Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
O que PcD tem direito: conheça quais são e como reivindicá-los
Pessoas com deficiência no Brasil possuem vários direitos assegurados por Lei, inclusive na Previdência Social, ou seja, no INSS. Hoje, vai vai entender se PcD tem direito a várias possibilidades no país.
Conhecer todos os benefícios que você pode acessar faz toda a diferença no momento de reivindicar seus direitos ou para algum familiar.
Saiba que as Leis brasileiras prezam por igualdade e acessibilidade quando o assunto são pessoas com deficiência, criando legislações específicas para estes cidadãos.
Convido você a entender mais sobre o assunto e permanecer cada vez mais informado para que não deixe nenhum direito ou benefício de lado.
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Quais são os direitos da pessoa com deficiência?
As pessoas com deficiência possuem vários direitos assegurados, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Inclusive, esta Lei afirma direitos em áreas como acesso à educação, saúde, trabalho e acessibilidade, com o objetivo de promover a inclusão social e a cidadania.
A LBI se baseia na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e estabelece a proibição de discriminação.
Inclusive, caso uma pessoa com deficiência esteja sendo desrespeitada de alguma forma, ela tem a possibilidade de fazer um boletim de ocorrência não criminal (seja ele em qualquer delegacia ou on-line) para contestar a falta de acessibilidade.
Vou exemplificar mais sobre os direitos da pessoa com deficiência. Não somente na esfera da Lei, mas também na Previdência Social no Brasil, o INSS.
Continue lendo abaixo!
Aposentadoria PcD
A pessoa com deficiência pode se aposentar a partir dos 55 anos, com a aposentadoria para pessoa com deficiência do INSS.
Além disso, ela não exige que a pessoa tenha trabalhado em vaga afirmativa (exclusiva PcD — pessoa com deficiência), mas sim trabalhado em qualquer tipo de atividade remunerada com contribuição à Previdência Social.
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade foi uma das poucas regras que não mudou com a Reforma da Previdência de 2019. Por isso, ela ainda exige o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima. Em síntese, fica assim:
- Mulher: completar 55 anos de idade e 15 de contribuição;
- Homem: completar 60 anos de idade e 15 de contribuição.
Caso não tenha esses requisitos, pode ainda se beneficiar da opção da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
O texto continua após o vídeo.
Ainda, a pessoa com deficiência que buscar a aposentadoria PcD por tempo de contribuição, também vai se beneficiar do fato de que essa regra não sofreu alterações com a Reforma da Previdência.
Na prática, isso resulta em uma aposentadoria mais jovem, sem novos requisitos mais complexos e com um cálculo de valor de benefício mais vantajoso que as outras regras. Assim, promovendo a aposentadoria de autismo adulto.
A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição tem requisitos que mudam conforme o grau da deficiência, ficando assim:
| Gênero/Grau | Deficiência Leve | Deficiência Moderada | Deficiência Grave |
| Mulher | 28 | 24 | 20 |
| Homem | 33 | 29 | 25 |
Ou seja, o INSS oferece uma modalidade especial para as pessoas com deficiência, com requisitos mais brandos que visam reconhecer as dificuldades que estes indivíduos encontram em seu dia a dia.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial, pago pelo INSS, no valor de 1 salário-mínimo, destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos, ou mais, que estejam em situação de vulnerabilidade social.
No caso de alguma deficiência, você pode receber o BPC, desde que comprovada a deficiência, que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ou seja, PcD tem direito se atingir os requisitos.
Requisitos para receber o BPC:
- Comprovar a deficiência: a deficiência precisa causar limitações físicas, mentais, sensoriais ou sociais que afetem significativamente a vida da pessoa de forma duradoura (mínimo de 2 anos). Essa análise é feita por perícia médica e avaliação social no INSS;
- Baixa renda familiar: a renda por pessoa da família deve ser de no máximo 1/4 do salário-mínimo. Mas o INSS pode considerar outros fatores (como despesas com medicamentos, alimentação especial, etc.), principalmente após decisão do STF que flexibilizou esse critério e considerou até 1/2 do salário-mínimo;
- Não pode receber outro benefício: o BPC não é cumulativo com aposentadorias ou pensões. É permitido somente 1 benefício de BPC por pessoa, e cada família pode ter mais de um beneficiário, desde que preencham os requisitos.
Importante:
O BPC não é aposentadoria! O BPC é um benefício assistencial e não oferece 13º salário, não gera direito à pensão por morte, e não exige contribuições ao INSS.
Além disso, pode ser suspenso em caso de melhora da condição ou mudança na renda familiar.
Auxílio-inclusão
O auxílio-inclusão é um benefício oferecido pelo INSS para pessoas com deficiência que recebem o BPC/LOAS que iniciam qualquer atividade laboral remunerada, ou seja, começam a trabalhar.
Entretanto, a pessoa com deficiência deve receber um salário equivalente a 1 ou 2 salários-mínimos.
