fbpx
Homem sorrindo. A imagem ilustra a publicação

Servidor estatutário aposentado pode continuar trabalhando?

Entenda quando o servidor estatutário aposentado pode continuar trabalhando e quando não pode após a Nova Reforma da Previdência. Além disso, servidores que atuam em ambientes com agentes nocivos, como em hospitais, também têm dúvidas sobre o tema 709 do STF. Entenda.

Novas regras restringem o servidor estatutário aposentado de poder continuar trabalhando, mas ainda é possível.

Se até a reforma da previdência havia dúvidas sobre a possibilidade de continuar trabalhando após a aposentadoria no serviço público, agora ficou expresso em quais casos isso não é mais possível. Em síntese, não se pode continuar no cargo do qual se “usou” tempo para aposentar. Ou seja, se você trabalha em um cargo público atualmente e usou o período de serviço dele na sua aposentadoria, precisa deixá-lo.

Na verdade, a regra é bastante simples. Se usou o tempo do cargo, precisa ser desligado. Contudo, isso não impede de exercer atividade de outras formas.

Só que como alguns servidores estatutários são obrigados a se aposentar pelo INSS, no caso daqueles municípios que não criaram um RPPS, outra regra precisa ser considerada. É a regra da aposentadoria especial. Desse modo, quem se aposenta pelo INSS pela aposentadoria especial, não pode exercer atividade insalubre ou perigosa de nenhuma forma. Quer entender melhor como isso funciona? Leia até o final.

Então como continuar trabalhando após a aposentadoria de cargo público?

Dessa forma, o servidor estatutário aposentado pode continuar trabalhando com algumas restrições e cuidados. Primeiramente, o servidor deve verificar se usou ou não o tempo daquele cargo para se aposentar.

Se acaso usou, então ele pode realizar um novo concurso e atuar em um novo cargo. Além disso, o servidor aposentado sempre terá a opção de continuar trabalhando fora do serviço público, em uma empresa privada, ou mesmo como autônomo. Por outro lado, se o servidor não usar o tempo do cargo, pode continuar nele. Contudo, essa opção é bastante rara, mesmo assim não é descartada quando acontece.

E no caso da especial, o servidor estatutário aposentado pode continuar trabalhando mesmo depois da decisão do STF sobre o tema 709?

O tema 709 do STF, sobre a possibilidade de continuar trabalhando após a aposentadoria especial, gerou muitas dúvidas nos servidores públicos sobre seu direito. Contudo, o tema tem efeito sobre as aposentadorias concedidas no INSS. Ou seja, quem se aposenta pelo RPPS (regime próprio da União, Estado ou Município), deve seguir as regras dele. Em geral, não há impedimento de seguir na profissão. Mas cabe ressaltar que a legislação muda muito, então é importante considerar que nos próximos anos, essa discussão pode entrar em pauta e ser modificada.

Entretanto, como mencionamos, não é mais possível permanecer no mesmo cargo que usou o tempo para a aposentadoria, e isso também vale para a aposentadoria especial.

 

Mesmo assim, o profissional não pode ser impedido de continuar em atividade, caso esse seja seu desejo. O livre exercício da profissão é um direito constitucional ao Servidor Público, tanto quanto o próprio benefício da aposentadoria, sendo que um direito não pode impedir o outro. Portanto, mesmo em caso de Aposentadoria Especial, o aposentado pode continuar trabalhando.

Ao obter a Aposentadoria Especial, o servidor público filiado ao RPPS será inativado do cargo. Entretanto, o contrato celetista ou a classificação em um novo concurso permitirão que ele continue trabalhando, mesmo aposentado, para o mesmo órgão empregador. Ou, ainda, poderá ser contratado para trabalhar em empresa privada.

Servidor estatutário aposentado pode continuar trabalhando quando possuir duas matrículas?

