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Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: regras atuais! [2024]

Entender as regras de aposentadoria por tempo de contribuição pode ser o primeiro passo para quem deseja planejar uma aposentadoria tranquila e sem surpresas. 

Com as mudanças recentes na legislação, é essencial estar bem informado sobre as exigências e os cálculos envolvidos para garantir que seu planejamento esteja alinhado com as normas atuais. 

Neste texto, você encontrará uma tabela prática com os principais critérios de contribuição, além de orientações sobre como cada regra se aplica a diferentes situações.

Se precisar de ajuda para buscar o seu direito, fale conosco agora na área de atendimento. 

O texto continua após o vídeo.

Qual a nova regra de aposentadoria para 2024?

As novas regras de aposentadoria para 2024 mantêm a implementação gradual das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019

Entre os principais pontos, a idade mínima para aposentadoria com transição aumenta

Em 2024, mulheres precisarão ter 58 anos e seis meses, e homens, 63 anos e seis meses, além do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens). 

Este ajuste continuará ocorrendo anualmente até que a idade mínima para mulheres chegue a 62 anos em 2031 e para homens em 65 anos em 2027.

Para a aposentadoria por pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição, mulheres devem atingir 91 pontos e homens, 101 pontos em 2024. 

O cálculo dos pontos é feito baseando na idade e no tempo de contribuição!

Essa regra favorece trabalhadores com longos períodos de contribuição que ainda não alcançaram a idade mínima da regra geral.

Essas mudanças também continuam para a aposentadoria por idade: mulheres podem se aposentar aos 62 anos com 15 anos de contribuição, e homens aos 65 anos com o mesmo tempo de contribuição mínimo

As regras diferem, no entanto, para quem começou a contribuir após 2019, aplicando-se as exigências integrais de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens​. 

Como funcionam as tabelas de aposentadoria 2024?

As tabelas de aposentadoria em 2024 são utilizadas para calcular a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos dos segurados em diferentes regras de transição. 

Elas ajudam a identificar os requisitos necessários para quem busca a aposentadoria pelas novas regras, especialmente para aqueles que já estavam próximos de completar o tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência de 2019.

O texto continua após o formulário.

Tabela aposentadoria por Tempo de Contribuição

A tabela de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as regras atuais do INSS, apresenta as exigências e ajustes anuais para quem busca se aposentar, levando em conta o tempo de contribuição e a idade do segurado. 

Desde a Reforma da Previdência de 2019, a modalidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi substituída por regras de transição para quem estava próximo de se aposentar, já que agora é exigida uma idade mínima.

Tabela aposentadoria por Tempo de Contribuição

A tabela de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as regras atuais do INSS, apresenta as exigências e ajustes anuais para quem busca se aposentar, levando em conta o tempo de contribuição e a idade do segurado. 

Desde a Reforma da Previdência de 2019, a modalidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi substituída por regras de transição para quem estava próximo de se aposentar, já que agora é exigida uma idade mínima.

Regra de transição por idade

Regra de Transição por Idade para Mulheres

Ano Tempo de contribuição Idade mínima
2019 15 anos 60 anos
2020 15 anos 60 anos e seis meses
2021 15 anos 61 anos
2022 15 anos 61 anos e seis meses
2023 15 anos 62 anos

A regra de transição para homens por idade não exige tabela, pois é “fixa”. Ou seja, são 15 anos de contribuição mais 65 de idade.

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Regra de transição por pontuação progressiva

Agora, acompanhe a regra de transição por pontuação progressiva:

Ano Mulheres: Tempo/Pontuação Homens: Tempo/Pontuação
2019 30 anos/ 86 pontos 35 anos/ 96 pontos
2020 30 anos/ 87 pontos 35 anos/ 97 pontos
2021 30 anos/ 88 pontos 35 anos/ 98 pontos
2022 30 anos/ 89 pontos 35 anos/ 99 pontos
2023 30 anos/ 90 pontos 35 anos/ 100 pontos
2024 30 anos/ 91 pontos 35 anos/ 101 pontos
2025 30 anos/ 92 pontos 35 anos/ 102 pontos
2026 30 anos/ 93 pontos 35 anos/ 103 pontos
2027 30 anos/ 94 pontos 35 anos/ 104 pontos
2028 30 anos/ 95 pontos 35 anos/ 105 pontos
2029 30 anos/ 96 pontos 35 anos/ 105 pontos
2030 30 anos/ 97 pontos 35 anos/ 105 pontos
2031 30 anos/ 98 pontos 35 anos/ 105 pontos
2032 30 anos/ 99 pontos 35 anos/ 105 pontos
2033 30 anos/ 100 pontos 35 anos/ 105 pontos

