A aposentadoria dos Professores pode ser afetada a qualquer momento. Já que, a Reforma da Previdência Social do Governo de Jair Bolsonaro, em conjunto com o projeto do Governo Temer, prevê que os profissionais da educação percam o direito de se aposentar com 25 anos de profissão se mulher, e 30 se homem.
O atual presidente da República, Jair Bolsonaro, e o seu Ministro da Economia, Paulo Guedes, já anunciaram em diversas entrevistas que a Reforma da Previdência é a prioridade do Governo.
Paulo Guedes afirma que deseja aproveitar alguns pontos da Reforma elaborada no Governo Temer. E buscar meios de apertar ainda mais o investimento Público com a Previdência Social. Ou seja, a tendência é que a Reforma seja ainda ainda mais ‘severa’ do que o projeto apresentado até aqui.
Mas, dentro do que já se sabe, se a Reforma da Previdência fosse aprovada hoje, da forma em que está. Como ficaria a aposentadoria para os professores?
Aposentadoria Especial
Os professores tem direito à aposentadoria especial, pois estes profissionais ficam horas após o horário corrigindo provas, preparando aulas. O dia-a-dia da licenciatura envolve salas de aula lotadas. Por dia estima-se que os professores tenham contato com mais de 250 estudantes. Cabe aos educadores conhecer os alunos e saber o que cada um necessita em determinado momento. Por isso, as professoras tem direito a se aposentar com 25 anos de profissão, e os professores com 30.
Dessa forma, até o momento, professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, policiais federais e civis dos Estados e cargos que se expõem a agentes nocivos à saúde têm direito à chamada aposentadoria especial.
Agora, se a Reforma da Previdência Social for aprovada como está, essa regra vai mudar. Assim os professores podem se aposentar somente com 65 anos de idade.
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Professores de Municípios sem Regime Próprio de Previdência
Hoje os professores podem se aposentar com 30 anos de contribuição e professoras com 25, o que geralmente acontecia, quando o profissional completava 50 ou 55 anos de idade.
Para baixar o guia da Aposentadoria do Professor clique no banner
Com a Reforma, os professores de municípios que não tem Regime Próprio de Previdência, além de serem afetados pela Reforma o prejuízo pode ser ainda maior. Estes vão ter que negociar diretamente com o Município e podem sofrer com medidas ainda mais severas do que as já aposentadas na Reforma. Já que, em tempos de crise é normal que os municípios tenham que cortar gastos.
Atualmente 2.079 municípios tem Regime Próprio de Previdência, e 3.491 municípios seguem o INSS.
Professores Universitários Federais
Os professores Universitários Federais que ingressaram no magistério antes de 2003 contam com aposentadoria integral.
Os professores Universitários Federais já contam com regras diferentes, e agora vão enfrentar mais uma.
Atualmente, o trabalhador vinculado ao INSS pode se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 homens). Ou por idade (60 para mulheres e 65 para homens) com um mínimo de 15 anos de contribuição. O texto da reforma prevê idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, com mínimo de 25 anos de contribuição para o INSS.
Clique no banner abaixo se desejar que um profissional qualificado analise o seu caso.
É possível usar os tempos de licença especial não gozadas(antes de 15/12/1998), na atualidade para somar ao tempo de aposentadoria do professor ?
Olá, Elson .
Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .
Olá Sou professora da rede estadual a 20 anos e tenho 10 de contribuição em funções fora do magistério, estou com 46 anos, ainda não tenho direito a aposentadoria? Nem a proporcional?
Olá, Angelica .
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Fiz a simulação no INSS tenho 23 anos e dez meses de contribuição. Completo 54 anos este ano.Mas sou readapitada por motivo de doença.Se eu recorrer agora consigo me aposentar?
Olá, Ivonete .
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EU QUE JÁ TENHO 51 ANOS E 30 ANOS DE SERVIÇO,SE POR ACASO FOR DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA NO ANO QUE VEM .JÁ ENTRO NESTA NOVA LEI?:
Olá, Lucrécia .
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Minha mãe já tem 25 de contribuição ela já pode da entrada antes dessa reforma ou vai ter que espera completa 65 anos
Olá, Luzia .
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olá sou professora Rosângela trabalho na rede municipal e vou completar 25 anos de contribuição em maio,porém tenho 47 anos de idade, já tenho direito ao benefício?
Olá, Rosângela .
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tenho 26 de magistério assegurada INSS e 46 anos de idade posso pedir aposentadoria agora e depois com 50 anos posso pedir a integral e paridade.na verdade tenho 31 anos de serviço no magistério , 5 deles não tenho como comprovar ao inss
Olá, Susanna .
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Olá sou professora concursada,vou fazer 51 anos de idade e 28 de anos na profissão,já dei entrada no processo de aposentadoria, porém até hoje não tenho uma resposta.O que devo fazer?
Agradeço a informação.
Olá, Marineide .
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Boa Tarde, Eu prof.Bernardete estou desesperada , trabalho como professora desde 01/08/1984,em 2011 ja fazia 27 anos de prof ,solicitei minha aposentadoria pelo INSS, infelizmente saiu ,mas nem o 50% que ganhava na época, em 2011 o meu vencimento era 2.000,00 reais. e a aposentadoria saiu por bem menos q 1.000,00, hoje estou com 34 anos de prof. não sobrevivo com o salario de aposentadoria, continuo trabalhando, ja bastante cansada, procurei advogado, mas ate o momento nada resolvido. Realmente estou desesperada ,por me encontrar em uma situação tão complicada
Olá, Bernardete .
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Fiz a simulação de tempo de serviço, totalizou 23 anos, tenho 58. Posso dar entrada na aposentadoria visto que tempo e idade fecham 81.Sou professora da rede pública municipal .
Olá, Lucimar .
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Boa noite
Eu tenho 64 anos de idade,35 de contribuição,trabalho no município de Cidade Ocidental Goiás,no qual passei em concurso e comecei a trabalhar em 2004.Perco muito em aposentar?,pois faltam 4 anos p serviço público.
Olá, Ilza .
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Olá, sou Joilma Alves Carneiro, sou professora há 30 anos, porém 27 de contribuição e 52 de idade. Já posso encaminhar o pedido da aposentadoria?
Olá, Joilma .
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Sou professor estadual RPPS e fui permutado para o município exercendo a função de Supervisor escolar nas unidades de ensino do município. Tenho direito a aposentadoria especial?
Olá, Luiz .
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Art.3
[…]
§ 5º Para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente
tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio, os requisitos de idade e tempo de contribuição de que tratam os
incisos I e II do caput, de idade de que trata o § 1º e o somatório da idade e do tempo de
contribuição, incluídas as frações serão:
I – cinquenta e um anos de idade, se mulher, e cinquenta e seis anos de idade,
se homem, na data de promulgação desta Emenda à Constituição;
II – vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, e trinta anos de
contribuição, se homem, na data de promulgação desta Emenda à Constituição; e
III – cinquenta e dois anos de idade, se mulher, e cinquenta e sete anos de
idade, se homem, a partir de 1º de janeiro de 2022.
§ 6º O somatório da idade e do tempo de contribuição de que trata o inciso V
do caput para as pessoas a que se refere o § 5º, incluídas as frações, será equivalente a:
I – oitenta e um pontos, se mulher, e noventa e um pontos, se homem, na
data de promulgação desta Emenda à Constituição; e
II – a partir de 1º de janeiro de 2020, será aplicado o acréscimo de um ponto,
até atingir o limite de noventa e cinco pontos, se mulher, e de cem pontos, se homem,
observado o disposto no § 3º.