Aposentadoria Especial do trabalhador de minas e barragens
A aposentadoria do trabalhadores de minas e barragens pode chegar ao profissional completar 15 ou 25 anos de contribuição, dependendo da função e do ambiente em que atuam.
Todo o profissional que trabalha em condições especiais, ambientes insalubres ou que colocam a sua saúde em risco em função da profissão, tem direito a aposentadoria especial. Ou seja, esses trabalhadores podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Aposentadoria do trabalhador de minas e barragens
A Aposentadoria Especial é o benefício que apresenta vantagens para profissionais em funções que apresentem riscos à saúde. Em comparação à Aposentadoria normal, pois permite que homens e mulheres se aposentem com 25 anos de profissão.
Esses riscos existem por conta da presença de agentes nocivos em ambientes onde a atividade é exercida.
Trabalhar em um ambiente que possua vírus, fungos e bactérias de forma habitual e permanente pode causar danos à saúde. Da mesma forma, quando o ambiente de trabalho também coloca as pessoas em contato com produtos químicos específicos, ou ainda expõe demais ao calor, frio, radiação, trepidação ou ruído.
A vantagem deste tipo de aposentadoria se dá pelo menor tempo necessário de contribuição e pela inexistência de Fator Previdenciário, uma vez que não existe idade mínima exigida.
Aposentadoria dos trabalhadores de minas
Os trabalhadores de minas arriscam a vida todos os dias. Esse risco ficou ainda mais evidente após os desastres que ocorreram em Mariana – MG em 2015; E em Brumadinho – MG no início de 2019.
Em Mariana o rompimento da barragem deixou 20 vítimas fatais, e em Brumadinho, até agora já foram confirmados 165 mortes.
A profissão dos trabalhadores de minas é muito importante para para a sociedade em geral, e os riscos são inúmeros.
Principalmente porque muitas empresas não respeitam a legislação em relação a segurança do trabalho. Mas mesmo quando tudo é respeitado, ainda há muitos riscos, como o desabamento de minas ou de barragens.
Sendo assim, é fundamental que os profissionais que trabalham em minas e barragens tenham direito a uma aposentadoria com tempo diferenciado de serviço, pois estes arriscam a vida pelo bem da sociedade.
Mineiros de Solo
Os mineiros de solo tem direito a se aposentar atingindo 15 anos de profissão, independente da idade que possuam. Vamos a um exemplo. Digamos que a pessoa tenha começado a trabalhar como mineiro de solo aos 25 anos, se tiver as provas necessárias, aos 40 anos já pode se aposentar.
Os especialistas chegaram ao cálculo de 15 anos de profissão justamente pelos riscos que mineiros de solo possuem devido a profissão. Como o desabamento das minas, que já resultaram em tragédias.
Além disso, o ambiente de trabalho é totalmente insalubre. As condições são péssimas, pois os profissionais ficam expostos a: poeira, calor, ruído intenso, umidade entre outros.
São caracterizadas como atividades do mineiro do subsolo, todas as funções citadas abaixo realizadas no subsolo:
– Operações de corte;
– Furação e desmonte
– Atividades de manobras nos pontos de transferências de cargas e viradores
– Perfuradores de rochas
– Cortadores de rochas
– Carregadores de rochas
– Britadores
– Cavouqueiros
– Choqueiros.
Mineiros de Superfície
Já os mineiros de Superfícei podem se aposentar, assim que completarem 25 anos de profissão, independente da idade que possuam. Vamos a um exemplo. Digamos que o profissional tenha começado a trabalhar como mineiros de superfície aos 25 anos, aos 50 anos, ele já pode se aposentar.
Apesar de não trabalharem no subsolo, os mineiros de superfícei, também estão expostos a diversos riscos a saúde. Como o rompimento de barragens, a queda de rochas, a explosão indevido de explosivos entre outros. O ambiente de trabalho para os mineiros de superfícei também é insalubre: poeira, calor intenso ou umidade execssiva fazem parte da rotina de trabalho desses profissionais.
São considerados mineiros de superfícei trabalhadores que no exercício da profissão realizam atividades de:
– Extração em ninas ou depósitos minerais na superfície Perfuradores de rochas,
– Cortadores de rochas,
– Carregadores de rochas,
– Operadores de escavadeiras,
– Motoreiros,
– Condutores de vagonetas,
– Britadores,
– Carregadores de explosivos,
– Encarregados do fogo (blasters),
– E outros profissionais com atribuições permanentes de extração em minas ou depósitos minerais de superfície.
Se você gostou do conteúdo, baixe o Guia Prático da Aposentadoria Especial, que mostra o passo – a – passo para que você fala a melhor aposentadoria.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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