Tempo de aposentadoria – regras do INSS e como consultar.
A contagem e a consulta do tempo de aposentadoria exigem cuidados para você não sofrer surpresas negativas ou prejuízos na hora de conquistar o seu direito. Entenda quais são as regras e como consultar o tempo de aposentadoria para homem e mulher no INSS, reduzindo o risco de prejuízos na hora de pedir o benefício!
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Como consultar o tempo de aposentadoria?
Para consultar o tempo de aposentadoria você pode acessar a ferramenta gratuita “Meu INSS” para simular o seu direito ou acessar, no mesmo aplicativo, o seu CNIS. No entanto, é preciso tomar cuidado com a ferramenta de simulação, pois ela não leva em consideração diversos períodos, podendo apontar que você tem menos tempo de aposentadoria. Por outro lado, ela também pode mostrar um cálculo maior do que vai ser considerado para a aposentadoria. Desse modo, o tempo de aposentadoria correto pode ser verificado no seu CNIS, desde que você observe se faltou algum tempo de registro ou se há algum erro para corrigir.
Por exemplo, recebemos muitas dúvidas de pessoas que fizeram a simulação no Meu INSS, que disse que elas já poderiam se aposentar. Mas depois, quando fizeram o pedido formal, tiveram ele negado por falta de tempo. Contraditório, não é mesmo?
Isso acontece porque o aplicativo do INSS apenas oferece uma estimativa, e não conta alguns períodos, como tempo trabalhado como autônomo ou períodos que a empresa não pagou o seu INSS. Bem como, também porque o simulador inclui todos os períodos, mesmo aqueles que estão com algum tipo de erro que você precisa corrigir antes de pedir a aposentadoria.
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Qual o tempo de contribuição para se aposentar?
O tempo de contribuição para se aposentar começa aos 15 anos tanto para homens quanto para mulheres. Contudo, o tempo pode aumentar se acaso você trabalhou desde muito jovem, chegando a 40 anos em alguns casos. Além disso, algumas profissões têm tempo de contribuição menor para se aposentar, como os casos de professores e atividades expostas à insalubridade ou ao perigo. Ainda, pessoas com deficiência podem se aposentar entre 20 e 33 anos de contribuição, de acordo com o grau da sua deficiência e seu gênero.
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Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?
O tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade é de 15 anos, tanto para mulheres, quanto para homens. Em ambos os casos, é necessário alcançar também uma idade mínima e ter começado a contribuir antes de 12/11/2019.
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Tempo de aposentadoria no INSS, o que conta?
O que conta como tempo de aposentadoria no INSS são os períodos em que foi realizada contribuição para a previdência. Ou seja, se foi feita contribuição obrigatória ou facultativa (opcional), o período pode contar como tempo para você se aposentar. Além disso, também são considerados, como tempo de aposentadoria no INSS, os seguintes períodos em que:
- fez uma contribuição, mesmo após deixar de exercer atividade remunerada (que o enquadra como segurado obrigatório);
- se recebeu salário-maternidade;
- esteve de licença remunerada, desde que com desconto de contribuições;
- segurado em disponibilidade remunerada pela empresa, desde que com desconto de contribuições;
- esteve em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que com contribuição na época e que não tenha sido usado em outra aposentadoria;
- contribuinte individual ou segurado facultativo contribuiu para a previdência;
- houve serviço militar obrigatório, desde que não tenha utilizado esse período em outra aposentadoria;
- atuou como segurado especial (rural ou pesca);
- trabalhou em outro país com acordo internacional com o Brasil;
- foi aluno aprendiz até 16 de dezembro de 1998, desde que comprovada remuneração (mesmo que indireta);
- esteve no serviço público, desde que esteja exonerado e não tenha utilizado em outra aposentadoria;
- recebeu auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que intercalados por períodos de trabalho;
- tenha registro em carteira de trabalho, mesmo que não constem no CNIS.
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Contudo, é preciso ter muito cuidado com os indicadores de pendências no seu CNIS, pois se você não corrigir, o período pode ser descartado da contagem de tempo de aposentadoria!
Além disso, não é porque um determinado período consta no seu CNIS ao consultar o tempo de aposentadoria, que ele será de fato considerado. Isso porque cada tipo de vínculo possui um regra específica para contagem.
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Qual o tempo de aposentadoria para mulher?
O tempo de aposentadoria para mulher começa em 15 anos de contribuição, mas exige também uma idade mínima. Contudo, há outras opções que possibilitam a aposentadoria mais jovem com 20, 25, 30 ou mais anos de contribuição. Desse modo, se você é uma mulher que começou a trabalhar cedo, então saiba que o tempo de aposentadoria no seu caso pode ser maior e você se aposentar mais jovem. Entenda as opções de aposentadoria para mulher:
Opções de aposentadoria comum para mulher:
- 1ª opção: 30 anos de tempo de contribuição comum + pontos. Em 2022, são 89 pontos, aumentando 1 por ano até atingir 100 pontos em 2033;
- 2ª opção: 30 anos de tempo de contribuição + idade. Em 2022, será de 57 anos e 6 meses, aumentando 6 meses por ano até atingir 62 de idade em 2031;
- 3ª opção: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do que faltava em 12/11/2019 para atingir 30 anos. Contudo, precisava ter, na data, pelo menos 28 anos de contribuição;
- 4ª opção: 30 anos de tempo de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava em 12/11/2019 e + 57 anos de idade;
- 5ª opção: 15 anos de contribuição + 61 anos e 6 meses de idade, em 2022, ou 62 anos de idade a partir de 2023.
