em “Quais documentos levar na perícia médica?”

  1. Eduardo Koetz 6 de junho de 2017 em 11:45

    Olá, Alexandre.
    Neste caso, você deve procurar um advogado trabalhista.

  2. Eduardo Koetz 6 de junho de 2017 em 11:41

    Olá, Leidiane.
    Você pode agendar uma perícia no INSS pelo 135. No dia leve todos os documentos que comprovem a sua incapacidade.

  3. Leidiane 1 de junho de 2017 em 23:28

    Boa noite. Sou portadora de esclerodermia progressiva sistêmica , tenho fibromialgia e o fenômeno de raynod. alguma possibilidade de conseguir o auxílio doença.. meu refluxo está intenso e a diarreia frequentes

  4. Eduardo Koetz 31 de maio de 2017 em 15:42

    Olá, Jander.
    O ideal é que no dia da perícia você esteja com todos os laudos médicos para comprovar a sua incapacidade.

  5. Jander 30 de maio de 2017 em 08:55

    Bom dia ,remarquei minha pericia .queria saber se a um tempo certo para ir ao médico.ex:minha pericia e dia 07/05 e o médico que me examinou não está em minha cidade.hoje e dia 30 /04 e ainda não estou com laudo dele que foi o responsavel pelo primeiro laudo.tem algum problema .

  6. Elen Nunes Gomes 27 de maio de 2017 em 21:29

    Sou Professora aposentada por tempo de serviço da SEEDUC RJ. Tive diagnóstico de câncer em julho de 2015. Fiz Perícia Médica com 3 Médicos e apresentei todos os laudos necessários e Biópsias. Obtive Isenção do Imposto de Renda no Município onde tb aposentei. Entretanto o Estado do Rio de Janeiro ainda não deu a solução. Solicito por favor a atenção devida e urgente ao meu caso. Muito grata aos senhores. Meu nome é Elen Nunes Gomes. Processo E03/002/4728/15.

  7. Eduardo Koetz 26 de maio de 2017 em 16:36

    Olá, Jeferson.
    No dia da perícia, leve todos os documentos que comprovem a sua doença e documento de identificação.

  8. Jeferson 25 de maio de 2017 em 19:03

    Oi boa noite eu sou portado xô virus HIV eu queria saber ser eu tenho direito do auxílio doença e quais documentos eu levo pra pericia eu j marquei a minha perícia medica

  9. Eduardo Koetz 19 de maio de 2017 em 16:34

    Olá, Katiuci
    O INSS não vai conceder o benefício sem este documento. Se a empresa não fornecer, entre com um processo trabalhista.

  10. Katiuci da veiga 19 de maio de 2017 em 08:53

    Bom dia
    Sofri acidente de trabalho e nessexito do documento do meu último dia trabalhado mas a empresa não está querendo me dar oque posso fazer ,a minha perícia ja está marcada .
    Espero resposta
    Katiuciveiga@hotmail.com

  11. Eduardo Koetz 17 de maio de 2017 em 15:11

    Olá, Rosilene.
    Você pode conseguir o auxílio doença, sim. Agende pelo 135 uma perícia no INSS. Leve todos os seus laudos e exames médicos. Caso seja indeferido, pode tentar judicialmente.

  12. Rosilene 17 de maio de 2017 em 11:03

    Olá , bom dia.
    Fui diagnosticada com depressão, após um trauma familiar. A perda do meu irmão. Eu já contribuir com o INSS 5anos. Passei 1 ano trabalhando como autônomo e não contribui. Conseguir um emprego de carteira assinada, e cheguei a contribuir 3meses. Aí quando aconteceu a sua morte. Faz 3meses que ele faleceu e desde então sair do trabalho e não consigo fazer mais nada. Já fui em um psicólogo , e psiquiatra no qual ele me deu um laudo. A dúvida é , será que consigo auxílio doença?

  13. Mara 15 de maio de 2017 em 17:15

    Um senhor de 59 anos que é deficiente físico analfabeto. Tem eficiência pulmonar em que a bombinha ja não esta fazendo efeito.
    Trabalhou ate novembro passado .
    Ja esta alegando nao ter condições para trabalhar. Que atestado médico preciso.

  14. Eduardo Koetz 3 de maio de 2017 em 14:22

    Olá, Rosa.
    Você pode agendar uma perícia no INSS pelo 135. No dia leve todos os documentos médicos que comprovem que você está incapaz de trabalhar. Caso seja negado, você pode pedir judicialmente.

  15. Rosa Michela 2 de maio de 2017 em 17:32

    Boa tarde Dr. Koetz, tenho 39 anos e sou portadora da diabetes mellitus tipo 2, fiquei desemprega, devida algumas decorrência da doença preciso ir muitas vezes no banheiro, com as vistas sempre embaçadas e esquecimentos, diante disso passei por algumas agressões verbais e piadinhas, que me desmotivam a voltar trabalhar, com esses implecilios consigo me aposentar por invalidez, sou contribuinte desde o ano de 1991 com um intervalo onde trabalhei como autônoma, agradeço desde de já a atenção e fico no aguardo de uma resposta. Obrigado

  16. Eduardo Koetz 25 de abril de 2017 em 14:55

    Olá, Denilse.
    Sim, pode averbar e entrar com o pedido de aposentadoria hibrída por tempo de serviço. Para saber mais, clique aqui.

  17. Denilse l da silva 20 de abril de 2017 em 20:11

    boa noite sou agricultora mais como faço medidas de chuva para uma empresa eles recolhem inss como autonoma ja a 16 anos e sempre fiquei na agricultura mais eles me negaram auxilio doença tive uma seria depressão e agora problema de desgaste na coluna ja erstou com 49 anos e trabalho desde os 12 anos na agricultura tenho como comprovar sera que tenho o direito de averbar agricultura com este tempo de recolhimento para aposentadoria já agora antes que piore td por que somando td eu tenho por que reunido tudo comprovo 36 anos pois com 13 anos me casei e vivo até hoje aqui me ajude e me oriente o que devo fazer
    grata Denilse

  18. Jenifer 30 de março de 2017 em 09:41

    Oi , eu tenho 18 anos , e já trabalhei de carteira assinada no ano de 2015 fiquei empregada a 8 meses eu tenho direito ? engravidei novembro do ano passado ?

  19. Roberto Wagner 29 de março de 2017 em 10:36

    Dr. Koetz, Bom dia!
    Li o comentário no seu site https://koetzadvocacia.com.br/averbacao-de-tempo-de-servico/#comment-5310, sobre averbação de tempo de estudo nem Escola Técnica Federal, no período até 1989.
    As informação do usuário Manoel Mario muito me interessa. No post ele colocou o e-mail que, infelizmente, não aparece. Escrevi nos comentários onde fiz algumas perguntas. Infelizmente não houve resposta.
    Então, eu pergunto: teria como saber o e-mail dele, já que nós cadastramos o e-mail pessoal antes de enviar qualquer comentário?
    Desde já agradeço.
    Parabéns pelo trabalho e pela campanha (no seu site) para salvar a previdência pública.

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