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Honorários advocatícios nos processos previdenciários
Os honorários advocatícios constituem a fonte de renda do advogado e de todos os seus funcionários. Além disso, também é a fonte de manutenção do escritório: material de expediente, água, luz, internet, manutenção de site e outros meios digitais de comunicação, uso de sistemas de informática e uma série de outras contas necessárias para se manter um bom atendimento. Em vista disso, qual é o valor justo de honorários advocatícios no caso de processos previdenciários?
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Critérios para a avaliação de honorários advocatícios em processos previdenciários
Existem algumas variáveis que podem influenciar na cobrança dos honorários, sendo que há regulamentação expressa pelo Código de Ética da OAB para que o advogado não cobre valores muito baixos para não desvalorizar a profissão, nem muito elevados para não explorar seus clientes. Ou seja, mesmo que o escritório tenha uma tabela padrão de cobranças, alguns fatores podem alterar isso:
1. O pagamento de um valor para ingresso da ação pode reduzir o percentual a ser cobrado;
2. Quando o advogado assume custos do processo que o cliente não quer ou não pode assumir, o percentual deve aumentar;
3. Em média de 30% a 50% das ações previdenciárias são perdidas. Portanto, o advogado acaba trabalhando sem receber nada, o que precisa ser compensado nas ações que são ganhas;
4. A complexidade da causa pode exigir um percentual maior além de um valor inicial, devido ao trabalho extra para cálculos, levantamento de provas, documentos, entre outros.
Ambos os fatores vão além do alcance do advogado, o que torna inviável ter certeza do destino do processo. Com base na legislação, o advogado pode apenas dar uma prospecção do resultado. Então, o maior risco do advogado que entra com processos previdenciários é o de trabalhar arduamente e, no fim, não receber nada.
O Corregedor da OAB Cláudio Stábile Ribeiro ressaltou em entrevista que não há, no Brasil, tabelamento de honorários. Segundo ele, “o que a OAB combate são honorários aviltantes, aquela remuneração que não dignifica o trabalho do advogado, e os honorários excessivos, abusivos, além do limite previsto na legislação da advocacia.”
Stábile destaca que este limite previsto está no Código de Ética, que prevê que o advogado não pode receber mais do que o cliente ao final da causa. “E esses 50%, que é o limite dos honorários, é a somatória dos honorários de sucumbência e os contratuais.” Ele cita um exemplo: “se um advogado recebe 20% dos honorários de sucumbência, ele pode em tese cobrar até 30%. Se ele recebe 10% de sucumbência, em tese pode cobrar 40%. Esse é o limite.”
Os honorários de sucumbência dizem respeito a quando o juiz determina que a parte perdedora da ação deverá pagar os honorários advocatícios do advogado da parte vencedora, o que é muito raro no Brasil (principalmente em processos previdenciários, onde a ação é contra o Governo). Como raramente há honorários de sucumbência e, quando há, eles são fixados em 10% (praxe dos tribunais) o advogado pode cobrar até 40% de honorários advocatícios, o que deve variar em relação a este advogado assumir custos do processo para, por exemplo, a produção de provas e coleta de documentos ou viagens.
Em geral, no mercado atual temos visto que os advogados têm cobrado entre 25% e 40% de honorários advocatícios referente aos valores atrasados da ação. Isto não é uma regra, mas é uma margem para que você tenha ciência do valor justo na hora de contratar um advogado.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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