Para fazer a solicitação, basta utilizar o aplicativo ou site oficial do INSS, o “Meu INSS” e concluir o pedido totalmente de forma remota.
Cotas PcD
As cotas PcD garantem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, exigindo que empresas com 100 ou mais funcionários reservem de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. A porcentagem de vagas reservadas varia com o tamanho da empresa:
- 100 a 200 funcionários: 2%;
- 201 a 500 funcionários: 3%;
- 501 a 1.000 funcionários: 4%;
- Mais de 1.001 funcionários: 5%.
Os direitos incluem a reserva de vagas em empresas e concursos públicos (geralmente 5% a 20%), igualdade de condições de trabalho, adaptações razoáveis no ambiente de trabalho, e proteção contra demissões discriminatórias, que podem resultar em reintegração ou indenização.
Reserva de vagas em concursos públicos
Pessoas com deficiência (PcD) têm direito à reserva de vagas em concursos públicos, com percentual que varia entre 5% e 20% para concursos federais, de acordo com a quantidade de vagas do edital.
A candidatura deve ser feita no momento da inscrição, e o candidato concorre simultaneamente nas listas de ampla concorrência e de pessoas com deficiência.
Além disso, o edital deve prever adaptações razoáveis durante as provas para garantir igualdade de condições.
Inclusive, a banca organizadora deve garantir condições de igualdade, como tempo adicional, prova em braile, intérprete de Libras e locais acessíveis, conforme a necessidade do candidato.
Jornada de trabalho reduzida
Pessoas com deficiência (PcD) podem ter direito à jornada de trabalho reduzida em casos específicos, principalmente para atender a necessidades médicas, de tratamento ou locomoção, conforme estabelecido no artigo 35, § 2º, do Decreto n.º 3.298/99.
A redução da jornada, embora não seja automática, deve ser justificada e comprovada por meio de perícia médica e avaliação biopsicossocial, que determinará a necessidade e o percentual de redução, com a remuneração proporcional ao trabalho realizado.
Isenção de impostos na compra de veículos
No caso de isenção de impostos na compra de veículos, pessoas com deficiência podem ter direito a isenção total ou parcial do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de carros 0 km, mas as regras dependem do valor do veículo e do estado.
A isenção de IPI é para automóveis de até R$200.000, e a isenção de ICMS pode ser total ou parcial, com limite de R$70.000 e R$120.000, respectivamente, dependendo da legislação estadual.
Cada estado também possui regras próprias sobre isenção no IPVA, imposto relacionado a automóveis.
Além disso, pessoas com deficiência são isentas de pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Também, pessoas com deficiência de baixa renda também podem ter auxílio em contas de luz, assim como em financiamentos de casas próprias.
Isenção de Imposto de Renda
Pessoas com deficiência também possuem isenção de Imposto de Renda, assim como seus responsáveis. Até porque, PcD tem direito.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Câmara de Deputados aprovaram o projeto de lei em 2025.
Gratuidade no transporte coletivo interestadual
Pessoas com deficiência comprovadamente de baixa renda têm direito ao Passe Livre Interestadual, que garante gratuidade em viagens de ônibus, trem ou barco entre estados.
Para solicitar o benefício, você precisa comprovar a deficiência e ser de baixa renda, por meio da documentação necessária, como atestado médico e declaração de renda.
O processo de solicitação agora pode ser feito on-line, ou seja, de forma totalmente remota, pelo site da ANTT.
Atendimento prioritário
Pessoas com deficiência (PcD) têm direito a atendimento prioritário, garantido pela legislação brasileira, como a Lei 10.048/2000 e a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que estabelecem essa prioridade em serviços públicos e privados.
Essa prioridade se estende também ao acompanhante, e a comprovação pode ser feita com documentos como laudos e sinais visuais (cordão de identificação, por exemplo).
Além disso, o direito também se aplica a serviços privados, como em instituições financeiras e comércio em geral.
Reserva de vagas de estacionamento
Pessoas com deficiência possuem o direito a vagas de estacionamento reservadas, que correspondem a 2% do total de vagas em locais públicos e privados de uso coletivo, com no mínimo uma vaga.
Para isso, você precisa obter uma credencial específica emitida pela prefeitura ou órgão de trânsito local para utilizar as vagas, que devem ser sinalizadas com o símbolo internacional de acesso e ter tamanho e posição adequados para a acessibilidade.
Acessibilidade universal
A acessibilidade universal garante que todas as pessoas, independentemente de suas deficiências, possam acessar espaços, serviços e informações de forma segura e autônoma, protegendo seus direitos. Ou seja, PcD tem direito.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015) e outras legislações asseguram direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho, cultura e acesso à Justiça para pessoas com deficiência (PcD).
Esses direitos incluem adaptações em locais físicos, acesso a bens culturais em formatos acessíveis, atendimento prioritário e inclusão digital.
Educação inclusiva
A educação inclusiva garante o direito à educação de pessoas com deficiência (PcD) em escolas regulares, com acessibilidade, adaptações e suporte necessários, sem custos adicionais.
