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Manutenção da aposentadoria especial

Frente à PEC 287, que reformula as regras de aposentadoria e benefícios da Previdência, criamos a campanha #SalveAPrevidência. A aposentadoria especial é um dos maiores avanços da sociedade brasileira e recompõe a justiça social para aquelas pessoas que optam por uma carreira profissional da qual é submetida à agentes nocivos à saúde, com insalubridade ou periculosidade.

Atualmente a Aposentadoria Especial é conquistada após 25 anos de atividade especial (insalubre ou perigosa). Assim, essas pessoas que ingressam na área da saúde, por exemplo, ou em trabalhos expostos a produtos químicos ou físicos, se aposentam em média entre os 45 e 50 anos de idade.

Mas o governo quer aumentar esse tempo, de forma a reduzir apenas 10 anos a idade mínima para que se conquiste esse benefício. Como a idade mínima proposta na reforma  é de 65 anos, a Aposentadoria Especial não será concedida antes dos 55 anos de idade. A reforma ainda inclui a progressão automática de 1 ano a mais (66, 67, 68…) a cada 3 anos. Nesse caso, quem tem 18 anos em 2017 só se aposentará aos 80 anos de idade (70, em caso de Aposentadoria Especial).

Confira o que está expressamente escrito na proposta:

§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em lei complementar, os casos de segurados:
I – com deficiência; e
II – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
§ 1º-A. Para os segurados de que tratam os incisos I e II do § 1º, a redução para fins de aposentadoria, em relação ao disposto no § 7º, será de, no máximo, dez anos no requisito de idade e de, no máximo, cinco anos para o tempo de contribuição.

Fica claro que a intenção do Governo é que essas pessoas não tenham acesso à Aposentadoria Especial, tendo em vista que o organismo humano, exposto a esses agentes nocivos por longos períodos, sofre doenças graves ou pode vir a óbito. Em geral esse público é de enfermeiros, dentistas, trabalhadores de fábricas e metalúrgicas, em minas de carvão, de minério, na fabricação de pisos e azulejos, telhas, alguns setores da indústria farmacêutica, de sapatos, de combustíveis, de energia elétrica, ou também de trabalhadores que lidam com lixo ou corpos de pessoas e animais mortos. Enfim, atividades essenciais para o bem estar de toda a população.

Por essa esdrúxula proposta do Governo, a Aposentadoria Especial para quem está entrando agora no mercado de trabalho seria com 70 anos de idade, como explicamos no nosso vídeo sobre a progressão automática da idade mínima (veja no fim da página).

Essa proposta precisa ser vetada e abolida da PEC, sob pena de acabar na prática com o benefício e causar tremendo impacto negativo na população. A médio prazo, irá aumentar os gastos com saúde, empobrecer a classe média e reduzir a disposição de inúmeros profissionais que se submetem a trabalhar em condições insalubres, deixando escassa a mão de obra, e tornando ainda mais caro esses produtos e serviços que dependem desses profissionais.

A retirada da expressão “no máximo, dez anos no requisito de idade ” do Projeto de Emenda a Constituição é extremamente necessário para não causar os danos acima expostos na população.

Assista aos vídeos da nossa campanha #SalveAPrevidência:

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Rubens Arley de Almeida Avatar

Rubens Arley de Almeida

16/12/16

Sou policial civil, exerço o cargo de Perito Criminal no Estado de Minas Gerais. Com certeza essa mudança irá afetar a todos os que laboram em regime especial, no caso especifico o do Perito que lida dos corpos em decomposição, substancias inflamaveis e tantas outras atividades cotidianas que são inumeras. Mas infelizmente essa reforma vem atingir a classe da Policia Civil. Estou trabalhando no cargo a mais de 31 anos e já deveria estar aposentado, mas em fevereiro/2017 vou aposentar pois poderei ser prejudicado.

KLEBER AUGUSTO Avatar

KLEBER AUGUSTO

17/12/16

TRABALHEI 03 ANOS EM UMA DOCERIA EXERCENDO FUNÇÕES COMO AJUDANTE DE MOTORISTA E COLOCANDO FOGO NA CALDEIRA PARA ASCENDER OS TACHOS. E 23 ANOS NA ÁREA HOSPITALAR SENDO QUE 16 ANOS EM DOIS HOSPITAIS. ESTOU ENTRANDO COM A APOSENTADORIA O QUANTO ANTES POIS COMPLETOU OS 25 TRABALHADOS. MAIS E QUEM ESTA INICIANDO?? DIFICIL...