Regra de transição por pontuação progressiva (professores)

No caso dos professores, a regra muda um pouco:

Ano Mulheres: Tempo/Pontuação Homens: Tempo/Pontuação
2019 25 anos/ 81 pontos 30 anos/ 91 pontos
2020 30 anos/ 82 pontos 35 anos/ 92 pontos
2021 30 anos/ 83 pontos 35 anos/ 93 pontos
2022 30 anos/ 84 pontos 35 anos/ 94 pontos
2023 30 anos/ 85 pontos 35 anos/ 95 pontos
2024 30 anos/ 86 pontos 35 anos/ 96 pontos
2025 30 anos/ 87 pontos 35 anos/ 97 pontos
2026 30 anos/ 88 pontos 35 anos/ 99 pontos
2027 30 anos/ 89 pontos 35 anos/ 100 pontos
2028 30 anos/ 90 pontos 35 anos/ 100 pontos
2029 30 anos/ 91 pontos 35 anos/ 100 pontos
2030 30 anos/ 92 pontos 35 anos/ 100 pontos

O texto continua após o vídeo.

Regra de transição por idade mínima progressiva

Veja a regra de transição por idade mínima para ambos os gêneros:

Ano Mulheres: Tempo/Idade Homens: Tempo/Idade
2019 30 anos/ 56 anos 35 anos/ 61 anos
2020 30 anos/ 56 anos e 6 meses 35 anos/ 61 anos e 6 meses
2021 30 anos/ 57 anos 35 anos/ 62 anos
2022 30 anos/ 57 anos e 6 meses 35 anos/ 62 anos e 6 meses
2023 30 anos/ 58 anos 35 anos/ 63 anos
2024 30 anos/ 58 anos e 6 meses 35 anos/ 63 anos e 6 meses
2025 30 anos/ 59 anos 35 anos/ 64 anos
2026 30 anos/ 59 anos e 6 meses 35 anos/ 64 anos e 6 meses
2027 30 anos/ 60 anos 35 anos/ 65 anos
2028 30 anos/ 60 anos e 6 meses 35 anos/ 65 anos
2029 30 anos/ 61 anos 35 anos/ 65 anos
2030 30 anos/ 61 anos e 6 meses 35 anos/ 65 anos
2031 30 anos/ 62 anos 35 anos/ 65 anos
Ano Mulheres: Tempo/Idade Homens: Tempo/Idade
2019 30 anos/ 56 anos 35 anos/ 61 anos
2020 30 anos/ 56 anos e 6 meses 35 anos/ 61 anos e 6 meses
2021 30 anos/ 57 anos 35 anos/ 62 anos
2022 30 anos/ 57 anos e 6 meses 35 anos/ 62 anos e 6 meses
2023 30 anos/ 58 anos 35 anos/ 63 anos
2024 30 anos/ 58 anos e 6 meses 35 anos/ 63 anos e 6 meses
2025 30 anos/ 59 anos 35 anos/ 64 anos
2026 30 anos/ 59 anos e 6 meses 35 anos/ 64 anos e 6 meses
2027 30 anos/ 60 anos 35 anos/ 65 anos
2028 30 anos/ 60 anos e 6 meses 35 anos/ 65 anos
2029 30 anos/ 61 anos 35 anos/ 65 anos
2030 30 anos/ 61 anos e 6 meses 35 anos/ 65 anos
2031 30 anos/ 62 anos 35 anos/ 65 anos

Regra de transição por idade mínima progressiva (professores)

E, agora, no caso dos professores:

