Aposentadoria do Segurado Especial /
Quem tem direito à aposentadoria rural?
Quem tem direito à aposentadoria rural são os trabalhadores rurais que trabalham com a família para fins de subsistência ou como empregados no ambiente não urbano. Essa modalidade de aposentadoria apresenta regras mais leves que a comum e, em alguns casos, não precisa de contribuição, apenas comprovação de atividade rural. Entenda no texto!
Quem tem direito à aposentadoria rural?
Quem tem direito à aposentadoria rural são os trabalhadores que podem provar 15 anos de atividade rural e tenham uma idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Além disso, a atividade deve ser feita individualmente, ou em família, para fins de subsistência, sem empregados permanentes.
Assim, para que o trabalho rural seja considerado, é necessário que seja feito em propriedade rural, que é aquela localizada fora dos limites urbanos ou, ainda, em zona urbana de algum município, mas que seja usado para atividade agroeconômica.
Quais as regras para quem tem direito à aposentadoria rural?
As regras para quem tem direito à aposentadoria rural são:
- comprovar 15 anos em atividade rural
- ter 60 anos de idade se for homem e 55 anos de idade se for mulher;
- Além disso, é preciso estar trabalhando no campo quando pedir a aposentadoria.
Contudo, se desejar solicitar a aposentadoria híbrida, ou seja, somando tempo de atividade rural e atividade urbana, então deve seguir as regras urbanas de aposentadoria. Também não precisa estar em atividade rural na hora de pedir o benefício. Assim, para entender mais sobre o direito à aposentadoria rural por idade, clique aqui e leia o conteúdo completo.
O que é preciso para se aposentar como trabalhador rural?
Para se aposentar como trabalhador rural, é preciso comprovar 15 anos de trabalho em atividade rural, desde que os homens tenham 60 anos de idade e mulheres 55 anos de idade. Além disso, deve apresentar a autodeclaração e comprovações suficientes.
O texto continua após a tabela.
Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade rural?
Sim, mesmo se você não contribuiu pode se aposentar por idade rural. Isso porque esse tipo de aposentadoria não possui número mínimo de contribuições como requisito. Assim, desde que seja devidamente comprovada a idade exigida e os 15 anos de trabalho rural em regime de economia familiar, está apto para pedir o benefício.
Portanto, se desejar solicitar atendimento com nossa equipe jurídica para pedir a sua aposentadoria rural, clique aqui e solicite o seu.
Qual o valor que o trabalhador rural deve recolher no INSS?
O valor que o trabalhador rural deve recolher no INSS depende da sua situação. Em primeiro lugar, para a aposentadoria de segurado especial, na economia de regime familiar, não é necessária a contribuição, ficando garantida uma aposentadoria de um salário mínimo mediante comprovação da atividade rural. Contudo, quando for feita contribuição, dependerá da extensão da área produtiva de terra em que ele trabalha. Assim, os produtores rurais pessoas físicas e os segurados especiais devem recolher a contribuição para ter direito à aposentadoria rural sobre a receita total da produção rural na alíquota de 1,3%.
No caso dos empregados rurais, é dos empregadores a responsabilidade de realizar as contribuições previdenciárias, assim como acontece com os empregados urbanos. Isso também ocorre com os trabalhadores avulsos. Isso porque prestam serviços a vários empregadores e são as empresas que têm a responsabilidade de fazer a contribuição previdenciária. Lembrando que é possível variar o valor total da remuneração.
Por fim, para os contribuintes individuais, o valor de contribuição vai corresponder ao salário recebido em uma ou mais empresas ou de acordo com a atividade realizada por conta própria.
Quanto tempo de trabalho rural conta para aposentadoria?
O tempo de trabalho rural que conta para quem tem direito à aposentadoria rural é de 15 anos em regime de economia familiar. Além disso, vem sendo aceita a contagem de tempo rural a partir dos 8 anos de idade, se houver provas.
Como comprovar o tempo rural?
Para comprovar tempo rural para ter direito à aposentadoria, deve se apresentar o formulário de autodeclaração e mais algum documento, que pode ser:
- Carteira de trabalho;
- Contrato de arrendamento;
- Parceria ou comodato rural;
- Bloco de notas do produtor rural, entre outros.
Sobre o formulário de Autodeclaração, quanto mais detalhado for o preenchimento, descrevendo com detalhes como foi o trabalho rural desempenhado, melhor.
Lembramos que somente a autodeclaração não é suficiente para comprovar o tempo rural, é preciso estar acompanhado de documentos que comprovem as atividades detalhadas na autodeclaração, principalmente pelo fato de a lei proibir a prova exclusivamente testemunhal para a comprovação de tempo rural.
Além disso, para todas as categorias de trabalhadores rurais, as provas reunidas devem ser contemporâneas aos fatos, ou seja, devem ser da mesma época em que o trabalho foi desenvolvido.
Para entender quais provas usar na hora de pedir o seu benefício, clique aqui e veja a relação de documentos.
Posso somar tempo rural com urbano?
Sim, é possível somar tempo rural com tempo urbano para ter direito à aposentadoria híbrida. Entretanto, é importante lembrar que se somar tempo rural ao tempo urbano, pode existir a necessidade de indenizar. Ou seja, de pagar para o INSS esse tempo, se o período de trabalho rural for posterior a 11/1991.
Qual o passo a passo para somar tempo rural e urbano?
O passo a passo para somar tempo rural e urbano para quem tem direito à aposentadoria é:
- Verificar quanto tempo de contribuição tem em cada uma das modalidades;
- Buscar provas para comprovar a atividade rural, bem como documentos para comprovar tempo urbano, se precisar;
- Identificar a melhor regra para o seu caso e saber se completou os requisitos, que pode ser por idade ou por tempo de contribuição;
- Realizar o pagamento dos anos rurais, se trabalhados após novembro de 1991;
- Solicitar no Meu INSS a soma dos dois tempos e pedir o benefício.
Cumprindo esses passos, você pode obter a aposentadoria por idade, no direito adquirido, ou a Nova Aposentadoria. Ou seja, precisará:
- Homem no Direito Adquirido: 65 anos de idade, 15 de contribuição ambos completados até 12/11/2019;
- Mulher no Direito Adquirido: 60 anos de idade, 15 de contribuição ambos completados até 12/11/2019;
- Homem na Nova Aposentadoria: 65 anos de idade e 20 de contribuição;
- Mulher na Nova Aposentadoria: 62 de idade e 15 de contribuição.
Além disso, pode usar o tempo rural para completar as regras da aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, isso é possível desde que se tenha ao menos 180 contribuições em dia na modalidade urbana (carência). Desta forma, o restante do tempo necessário para completar os requisitos da aposentadoria por ser oriundo do tempo rural.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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