Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
Síndrome de Down aposenta? Regras da aposentadoria para PCD
Se você está buscando informações sobre a aposentadoria para portadores de Síndrome de Down, vou te explicar melhor como funciona. Afinal, existe um tipo específico de aposentadoria para Síndrome de Down? Neste artigo, responderemos questões como se quem tem síndrome de Down tem direito a aposentadoria com regras próprias, quais são essas regras e quais os principais cuidados a se tomar!
Até porque, muitos desconhecem que essa opção de aposentadoria existe, e há um mito em torno da capacidade de trabalho dessas pessoas. Em primeiro lugar, saiba que sim, pessoas com Síndrome de Down têm direito à aposentadoria, caso cumpram os requisitos estabelecidos. Assim, apresentaremos as opções disponíveis e como o grau de deficiência é avaliado pelo INSS.
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Afinal, síndrome de Down aposenta?
Sim, Síndrome de Down aposenta, usando as regras da aposentadoria para pessoas com deficiência.
Um ponto importante a ser destacado é que este tipo de aposentadoria, para indivíduos com síndrome de Down, ainda é pouco conhecida. Afinal, infelizmente, parte da sociedade ainda enxerga essa parcela da população como incapaz de trabalhar.
Entretanto, isso é um preconceito, e, na verdade, é extremamente comum que pessoas com essa deficiência de fato trabalhem regularmente ao longo da maior parte de suas vidas, fazendo contribuições à Previdência e exercendo as mais diversas atividades profissionais. Portanto, é claro que possuem direito à aposentadoria.
Fique comigo! Vou te explicar mais a respeito.
O texto continua após o vídeo
Síndrome de Down tem direito a aposentadoria com quais regras?
Pessoas com Síndrome de Down têm o direito à aposentadoria PCD, ou seja, para pessoas com deficiência. Assim, a Síndrome de Down aposenta através desta mesma modalidade, aplicável a diversas outras deficiências.
Assim, de acordo com essa modalidade, existem 2 opções para o segurado:
Aposentadoria por idade:
Homens:
- 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- comprovação da existência da deficiência.
Mulheres:
- 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- comprovação da existência da deficiência.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Grau leve:
Homens:
- 33 anos de contribuição;
- comprovação da existência da deficiência.
Mulheres:
- 28 anos de contribuição;
- comprovação da existência da deficiência.
Grau médio:
Homens:
- 29 anos de contribuição;
- comprovação da existência da deficiência.
Mulheres:
- 24 anos de contribuição;
- comprovação da existência da deficiência.
Grau grave:
Homens:
- 25 anos de contribuição;
- comprovação da existência da deficiência.
Mulheres:
- 20 anos de contribuição;
- comprovação da existência da deficiência.
Acompanhe para saber como o grau da deficiência é definido para fins de aposentadoria.
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E se nunca contribuí, como posso aposentar?
Caso você não tenha contribuído, o benefício correto a ser pedido é BPC-LOAS.
O LOAS se destina às pessoas que possuem renda por membro da família igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Em algumas situações, a justiça concede o direito para quem tem meio salário mínimo por membro da família como renda. Além disso, possuem direito ao LOAS:
- Brasileiros (natos ou naturalizados);
- Pessoas de nacionalidade estrangeira (caso comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual);
- Pessoas com deficiência.
O texto continua após o formulário.
Qual o valor da aposentadoria para portadores de síndrome de Down?
O valor da aposentadoria para portadores de Síndrome de Down depende da data em que você tiver preenchido os requisitos da aposentadoria. Se for antes da data da Reforma da Previdência, você possui o chamado Direito Adquirido.
Se você preencheu os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer), o cálculo será o seguinte:
- média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- desta média, você receberá 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.
Se você preencheu os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição até 12.11.2019, você tem direito a:
- média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994;
- desta média, você receberá 100% do valor.
Agora, se você tiver completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor), o cálculo será um pouco diferente:
- Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
- Desta média você receberá 100% da média de todos os salários, a cada ano contribuído acima do tempo mínimo que é de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem.
Como saber qual é o grau da deficiência para o INSS?
Para saber o grau de deficiência, você deve passar por uma perícia realizada pelo INSS.
Para solicitar a perícia, é só entrar no aplicativo ou site do Meu INSS e buscar por agendar perícia.
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Como funciona a perícia biopsicossocial do INSS para aposentadoria de pessoa com deficiência?
A perícia biopsicossocial do INSS para aposentadoria de pessoas com deficiência é uma avaliação realizada por um perito médico e por um assistente social do INSS.
Assim, os profissionais checam documentações médicas (como laudos, por exemplo), e também as barreiras e impedimentos que o segurado enfrenta em seu ambiente residencial, social e profissional.
Outro aspecto avaliado é se a pessoa com deficiência possui algum tipo de auxílio de familiares ou pessoas próximas, assim como acesso a políticas públicas, como transporte público, por exemplo.
Ou seja, a perícia psicossocial avalia a situação completa do indivíduo.
Na prática, isso significa que duas pessoas com a mesma deficiência, mas com situações sociais diferentes, podem se encaixar em graus diferentes de deficiência perante o INSS.
Quem dá o laudo de Síndrome de Down?
Para receber o laudo de Síndrome de Down, caso você ainda não o possua, você deve procurar por um médico especialista, de preferência um neurologista.
Possuir laudos que comprovem sua condição é fundamental para validar o seu tipo de deficiência no INSS, assim como o seu grau. Entretanto, é na perícia biopsicossocial que especialistas do próprio INSS avaliam o seu caso!
Aposentadoria para Síndrome de Down
A aposentadoria para pessoas com Síndrome de Down é um direito legítimo, porém muitas vezes desconhecido. Este artigo esclareceu as regras, opções disponíveis e a importância da avaliação do grau de deficiência pelo INSS.
Dessa forma, você compreendeu que indivíduos com Síndrome de Down podem, sim, exercer atividades laborais com direito à aposentadoria, podendo ser por idade ou por tempo de contribuição.
Daiana da Costa Pereira
Daiana da Costa Pereira é graduanda em Direito pela Universidade Feevale de Novo Hamburgo/RS. Atuando com atendimentos em demandas de Direito Previdenciário desde 2014. É apaixonada por direito previdenciário. É seletora de Desenvolvimento de Re...
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