Ano Mulheres: Tempo/Idade Homens: Tempo/Idade
2019 25 anos/ 51 anos 30 anos/ 56 anos
2020 25 anos/ 51 anos e 6 meses 30 anos/ 56 anos e 6 meses
2021 25 anos/ 52 anos 30 anos/ 57 anos
2022 25 anos/ 52 anos e 6 meses 30 anos/ 57 anos e 6 meses
2023 25 anos/ 53 anos 30 anos/ 58 anos
2024 25 anos/ 53 anos e 6 meses 30 anos/ 58 anos e 6 meses
2025 25 anos/ 54 anos 30 anos/ 59 anos
2026 25 anos/ 54 anos e 6 meses 30 anos/ 59 anos e 6 meses
2027 25 anos/ 55 anos 30 anos/ 60 anos
2028 25 anos/ 55 anos e 6 meses 30 anos/ 60 anos
2029 25 anos/ 56 anos 30 anos/ 60 anos
2030 25 anos/ 56 anos e 6 meses 30 anos/ 60 anos
2031 25 anos/ 57 anos 30 anos/ 60 anos

Progressão do valor do benefício

Uma dúvida muito comum é “quanto tempo eu preciso contribuir para me aposentar com 100% da média?”.

Nessa tabela explicamos! Confira:

Mulheres + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição Mulheres + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição Homens + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição Homens + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição
Tempo de Serviço % do salário
15 60% 20 60%
15 62% 21 62%
17 64% 22 64%
18 66% 23 66%
19 68% 24 68%
20 70% 25 70%
21 72% 26 72%
22 74% 27 74%
23 76% 28 76%
24 78% 29 78%
25 80% 30 80%
26 82% 31 82%
27 84% 32 84%
28 86% 33 86%
29 88% 34 88%
30 90% 35 90%
31 92% 36 92%
32 94% 37 94%
33 96% 38 96%
34 98% 39 98%
35 100% 40 100%

Como saber o tempo de contribuição?

Para calcular o tempo de contribuição necessário para aposentadoria, existem três métodos principais:

  • Pelo site do INSS, utilizando a plataforma “Meu INSS”, onde o cálculo é feito automaticamente;
  • Por conta própria, conferindo os períodos registrados na carteira de trabalho, em contratos ou em recibos de contribuição;
  • Com auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que pode analisar tanto os registros do INSS quanto seus documentos, assegurando que todos os períodos sejam considerados.

Em resumo, é essencial confrontar as informações disponíveis no INSS com outros registros para garantir a precisão. 

Confiar apenas no cálculo do Meu INSS pode ser arriscado, pois ele serve como uma ferramenta útil, mas muitas vezes não contempla todas as regras especiais nem certos períodos de trabalho.

Isso ocorre porque o sistema pode desconsiderar alguns períodos, como trabalho autônomo com contribuições atrasadas, atividades rurais na infância ou vínculos em regimes próprios de servidores públicos (RPPS). 

Assim, para um cálculo mais exato, consulte o Meu INSS, mas complemente a análise manualmente ou com um especialista.

Se você optar pela opção 1:

  1. Acesse o Meu INSS e faça login;
  2. No campo “Do que você precisa?”, digite “simular aposentadoria”;
  3. Verifique ou ajuste informações como data de nascimento e vínculos de trabalho, clicando no ícone de lápis se necessário;
  4. Clique em “Recalcular”;
  5. Após a simulação, você pode optar por “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

É importante lembrar que o sistema do INSS não identifica períodos de atividades insalubres ou qual seria a melhor modalidade de aposentadoria para o seu caso

Além disso, erros no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) não são sinalizados automaticamente, o que pode gerar problemas e atrasos na concessão do benefício.

Se optar pela forma de cálculo 2:

Recomendamos realizar ao menos o segundo tipo de cálculo para verificar se as informações do INSS estão corretas. 

Assim, você garante maior segurança e reduz as chances de prejuízos futuros ao solicitar seu benefício.

Se optar pela forma de cálculo 3:

Um advogado especialista poderá orientá-lo sobre as regras, a documentação e o processo necessário para requerer seu benefício. 

Com um profissional qualificado, você terá mais segurança e agilidade, pois ele analisará os riscos e identificará as opções mais vantajosas para o seu caso.

