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Pensão por Morte no INSS – tudo o que você precisa saber sobre o direito.

A pensão por morte no INSS é um direito para todos aqueles que comprovarem dependência do segurado que venha a falecer. Assim, para conquistar, é necessário alcançar os requisitos solicitados pelo INSS. Entenda!

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Neste texto você vai ler:

  1. O que é a pensão por morte;
  2. Quem tem direito;
  3. Quais os prazos para pedir e mais.

A pensão por morte no INSS 

A pensão de morte no INSS é benefício que pode contribuir para que a família não fique desamparada financeiramente quando um familiar venha a faltar. Mas não é para a vida toda, na maioria dos casos. O INSS apresenta diferentes prazos para manter esse benefício de acordo com as características do dependente.

O texto continua após o formulário.

O que é e quem tem direito à pensão por morte no INSS?

A pensão por morte é um benefício devido ao dependente do segurado falecido. 

Portanto, tem direito à pensão por morte os dependentes do segurado do INSS que vier a falecer. Além disso, existem prioridades para receber a pensão, como cônjuge/companheiro, filhos e equiparados até os 21 anos de idade ou inválidos ou com deficiência mental ou grave em qualquer idade. Mas também é possível que pais ou irmãos também recebam o benefício.

Quais os requisitos para receber a pensão por morte no INSS?

Os requisitos  para receber a pensão por morte no INSS são o óbito do segurado do INSS, a qualidade de dependente de quem vai solicitar o beneficio e que o falecido tenha qualidade de segurado na data em que faleceu!

Qual o prazo para dar entrada no pedido de pensão por morte no INSS?

Não existe um prazo para pedir a pensão, quanto antes você solicitar, melhor. Mas para receber o pagamento retroativo desde a data do óbito vai depender:

  • para quem faleceu após 18.01.2019, se for menor de 16 anos e o pedido for feito no INSS dentro de até 180 dias após o óbito;
  • para os  demais, fizer o pedido no INSS em até 90 dias após o óbito.

Valor do benefício

O valor da pensão por morte no INSS mudou com a reforma. Além disso, é preciso entender se o falecido já recebia aposentadoria ou não. Vou explicar a seguir:

Qual é o valor da pensão por morte no INSS?

O valor da pensão por morte no INSS depende da data do óbito. Mas nas regras atuais, para falecimentos que aconteceram depois de 12/11/2019, o INSS vai avaliar:

  • Se o falecido recebia aposentadoria ou não;
  • Caso o falecido tenha recebido, o valor será calculado em cima desse benefício;
  • Mas se ele não recebia aposentadoria no momento do óbito, o cálculo será feito com base na aposentadoria por invalidez à qual ele teria direito;

Por fim, o percentual em ambos casos será de 50% do valor do benefício mais 10% por cada dependente.

Qual o valor da pensão por morte para esposa?

O valor da pensão por morte para esposa vai  depender se ele recebia aposentadoria ou não. Se recebia, vai ser com base na aposentadoria. Mas se não recebia, será baseado na aposentadoria por incapacidade permanente. Assim, o valor vai ser de 50% da aposentadoria, mais 10% por dependente. Todavia, o valor total pode chegar somente até 100% da aposentadoria que recebia ou à qual teria direito.

Como é dividido o valor da pensão por morte do INSS entre os dependentes?

Para óbitos que ocorreram depois de 12.11.2019 o valor vai ser dividido em “cotas” iguais.

Se um dos dependentes sair da divisão da pensão por morte, o valor que ele recebia é dividido entre os outros?

Após a reforma da previdência, essa cota não volta mais para outro dependente. Mas se começou a receber antes da reforma, pode voltar, sim. 

Se o filho fizer 21 anos, a parte dele da pensão volta pra mãe?

Após a reforma da previdência, infelizmente, essa cota não volta mais para outro dependente. Portanto, a pensão do filho não volta para a mãe após os 21 anos de idade.

 

ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO 

A acumulação da pensão por morte com outro benefício é uma dúvida constante e muito importante. Isso porque em muitos casos é possível acumular, mas outros a acumulação é inviável.

Porém, você vai receber 100% do valor do benefício mais alto e apenas uma parte do benefício menor. O percentual do benefício menor vai seguir a tabela:

Valor do benefício menor Percentual que vai receber do benefício menor
Até 1 salário mínimo continua recebendo 100% do benefício, ou seja, sem redução;
Mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos 60%  do benefício;
Acima de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos 40%  do benefício;
Mais de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos 20%  do benefício;
Acima de 4 salários mínimos 10%  do benefício.

Posso receber pensão por morte e aposentadoria do INSS ao mesmo tempo?

Sim, é possível receber pensão por morte e aposentadoria do INSS ao mesmo tempo.

Posso receber duas pensões por morte ao mesmo tempo? Se sim, em quais situações?

Sim, é possível receber duas pensões por morte se o segurado falecido contribuía para RPPS e RGPS ou se era de dois cargos públicos cumuláveis, por exemplo.

Posso receber pensão por morte e auxílio doença ao mesmo tempo no INSS?

