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Aposentadoria Especial do trabalhador de minas e barragens

  • Aposentadoria Especial
  • Marcela Cunha Marcela Cunha
  • 21 de fevereiro de 201927 de agosto de 2021
  • 6 comentários
Aposentadoria periculosidade


A aposentadoria do trabalhadores de minas e barragens pode chegar ao profissional completar 15 ou 25 anos de contribuição, dependendo da função e do ambiente em que atuam.  

Todo o profissional que trabalha em condições especiais, ambientes insalubres ou que colocam a sua saúde em risco em função da profissão, tem direito a aposentadoria especial. Ou seja, esses trabalhadores podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Aposentadoria do trabalhador de minas e barragens

A Aposentadoria Especial é o benefício que apresenta vantagens para profissionais em funções que apresentem riscos à saúde. Em comparação à Aposentadoria normal, pois permite que homens e mulheres se aposentem com 25 anos de profissão.

Esses riscos existem por conta da presença de agentes nocivos em ambientes onde a atividade é exercida.

Trabalhar em um ambiente que possua vírus, fungos e bactérias de forma habitual e permanente pode causar danos à saúde. Da mesma forma, quando o ambiente de trabalho também coloca as pessoas em contato com produtos químicos específicos, ou ainda expõe demais ao calor, frio, radiação, trepidação ou ruído.

A vantagem deste tipo de aposentadoria se dá pelo menor tempo necessário de contribuição e pela inexistência de Fator Previdenciário, uma vez que não existe idade mínima exigida. 

Aposentadoria dos trabalhadores de minas

Os trabalhadores de minas arriscam a vida todos os dias. Esse risco ficou ainda mais evidente após os desastres que ocorreram em Mariana – MG em 2015; E em Brumadinho – MG no início de 2019.

Em Mariana o rompimento da barragem deixou 20 vítimas fatais, e em Brumadinho, até agora já foram confirmados 165 mortes.

A profissão dos trabalhadores de minas é muito importante para para a sociedade em geral, e os riscos são inúmeros.

Principalmente porque muitas empresas não respeitam a legislação em relação a segurança do trabalho. Mas mesmo quando tudo é respeitado, ainda há muitos riscos, como o desabamento de minas ou de barragens.

Sendo assim, é fundamental que os profissionais que trabalham em minas e barragens tenham direito a uma aposentadoria com tempo diferenciado de serviço, pois estes arriscam a vida pelo bem da sociedade.

Mineiros de Solo

Os mineiros de solo tem direito a se aposentar atingindo 15 anos de profissão, independente da idade que possuam. Vamos a um exemplo. Digamos que a pessoa tenha começado a trabalhar como mineiro de solo aos 25 anos, se tiver as provas necessárias, aos 40 anos já pode se aposentar.

Os especialistas chegaram ao cálculo de 15 anos de profissão justamente pelos riscos que mineiros de solo possuem devido a profissão. Como o desabamento das minas, que já resultaram em tragédias.

Além disso, o ambiente de trabalho é totalmente insalubre. As condições são péssimas, pois os profissionais ficam expostos a: poeira, calor, ruído intenso, umidade entre outros.

São caracterizadas como atividades do mineiro do subsolo, todas as funções citadas abaixo realizadas no subsolo:

– Operações de corte;

– Furação e desmonte

– Atividades de manobras nos pontos de transferências de cargas e viradores

– Perfuradores de rochas

– Cortadores de rochas

– Carregadores de rochas

– Britadores

– Cavouqueiros

– Choqueiros.

Mineiros de Superfície

Já os mineiros de Superfícei podem se aposentar, assim que completarem 25 anos de profissão, independente da idade que possuam. Vamos a um exemplo. Digamos que o profissional tenha começado a trabalhar como mineiros de superfície aos 25 anos, aos 50 anos, ele já pode se aposentar.

Apesar de não trabalharem no subsolo, os mineiros de superfícei, também estão expostos a diversos riscos a saúde. Como o rompimento de barragens, a queda de rochas, a explosão indevido de explosivos entre outros. O ambiente de trabalho para os mineiros de superfícei também é insalubre: poeira, calor intenso ou umidade execssiva fazem parte da rotina de trabalho desses profissionais.  

São considerados mineiros de superfícei trabalhadores que no exercício da profissão realizam atividades de:

– Extração em ninas ou depósitos minerais na superfície Perfuradores de rochas,

– Cortadores de rochas,

– Carregadores de rochas,

– Operadores de escavadeiras,

– Motoreiros,

– Condutores de vagonetas,

– Britadores,

– Carregadores de explosivos,

– Encarregados do fogo (blasters), 

– E outros profissionais com atribuições permanentes de extração em minas ou depósitos minerais de superfície.

Se você gostou do conteúdo, baixe o Guia Prático da Aposentadoria Especial, que mostra o passo – a – passo para que você fala a melhor aposentadoria.

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Marcela Cunha

Advogada na Koetz Advocacia, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Santa Catarina sob nº 47.372 e Seção do Rio Grande do Sul sob o nº 110535A. Bacharel em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS)

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Marcações:AposentadoriaAposentadoria Especial

6 comentários em “Aposentadoria Especial do trabalhador de minas e barragens”

  1. Juliana Duartes 31 de março de 2020 em 16:25

    Olá André;

    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  2. André 31 de março de 2020 em 05:22

    Bom dia trabalho em área de barragens mas a empresa não nos paga nada de insalubres temos direitos de receber quero saber se temos direitos e trabalhamos sem ter pelos menos o contrato de trabalho assinado so sabemos que estamos com a carteira assinada pode isso

  3. Murilo Mella 25 de abril de 2019 em 15:01

    Olá, Anizio .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  4. ANIZIO CUSTODIO DAMASCENO 25 de abril de 2019 em 11:57

    Trabalho a 23 anos em uma siderurgia com a área insalubre, como vai ficar minha aposentadoria de a reforma for aprovada?
    Obrigado.

  5. Murilo Mella 10 de abril de 2019 em 13:44

    Olá, Ricardo .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  6. ricardo ferreira lima 4 de abril de 2019 em 21:47

    trabalhei 14 anos de carteira assinada inclusive nestes periodo de 14 anos 4 anos foram de vigilante,e 4 anos de pescador profissional,como fica minha situação na aposentadoria já que tenho 66 anos de idade. gostaria desta informação se tem rumo essa conversa irei avante se não tem fica assim mesmo. confio na sua resposta. idoso de 66 anos.

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