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Internet agiliza aposentadorias e benefícios previdenciários

Sempre que pensamos em Aposentadoria, INSS, Previdência, Requerimento e Processo se imagina uma situação de desconforto e incomodação. Especialmente devido à burocracia que o INSS impõe para as pessoas que estão em busca de aposentadorias e benefícios previdenciários. Entretanto, a realidade tem mudado gradativamente e vários escritórios de advocacia previdenciária têm pensado cada vez mais em soluções que preservem a comodidade e o bem estar dos seus clientes.

 Internet – um dos principais canais de prestação de serviços do mundo

A internet passou a ser um dos principais canais de prestação de serviços do mundo, sendo que a Advocacia está começando a se adaptar a esta nova realidade, que se encaixa de forma perfeita para melhorar o alcance dos serviços e facilitar muito a vida do cliente. Agora, imagine a necessidade de pegar um ônibus ou seu próprio carro, durante horário comercial. Ainda procurar um estacionamento ou caminhar até o escritório do advogado. E, chegando lá, ainda correr o risco dele não estar presente ou de ter vários clientes na espera. Toda essa maratona pode custar o turno inteiro de um dia que poderia ser produtivo para outras coisas.

A realidade mudou

A realidade atual não permite mais às pessoas esse tipo de comportamento. Por esse motivo, o escritório Koetz Advocacia tem investido todos os seus esforços para qualificar e ampliar os serviços que disponibiliza pela internet. Com a mesma qualidade (e às vezes até superior) do atendimento presencial dos clientes que se deslocam até o nosso escritório.
É verdade que ainda não conseguimos servir aquele cafezinho através da internet. Mas todas as outras formas de agradar o cliente são nossa constante preocupação.
A internet facilita a fluência de informações, que ficam inclusive registrada para caso de futura reconsulta ao que foi explicado. E tudo isso permitindo ao cliente que seja atendido dentro de sua casa. Ou mesmo no seu próprio trabalho. Toda a documentação necessária para entrar com pedidos de aposentadorias e benefícios e acompanhá-los pode ser enviada online. Assim o contato com nossos profissionais e atualização de informações também podem ser feitos através de plataformas digitais.
E mesmo o deslocamento até a agência do INSS pode ser evitado por nossos clientes. Através do envio de uma procuração (também possível fazer entrando em contato conosco pela internet) juntamente com RG e CPF, nossa própria equipe se desloca até a agência para resolver questões que exijam presença no INSS. A perícia para aposentadoria por invalidez ou benefícios como auxílio doença é uma das poucas coisas que precisará, de fato, da sua presença na agência.
Já são mais de 500 clientes que possuímos através da internet. Nunca compareceram ao nosso escritório e provavelmente não vão nos conhecer pessoalmente. Mesmo assim, temos plena certeza de que estão satisfeitos com a facilidade de atendimento. Com a rapidez nas respostas e fluência de informações, e na qualidade dos serviços prestados.
Clique e saiba como ter permissão para utilizar nosso texto em seu site ou blog.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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João Paulo Aché Avatar

João Paulo Aché

16/02/17

Prezado Eduardo Koetz Agradeço muito, embora distante, o recebimento das comunicações do escritório. Uma vez que muito pode ser feito via Internet, embora eu nunca tenha residido no RS, vocês acreditam que seria possível encaminhar meu caso em MG? Agradeço a atenção Att João Paulo Aché

Heloisa Pitzer Avatar

Heloisa Pitzer

17/02/17

Muito obrigada pela atenção, sempre nos informando de assuntos dos nossos interesses.

Ieda Avatar

Ieda

17/02/17

Eu também concordo com o que diz o texto. Porém, ao enviar um e-mal para vocês, recebi a resposta de que "desculpe, mas não atendemos estados fora da Região Sul". Diante disso, não entendi mais nada... :(

Gerson Avatar

Gerson

17/02/17

Excelente trabalho. O email mailing do escritório deve ser enviado somente ao Estado de atuação. Do que adianta ter o mundo digital mas atender uma área geográfica restrita?

rivaldo gomes de siqueira Avatar

rivaldo gomes de siqueira

17/02/17

tenho 55 anos de idade 35 de de prefeitura do recife 20 anos de inssalubridade posso me aposenta

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/02/17

Olá, João. Infelizmente não temos permissão para atender o estado de MG.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/02/17

Olá, Gerson. Infelizmente é a restrição da OAB, seu pudéssemos atendíamos o Brasil todo.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/02/17

