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Aposentadoria do Professor

Como a Reforma da Previdência pode afetar os professores?

A aposentadoria dos Professores pode ser afetada a qualquer momento. Já que, a Reforma da Previdência Social do Governo de Jair Bolsonaro, em conjunto com o projeto do Governo Temer, prevê que os profissionais da educação percam o direito de se aposentar com 25 anos de profissão se mulher, e 30 se homem.

O atual presidente da República, Jair Bolsonaro, e o seu Ministro da Economia, Paulo Guedes, já anunciaram em diversas entrevistas que a Reforma da Previdência é a prioridade do Governo.

Paulo Guedes afirma que deseja aproveitar alguns pontos da Reforma elaborada no Governo Temer. E buscar meios de apertar ainda mais o investimento Público com a Previdência Social. Ou seja, a tendência é que a Reforma seja ainda ainda mais ‘severa’ do que o projeto apresentado até aqui.

Mas, dentro do que já se sabe, se a Reforma da Previdência fosse aprovada hoje, da forma em que está. Como ficaria a aposentadoria para os professores?

Aposentadoria Especial  

Os professores tem direito à aposentadoria especial, pois estes profissionais ficam horas após o horário corrigindo provas, preparando aulas. O dia-a-dia da licenciatura envolve salas de aula lotadas. Por dia estima-se que os professores tenham contato com mais de 250 estudantes. Cabe aos educadores conhecer os alunos e saber o que cada um necessita em determinado momento. Por isso, as professoras tem direito a se aposentar com 25 anos de profissão, e os professores com 30.

Dessa forma, até o momento, professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, policiais federais e civis dos Estados e cargos que se expõem a agentes nocivos à saúde têm direito à chamada aposentadoria especial.

Agora, se a Reforma da Previdência Social for aprovada como está, essa regra vai mudar. Assim os professores podem se aposentar somente com 65 anos de idade.

Professores de Municípios sem Regime Próprio de Previdência

Hoje os professores podem se aposentar com 30 anos de contribuição e professoras com 25, o que geralmente acontecia, quando o profissional completava 50 ou 55 anos de idade.

Para baixar o guia da Aposentadoria do Professor clique no banner

Com a Reforma, os professores de municípios que não tem Regime Próprio de Previdência, além de serem afetados pela Reforma o prejuízo pode ser ainda maior. Estes vão ter que negociar diretamente com o Município e podem sofrer com medidas ainda mais severas do que as já aposentadas na Reforma. Já que, em tempos de crise é normal que os municípios tenham que cortar gastos.

Atualmente 2.079 municípios tem Regime Próprio de Previdência, e 3.491 municípios seguem o INSS.

Professores Universitários Federais

Os professores Universitários Federais que ingressaram no magistério antes de 2003 contam com aposentadoria integral.

Os professores Universitários Federais já contam com regras diferentes, e agora vão enfrentar mais uma.

Atualmente, o trabalhador vinculado ao INSS pode se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 homens). Ou por idade (60 para mulheres e 65 para homens) com um mínimo de 15 anos de contribuição. O texto da reforma prevê idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, com mínimo de 25 anos de contribuição para o INSS.

Clique no banner abaixo se desejar que um profissional qualificado analise o seu caso.

 

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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elson alves da silva Avatar

elson alves da silva

10/02/19

É possível usar os tempos de licença especial não gozadas(antes de 15/12/1998), na atualidade para somar ao tempo de aposentadoria do professor ?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

12/02/19

Olá, Elson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

ANGELICA OLIVEIRA Avatar

ANGELICA OLIVEIRA

26/03/19

Olá Sou professora da rede estadual a 20 anos e tenho 10 de contribuição em funções fora do magistério, estou com 46 anos, ainda não tenho direito a aposentadoria? Nem a proporcional?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/03/19

Olá, Angelica . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Ivonete Correia de Medeiros Feitoza Avatar

Ivonete Correia de Medeiros Feitoza

25/04/19

Fiz a simulação no INSS tenho 23 anos e dez meses de contribuição. Completo 54 anos este ano.Mas sou readapitada por motivo de doença.Se eu recorrer agora consigo me aposentar?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/04/19

Olá, Ivonete . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

LUCRÉCIA Avatar

LUCRÉCIA

26/04/19

EU QUE JÁ TENHO 51 ANOS E 30 ANOS DE SERVIÇO,SE POR ACASO FOR DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA NO ANO QUE VEM .JÁ ENTRO NESTA NOVA LEI?:

