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Como comprovar atividade de contribuinte individual no INSS?

Existem diferentes maneiras de comprovar atividade de contribuinte individual no INSS. A seguir, listamos os documentos que podem garantir a conquista do benefício.

É importante saber como realizar essa comprovação porque é comum o contribuinte individual interromper o recolhimento para o INSS por muitos períodos, o que resulta, posteriormente, em um atraso na aposentadoria ou na perda de documentação que comprove a atividade. Entretanto, existe uma série de maneiras e provas para comprovar os períodos trabalhados como autônomo.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Lista de documentos que comprovam atividade de contribuinte individual

Dessa forma, listamos a seguir diferentes documentos que podem comprovar atividade de contribuinte individual no INSS. Entretanto, eles devem conter a profissão e ser referentes ao período que deseja comprovar. Veja:

  1. Recibo de prestação de serviço, desde que compreenda todo o período que o segurado deseja comprovar;
  2. Inscrição de profissão na prefeitura. Por exemplo: taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, e outros que precisam regularizar a atividade no município;
  3. Certidão de nascimento dos filhos, quando constar a atividade. Porém, pode procurar o cartório, onde estará a certidão completa com a informação;
  4. Contratos de empréstimos da época ou algum documento de comprovação de renda, com a profissão, para obter o empréstimo na época;
  5. Prontuário de internação hospitalar pode servir como comprovante para contribuintes individuais, quando contiver a profissão na ficha;
  6. Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem.
  7. Ocorrência de acidente de trânsito;
  8. Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha;
  9. Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço, desde que registrada na junta comercial;
  10. Correspondência pessoal da época, se tiver a descrição do trabalho exercido, tal como carimbo dos Correios e a data;
  11. Fotografia na atividade. Pessoal ou profissional, se constar a data, poderá ser utilizada para comprovar atividade de contribuinte individual;
  12. Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria, se tiver sido feito antes do período em que o segurado deseja o reconhecimento;
  13. Declaração de Imposto de Renda do ano a ser comprovado entregue à época também pode comprovar trabalho como contribuinte individual;
  14. Inscrição em escola ou em faculdade onde declarou a atividade;
  15. Relatórios de pagamentos como afiliado de empresa de aplicativo, assim como outros comprovantes;
  16. Apólices de seguro. Entretanto, devem ter os dados do trabalhador e certificado de reservista, para homens.

O texto continua após o vídeo

E a aposentadoria do caminhoneiro?

Inúmeros caminhoneiros estão prestando o serviço de frete e com desconto de 11% do INSS. Entretanto, o motorista de caminhão fretista deve guardar as notas de prestação de serviço de frete para ser posteriormente utilizado o tempo na aposentadoria. Isso é, na verdade, essencial para a comprovação do trabalho e garantia de um valor justo na aposentadoria do caminhoneiro.

Ocorre que algumas empresas que tomam o serviço não repassam para o INSS corretamente, ou então repassam em atraso por meio de parcelamentos e assim não fica registrado no número do PIS do caminhoneiro as contribuições retidas na Nota Fiscal.

Caso o motorista de caminhão fretista tenha prestado esse serviço e não tenha guardado as notas, deve entrar em contato com a empresa e reunir esse material. Ou então buscar guardar outras provas como termo de entrega de mercadoria, guias de recolhimento de ICMS nas vias interestaduais, e outros referente aos fretes prestados para empresas.

Vale a pena lembrar também que após 28/04/1995 o motorista de caminhão fretista tem direito de se aposentar com 25 anos de tempo de serviço, se transportar líquidos inflamáveis, combustíveis, gás GLP, lixo ou outros produtos químicos insalubres.

E se algum desses comprovantes for negado?

O texto continua após o vídeo.

O INSS não reconhece o comprovante do contribuinte individual em alguns casos, o que dificulta a obtenção da aposentadoria. Além disso, é possível que o acerto de débito por período não contribuído, que comentamos no vídeo, seja dificultado ou tenha juros muito altos. 

Desse modo, é importante que você saiba que não é porque o INSS negou o seu pedido que você não tem direito. Então o que você pode fazer nesses casos? Se não for resolvido com recurso direto no INSS, será necessário ingressar na via judicial. Se for o seu caso, e você desejar assistência da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...

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Eliane Amorim Avatar

Eliane Amorim

11/01/22

em 2016 me cadastrei no INSS com a categoria de Garçom, tem como pagar dois anos de contribuição retroativo? Paguei dois meses : nov e dezembro 2016 e entrou no meu CNIS.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

14/01/22

Olá, Eliane Você pode pagar, sim, mas precisa PROVAR que efetivamente trabalhou para que esse pagamento seja averbado! Documentos que comprovam a atividade: alvará de empresa, pagamento de ISSQN no município, contrato social, inscrição ativa de CNPJ, pró-labore, recebido de pagamentos, RPA, fotos, etc. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica, basta solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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