A Lei Brasileira de Inclusão assegura o acesso, a participação e o aprendizado de estudantes com deficiência em todos os níveis de ensino, incluindo o direito a materiais adaptados e profissionais de apoio.
Fique atento (a): pessoas com deficiência têm o direito de frequentar escolas regulares, e a matrícula não pode ser negada.
Além disso, as instituições devem garantir a acessibilidade física, de comunicação e pedagógica para garantir a inclusão.
As escolas são obrigadas a oferecer profissionais de apoio, como tradutores e intérpretes de Libras, sem custo adicional para a família.
Inclusive, pessoas com deficiência possuem o direito de participar de todas as atividades escolares, incluindo as extracurriculares.
Acesso à saúde
As Pessoas com deficiência (PcD) têm direito ao acesso à saúde integral no Sistema Único de Saúde (SUS) e em serviços privados, que inclui atendimento universal e igualitário, adaptações de acessibilidade física e de comunicação, e prioridade de atendimento em certos casos.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) e outras legislações asseguram que os espaços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem ser acessíveis e que a comunicação deve ser feita por meios que atendam às necessidades específicas de cada pessoa.
Assim, a pessoa com deficiência tem direito à atenção integral à saúde, seja no SUS ou em planos de saúde, em todos os níveis de complexidade.
Os serviços de saúde devem ser acessíveis, removendo barreiras arquitetônicas (como rampas, elevadores e banheiros adaptados) e garantindo espaços adequados para circulação e comunicação.
Ainda, as informações devem ser acessíveis por meio de recursos de tecnologia assistiva e outras formas de comunicação que atendam às especificidades de cada pessoa.
Cão-guia em qualquer local
Cães-guias que auxiliam pessoas cegas ou com baixa visão, possuem o direito de entrar e permanecer em qualquer local público ou privado de uso coletivo, incluindo todos os meios de transporte.
A Lei n.º 11.126/2005 garante esse direito para pessoas com deficiência visual e proíbe a discriminação de qualquer tipo, inclusive a cobrança de taxas extras pela presença do cão-guia.
Ou seja, não é permitido negar o acesso ou dificultar a entrada de uma pessoa com seu cão-guia.
Quem cuida de uma pessoa com deficiência tem direito a algum benefício?
Sim!
Quem cuida de uma pessoa com deficiência tem direito ao BPC/LOAS, benefício assistencial oferecido pelo INSS.
Importante lembrar que comprovações de que você é responsável por uma pessoa com deficiência são necessárias para que o benefício seja concedido.
Além disso, a renda mensal da família não pode ultrapassar 25% do valor do salário-mínimo vigente.
Lembre-se que a cada ano um reajuste no salário-mínimo, assim como no teto do INSS é realizado. No geral, sempre no início de cada ano.
Quais doenças ou condições são consideradas PcD no Brasil?
No Brasil, são consideradas Pessoa com Deficiência (PcD) aquelas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual (ou mental) e transtorno do espectro autista (TEA).
Tipos de deficiência:
- Física: inclui paraplegia, tetraplegia, amputação de membros, paralisia cerebral, nanismo, lesões medulares e outras condições que afetam a mobilidade e o desempenho de atividades motoras;
- Visual: engloba cegueira total, baixa visão e deficiência visual monocular (perda de visão em um olho). A perda auditiva deve ser igual ou superior a 41 decibéis;
- Auditiva: refere-se à surdez total ou parcial, com a perda auditiva sendo igual ou superior a 41 decibéis, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz;
- Intelectual: enquadra transtornos do raciocínio, comportamento e compreensão da realidade, que devem ser de longa duração ou incuráveis, dentro do conhecimento atual.
Caso você possua dúvidas em qual categoria sua deficiência se enquadra, ou, se você possui qualquer tipo de deficiência, recomendo o auxílio de um advogado, principalmente se você está buscando qualquer benefício no INSS ou que seus direitos sejam respeitados.
Afinal, qualquer discriminação que uma pessoa com deficiência sofra, é crime.
Conclusão
Este texto foi uma maneira de levar mais informações sobre os direitos das pessoas com deficiência no Brasil, tanto nas esferas das Leis, como na Previdência Social, o INSS.
Espero que você tenha obtido conhecimento e, não deixe de buscar pelos seus direitos, caso este seja o seu caso. Até porque, PcD tem direito.
É muito importante que cada cidadão brasileiro seja respeitado, independente da sua deficiência ou não.
Qualquer pessoa com deficiência possui direitos a serem assegurados e qualquer negativa desta acessibilidade, vai contra a Lei brasileira. Portanto, atenção!
Respeitar as individualidades de cada um é um dever de todo brasileiro, inclusive no que diz respeito às deficiências.
Se você foi ou for vítima de preconceito, ou falta de acessibilidade, acione à Justiça e não “deixe de lado” seus direitos que são assegurados por Lei.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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