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Notas de Frete Comprovam Tempo para Aposentadoria do Caminhoneiro

Notas comprovam tempo para aposentadoria do caminhoneiro

A maioria dos caminhoneiros sabem que têm direito à aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição anteriormente a 04/1995 e que se exerceram a profissão antes dessa data podem ainda hoje se aposentar antes dos 35 anos de contribuição pela Previdência.
Porém, o que eles não sabem a respeito da aposentadoria de caminhoneiro é como garantir a comprovação do tempo de serviço.

Inúmeros caminhoneiros estão prestando o serviço de frete e com desconto de 11% do INSS. Entretanto, é necessário que o motorista de caminhão fretista guarde as notas de prestação de serviço de frete para que seja posteriormente utilizado o tempo na aposentadoria.
Isso é essencial para a comprovação do trabalho e garantia de um valor justo na aposentadoria do caminhoneiro.
Ocorre que algumas empresas que tomam o serviço não repassam para o INSS corretamente, ou então repassam em atraso através de parcelamentos e assim não fica registrado no número do PIS do caminhoneiro as contribuições retidas na Nota Fiscal.
Caso o motorista de caminhão fretista tenha prestado esse serviço e não tenha guardado as notas, deve entrar em contato com a empresa e reunir esse material, ou então buscar guardar outras provas como termo de entrega de mercadoria, guias de recolhimento de ICMS nas vias interestaduais, e outros referente aos fretes prestados para empresas.
Vale a pena lembrar também que após 28/04/1995 o motorista de caminhão fretista tem direito de se aposentar com 25 anos de tempo de serviço, se transportar liquidos inflamáveis, combustíves, gás GLP, lixo ou outros produtos químicos insalubres.

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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