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/04/19

Olá, Lucrécia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

luzia martins lopes Avatar

luzia martins lopes

26/04/19

Minha mãe já tem 25 de contribuição ela já pode da entrada antes dessa reforma ou vai ter que espera completa 65 anos

ROSÂNGELA DE OLIVEIRA BAGATA Avatar

ROSÂNGELA DE OLIVEIRA BAGATA

26/04/19

olá sou professora Rosângela trabalho na rede municipal e vou completar 25 anos de contribuição em maio,porém tenho 47 anos de idade, já tenho direito ao benefício?

susanna simonelle Avatar

susanna simonelle

26/04/19

tenho 26 de magistério assegurada INSS e 46 anos de idade posso pedir aposentadoria agora e depois com 50 anos posso pedir a integral e paridade.na verdade tenho 31 anos de serviço no magistério , 5 deles não tenho como comprovar ao inss

Marineide Amaral da Cruz Avatar

Marineide Amaral da Cruz

27/04/19

Olá sou professora concursada,vou fazer 51 anos de idade e 28 de anos na profissão,já dei entrada no processo de aposentadoria, porém até hoje não tenho uma resposta.O que devo fazer? Agradeço a informação.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

29/04/19

Olá, Marineide . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

29/04/19

Olá, Susanna . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

29/04/19

Olá, Rosângela . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

29/04/19

Olá, Luzia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Bernardete Zanin Avatar

Bernardete Zanin

29/04/19

Boa Tarde, Eu prof.Bernardete estou desesperada , trabalho como professora desde 01/08/1984,em 2011 ja fazia 27 anos de prof ,solicitei minha aposentadoria pelo INSS, infelizmente saiu ,mas nem o 50% que ganhava na época, em 2011 o meu vencimento era 2.000,00 reais. e a aposentadoria saiu por bem menos q 1.000,00, hoje estou com 34 anos de prof. não sobrevivo com o salario de aposentadoria, continuo trabalhando, ja bastante cansada, procurei advogado, mas ate o momento nada resolvido. Realmente estou desesperada ,por me encontrar em uma situação tão complicada

Lucimar de Oliveira Caetano Avatar

Lucimar de Oliveira Caetano

29/04/19

Fiz a simulação de tempo de serviço, totalizou 23 anos, tenho 58. Posso dar entrada na aposentadoria visto que tempo e idade fecham 81.Sou professora da rede pública municipal .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

30/04/19

Olá, Lucimar . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

30/04/19

Olá, Bernardete . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Ilza de Alcântara e Silva e Silva Avatar

Ilza de Alcântara e Silva e Silva

01/05/19

Boa noite Eu tenho 64 anos de idade,35 de contribuição,trabalho no município de Cidade Ocidental Goiás,no qual passei em concurso e comecei a trabalhar em 2004.Perco muito em aposentar?,pois faltam 4 anos p serviço público.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

02/05/19

Olá, Ilza . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Joilma Alves Carneiro Avatar

Joilma Alves Carneiro

06/05/19

Olá, sou Joilma Alves Carneiro, sou professora há 30 anos, porém 27 de contribuição e 52 de idade. Já posso encaminhar o pedido da aposentadoria?

Luiz Cezar Gasparetto Gasparetto Avatar

Luiz Cezar Gasparetto Gasparetto

09/05/19

Sou professor estadual RPPS e fui permutado para o município exercendo a função de Supervisor escolar nas unidades de ensino do município. Tenho direito a aposentadoria especial?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/05/19

Olá, Luiz . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/05/19

Olá, Joilma . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Samuel Henrique Orechio da Silva Avatar

Samuel Henrique Orechio da Silva

29/05/19

Art.3 [...] § 5º Para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e tempo de contribuição de que tratam os incisos I e II do caput, de idade de que trata o § 1º e o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações serão: I - cinquenta e um anos de idade, se mulher, e cinquenta e seis anos de idade, se homem, na data de promulgação desta Emenda à Constituição; II - vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, e trinta anos de contribuição, se homem, na data de promulgação desta Emenda à Constituição; e III - cinquenta e dois anos de idade, se mulher, e cinquenta e sete anos de idade, se homem, a partir de 1º de janeiro de 2022. § 6º O somatório da idade e do tempo de contribuição de que trata o inciso V do caput para as pessoas a que se refere o § 5º, incluídas as frações, será equivalente a: I - oitenta e um pontos, se mulher, e noventa e um pontos, se homem, na data de promulgação desta Emenda à Constituição; e II - a partir de 1º de janeiro de 2020, será aplicado o acréscimo de um ponto, até atingir o limite de noventa e cinco pontos, se mulher, e de cem pontos, se homem, observado o disposto no § 3º.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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