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Contribuição previdenciária está pesando no orçamento?
Variando de 5% até 20% do salário do contribuinte, a contribuição à previdência social é obrigatória para todo mundo que trabalha sendo uma despesa mensal que pode significar uma parcela relevante do orçamento pessoal ou familiar. Porém, ela é fundamental para garantir segurança quando a família ou o indivíduo se encontra em uma situação de fragilidade social muito grande, como doenças, falta de um dos chefes familiares e até mesmo a fragilidade pela qual todos nós vamos passar: a melhor idade.
Dessa maneira, a contribuição previdenciária é indispensável na vida do brasileiro e é a sua segurança de que terá recursos para passar por eventuais problemas que acontecerem consigo. Porém, assim como é indispensável ela pode ser um peso no orçamento, justamente por ser obrigatória e com um percentual mínimo fixado. Acontece que muitas pessoas estão contribuindo com base no teto ou com um valor maior do que realmente precisam contribuir.
Sempre que falo isso vejo uma expressão de confusão no rosto de quem está ouvindo, já que o pensamento mais comum é de que precisamos nos esforçar para contribuir no teto e assim poder, finalmente, garantir um melhor benefício de aposentadoria. Acontece que nem sempre essa lógica é verdadeira.
Em alguns casos sim, a contribuição com valor maior que o mínimo será bem-vinda e ajudará na obtenção de um salário de benefício mais elevado. Em outros casos ela não surtirá o efeito esperado, já que são desconsideradas no cálculo do valor da aposentadoria 20% das contribuições e se o contribuinte sempre pagou no teto, pode aliviar no final.
E em alguns casos ainda é possível que sequer seja necessário contribuir, ou até mesmo que seja melhor não contribuir, o que é mais raro mas também acontece, por isso, o ideal é sempre buscar orientação qualificada para fazer as opções na sua vida previdenciária.
Guia: Como planejar a sua aposentadoria?
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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