Servidores Públicos da Área da Saúde e professores também podem ter duas matrículas, ou seja, dois cargos públicos. E nada impede que ele se aposente nas duas, desde que cumpra as regras nas duas. Da mesma forma, caso o servidor se aposentou em uma matrícula e não usou o tempo da outra, pode seguir no cargo que não usou o tempo.

O texto continua após o vídeo.

Contudo, se o servidor buscar a aposentadoria no INSS, o fato de trabalhar em duas matrículas não diminui o tempo até a aposentadoria, mas pode fornecer um valor mais alto do benefício.

 

Se desejar atendimento dos nossos especialistas para o seu caso, pode solicitar clicando aqui.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra uma mulher sorrindo, ilustrando a publicação
Anterior

Revisão de Aposentadoria: quando é possível melhorar o benefício?

Próximo

Evitar taxa de I.R. para aposentados no exterior, é possível?

Mulher em corredor sorrindo. A imagem ilustra a publicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Maria Da Conceição Da Cruz Gama Avatar
Maria Da Conceição Da Cruz Gama

Sou concursada mais trabalho há 33 anos e me aposentei por idade posso permanecer no trabalho?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Maria, se você usou o tempo do cargo para se aposentar, não pode permanecer no cargo, mesmo que o tempo tenha sido usado em aposentadoria do INSS. Mas você pode trabalhar em outra coisa, que não seja no mesmo cargo em que usou o tempo de aposentadoria, entende? Agora se NÃO usou o tempo do cargo, pode continuar nele, sim.

Alan Avatar
Alan

Sou aposentado servidor público municipal estatutário...me aposentei por tempo de serviço e continuo trabalhando sem avisar no lugar q me aposentei...continuo recebendo o salário por estar trabalhando com quinquênios fora a aposentadoria? Meu cargo entra em vacancia quando se aposenta.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Alan, é preciso verificar o seu caso diretamente com um advogado especialista e de sua preferência. Nossos advogados não podem atender pelas redes sociais, mas se você desejar atendimento, você pode pedir no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

maria Avatar
maria

Olá! Sou professora aposentada por tempo de serviço, me aposentei antes da reforma, sou estatutária.posso continuar trabalhando no mesmo cargo?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Maria Por lei, o professor pode sim ter duas matrículas ou se aposentar e continuar trabalhando, sem problemas. Se desejar tirar outras dúvidas diretamente com a nossa equipe jurídica, é possível pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Marcia Elena Mattia Avatar
Marcia Elena Mattia

Me aposentei em 2016, permaneci por conta de um processo que já transitou em julgado em 2017. Serei demitida mesmo assim?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Marcia É preciso ver o seu caso específico, pois em alguns casos é possível continuar trabalhando, outros não. Se desejar atendimento com nossos advogados sobre o seu caso, é possível pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

Edson de Morais Avatar
Edson de Morais

Só quem ocupou cargos de relevância cujo exercício envolva ações que podem beneficiar empresas privadas é que, ao aposentar, não pode exercer o mesmo cargo na iniciativa privada ou a lei inclui todos os cargos? Por exemplo: porteiro, recepcionista, ascensorista. Obrigado!

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Edson É válido para qualquer cargo. Se usou otempo daquele cargo para se aposentar, então não pode continuar no mesmo cargo. Mas pode realizar um novo concurso e atuar em um novo cargo ou trabalhar fora do serviço público. Se desejar tirar outras dúvidas com nossa equipe jurídica, é possível pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

Edson de Morais Avatar
Edson de Morais

Muito obrigado pela gentileza de responder a minha questão. Embora tenha sido incluído esse esclarecimento na resposta, gostaria de confirmar. Se for trabalhar na iniciativa privada, o servidor aposentado não teria restrição quanto à função, mesmo que seja similar a que exercia no órgão em que se aposentou, não é mesmo? Obrigado!

