Aposentadoria Especial / Aposentadoria Especial do Servidor Público / Servidor Público /
Servidor estatutário aposentado pode continuar trabalhando?
Entenda quando o servidor estatutário aposentado pode continuar trabalhando e quando não pode após a Nova Reforma da Previdência. Além disso, servidores que atuam em ambientes com agentes nocivos, como em hospitais, também têm dúvidas sobre o tema 709 do STF. Entenda.
Novas regras restringem o servidor estatutário aposentado de poder continuar trabalhando, mas ainda é possível.
Se até a reforma da previdência havia dúvidas sobre a possibilidade de continuar trabalhando após a aposentadoria no serviço público, agora ficou expresso em quais casos isso não é mais possível. Em síntese, não se pode continuar no cargo do qual se “usou” tempo para aposentar. Ou seja, se você trabalha em um cargo público atualmente e usou o período de serviço dele na sua aposentadoria, precisa deixá-lo.
Na verdade, a regra é bastante simples. Se usou o tempo do cargo, precisa ser desligado. Contudo, isso não impede de exercer atividade de outras formas.
Só que como alguns servidores estatutários são obrigados a se aposentar pelo INSS, no caso daqueles municípios que não criaram um RPPS, outra regra precisa ser considerada. É a regra da aposentadoria especial. Desse modo, quem se aposenta pelo INSS pela aposentadoria especial, não pode exercer atividade insalubre ou perigosa de nenhuma forma. Quer entender melhor como isso funciona? Leia até o final.
Então como continuar trabalhando após a aposentadoria de cargo público?
Dessa forma, o servidor estatutário aposentado pode continuar trabalhando com algumas restrições e cuidados. Primeiramente, o servidor deve verificar se usou ou não o tempo daquele cargo para se aposentar.
Se acaso usou, então ele pode realizar um novo concurso e atuar em um novo cargo. Além disso, o servidor aposentado sempre terá a opção de continuar trabalhando fora do serviço público, em uma empresa privada, ou mesmo como autônomo. Por outro lado, se o servidor não usar o tempo do cargo, pode continuar nele. Contudo, essa opção é bastante rara, mesmo assim não é descartada quando acontece.
E no caso da especial, o servidor estatutário aposentado pode continuar trabalhando mesmo depois da decisão do STF sobre o tema 709?
O tema 709 do STF, sobre a possibilidade de continuar trabalhando após a aposentadoria especial, gerou muitas dúvidas nos servidores públicos sobre seu direito. Contudo, o tema tem efeito sobre as aposentadorias concedidas no INSS. Ou seja, quem se aposenta pelo RPPS (regime próprio da União, Estado ou Município), deve seguir as regras dele. Em geral, não há impedimento de seguir na profissão. Mas cabe ressaltar que a legislação muda muito, então é importante considerar que nos próximos anos, essa discussão pode entrar em pauta e ser modificada.
Entretanto, como mencionamos, não é mais possível permanecer no mesmo cargo que usou o tempo para a aposentadoria, e isso também vale para a aposentadoria especial.
Mesmo assim, o profissional não pode ser impedido de continuar em atividade, caso esse seja seu desejo. O livre exercício da profissão é um direito constitucional ao Servidor Público, tanto quanto o próprio benefício da aposentadoria, sendo que um direito não pode impedir o outro. Portanto, mesmo em caso de Aposentadoria Especial, o aposentado pode continuar trabalhando.
Ao obter a Aposentadoria Especial, o servidor público filiado ao RPPS será inativado do cargo. Entretanto, o contrato celetista ou a classificação em um novo concurso permitirão que ele continue trabalhando, mesmo aposentado, para o mesmo órgão empregador. Ou, ainda, poderá ser contratado para trabalhar em empresa privada.
Servidor estatutário aposentado pode continuar trabalhando quando possuir duas matrículas?
Servidores Públicos da Área da Saúde e professores também podem ter duas matrículas, ou seja, dois cargos públicos. E nada impede que ele se aposente nas duas, desde que cumpra as regras nas duas. Da mesma forma, caso o servidor se aposentou em uma matrícula e não usou o tempo da outra, pode seguir no cargo que não usou o tempo.
O texto continua após o vídeo.
Contudo, se o servidor buscar a aposentadoria no INSS, o fato de trabalhar em duas matrículas não diminui o tempo até a aposentadoria, mas pode fornecer um valor mais alto do benefício.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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