Após o cálculo, é essencial reunir provas que comprovem seu tempo de contribuição ou atividade especial e validá-las junto ao INSS.

O texto continua após o vídeo.

Perguntas frequentes

Agora, separamos as perguntas mais frequentes que recebemos, quando o assunto é aposentadoria por tempo de contribuição.

Siga lendo!

O que conta como tempo de contribuição?

O tempo de contribuição contabiliza todo o período trabalhado pelo segurado para o qual houve pagamento ao INSS. No entanto, algumas situações específicas também podem ser contadas, mesmo que fujam dessa regra padrão:

  • Tempo de trabalho rural: pode ser considerado para segurados especiais, com contribuição indireta;
  • Contribuição facultativa: períodos em que o segurado contribuiu sem vínculo empregatício (não trabalhava, mas pagava em dia);
  • Auxílio-doença: é considerado se o segurado voltar a contribuir depois de recebê-lo;
  • Serviço militar: conta, a menos que já tenha sido utilizado para aposentadoria remunerada;
  • Salário-maternidade: período em que recebeu o benefício também é incluído;
  • Mandato eletivo: tempo exercido como político em cargos federais, estaduais, distritais ou municipais, desde que tenha contribuído no período;
  • Aluno-aprendiz: tempo de atividade como aluno-aprendiz em escola técnica, se comprovado vínculo empregatício ou remuneração, mesmo que indireta.

Além desses, há outras situações que podem ser excepcionais. Consulte um advogado especialista para garantir que todos os períodos possíveis sejam considerados no seu caso.

O que não conta como tempo de contribuição?

Não são considerados como tempo de contribuição para a aposentadoria os seguintes períodos:

  • O tempo de contribuição já utilizado para outra aposentadoria;
  • Estágios;
  • Bolsas de estudo acadêmico;
  • Trabalho informal, onde não houve contribuição e não existem provas da atividade realizada;
  • E outras situações similares.

É importante estar ciente dessas exceções ao planejar a aposentadoria, pois podem impactar significativamente o cálculo do tempo de contribuição. 

Para mais informações, consulte um especialista em Direito Previdenciário.

O texto continua após o vídeo.

Como comprovar tempo de contribuição?

Para comprovar o Tempo de Contribuição alguns documentos úteis são:

  • Carteira profissional ou CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Contrato de trabalho por pequeno prazo;
  • Carteira de férias;
  • Carteira sanitária;
  • Caderneta de matrícula;
  • Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
  • Declaração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia;
  • Caderneta de contribuição dos extintos institutos de aposentadoria e pensões;
  • Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, desde que acompanhada de documento que prove o exercício da atividade;
  • Contrato social, acompanhado de distrato e, quando for o caso, ata de assembleia geral, bem como registro de empresário;
  • Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupe trabalhadores avulsos;
  • Extrato de recolhimento do FGTS;
  • Recibos de pagamento ao INSS.

Como calcular tempo de contribuição para aposentadoria?

Na regra geral, aplicável à maioria dos brasileiros, cada contribuição feita ao INSS é contabilizada como um mês de contribuição. 

Para calcular seu tempo de contribuição, reúna suas guias de pagamento e solicite um extrato do INSS (CNIS) para verificar quantas contribuições você realizou. Some os meses e divida o total por 12 para obter o número de anos de contribuição.

Entretanto, para aposentadoria de professores e aposentadorias especiais, como as por insalubridade ou periculosidade, a contagem é feita em dias corridos. 

Por exemplo, se você trabalhou 5 dias em janeiro, esse período será contabilizado como 5 dias de tempo de contribuição para aposentadoria.

Após a Reforma, ambas as modalidades exigem 25 anos de trabalho na profissão, seja como professor ou em atividades especiais. 

Portanto, o cálculo do tempo de contribuição nesses casos é distinto, considerando dia a dia, incluindo finais de semana e feriados.

O que é direito adquirido na aposentadoria por tempo de contribuição? 

O direito adquirido na aposentadoria por tempo de contribuição refere-se à possibilidade de se aposentar conforme as regras anteriores à reforma de 2019. 

