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O que significa vacância e quais as formas que ocorre?

O que significa vacância ? A palavra vacância significa algo que ficou vago, que não está ocupado! Nesse post, iremos esclarecer o que significa vacância do cargo público. Além disso, apresentaremos as ocasiões e a maneira que ela ocorre. Mas se você desejar assistência jurídica da nossa equipe, clique aqui e acesse nossa área de atendimento para solicitar o seu.

O que significa vacância de cargo no serviço público?

No serviço público, a vacância é um instituto muito aplicado. Contudo, ainda é um tema mal compreendido pela própria administração e por muitos servidores públicos. Assim, estes acabam por confundir seus efeitos e consequências.

E como servidor público temos as pessoas que tem vínculo de trabalho com a administração direta (entes políticos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e indireta (as autarquias e fundações públicas de direito público).

Como ocorre a vacância em cada uma dessas hipótese?

Em resumo, o significado de vacância do cargo público é justamente quando o cargo está sem ocupante (vago). As formas para ocorrer a vacância estão em sua maioria definidas nos artigos 33 e seguintes da Lei nº 8.112/90. Os quais são:
Exoneração;
Demissão;
Promoção;
Posse em outro cargo inacumulável;
Readaptação;
Aposentadoria;
Falecimento.

Exoneração, Demissão, Promoção e Posse em outro cargo inacumulável

A vacância por exoneração ocorre quando o cargo é extinto ou o servidor é dispensado das suas funções. Isso pode ocorrer por falta de desempenho do servidor ou ainda, quando ele toma posse em outro cargo inacumulável.
Já a demissão é uma sanção disciplinar aplicada aos servidores. Geralmente decorre de uma infração penal ou administrativa, por abandono do cargo, improbidade administrativa, dentre outros. Alguns motivos de demissão de cargo público estão definidos no artigo da lei 8.112/90. Portanto, a demissão gera a vacância.
A promoção também gera a vacância e é a forma mais comum, pois durante sua vida funcional o servidor tende a evoluir na carreira. A promoção ocorre quando o servidor passa de um cargo de classe inferior para um cargo de classe superior, sendo da mesma natureza de trabalho.
A posse em outro cargo inacumulável é um dos motivos de vacância. Ela ocorre quando o servidor toma posse em outro cargo que por determinação da lei não pode acumular com o atual. Assim, neste caso específico, ele terá que pedir a vacância do cargo exercido para tomar posse deste novo cargo.

Readaptação, Aposentadoria e Falecimento

Quando o servidor sofre um acidente ou é acometido por uma doença que cause limitação (física ou mental) da sua capacidade do trabalho, ele não está completamente apto para exercer sua função. Assim, será necessário passar por uma inspeção médica que irá verificar a necessidade de ele ser readaptado! Essa incapacidade parcial para o trabalho acarreta em readaptação, que por sua vez, irá gerar a vacância do cargo exercido.
A aposentadoria é um direito garantido a todos trabalhados que contribuem à previdência social e completam os requisitos estipulados por lei. No caso dos servidores públicos estatutários que contribuem ao Regime Próprio de Previdência social, após a aposentadoria ocorre inativação e vacância do cargo.
Não é caso de cargo inacumulável. Portanto, não se aplica a esta regra quando em ambos cargos houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o teto de vencimento ou subsídio, dois cargos de professor, cargo de professor com outro técnico ou científico, a dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Por fim, temos como forma de vacância o falecimento do servidor público em atividade.
Além das formas de vacância previstas no artigo 33 da Lei 8.112/90, temos também a destituição de cargo em comissão, que ocorre para servidores que não são concursados.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Alan Avatar

Alan

30/08/18

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Márcia Rodrigues Avatar

Márcia Rodrigues

07/05/19

Sou funcionária municipal estatutária há 30 anos.Ainda faltam 8 meses para completar a idade e poder aposentar.Prestei um concurso em outra cidade e serei chamada em breve.Minha pergunta é:Eu posso pedir vacância na cidade,trabalhar em outra até o mês que puder pedir a aposentadoria,solicitar vacância na outra cidade,aposentar e reassumir ?Ambas possuem regime estatutário.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/05/19

Olá, Márcia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Dione Maria Avatar

Dione Maria

13/05/19

Sou funcionaria publica e passei em um seletivo com duraçao de 01 ano, posso pedir vacancia do meu atual cargo pelo mesmo periodo?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

13/05/19

Olá, Dione . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Lucia Avatar

Lucia

13/06/19

Olá, Sou servidora pública regida pela lei 8.112, e estável. Fui aprovada em uma empresa de administração pública, mais especificamente a Itaipu Binacional, regime celetista. Caso assuma e não me adapte, poderei reeingressar no meu antigo cargo? Grata!

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

17/06/19

Olá, Lucia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Clélia da Silva SANTOS Avatar

Clélia da Silva SANTOS

19/01/23

O funcionário público aposentado, antes da reforma, pode continuar trabalhando no serviço?? Aposentados pelo INSS.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

22/01/23

Olá Clélia, tudo bem? Se foi aposentado antes da Reforma, sim.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.