Rosely Avatar
Rosely

Sou servidora pública e vou me aposentar. Na matéria diz que eu posso realizar um novo concurso e atuar em um novo cargo público. Mas, e como fica a questão de acumulação de cargos prevista no artigo 37, XVI da Constituição Federal? Mesmo aposentada não seria como se eu mantivesse o cargo no qual me aposentei? E aí não seria acúmulo ilegal?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Rosely Se você faz um outro concurso em um novo cargo não seria acúmulo, não. Caso queira tirar dúvidas com nossa equipe jurídica, basta solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Edson Não tem restrição, pode trabalhar desta forma na iniciativa privada, sim! Se desejar orientação com nossa equipe, basta solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

Rosane Avatar
Rosane

Sou aposentada publica municipal, por tempo de serviço e idade, somei os 86 pontos. Aposentadoria em regime proprio. Posso prestar processo seletivo no mesmo orgão público e na mesma área em q me aposentei?

RENATO ALVES ALMEIDA Avatar
RENATO ALVES ALMEIDA

Bom dia. Sou servidor público filiado ao INSS, me aposentei em 2018, antes da EC 103/2018. No estatuto existe a previsão da aposentadoria integral. Como fica minha situação? Continuo trabalhando, já possuo 39 anos de contribuição e completo 56 anos em setembro de 2022. Grato Renato

Elton da Silva Prates Avatar
Elton da Silva Prates

prezados. Me aposentei como Estatutário no quadro geral (cargo não acumulável), pelos comentários acima entendi que posso fazer concurso em outra entidade, apessar do artigo 37 § 10 prever a não ser acumulavel os proventos de aposentadoria com os do exercício de cargo público como estatutário. por favor podem confirmar isso, tenho muita vontade de fazer novo concurso.

Fátima Avatar
Fátima

Olá! Tenho 9 anos no estado e 11 anos na privada, posso pedir uma parte de contribuição para me aposentar por idade no inss e continuar trabalhando para o estado? Obrigada!

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Fátima. Para fazer pedido de CTC do tempo do Regime Próprio para aproveitar no INSS é necessário pedir exoneração.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Renato. É possível avaliar se cabe algum pedido de revisão do seu caso, entretanto, as contribuições posteriores a aposentadoria não podem ser consideradas para um pedido de revisão.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Rosane. Nos casos das aposentadorias após a reforma da previdência, a depender do seu cargo, você não pode retornar para o mesmo. É importante analisar o seu caso especifico. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Elton. No caso do servidor é possível realizar um novo concurso e atuar em um novo cargo. Além disso, o servidor aposentado sempre terá a opção de continuar trabalhando fora do serviço público, em uma empresa privada, ou mesmo como autônomo.

walter Avatar
walter

Olá senhores, como não consegui ver onde poderia fazer uma pergunta estou fazendo por aqui..... um funcionário que foi demitido do serviço publico e esta com um processo de reintegração só que a justiça demora , pergunta  ele se aposentado pelo inss e levando todo o tempo que ele tem no serviço público saindo a reintegração dele ele poderá aposentar voltando a ter o mesmo tempo de serviço público que ele tinha e levou para o regime geral ?Muito Obrigado

Tania Avatar
Tania

Olá, sou professora estadual aposentada, gostaria saber se posso prestar concurso público que não seja no magistério, por exemplo concurso INSS, ou algum para analista técnico administrativo e assumir o cargo.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Walter. Para lhe orientar é necessário realizar uma análise do caso especifico. Se você desejar orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Paulo de S. Mattos Avatar
Paulo de S. Mattos

Olá, boa tarde! Sou Funcionário Público da CGU (Estatutário) e, recentemente, passei em dois Concursos Públicos, um do BRB (Empresa Estatal) e o outro do Banco do Brasil (Empresa Estatal). Neste caso eu posso assumir sem problemas algum, já que trata-se de regimes diferentes?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Paulo. Para lhe orientar com a atenção que merece é necessário realizar uma análise do seu caso. Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Marcia Canellas Avatar
Marcia Canellas

