Direito Internacional / Retenção 25% no IR Benefício Exterior /
Imposto indevido em auxílios brasileiros no exterior: o que fazer?
É possível parar o imposto indevido em auxílios brasileiros no exterior, mas é preciso fazer entrar com pedido na justiça. Além disso, em muitos casos o valor retido pode ser devolvido para a pessoa que sofreu com o desconto. Entenda tudo sobre o assunto no texto a seguir.
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Cessação e reembolso dos 25 do IR
A cessação do imposto de 25% nos benefícios brasileiros enviados ao exterior é uma realidade. Já é amplamente conhecido o fato de que a cobrança é feita nas aposentadorias e pensões, mas cada vez mais nós, advogados em geral, nos deparamos com casos de pessoas que recebem auxílios como auxílio acidentário, e também sofrem a cobrança!
Contudo, essa cobrança pode ser interrompida e, além disso, também é possível o reembolso em muitos casos.
Isso se faz na justiça brasileira, com pedido contra a Receita Federal. No vídeo a seguir, eu explico sobre a cobrança de 25%.
O texto continua após o vídeo.
O que é retenção de 25% de IR nos benefícios no exterior?
A retenção de 25% de I.R. nos benefícios pagos pelo Brasil refere-se a uma cobrança indevida realizada pela Receita Federal brasileira. Assim, essa taxa é retirada de benefícios (inclusive auxílio doença e outros) pagos tanto pelo INSS, quanto RPPS e previdência privada. Essa retenção não pode ser evitada, infelizmente, pois acontece de forma arbitrária e só é identificada quando o beneficiário percebe o desconto na sua conta.
Quem sofre a cobrança?
Os beneficiários em geral sofrem a cobrança. Ou seja, não é apenas aposentados e pensionistas do INSS, por exemplo. Inclusive, como já falamos em outros textos, beneficiários da previdência privada também sofrem.
Por isso, se você identificou uma cobrança de 25% de I.R no seu benefício e deseja assistência jurídica dos nossos advogados especializados em parar a cobrança de 25% no exterior, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicitar o seu.
Como parar a cobrança?
A única forma de parar a cobrança é pela via judicial. Mas o que isso significa? Significa que você vai precisar:
- Sofrer a cobrança no seu benefício (não é possível evitar);
- Em seguida, buscar auxílio de um advogado especialista e de sua confiança;
- Entrar com uma ação na justiça.
Ou seja, não adianta entrar em contato com o INSS ou outro setor específico para solicitar o cancelamento. Como eu expliquei no video mais acima, não há o que o INSS, RPPS ou previdência privada possam fazer.
Quanto tempo demora o processo na justiça?
O processo de suspensão da cobrança de 25% dura, em média, 18 meses. Mas temos experiência em casos já foi possível ter um resultado positivo para o beneficiário em 3 meses de processo. Ainda, lembramos que há casos mais raros que podem levar mais do que 18 meses.
É possível reaver os valores cobrados indevidamente?
Sim, na maioria dos casos é possível reaver os valores cobrados indevidamente. Mas é importante saber que só são recebidos os valores cobrados dos últimos 5 anos da data que você solicitar parar a cobrança.
No entanto, é fundamental avaliar o seu caso específico com especialista para ter uma orientação correta sobre a sua situação.
Quem faz a cobrança?
Quem faz a cobrança é a Receita Federal do Brasil e não o INSS, RPPS ou previdência privada, como muitos pensam. Assim, se entrar em contato com o INSS o órgão não poderá fazer nada, pois o desconto é uma solicitação da Receita Federal, e se o INSS se negar a fazer o desconto, vai estar descumprindo uma solicitação oficial (que é indevida).
Projeto de lei para que a cobrança não ocorra mais
Existem diferentes projetos de lei que exigem que a cobrança seja para de uma vez por todas, mas infelizmente enquanto ainda não forem aprovados, a cobrança vai continuar existindo. E se algum projeto for aprovado, mesmo assim, não há projetos que abordem a devolução dos valores já cobrados indevidamente. Ou seja, para reaver os valores, é necessário solicitar na justiça.
Por isso, se for identificada a retenção de 25% de I.R no seu benefício, a única opção ainda é pedir na justiça o cancelamento da cobrança.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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