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Fim do auxílio reclusão para cônjuges

Frente à PEC 287, que reformula as regras de aposentadoria e benefícios da Previdência, criamos a campanha #SalveAPrevidência. Em contrapartida às medidas adotadas pelo governo, propomos outras soluções para frear o rombo na Previdência sem a necessidade de ferir os direitos do trabalhador. Um deles é a limitação do Auxílio Reclusão apenas aos filhos dos presos, e não mais aos cônjuges e companheiros.

O Auxilio Reclusão só é pago no Brasil, e visa a proteção da família do preso, que recebe um benefício que vai do salário minimo até R$ 1212,00. Muitos estudiosos e parlamentares defendem o fim do Auxílio Reclusão. Outros dizem que ele é relevante para a proteção de filhos menores. Em parte, ambos tem razão.

Porém, a grande parte desses benefícios são pagos apenas cônjuges e companheiros que não tem filhos, não estão em qualquer situação de vulnerabilidade social, se encontram capazes e trabalhando, com renda alta. Na prática, nesses casos, o valor é entregue ao preso quando sai da reclusão, ou até mesmo para que o preso utilize dentro do presídio ilegalmente, para comprar o que está a disposição nas instituições prisionais no conhecido “mercado negro”.

Todo benefício previdenciário serve para proteger as pessoas de uma situação grave, que dificulta a manutenção da renda, como a doença, a invalidez, a idade avançada ou a morte.

Qual a situação de risco que impede cônjuge ou companheiro do preso sem filhos de trabalhar? Não há.

A Sociedade deve proteger as crianças que não tem culpa da conduta de seus pais, mas não pode aceitar que alguém que não está com nenhuma situação de risco, mas saudável e capaz para o trabalho (cônjuges e companheiros) se beneficiem enquanto inúmeras outras situações não possuem proteção social.

É preciso refletir sobre quais são os benefícios mais importantes para a sociedade, e o Auxílio Reclusão, ao nosso ponto de vista, deve ser mantido apenas para os filhos menores dos presos, extinguindo a sua concessão nos demais casos.

Assista aos vídeos da nossa campanha #SalveAPrevidência:

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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