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Penosidade na aposentadoria especial

Frente à PEC 287, que reformula as regras de aposentadoria e benefícios da Previdência, criamos a campanha #SalveAPrevidência. Uma das coisas que acreditamos ser essencial para a vida do trabalhador é a inclusão da penosidade na Aposentadoria Especial, na intenção de evitar que trabalhos pesados e de risco sejam desenvolvidos até a terceira idade.

Para se estipular uma idade mínima para todos os brasileiros, é necessário pensar que existem atividades profissionais que submetem os trabalhadores a esforços físicos excessivos, o que é facilmente identificado por laudos técnicos de engenheiros do trabalho ou médicos do trabalho, e que a Previdência Social já possui regramento próprio para identificar.

Essas atividades são incompatíveis com a idade mínima, não sendo possível que estes trabalhadores sejam submetidos a estas condições até os 60 anos de idade (ou a idade mínima que o Governo aprovar, que a princípio é de 65 anos).

Imagine um trabalhador da construção civil com 64 anos de idade, sendo forçado a carregar pedras e tijolos, virar cimento, levantar uma parede ou construir um telhado com esta idade. O corpo não responde mais como outrora. É a submissão a uma situação degradante e o retrocesso total a uma condição vista somente no início da Revolução Industrial.

O mesmo acontece com o trabalhador do chão de fábrica, com o cortador de cana-de-açúcar, ou inúmeras outras profissões.

Na verdade, após os 60 anos de idade, dificilmente o trabalhador conseguirá emprego e, após ter dedicado sua vida profissional para profissões relevantes à sociedade, ficará desempregado. Se “tiver sorte”, o trabalhador ficará lesionado ou doente e pelo menos obterá uma aposentadoria por invalidez (sorte?).

Nesse sentido, defendemos que a idade mínima é incompatível para as profissões com penosidade, e que esta questão deve ser retomada à legislação previdenciária, considerando que já fazia parte do arcabouço jurídico no Brasil até 1979.

Assista aos vídeos da nossa campanha #SalveAPrevidência:

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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