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Revisão de Aposentadoria: quando é possível melhorar o benefício?

A revisão de aposentadoria é a única forma de corrigir benefícios com cálculos oferecidos pelo INSS, mas nem sempre ela é possível. Por isso, explicamos neste texto como funciona a revisão de aposentadoria e o que impede ela de ser feita.

Quando solicitar e o que pode impedir a revisão de aposentadoria?

É possível pedir a revisão de aposentadoria:

  • Quando o INSS faz alguma análise errada e o benefício recebido é menor do que o de direito;
  • Se o beneficiário não concordar com parâmetro utilizado na concessão de seu benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição;
  • nos casos da revisão da vida toda, que adicionam períodos anteriores ao plano real.

Muitos segurados não sabem, mas existe um  prazo para pedir a revisão de aposentadoria. Isso mesmo!

Em resumo, o prazo para a solicitação é de no máximo 10 anos, contando, então, a partir do primeiro dia e primeiro mês que você recebeu o benefício.

Ou seja, se você começou a receber o benefício em 04/2019, mas percebeu que houve falhas por parte do INSS, você tem direito ao pedido de revisão até 04/2029. Isto é, no período de 10 anos.

Quais os documentos necessários?

Para quem ainda não sabe quais os documentos necessários para fazer a solicitação, o INSS listou os seguintes documentos pedidos:

  • Documentos pessoais do interessado;
  • Listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o INSS deve revisar o benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).

 

Quais os tipos de revisões de aposentadoria possíveis?

A revisão de aposentadoria deve ser feita caso a caso, ou seja, não há como fazer uma lista de todos os tipos de revisões que existem. Isso porque é feita uma análise aprofundada de cada situação, buscando entender se houve algum erro de cálculo para o benefício.

Além disso, nos casos de pensão por morte, também é feita uma revisão de aposentadoria do(a) falecido(a), caso já estivesse recebendo ela.

Porém, é muito comum algumas revisões ficarem conhecidas, com nomes “próprios”. Então listamos abaixo alguns nomes de revisão de aposentadoria que ficaram “famosos” nos últimos anos e explicamos elas. Contudo, é importante você observar que a maioria não pode mais ser realizada;

Revisão da vida toda ou vida inteira

É possível pedir essa revisão hoje em dia? Sim.

Essa revisão de aposentadoria possibilita incluir, no cálculo do benefício, todas os períodos contribuídos, mesmo o de antes de 1994.

Isso porque, com a Lei 9876/1999, o INSS passou a desconsiderar as contribuições feitas antes de 1994. Então, se antes de 1994 uma pessoa ganhava um salário mais alto, mas depois de um período passou a receber salários menores, refletindo assim na contribuição, ela pode buscar a revisão e alcançar um reajuste em sua aposentadoria.

Desta forma, se você identifica que é o seu caso, você pode então solicitar a revisão de aposentadoria conhecida como revisão da vida toda.

Revisão do Artigo 29

É possível pedir essa revisão hoje em dia? Não.

A revisão do Artigo 29 refere-se aos Auxilios Doenças e algumas pensões por morte concedidos entre 11/1999 e 05/2009. Esta é uma revisão que muitas pessoas ainda apresentam dúvidas, porém, a data para a solicitação já foi expirada. Na prática, não é mais possível pedir essa revisão.

Revisão de aposentadoria do melhor benefício

É possível pedir essa revisão hoje em dia? Sim.

A revisão do Melhor Benefício atende os segurados que buscaram a aposentadoria com atraso. Assim, caso as regras da previdência apresentem mudanças, podem vir a prejudicar quem se aposentou com atraso. Se esse é o seu caso, você pode solicitar revisão e possivelmente conseguir uma renda melhor.

 

Desaposentação

É possível pedir essa revisão hoje em dia? Não.

A desaposentação foi uma revisão de aposentadoria muito importante, porque interessava àqueles que continuaram trabalhando ou gostariam de trabalhar após a aposentadoria. No entanto, o STF derrubou a desaposentação no dia 26 de outubro de 2016.

Assim sendo, não existe mais a possibilidade de sucesso em obter a desaposentação, a não ser que ocorra uma mudança na lei.

 

Reaposentação – o que é e por que ela é diferente da desaposentação?

É possível pedir essa revisão hoje em dia? Não.

A Reaposentação pode ser entendida, em resumo, como a renúncia dos benefícios recebidos anteriormente, com o propósito de uma nova aposentadoria, mais vantajosa. Ou seja, na prática, o beneficiário deve deixar de contar com o tempo de contribuição anteriores e passar a usar o cálculo apenas do novo período.

A diferença entre a Reaposentação e a desaposentação, é que a desaposentação busca um recálculo do novo período de contribuição e não descarta o anterior. Isto é, com a desaposentação era possível fazer uma soma dos benefícios de antes e depois da primeira aposentadoria. Mas a reaposentação não soma as aposentadorias, ela, na verdade, descarta as contribuições anteriores. Porém, esse modelo só seria vantajoso se a contribuição após a primeira aposentadoria fosse maior.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a revisão de aposentadoria no modelo da reaposentação.

Atenção: é preciso ter muito cuidado na hora de fazer o cálculo da revisão de aposentadoria, pois muitas vezes o resultado não sai como o esperado e pode até receber menos.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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euza ferreira Avatar

euza ferreira

21/12/15

vc ver se eu tem direito a revisao

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

23/12/15

Pra saber se tem direito à revisão precisamos saber desde quando você está aposentado e qual a espécie de aposentadoria. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

celia Avatar

celia

14/07/16

me diga uma coisa ser aposentado por invalidez e colocado no ramo de atividade comerciário quando era metalúrgico na funçao de Industriário altera alguam coisa na formade calcular?a

celia Avatar

celia

14/07/16

ser aposentado por invalidez e função errada, de industriário para comerciário, altera alguma coisa nos cálculos?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/07/16

Olá, Célia. Não altera. O que influencia na hora de calcular o valor do benefício são as contribuições vertidas ao INSS, e não a função exercida. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Eliza Nakamoto Avatar

Eliza Nakamoto

06/02/22

Dr. minha mãe está comigo aqui no Japão e recebia o LOAS, desde 2019 não conseguimos recadastrar, a minha irmã nem com o atestado de vida e procuração não está conseguindo recadastrar minha mãe, o que pode ser feito? Agradeço desde já!

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

01/05/22

Olá, Eliza. No caso para cadastrar o procurador é possível fazer pelo Meu INSS, ou ainda, através do consulado, quanto aos documentos médicos, é necessário que o atestado de vida esteja dentro do prazo de validade de 90 dias a partir da data de emissão, assim como esteja legalizado pelo consulado, no caso de a titular já estar no exterior. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica podes enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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