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Revisão de benefícios concedidos para doenças graves

 

A revisão de benefícios concedidos pode aumentar o auxílio de quem precisa de ajuda de terceiros.

À medida que vamos envelhecendo, nosso corpo começa a parar de responder com a agilidade que necessitamos. E nossa mente passa a se esquecer de alguns detalhes. Podendo nos colocar em situações constrangedoras. OU em determinados casos, bastante perigosas. Para manter nossa segurança e bem estar, em determinadas situações é possível pedir uma revisão de benefícios concedidos. Visando o aumento de aposentadoria.

Em alguns casos, esses sintomas são ainda maiores. Estes fazem com que o idoso necessite cada vez mais de auxílio especializado ou familiar. Além disso, a lista de medicamentos para tratar os problemas de saúde; Visitas a médicos; Cuidados com alimentação; Com higiene; Com segurança e com lazer se tornam maiores e um tanto quanto mais complexas.
Tudo isso implica em novos gastos para o próprio idoso ou para a família e para todos os responsáveis por ele. Desta maneira, é muito provável que o valor de concessão da aposentadoria não seja mais suficiente para as necessidades crescentes na vida do aposentado.

Quando é cabível a revisão de benefícios concedidos?

Dessa forma, quando um idoso necessita de assistência cotidiana, dependendo de terceiros para atos do seu dia-a-dia (como higienização e alimentação, por exemplo). Pode ser requerido para ele uma revisão de benefícios concedidos visando o aumento de aposentadoria em 25%. Este valor pode ser de grande ajuda em situações tão delicadas como essa.
Tal acréscimo já existia para os aposentados por invalidez. Isto conforme 0 ART. 45, da lei 8.213/91. Porém, de acordo com recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região, foi estendido aumento de aposentadoria para qualquer tipo. Desde que o aposentado necessite de assistência permanente de outra pessoa. Esta pode pode ser, inclusive, alguém da própria família.
Aposentados que necessitam de cuidados especiais, ou seus responsáveis e/ou curadores, podem acessar nossa página de consultas e preencher os dados do beneficiário para receber através de e-mail uma análise mais específica do seu caso.

Banner escrito "Tire suas dúvidas previdenciárias" e "receba informações por e-mail" com botão "PERGUNTE".Clique e saiba como ter permissão para utilizar nosso texto em seu site ou blog.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Diego Avatar

Diego

21/02/19

Excelente artigo! Agora já está consolidado os 25% para quem precisa de terceiros para viver. Ainda bem!

joel gonzaga de araújo Avatar

joel gonzaga de araújo

01/03/19

revisão de aposentadoria por doença grave adquirida e comprovada posteriormente

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

01/03/19

Olá, Joel . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Ivanilda alves Souzaa Pistori Avatar

Ivanilda alves Souzaa Pistori

07/03/19

Bom dia gostaria de uma informação esposo trabalhou muito tempo para uma transportadora que o cavalo era do meu esposo mais a carreta não era cobrado uma porcentagem do frete. So que quando a empresa precisava dos caminhões tinha que ir para onde eles determinava. Ele pediu para meu esposo arrumar um CNPJ que era do nosso filho. Mas como fica neste caso o pagamento do INSS, ele não teria que ser descontado em folha .pois só recebia uma porcentagem da viagem para pagar as despesas. O restante era depositado no final do mês. Eu não entendo direito isto. Meu esposo faleceu de leucemia mas na época que adquiriu a doença já trabalhava nesta transportadora. Ficou um ano sem trabalhar divido a quimioterapia é depois por a imunidade estar baixa pegou herpes zoster e se tornou pós herpética.a leucemia foi em 2011 e a herpes zoster no começo de 2012 logo após terminar a quimioterapia.ele ainda tentou voltar a trabalhar por Precisa. Mas foi proibido pela hematologista Desde 2015 que não trabalhava mais por sentir muitas dores e fazia tratamento com equipe de dor do hospital das clínicas e depois continuou em Paulínia. Ele faleceu por falência de órgãos por a imunidade é plaquetas baixas devido a doença. Faleceu em 11 de maio de 2018 com 57anos . Tinha ficado muito tempo internado. Nestes intervalos.devido a doença ficando impossibilitado. Trabalhar acabou perdendo o cavalinho que praticamente está pago e hoje eles ainda né cobra uma dívida de quase 200 mil reais por uma volvo 380 ano.1988 sendo que foi te financiado duas vezes ele pagou quase tudo Mas se colocar os mesmos juros que eles colocam o cavalinho já estava mais que pago.outra coisa quando ele assinou o refinanciamento estava internado tomando medicamentos fortíssimo. Tipo morfina de 30 mais um monte de psicotrópicos que ele só dormia por causa da dor vivia mais sedado. E mesmo assim eles fizeram ele assinar por dizer que ele ia perder o cavalo ele estava sem condições de tomar nenhuma decisão. Eu tenho como comprovar que ele se encontrava internado e tenho todos os remédios que ele tomava no boletim hospitalar.agora que estou me levantando. Éramos casados a 35 anos fique sem chão faço tratamento psiquiátrico.Agora não sei o que fazer Por favor me de uma direção para ver como.agi estou totalmente perdida. Muito obrigada.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

07/03/19

Olá, Ivanilda . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

IRIS LUCIENE DE ALCÂNTARA OLIVEIRA Avatar

IRIS LUCIENE DE ALCÂNTARA OLIVEIRA

18/03/19

TENHO GLAUCOMA DE ANGULO ABERTO COM PERDA DE CAMPO VISUAL TENHO VISÃO DE TÚNEL E COM VISAO CENTRAL EMBAÇADA NÃO POSSO ANDAR SOZINHA O MEU CID É H 53.4 H40.1 COM A SOMATÓRIA DOS CAMPO VISUAL DE AMBOS OS OLHOS MENOR QUE (45%) COM BAIXA VISAO POR PRRDA DO CAMPO VISUA E SECUNDARIA A PROGRESSÃO GLAUCOMATOSO E TEM CARÁTER IRREVERSÍVEIS EM AMBOS OS OLHOS E NÃO POSSO ANDAR SOZINHA SEMPRE ACOMPANHADA SERAR QUE EU TENHO DITEITO A ALGUM BENEFICIO

Irisnete Soares de Alencar, Avatar

Irisnete Soares de Alencar,

18/03/19

Sou aposentada por invalidez e pedi uma revisão de valores na minha aposentadoria inclusive o adicional de 25% e isenção do imposto de renda más foi indeferido, é agora?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

19/03/19

Olá, Irisnete . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

19/03/19

Olá, Iris . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

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