Rosimary MOTA LEITE Avatar

Rosimary MOTA LEITE

21/12/16

ISSO É UM ABUSRDO ,PREJUDICAR O TRABALHADOR HONESTO E QUE TRABALHA EM AMBIENTE INSALUBRE

José Olinto Xavier da Gama Avatar

José Olinto Xavier da Gama

06/02/17

Dr Eduardo Kotz Eu sou C Dentista,trabalho na Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, há 29 anos,tenho 62 anos e 4 meses,em novembro de 2014,amparado por um mandado de injunção do Sindicato da categoria,entrei com o pedido de Aposentadoria Especial,juntei todos os documentos que recebi,PPP e LTCAT de 2012 da Prefeitura onde trabalho,desde 1993,o estado passou-nos para trabalhar para municipio,mas quem paga é o estado,por força de criação do SUS,o processo saiu da Sec Saúde Estadual e foi para SEC de Administração(SEPLAG),onde um Engenheiro de Segurança do Trabalho,alegou que tinha ter um LTCAT,de todo tempo trabalhado,o que não foi fornecido pela SEC Estadual Saúde,que alegou ser impossivel confecionar, entrei na justiça usando Departamento Jurídico do Sindicato,a ação corre muito lenta,aí resolvi entrar com pedido Administrativo na SEC de Saúde da Aposentadoria por Deficiência,lei criada pela presidente Dilma Roussef,com laudos de dois médicos,audiogramas etc,tendo perda auditiva bilateral de 70 por cento,aí negaram falando que o RPP de Minas não açeita isto,mas seguem todas as normas do INSS para aposentarem os funcionários,gostaria de saber se posso entrar com ação desta aposentadoria ou incorporar a outra ação.desde já obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/02/17

Olá, José. Pode ingressar com ação.

janete Avatar

janete

07/02/17

muito bom o seu artigo

marco antonio Avatar

marco antonio

10/02/17

boa noite, doutor Koetz gostaria de saber houve um engano pelo inss aposentou ele normal ele tem direito

MARCO ANTONIO Avatar

MARCO ANTONIO

10/02/17

meu pai aposentou em 1997 pela especial 36 anos e 4 meses erraram e aposentou ele como NORMALse enganaram como faco para corrigir esse erro,so agora ele descobriu pois foi fazer a revisao pois ganha RS$ 2000,00 quais seus direitos

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/02/17

Olá, Marco. Infelizmente não tem o que fazer, pois já prescreveu a data de revisão, que no caso dele, poderia solicitar a revisão até 2007. Abraços!

Regina Gomes Avatar

Regina Gomes

16/02/17

Excelentes explicações. Tornei-me fã deste canal. Obrigado !

LILIANE Avatar

LILIANE

17/04/17

Estou preocupada ,trabalho com radiação há 20 anos, tenho 41 anos de idade e estou confusa ,pois, não sei mais se poderei ou não ,me aposentar com os 25 anos trabalhados.Esse tempo de anos trabalhados com radiação se completariam em 2022 . Eu, se viver até lá , terei 46 anos .Como fica minha situação? Tenho mais 05 anos de contribuição que não são insalubres ,por favor, alguém pode me ajudar nessa minha situação ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/04/17

Olá, Liliane. Infelizmente não tem como saber, pois a reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

oscar Avatar

oscar

19/05/17

Bom dia requeri minha aposentadoria especial para pessoas com deficiência lei 142/2013 que foi concedida esta semana, mas ao receber a carta de concessão do beneficio não concordei com o valor mensal da aposentadoria, pela simulação de cálculo renda mensal com especie do beneficio (doença e invalidez), pois não ainda não existe a simulação para pessoas com deficiente no site do INSS , o valor que soma tempo e salario corrigidos quase dobra da renda mensal que me foi concedido ,gostaria de confirmar se este tipo de aposentadoria tem fator previdenciário ? segundo a Lei diz que não será aplicado o Fator Previdenciário para este tipo de aposentadoria da lei 142/2013. Eu posso receber e depois entrar com revisão ? gostaria de um esclarecimento obrigado

Rodrigo Miranda Avatar

Rodrigo Miranda

21/05/17

Boa tarde, meu pai trabalhou durante 30 em uma empresa com a função de tratorista, neste período ele teve um auxílio doença de 9 meses e um auxílio acidente de 12 meses. Ele saiu da empresa em 2014. Desde 2015 ele está como Contribuinte Individual. Somados o tempo de empresa e individual, e retirando os 21 meses de auxílio ele tem de contribuição 31 anos e 3 meses. Ele pela função exercida tem direito a aposentadoria: especial, tempo de contribuição, idade? Atualmente ele tem 62 anos e continua a contribuir.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/05/17

Olá, Oscar. Você pode receber e depois entrar com a revisão, sim.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.