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#SalveAPrevidência: aumento do salário maternidade

Frente à PEC 287, que reformula as regras de aposentadoria e benefícios da Previdência, criamos a campanha #SalveAPrevidência. A igualdade de gênero é um dos princípios essenciais inscritos no art. 5º da Constituição, mas na prática ainda é uma utopia. Um dos principais direitos que busca equilibrar isso é a redução de 5 anos na aposentadoria da mulher, que já tem em média um valor bem inferior a dos homens, devido aos salários menores pegos no mercado de trabalho.

A PEC da Reforma da Previdência foi apresentada sem NENHUMA compensação para as mulheres, de forma que é um verdadeiro assalto aos direitos da mulher, podendo se dizer que o texto é extremamente machista.

É preciso equilibrar essa proposta com a medida certa, e isso deve ser buscado na fundamentação jurídica da redução da idade. Quando na Constituinte foi definido essa idade menor para a aposentadoria, se justificou que a mulher paria os filhos e que dificultava o acesso e permanência no mercado de trabalho, o que ainda é uma realidade.

A ampliação do Salário Maternidade para 6 e depois 10 meses é, portanto, a medida mais justa para a compensação.

Assim, as mulheres que tenham mais filhos terão uma proteção maior, especificamente no período que para elas realmente importa, enquanto as mulheres que tenham poucos ou nenhum filho, seguindo uma vida laboral como os homens, se aposentarão e terão a mesma proteção social que eles, reafirmando a igualdade de gênero.

Além disso, um dos principais argumentos para a reforma da Previdência é que a população brasileira está envelhecendo, e que a proporção de massa trabalhadora jovem cresce menos que a massa de aposentados. Assim, o Brasil já precisa pensar em medidas que incentivem a natalidade, principalmente entre a classe trabalhadora e média.

Assista aos vídeos da nossa campanha #SalveAPrevidência:

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Elvira Avatar

Elvira

16/12/16

para quem trabalha na área da saúde tbém (aux e Tec Enfermagem), além da exaustão, comprometimento da saúde e riscos de doenças.....

Elvira Avatar

Elvira

16/12/16

para quem exerce atividade na saúde (aux. e tec. enferm), periculosidade, insalubridade, e idade mínima, exaustão, e outros riscos....

Anna Elizabeth de Souza Avatar

Anna Elizabeth de Souza

16/12/16

Gostaria de saber sua opinião sobre no caso de falecimento de um dos cônjuge o o outro ficar com 50% da pensão sendo que essa não terá reajuste igual ao da aposentadoria ou então ter que optar em com qual vai querer ficar, isso é um absurdo pois trata-se de alimentação para quem fica. Também gostaria de saber sua opinião sobre como vai ficar essa questão sobre DESAPOSENTAÇÃO. Obrigado

eurides gomes da silva Avatar

eurides gomes da silva

17/12/16

fiz 50 anos em outubro, e preciso de mais 3 anos de insalubre para aposentar. Como fica com esta nova regra ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Olá, Vanessa. Mas é possível se aposentar e continuar trabalhando. A desaposentação era um direito para quem obteve o benefício, continuou contribuindo e depois de 10 anos de aposentado pretendia melhorar o benefício, sendo assim, só é possível soicitar a revisão de aposentadoria.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/01/17

Olá, Anna. Atualmente é 100% e não 50%. Abraços!

Jorge Marcelo Batatinha Da Silva Avatar

Jorge Marcelo Batatinha Da Silva

19/01/17

Sou Operário Metalurgico comecei a trabalhar em 22 de julho de1986 estive uma sequela laboral a onde fiquei 3 anos no seguro após retornar para a Empresa em 1992 a Empresa mim demitiu e mim pagou a minha recisão só que nessa sequela fiquei cego de um olho,porém com orientações na época da Diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos corrir atrás e entrei na justiça pleiteiando reintegraçao que consta na convenção coletiva de estabilidade até aposentadoria conseseguir mim reintegrar em 1998 com todos os Direitos Trabalhista no ano de 2000 mil entrei para concorrer para Diretoria do Sindicato após o resultado a Empresa mim chamou e mim liberou para o Sindicato com todos os Direitos Trabalhista Insalubridade Adicional de Turno recolhimento do FGTS Férias etc já tenho 30 anos de contribuição e 9 meses para a Previdencia já dei entrada 2 vezes para a aposentadoria e foi indeferido agora pela terceira vez dei entrada no mes de novembro e até agora nada de resposta sempre estou conferindo e diz o seguinte Beneficio habilitado o que eu esto querendo saber com todas essas informações que estou passando como fica a minha aposentadoria tenho direito a Especial. Fico muito Grato.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

20/01/17

Olá, Jorge. Para saber se possui direito a aposentadoria especial, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise. Abraços!

Bia Avatar

Bia

13/06/17

Ola,trabalhei em 2007 e sai em 2009,tenho direito ao salario maternidade?

gabriela Avatar

gabriela

16/04/18

Tenho uma dúvida referente a grávida que têm mais de um emprego. Como fica o salário maternidade? Ouvi falar que o valor deste não é para diminuir o que ganhamos normalmente, mas, no meu caso, que tenho 3 empregos (todos com contribuição ao INSS, mas desconto o teto em um deles, os demais declaro esta contribuição). Isso se dá de forma idêntica a quem tem 1 emprego? Devo passar a contribuir nos 3, mesmo ultrapassando o teto,, para não me prejudicar durante licença? Desde já agradeço, obrigada!

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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