
Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
Surdez unilateral: Aposentadoria, direitos e valores
A surdez unilateral é uma condição que pode estar presente na vida de muitos brasileiros e, inclusive, segurados do INSS.
Entretanto, muitas questões surgem quando o assunto é aposentadoria. Afinal, a surdez unilateral é suficiente para a aposentadoria? E, mais, quais são os direitos que a Previdência Social reserva para esse tipo de deficiência?
Hoje, separei tópicos importantes para você saber, pensando exatamente em como esclarecer a maior parte de dúvidas que as pessoas possuem sobre o assunto.
Acompanhe!
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O que é surdez unilateral?
A surdez unilateral, basicamente, se resume quando uma pessoa ouve normalmente de um ouvido, mas não de outro. Ou seja, por isso tem o nome de unilateral, porque a pessoa não é surda totalmente.
Apesar do indivíduo ouvir bem com um ouvido, essa condição pode trazer desafios bem reais no dia a dia, causando obstáculos em atividades cotidianas ou até mesmo no trabalho.
O texto continua após o vídeo.
Quem é deficiente auditivo unilateral tem direito a algum benefício?
Sim!
Com a aprovação da Lei n.º 14.768/2023, as pessoas com surdez unilateral podem ter direito à aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD).
Além disso, há a opção do BPC/LOAS, sendo um benefício assistencial do INSS. Entretanto, para a pessoa acessar esse direito, ela precisa comprovar alguns critérios, além da deficiência. Portanto, ser baixa renda e ter inscrição no CadÚnico.
Lembrando que o BPC/LOAS é um benefício assistencial, no valor de um salário-mínimo, que não dá direito ao 13º salário e nem à pensão por morte.
Sou surdo de um ouvido, posso me aposentar?
Sim!
Como você pode conferir acima, a Lei de 2023 deu acesso à aposentadoria para pessoa com deficiência e para pessoas com surdez unilateral.
Obviamente, você tem a opção de se aposentar por outras modalidades, mas vale a pena conferir as regras da aposentadoria com deficiência, pois ela possui requisitos facilitados e o valor não mudou com a Reforma da Previdência de 2019, o que, no geral, concede um benefício mais vantajoso.
Quem tem surdez unilateral tem direito à aposentadoria especial?
Na verdade, quem tem surdez unilateral tem direito à aposentadoria para pessoa com deficiência (PcD).
No INSS, o termo “aposentadoria especial” é utilizado para se referir a outro tipo de modalidade, ou seja, para pessoas que trabalharam com insalubridade ou em atividades que ofereceram risco à integridade física.
Confira os requisitos para a aposentadoria PcD:
Para homens com deficiência:
- Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
Para mulheres com deficiência:
- Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
Agora, para pedir a aposentadoria por idade como pessoa com deficiência, além de atingir a idade mínima, você precisa possuir um tempo mínimo de contribuição ao INSS:
- Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS;
- Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS.
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Como se aposentar por surdez unilateral?
Para se aposentar por surdez unilateral, na modalidade PcD, além de cumprir os requisitos, você precisa apresentar documentos pessoais, laudos médicos que comprovem a sua condição e passar por uma perícia no próprio INSS.
Muitas pessoas que acompanham o blog, já sabem que o INSS é bem rigoroso na questão de documentação. Portanto, você deve reunir o máximo de provas médicas que sustentem a surdez unilateral.
Além disso, passar pela perícia é obrigatório, porque o perito do INSS irá realizar uma avaliação completa de como a surdez unilateral impacta a sua vida como um todo.
Quais os documentos necessários?
Os documentos necessários para solicitar a aposentadoria para surdez unilateral são os mesmos exigidos para a aposentadoria de pessoas com deficiência.
A única diferença é que você precisa comprovar a surdez unilateral com documentação médica. Ou seja, buscar o máximo de provas que sustentem e comprovem a sua situação.
Veja o que você precisa:
- Documento de Identificação: RG e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Documentos de Contribuição: Carteiras de Trabalho ou outros documentos que comprovem o vínculo ao INSS;
- Laudos Médicos e Exames: inclua laudos médicos, atestados de diagnóstico, exames, receituários e laudos que comprovem a deficiência.
Além dos documentos obrigatórios, que são exigidos em qualquer modalidade de aposentadoria, eu recomendo adicionar itens importantes, que podem auxiliar no pedido da aposentadoria PcD:
- Notas Fiscais de Equipamentos: para comprovar a aquisição de aparelhos relacionados à sua deficiência;
- Carteirinhas PCD: caso possua;
- CNH Especial: caso possua;
- Comprovantes de Isenção de Impostos: e outros documentos que possam ser relevantes.
Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e completos para facilitar a análise do seu pedido.
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Como conseguir laudo de surdez unilateral?
Para obter o laudo de surdez unilateral para o pedido de aposentadoria, você deve consultar um especialista.
Além disso, realizar exames específicos que comprovem a surdez unilateral, a fim de aumentar as chances na concessão da aposentadoria.
Por exemplo, no caso da surdez unilateral, você deve procurar um otorrinolaringologista e fazer o máximo de exames específicos, como a audiometria, para avaliar e documentar o grau da perda auditiva.
Lembre-se: quanto mais comprovação, melhor!
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Qual o valor da aposentadoria por surdez unilateral?
O valor da aposentadoria para pessoa com deficiência (PcD) é calculado com base na média de todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994.
Para determinar o valor da aposentadoria, o INSS soma o total de todas as contribuições realizadas e divide esse montante pelo número total de meses contribuídos.
E você se recorda que eu comentei sobre o valor não ter mudado após a Reforma? Ou seja, no geral, o valor desta aposentadoria é mais vantajoso, se comparado a outros, que sofreram mudanças após 2019.
Conclusão
Espero ter solucionado as principais questões sobre a surdez unilateral no INSS, assim como o direito à aposentadoria.
Afinal, cada segurado do INSS sabe como é difícil trabalhar, contribuir e não receber a devida recompensa no futuro. Portanto, não deixe de lado seus direitos!
A cada dia que você passa adiando, é mais um dia sem sua merecida aposentadoria. Até porque, perder dinheiro é algo que ninguém gosta.
Caso você ainda tenha dúvidas ou precise de um suporte maior para lidar com documentos, entender sua situação específica ou até mesmo validar seu tempo de contribuição, saiba que vale a pena buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Somente um profissional adequado pode fazer uma análise individual completa.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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