Sim, é possível! O auxílio doença não exclui a possibilidade de ganhar a pensão por morte.

Posso receber pensão por morte e LOAS ao mesmo tempo no INSS?

Se ganha pensão por morte no INSS, não pode receber LOAS, infelizmente.

 

REVERTER DECISÃO DO INSS SOBRE PEDIDO NEGADO

O INSS nega constantemente vários pedidos de pensão por morte. E o principal motivo é a falta de documentos necessários para comprovar dependência. Explicamos se é possível reverter a seguir:

Se o INSS negou meu pedido de pensão por morte, posso reverter a decisão?

Em muitos casos é possível sim reverter a decisão, porém, para que isso seja possível você precisa avaliar o motivo da negativa e se realmente tem direito à pensão.

Ou seja, precisa avaliar se realmente o INSS errou na sua decisão.

Uma das análises mais importantes que você deve fazer é verificar se tem provas suficientes para comprovar que é dependente do segurado.

Outra análise, é se havia qualidade de segurado para o falecido, inclusive se ele estava no período de graça.

 

Quais os casos que o INSS mais nega pensão por morte e que podem ser revertidos?

Os casos que o INSS mais nega são os dos dependentes incomuns. Por exemplo, pais que dependem dos filhos ou de esposas com união estável sem documentação contundentes.

Nesses casos, você precisa apresentar provas fortes o suficiente para reverter a decisão do INSS. Isso vale tanto para o recurso administrativo, feito direto no INSS, quanto para o pedido judicial.

Além disso, também é muito comum a pensão ser negada por falta de qualidade de segurado do falecido, quando ele estava no período de graça.

Desse modo, você precisa entrar com recurso ou na justiça para fazer o INSS reconhecer que ele estava no período de graça. Ou seja, que estava sim coberto pela segurança do INSS, mesmo sem estar cotribuindo.

 

O INSS não reconheceu o período de graça do segurado para a pensão por morte, o que eu posso fazer?

Conforme comentamos, você pode entrar com recurso ou na Justiça para exigir o reconhecimento do período de graça. Porém, é fundamental que de fato o falecido estivesse com tempo de graça vigente.

Ou seja, você precisa avaliar e ter certeza disso para não sofrer prejuízos, como entrar com um processo em vão.

O ideal é buscar um advogado especialista para analisar a documentação do segurado e entender se ele estava ou não no período de graça.

 

DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

A duração do benefício varia conforme o tipo de dependente no INSS. A seguir, explicamos quanto tempo dura de acordo com a situação.

Quanto tempo dura o pagamento da pensão por morte para filhos e equiparados?

O tempo que dura o pagamento da pensão por morte para filhos e equiparados é:

  • Filho sem incapacidade/invalidez: até os 21 (vinte e um) anos e;
  • Filho com incapacidade: enquanto durar a incapacidade/invalidez.

Quanto tempo dura o pagamento da pensão por morte no INSS para esposa ou esposo?

 Se o falecido contribuiu por menos de 18 meses ou a união seja inferior a 2 anos, só irá receber por 4 meses a pensão, independente da idade. Nos demais casos, precisará seguir os prazos de acordo com a sua idade:

IDADE QUE O VIÚVO OU A VIÚVA TINHA NA DATA DO ÓBITO Por quanto tempo ele ou ela receberá a pensão por morte
Companheiro(a) Com menos de 21 anos de idade 3 (três) anos
Companheiro(a) Entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade 6 (seis) anos
Companheiro(a) Entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade 10 (dez) anos
Companheiro(a) Entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade 15 (quinze) anos
Companheiro(a) Entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade 20 (vinte) anos
Companheiro(a) Com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade Vitalícia

Quanto tempo dura o pagamento da pensão por morte para os pais dependentes?

O tempo que dura para o pagamento da pensão por morte para pais dependentes, desde que provada a dependência econômica, é vitalício.

Quanto tempo dura o pagamento da pensão por morte para irmãos?

O tempo que dura o pagamento da pensão por morte para irmãos é o mesmo que para filhos:

  • Irmão que prove dependência econômica: até os 21 (vinte e um) anos e
  • Irmão incapaz/inválido que prove dependência econômica: enquanto durar a incapacidade/invalidez.

PERDA DO BENEFÍCIO

A perda do benefício acontece em muitos casos porque a regra do INSS para a duração da pensão depende da idade, do tipo de relação com o segurado e da dependência em si. Veja a seguir quando é possível perder a pensão.

Quando é possível perder a pensão por morte?

É possível perder a pensão por morte nos casos dos filhos, enteados ou menor tutelado sem invalidez e sem deficiência  depois dos 21 anos de idade. Além disso, não há prorrogação caso faça faculdade.

Para entender  a duração da pensão por morte, veja a tabela completa que fizemos sobre o tema.

É possível recuperar a pensão por morte perdida? Se sim, como?

É possível recuperar a pensão por morte apenas se for um erro do INSS. Entretanto, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar o caso e entender se, de fato, a perda foi injusta/errada.

 

Leandro Stürmer

Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...

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