Vou em breve atingir a idade de 75 anos o que me conduz a "aposentadoria compulsória" no serviço público municipal, porém me sinto totalmente apta a continuar normalmente meu trabalho e sei que seria praticamente impossível conseguir um novo emprego nessa idade, eu já era aposentada quando prestei o concurso no ano de 2005, meu empregador no caso a Prefeitura, teria alguma brecha na lei que permitisse minha permanência no emprego?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Tania. Para responder a sua dúvida com a atenção que você merece é necessário realizar uma análise do seu caso. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Marcia. Se tiver a previsão legal de aposentadoria compulsória a mesma deverá ser observada.

Augusto Oliveira Sousa Avatar
Augusto Oliveira Sousa

UTILIZEI 5 ANOS DO MEU TEMPO DE PROFESSOR DO INSS PARA AVERBAR E CAMLETAR MINHA APOSENTADORIA NO ESTADO. APOSENTEI PELO ESTADO COM REGIME PROPRIO DE APOSENTADORIA (IGEPREV) E APOSENTEI PELO MUNICICIPIO POIS TINHA TAMBEM TEMPO SUFICIENTE PARA APOSENTAR SENDO QUE O REGIME NÃO ERA PROPRIO PELO (INSS). POSSO CONTINUAR TRABALHANADO PELO MUNICIPIO? E POR QUANTO TEMPO?

Augusto Oliveira Sousa Avatar
Augusto Oliveira Sousa

Utilizei 5 anos do meu tempo de município para averbar no Estado para completar minha aposentadoria. Aposentei no Estado pelo Regime Próprio (IGEPREV). E aposentei também pelo Município pois tinha tempo suficiente (sem regime próprio). Posso continuar trabalhando efetivo pelo município? Por quanto tempo?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá Augusto, boa tarde! Tudo bem? Obrigada por entrar em contato. Respondendo sua dúvida, como você se aposentou pelo Município mas pelo RGPS, não há óbice, você pode continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá Augusto, boa tarde! Tudo bem? Obrigada por entrar em contato. Respondendo sua dúvida, como você se aposentou pelo Município mas pelo RGPS, não há óbice, você pode continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria.

Ana Aparecida Cerqueira de Melo Avatar
Ana Aparecida Cerqueira de Melo

Boa tarde... Me aposentei pelo serviço público em 2017 e pude continuar trabalhando, já que a lei passou a proibir em 13/11/2019. Minha pergunta é: por quanto tempo posso continuar trabalhando? Existe um tempo determinado? "Ouvi dizer" que só posso ficar 5 anos Obrigada

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá Ana, boa tarde! Não a óbice para aqueles que se aposentaram anteriormente a Reforma, de continuarem trabalhando.

Pedro Santana Avatar
Pedro Santana

Me aposentei pelo regime próprio em maio de 2022, posso prestar concurso em uma prefeitura cujo regime e o Geral(INSS)?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá Pedro, bom dia! Se faz necessário a análise de seu caso por um especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WHatsApp https://wa.me/554888364316.

Angelo Costa Avatar
Angelo Costa

Essa de o servidor público estatutário aposentado poder trabalhar, ou não, está muito confusa. Até as empras têm dúvida e alguns advogados estão em cima do muro. Ninguém quer contestar as leis, mesmo que elas firam os princípios constitucionsis, pois prega-se a ideia de liberdade de direitos, de princípios e ao mesmo tempo aprova-se leis que agem do contrário. O Brasil ainda tem, na constituição, fuligens de pensamentos da escravidão, da monarquia e da ditadura. O povo ainda dorme profundamente em bercos de taquara e não percebeu isso. A proibição ao trabalho, independente de quem seja, seja por gênero, credo, raça ou a idade, não importa o que faça, é um grilhão que oprime, degrada o país e fere a dignidade do brasileiro.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.