A maioria dos caminhoneiros sabem que têm direito à aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição anteriormente a 04/1995 e que se exerceram a profissão antes dessa data podem ainda hoje se aposentar antes dos 35 anos de contribuição pela Previdência.
Porém, o que eles não sabem a respeito da aposentadoria de caminhoneiro é como garantir a comprovação do tempo de serviço.
Inúmeros caminhoneiros estão prestando o serviço de frete e com desconto de 11% do INSS. Entretanto, é necessário que o motorista de caminhão fretista guarde as notas de prestação de serviço de frete para que seja posteriormente utilizado o tempo na aposentadoria.
Isso é essencial para a comprovação do trabalho e garantia de um valor justo na aposentadoria do caminhoneiro.
Ocorre que algumas empresas que tomam o serviço não repassam para o INSS corretamente, ou então repassam em atraso através de parcelamentos e assim não fica registrado no número do PIS do caminhoneiro as contribuições retidas na Nota Fiscal.
Caso o motorista de caminhão fretista tenha prestado esse serviço e não tenha guardado as notas, deve entrar em contato com a empresa e reunir esse material, ou então buscar guardar outras provas como termo de entrega de mercadoria, guias de recolhimento de ICMS nas vias interestaduais, e outros referente aos fretes prestados para empresas.
Vale a pena lembrar também que após 28/04/1995 o motorista de caminhão fretista tem direito de se aposentar com 25 anos de tempo de serviço, se transportar líquidos inflamáveis, combustíveis, gás GLP, lixo ou outros produtos químicos insalubres.
Isto porque a exposição à uma situação agressiva à saúde ainda se mantém, e é extremamente perigoso e estressante trabalhar com a “carteira de habilitação categoria E”.
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Olá, Adalberto .
Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .
Olá,Boa tarde!
Entre 2003 e 2004 trabalhei como motorista carreteiro com veículo próprio e recebia por carta frete.Os valores descontados de inss não consta do meu cnis.Eu posso requerer este tempo de contribuição junto ao inss? Obs:Tenho ainda as cartas fretes recebidas na época! Obrigado.
Olá, Conceição .
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Boa tarde meu esposo era caminhoneiro autônomo veio a falecer a um ano e infelizmente tive o benefício negado pois ele não está contribuindo a 5 anos mas durante todo esse tempo sempre fez frente por transportadoras terceirizadas nas quais eram emitidas notas no seu nome e no documento da carreta sendo assim nesse caso meus filhos têm direito a receber o benefício sendo que o mas velho tem 13 anos e o mas novo 10 meses
Olá, Sandra .
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Meu ex marido teve um avc e ta imppsibitado de trabalhar por um tempo ele nao paga Inss sera que tem direito ao auxilio doença.ele é caminhoneiro autonomo.
O INSS e Cobrado na antt ??
Olá, Roque .
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Bom dia sou caminhoneiro autônomo e estou com problema de saúde gostaria de me aposentar por invalidez eu fazendo isso e depois voltando a trabalhar seria possível obrigado