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A imagem mostra um dentista trabalhando, em um ambiente odontológico. O dentista é calvo, está usando óculos de proteção, jaleco e luvas. Deitada na cadeira, está uma paciente idosa, de cabelos curtos e grisalhos, com a boca aberta e ilustra a publicação

Aposentadoria Especial do cirurgião dentista autônomo

A Aposentadoria Especial do cirurgião dentista autônomo possui regras diferenciadas, devido à exposição a agentes nocivos à saúde no exercício da profissão. Além disso, as regras são diferentes antes e depois da reforma. Entenda como funcionam.

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A Aposentadoria Especial do cirurgião dentista autônomo

A Aposentadoria Especial do cirurgião dentista autônomo se destina ao profissional que comprova perante a previdência que trabalha em um ambiente com agentes nocivos de forma habitual e permanente. Desse modo, ele poderá conquistar a aposentadoria com requisitos “mais leves” do que os demais. Ou seja, poderá se aposentar mais cedo em relação à aposentadoria comum.

Entretanto, as regras mudaram com a nova reforma da previdência, e isso criou diferentes opções para esses profissionais.

Também é importante mencionar que algumas profissões, nessa modalidade de aposentadoria, podem conquistá-la ainda mais cedo, com 20 ou 15 anos de atividade. Contudo, esses casos são mais raros, pois se tratam de profissões extremamente prejudiciais.

Mas neste texto, iremos tratar da aposentadoria do cirurgião dentista autônomo. Confira a explicação para outras profissões.

O texto continua após o vídeo

 

Regras da Aposentadoria Especial do cirurgião dentista autônomo pelo direito adquirido

Essa regra é válida para quem contribuiu e comprovou 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019. 

Se acaso você não souber como comprovar o tempo especial, leia até o final, pois vamos explicar mais adiante.

Mas qual a vantagem de se aposentar pela regra do direito adquirido na Aposentadoria Especial do cirurgião dentista autônomo?

Com ela você poderá se aposentar mais cedo, na maioria dos casos sem exigência de idade mínima e, por se tratar da especial, sem fator previdenciário. Ou seja, com um valor de aposentadoria muito melhor que o cálculo atual!

Regras para quem já contribuiu antes da Reforma

Se você já estava contribuindo para a previdência social antes da nova reforma da previdência, mas não completou os 25 anos especiais antes dela, então provavelmente irá se aposentar pela regra de transição da Aposentadoria Especial do cirurgião dentista autônomo.

Desse modo você vai precisar de: 

  • 25 anos de atividade especial comprovada;
  • mais 86 pontos.

Mas o que significam os pontos? Eles são a soma da idade e do tempo de contribuição, seja ele comum ou especial!

Por exemplo: se acaso você tem 26 anos de atividade especial, 50 anos de idade e 10 anos de atividade comum, terá os 86 pontos! Então poderá se aposentar usando essa regra.

Porém, nessa regra o valor do benefício tende a ser um pouco menor do que no direito adquirido. Salvo em alguns casos, em que será muito menor, e em outros, de servidores que têm direito ao benefício acima do teto do INSS, e contam com regime complementar.

Regras da Aposentadoria Especial do cirurgião dentista autônomo para quem começou a contribuir depois da Reforma

Enfim, quem começou a contribuir para a previdência somente depois de 12/11/2019, deverá seguir a nova regra da Aposentadoria Especial do cirurgião dentista autônomo. Mas qual é?

Se trata da regra que exige tempo de contribuição em atividade especial, mais uma idade mínima.

No caso da Aposentadoria Especial do cirurgião dentista autônomo a regra fica:

  • 25 anos de atividade especial comprovada;
  • mais 60 anos de idade.

Essa é uma regra bastante simples, mas um pouco mais demorada.

Ademais, nessa regra o valor do benefício também será menor do que no direito adquirido. Salvo nos casos de servidores que têm direito à aposentadoria acima do teto do INSS, e têm regime complementar.

Como comprovar o tempo especial para a aposentadoria?

Conforme mencionamos, para conquistar a Aposentadoria Especial do cirurgião dentista autônomo, é fundamental comprovar a exposição aos agentes nocivos de forma habitual e permanente, no ambiente de trabalho.

Mas como se comprova?

Os períodos trabalhados em atividade especial antes de 1995, são comprovados pelo tipo de profissão. Isso porque, até 28/04/1995, a lei listava em uma tabela quais profissões tinham direito à aposentadoria especial. Portanto, até aquela data, você deve comprovar que exerceu a profissão. Ou seja: com carteira de trabalho, contrato individual, registro profissional, ou outro documento que deixe explícita a profissão.

Porém, depois de 1995, a principal forma é por meio do LTCAT e do PPP . O LTCAT é desenvolvido por médico ou engenheiro do trabalho, e o PPP é um formulário preenchido com base no LTCAT. O INSS vai receber o PPP.

Entretanto, existem diversas questões comprobatórias que podem dificultar esse pedido. Os autônomos, por exemplo, geralmente têm a aposentadoria negada no INSS e precisam reverter na justiça, o que é muito comum.

Outro fator é quando a empresa que o empregado trabalhava fechou, e ele não consegue mais os documentos que comprovam os agentes nocivos. Mas então, o que fazer? Nesses casos, você pode utilizar documentos alternativos, os quais explicamos no guia de provas do tempo especial.

A imagem mostra um homem escrevendo em papéis e está ao fundo, em vermelho. O título em destaque aparece: "Guia: provas para obter a aposentadoria especial - Veja quais são os documentos válidos para comprovar o tempo insalubre" e, ao lado, há o botão "Baixar".

Posso continuar trabalhando depois de conquistar a aposentadoria especial?

Depende! Vamos explicar.

Quem NÃO É servidor público, ou seja, que se aposenta PELO INSS, como é o caso dos autônomos, só pode continuar trabalhando em atividade sem agentes nocivos. Ou seja, sim, pode continuar trabalhando, porém, deve mudar as condições do ambiente de trabalho. Fora isso, nada impede de acumular a Aposentadoria Especial do cirurgião dentista autônomo com outra fonte de renda.

Se desejar falar com a nossa equipe sobre a aposentadoria do dentista, entre em nossa área de atendimento.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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