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A imagem mostra duas bandeiras, uma do Brasil e a outra dos Estados Unidos. A imagem ilustra o texto

Brasil e Estados Unidos fecham acordo Previdenciário

Imenso avanço na concretização de Direitos Sociais em âmbito Internacional, foi a celebração no último dia 30 de junho do Acordo de Previdência entre Brasil e Estados Unidos da América.

Dele, cerca de 1,4 milhão de brasileiros residentes nos EUA, mais de 30 mil americanos residentes no Brasil, e outros brasileiros que trabalharam nos EUA ou irão trabalhar um dia se beneficiaram para fins de Aposentadoria e aquisição de outros direitos previdenciários (clique aqui).

A partir de agora, técnicos dos governos irão trabalhar para firmar o Ajuste Administrativo, que consiste em questões específicas para implantação do Acordo, e o mesmo deve ser ratificado por ambos os Estados para entrar em vigor.
A partir da entrada em vigência do Acordo, será possível computar o tempo de ambos os países para se chegar ao valor da Aposentadoria, ou até mesmo para se obter outros benefícios. Por exemplo, se um brasileiro que está contribuindo no Brasil a vários anos muda-se para os EUA, e fica incapaz para o trabalho naquele país, terá direito de obter o Auxilio Doença nos EUA, computando o tempo de contribuição que fez para o INSS.
Isso é um grande incentivo para o fluxo de trabalhadores entre os dois países, além de preservar maiores garantias individuais e proteção previdenciária.
O texto possui avanços significativos inclusive em relação aos outros acordos que o Brasil possui, sendo mantido, por exemplo, o salário minimo para todos os benefícios.
Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais também foram incluídos no Acordo.
Outra facilidade é que todos os documentos entregues no outro idioma não mais necessitam tradução, o que deve ser providenciado pelo INSS no Brasil e pela SSA nos EUA.
Para os trabalhadores que estavam pagando INSS e também o Social Security nos EUA, e pretendiam se aposentar nos dois países, podem ficar tranquilos que esta possibilidade ficou garantida pelo Acordo, conforme art. 7º do mesmo.
Nos Estados Unidos, o trabalhador terá direito aos benefícios dispostos na legislação que rege o Programa Federal de Seguro Social por idade, sobrevivência (morte) e invalidez. No Brasil, terão direito à aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, no RGPS, nos RPPS e no Regime dos Militares.

O valor do benefício é calculado obedecendo as regras da Lei 8213/91 e 9876/99, mas após encontrada a Renda Mensal Inicial, deverá ser aplicada a proporção ao tempo trabalhado no Brasil.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Debra Godoy Avatar

Debra Godoy

02/03/19

Gostaria de saber se uma brasileira que recebe pensão por morte dos EUA pelo falecido marido norte americano. A receita federal dos EUA (IRS) não discontam imposto dos rendimentos de um cidadão norte americano que recebe sua aposentadoria aqui no brasil. E a esposa que tem um Green Card tambem é isento deste imposto. A minha pergunta é, o Brasil pode recolher imposto sobre os rendimentos do Social Security recebido aqui no Brasil? Obrigada pela sua atenção

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

07/03/19

Olá, Debra. Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

silvia Avatar

silvia

19/03/19

fui casada com americano, mas ele faleceu antes de receber o green card,como faço para receber a pensão dele, se não consegui o visto porque voltei voluntariamente para não ser deportada.

Gustavo Nagib Avatar

Gustavo Nagib

12/10/21

Boa noite! Um brasileiro que se aposentou em NJ (EauA), mas não possuí a cidadania, apenas o Green Card, quando decide por retornar ao Brasil, consegue manter essa aposentadoria? Ou primeiro a pessoa tem de virar cidadã?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

14/10/21

Olá, Gustavo, é necessário verificar as regras do país que você se aposentou, pois pode não necessariamente ter a ver com o acordo, uma vez que você se aposentou com as regras dos EUA. Se desejar tirar outras dúvidas com a nossa equipe jurídica sobre acordo previdenciário internacional, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/beneficio-acordo-internacional

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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