Olá, Rivaldo. Sim, você já pode se aposentar por tempo de serviço ou pela regra 85/95. Para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Nilto José Salvi Avatar

Nilto José Salvi

17/02/17

NILTO JOSE SALVI, Severiano de Almeida, RS, 17 de fevereiro de 2017; Boa Tarde Dr. Eduardo Koetz! Fui Servidor Público Municipal, Celetista de 02/1983 à 11/1987, após esta data, passei para o Regime Estatutário, Função Escriturário, não optante FG, regido pelo RGPS, até a data em que se deu a Aposentadoria em 16 de junho de 2014, aos 59 anos e 9 meses de idade, e conforme Carta de Concessão de Aposentadoria, Espécie 42, do INSS, com Tempo de Contribuição; 37 Anos, 08 Meses e 10 Dias. Após a Aposentadoria, continuei em Atividade no Município até o dia 10/08/2015, data em que saiu Portaria de Demissão, com parecer do TCE, para tal, Vacância de Cargo, por Aposentadoria. Rescisão Contratual 10/08/2015. Na data da Demissão, via Requerimento, solicitei Complementação de Proventos, por entender Ter preenchido todos os Requisitos Constitucionais e conforme previsto em Lei Municipal. O Município por sua vez, montou Processo Administrativo e encaminhou para o TCE, para a devida homologação, estando o Processo neste momento em Sobrestamento. Minha pergunta é; Preliminarmente, Tenho direito ao Complemento de Proventos? O que devo fazer Agora? Agradeço pela Atenção... Abraços

Celia Avatar

Celia

19/02/17

. Agradeço imensamente por todas as informações que estão passando!!! Embora não possa ser atendida, o trabalho de vocês é bem esclarecedor! Muito obrigada e sucesso pra todos da Koetz!!!!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

20/02/17

Olá, Nilto. Você deve aguardar sair o resultado, caso não seja concedido, você deve ingressar com ação judicial. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

20/02/17

Olá, Wanderson. Sim, você pode saber mais <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a>. Abraços!

josé fernando mendes Avatar

josé fernando mendes

20/02/17

trabalhei 05 anos como agente de transito fazendo fiscalização em rodovias com condições de frio , fumaça etc quero saber se tenho direito a insalubridade.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

21/02/17

Olá, José. Estamos compartilhando com você uma lista de provas que ajudam na comprovação da atividade, para acessá-la, <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/provas-para-conseguir-a-aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui</a>. Abraços!

José Renato Avatar

José Renato

23/02/17

Bom dia dr me chamo josé renato tenho 52anos e 30anos de contribuição tenho 24anos de vigilante armado queria saber se posso me aposentar com a aposentadoria especial .o meu muito obrigado.

Pedro Duarte Avatar

Pedro Duarte

05/03/17

Uma pessoa teve o pedido deAuxílio-Doença provido pela Justiça Federal. O INSS estipulou DCB em 26/03. Seria possivel entrar com um pedido de tutela de urgencia para manter o benefício ou é preciso entrar administrativamente para prorrogar e, caso seja indeferido, é que entro judicialmente?

Pedro Duarte Avatar

Pedro Duarte

05/03/17

Uma dúvida, por favor. Uma pessoa teve o beneficio de Auxílio-Doença improvido, pois não foi constatada sua qualidade de segurança. Ingressou na Justiça e, mesmo com o laudo atestando sua incapacidade, o beneficio foi indeferido com o mesmo argumento do INSS. Como alternativa, entrou com um pedido de LOAS, mas foi indeferido, pois não atestaram sua incapacidade. Ocorre que, o mesmo perito que constatou sua incapacidade no procesdo de Auxilio-Doença, não deu parecer favorável no processo do LOAS. O advogado ingressou com recurso inominado, mas não colocou essa situação nos autos. Mesmo depois do ingresso, é possível emenda à petição recursal?

Paulo Avatar

Paulo

19/07/21

Boa noite Dr.Eduardo koetz, tenho 61 anos 32 de contribuição empresas e como funcionário público, mais 4 anos e 6 meses de PPP de empresa aérea, totalizando 36 anos de contribuição, desejo exonerar e pedir ctc do estado, para dar entrada na aposentadoria, dizem que demora ano para sair, tem como agilizar judicialmente com vocês

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

26/08/21

Olá, Paulo, obrigada por entrar em contato. Já enviei o seu contato para a nossa equipe jurídica para que você seja orientado da forma correta.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.