Para ter esse direito, é necessário que você tenha cumprido os requisitos de pelo menos uma das regras antigas até 12/11/2019.

Na modalidade comum de aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos eram:

  • Homens: 35 anos de contribuição até 12/11/2019;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição até 12/11/2019.

Para outras modalidades com regras especiais, o tempo de contribuição variava. Por exemplo, a aposentadoria especial exigia entre 15 e 25 anos de contribuição, dependendo do grau de risco da atividade exercida.

Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição?

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, siga os seguintes passos:

  • Conte o tempo de contribuição;
  • Analise seus direitos conforme as regras vigentes: consulte a tabela de aposentadoria por tempo de contribuição para cada modalidade;
  • Reúna toda a documentação necessária que comprove suas atividades;
  • Valide o tempo de contribuição junto ao INSS;
  • Solicite a aposentadoria, caso já tenha cumprido todos os requisitos.

Lembre-se que no Meu INSS, a aposentadoria por tempo de contribuição está “escondida”. Em “Novo Pedido”, procure:

A imagem mostra as opções após clicar em "Novo Pedido". A opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” está destacada.

E, depois:

A imagem mostra a opção " Aposentadoria por Tempo de Contribuição" do meu INSS em destaque.

Se encontrar dificuldades em algum desses passos, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Quanto tempo demora para sair a aposentadoria por tempo de contribuição?

O tempo necessário para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição varia conforme o tipo de processo:

  • Processo administrativo: geralmente leva de 6 a 9 meses, se não houver recursos. Caso seja necessário recorrer, o prazo pode se estender de 6 a 18 meses;
  • Processo judicial: essa opção é adotada quando o pedido é negado administrativamente e um recurso judicial se faz necessário. Nesse caso, o tempo de espera pode variar de 11 meses a até 6 anos, em média.

IMPORTANTE: esses prazos são estimativas e não garantias, pois podem variar de acordo com a justiça e a complexidade de cada caso.

É melhor se aposentar por idade ou por tempo de contribuição?

A escolha da aposentadoria por tempo de contribuição pode não ser a melhor opção em todos os casos. Em algumas situações, o valor do benefício pode ser inferior ao oferecido por outra regra de transição baseada na idade. 

Por isso, é fundamental avaliar cada caso individualmente para determinar qual opção resultará no melhor benefício.

A análise deve considerar fatores como o tempo de contribuição já acumulado, as regras específicas aplicáveis e a possibilidade de aumentar o valor do benefício ao optar por uma regra de transição. 

Consultar um especialista em Direito Previdenciário pode ser essencial para tomar a decisão mais vantajosa.

O texto continua após o vídeo.

Existe aposentadoria sem contribuição?

Em parte, é correto afirmar que existem aposentadorias que não exigem contribuições diretas ao INSS. Exemplos incluem a aposentadoria rural, a aposentadoria para segurados especiais e benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Um exemplo de aposentadoria “sem contribuição” é a destinada a trabalhadores rurais em regime de economia familiar, pescadores artesanais, garimpeiros e indígenas reconhecidos pela FUNAI. Essa modalidade é conhecida como aposentadoria rural, concedida aos segurados especiais.

Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário comprovar 15 anos de atividade nessas condições, mesmo sem contribuições regulares ao INSS. 

As contribuições, nesse caso, são consideradas indiretas, como ao realizar vendas de produtos e destinar um valor da nota à previdência, o que caracteriza uma contribuição mais esporádica.

Os requisitos para a aposentadoria rural são:

  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividade como segurada especial;
  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de atividade como segurado especial.

Para aqueles que não se enquadram nessas condições, existe a possibilidade de solicitar o LOAS/BPC, que não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial. 

Este benefício não inclui 13º salário e é equivalente a um salário mínimo. Para ter direito ao BPC, é necessário:

  • Comprovar baixa renda (atualmente, é aceito até meio salário-mínimo por membro da família, embora a lei mencione 1/4 de salário mínimo);
  • Ter 65 anos ou mais, ou ser uma pessoa com deficiência.

Para mais informações, consulte a legislação pertinente ou um advogado especializado em Direito Previdenciário.

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