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Valor da aposentadoria por tempo de contribuição: como fica?

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser melhor do que quem se aposenta com as novas regras. Isso porque é utilizado o cálculo antigo, com mais vantagem. Porém, é importante lembrar que nas regras novas, também é necessário cumprir tempo de contribuição, além de outros requisitos.

Neste texto nós explicamos:

  • Como se aposentar por tempo de contribuição;
  • Como fazer o cálculo do tempo de contribuição;
  • Qual a diferença do cálculo antes e depois da reforma.

Entenda!

Como se aposentar por tempo de contribuição?

Para se aposentar somente por tempo de contribuição é necessário ter completado as regras antigas até a data da reforma. Depois dessa data, será exigido algum critério adicional, que pode ser idade, pontos ou pedágio (mais tempo de contribuição). Contudo, para se aposentar por tempo de contribuição na regra antiga é preciso ter:

  • 35 anos de contribuição para homem, completados até 12/11/2019;
  • 30 anos de contribuição para mulher, completados até 13/11/2019. 

Lembrando que é obrigatório cumprir carência de 15 anos de contribuição, sendo que pode ser utilizado ainda, tempo rural, serviço militar obrigatório, tempo em regime próprio (desde que esteja exonerado e tenha CTC) e especial. 

E se acaso desejar orientação de advogado especialista para fazer o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição, clique aqui e solicite o seu atendimento.

Como fica o valor da aposentadoria por tempo de contribuição

O valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição vai depender da sua contribuição ao longo dos anos. Ou seja, quanto mais contribuiu, maior será o valor, podendo chegar até o teto do INSS. Entretanto, é possível entender como fazer o cálculo desse valor para se preparar para o valor exato do seu benefício.

A seguir, vamos explicar como fazer esse cálculo. Lembrando que, caso sinta muita dúvida sobre o cálculo do valor da sua aposentadoria, o ideal é solicitar a orientação de um advogado especialista de sua confiança. Afinal, os cálculos de aposentadorias são realmente complexos.

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, na regra antiga, usa o cálculo de antes da reforma:

  • Não são incluídos no cálculo as 20% piores contribuições (valores mais baixos) que você fez entre de 07/94 até 13/11.2019;
  • Das contribuições que sobraram, ou seja, as 80% maiores, é feita a média;
  • Depois, o valor da média é multiplicado pelo fator previdenciário, que muda a cada ano.

O resultado é o valor inicial da sua aposentadoria, o qual pode será ser reajustado todo ano. Além disso, ele ficará entre um salário mínimo e o teto do INSS, que costumam ser atualizados em janeiro.

O texto continua após o formulário.

O que se recebe quando se aposenta por tempo de contribuição?

O que se recebe quando se aposenta por tempo de contribuição é a média das maiores contribuições que você fez para o INSS desde julho de 1994. Nessa média são incluídas as 80% contribuições mais altas.

Desse modo, se você se aposentar pelo tempo de contribuição, que utiliza a regra antiga, então terá um valor mais favorável, comparado com quem vai se aposentar usando as novas regras ou regras de transição, com cálculo novo.

Veja a seguir como ver o valor da sua aposentadoria se você usar as regras novas:

O texto continua após o vídeo.

 

Qual a diferença de valor no cálculo de antes e depois da reforma?

A principal diferença de valor no cálculo antes e depois da reforma é que antes a média era feita apenas com os salários mais altos que você contribuía para a previdência e, além disso, era aplicado o fator previdenciário. Contudo, na regra nova a média é feita a partir de todas as contribuições, o que reduz o benefício. Além disso, o cálculo do valor da aposentadoria depois da reforma vai conceder apenas 60% da média e um adicional de 2% para cada ano contribuído acima do mínimo. O mínimo para o homem é de 20 anos e para a mulher 15.

Contudo, há exceções se você optar pela regra:

  • Regra do pedágio de 50%: será a média de todos os salários desde julho de 94, mas multiplicado pelo fator previdenciário;
  • do pedágio de 100%: será 100% da média de todos os salários.

Esse assunto é muito complexo. Se você quiser simular o cálculo do valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição com os nossos especialistas, clique aqui e solicite o seu atendimento.

Carolaine Konflanz

Graduanda em Direito, faz parte do time de novos casos na Koetz Advocacia. Atua em direito previdenciário há mais de 9 anos, nas mais diferentes frentes de encaminhamentos de casos. Possui cursos de atualizações em Direito Previdenciário realiza...

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