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Opções de tempo de aposentadoria para mulher para profissões e trabalhos específicos:
- Rural: 15 anos de atividade rural comprovada, mesmo que sem contribuição, + 55 anos de idade;
- Professora: 25 anos como professora + pontos, sendo 84 pontos em 2022 e aumentando 1 ponto por ano até atingir 92 pontos em 2030;
- Professora: 25 anos como professora + 52 anos e 6 meses de idade em 2022. Mas aumenta 6 meses por ano, no requisito idade, até atingir 57 anos em 2031;
- Professoras: 25 anos como professora + 57 anos de idade;
- Atividade insalubre ou perigosa alto risco: 15 anos + 66 pontos ou 15 anos + 55 de idade;
- Atividade insalubre ou perigosa risco mediano: 20 anos + 76 pontos ou 20 anos + 58 de idade;
- Atividade insalubre ou perigosa baixo risco: 25 anos + 86 pontos ou 25 anos + 60 de idade;
- Deficiência leve: 28 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência moderada: 24 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência grave: 20 anos de tempo de contribuição.
Caso ao consultar o tempo de aposentadoria a mulher não tenha o tempo necessário para se aposentar por atividade insalubre ou perigosa, pode converter esse tempo especial em comum, se aposentando mais rápido.
Por exemplo:
Se ela trabalhou 10 anos em atividades com insalubridade ou periculosidade, pode multiplicar os 10 anos por 1,2, resultando 12 anos de contribuição. Ou seja, ela ganha 2 anos a cada 10. Contudo, só pode fazer essa conversão para os períodos trabalhados até 12/11/2019.
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Qual o tempo de aposentadoria para homem?
O tempo de aposentadoria para homem começa em 15 anos de contribuição, exigindo também uma idade mínima. Contudo, há outras opções que possibilitam a aposentadoria mais jovem com 20, 25, 35 ou mais anos de contribuição. Assim, se você é homem que começou a trabalhar cedo, o tempo de aposentadoria no seu caso pode ser maior, permitindo que você se aposente mais jovem. Entenda as opções de aposentadoria para homens:
Opções de aposentadoria comum para homem:
- 1ª opção: 35 anos de tempo de contribuição comum + pontos. Em 2022, são 99 pontos, aumentando 1 por ano até atingir 105 pontos em 2028;
- 2ª opção: 35 anos de tempo de contribuição + idade. Em 2022, será de 62 anos e 6 meses, aumentando 6 meses por ano até atingir 65 de idade em 2027;
- 3ª opção: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% do que faltava em 12/11/2019 para atingir 35 anos. Contudo, precisava ter, na data, pelo menos 33 anos de contribuição;
- 4ª opção: 35 anos de tempo de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava em 12/11/2019 e + 60 anos de idade;
- 5ª opção: 15 anos de contribuição + 65 anos de idade, se começou a contribuir antes da reforma de 2019;
- 6ª opção: 20 anos de contribuição + 65 anos de idade, se começou a contribuir depois da reforma.
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Opções de tempo de aposentadoria para homem em profissões e trabalhos específicos:
- Rural: 15 anos de atividade rural comprovada, mesmo que sem contribuição, + 60 anos de idade;
- Professor: 30 anos como professor + pontos, sendo 94 pontos em 2022 e aumentando 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2028;
- Professor: 30 anos como professor + 57 anos e 6 meses de idade em 2022. Mas aumenta 6 meses por ano, no requisito idade, até atingir 60 anos em 2027;
- Professor: 30 anos como professor + 60 anos de idade;
- Atividade insalubre ou perigosa alto risco: 15 anos + 66 pontos ou 15 anos + 55 de idade;
- Atividade insalubre ou perigosa risco mediano: 20 anos + 76 pontos ou 20 anos + 58 de idade;
- Atividade insalubre ou perigosa baixo risco: 25 anos + 86 pontos ou 25 anos + 60 de idade;
- Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição.
Caso o homem não tenha o tempo necessário para se aposentar por atividade insalubre ou perigosa, pode converter esse tempo especial em comum, se aposentando mais rápido.
Por exemplo:
Se ele trabalhou 10 anos em atividades com insalubridade ou periculosidade, pode multiplicar os 10 anos por 1,4, resultando 14 anos de contribuição. Ou seja, ele ganha 4 anos a cada 10. Contudo, só pode fazer essa conversão para os períodos trabalhados até 12/11/2019.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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