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A imagem mostra uma plataforma petrolífera, e ilustra a publicação

Aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo

A aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo possui regras diferenciadas, devido à exposição a agentes nocivos à saúde no exercício da profissão. Além disso, as regras são diferentes antes e depois da reforma, e também no caso de servidores públicos. Entenda como funcionam.

Se acaso você desejar solicitar assistência jurídica da nossa equipe para buscar a aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo, acesse nossa área de atendimento.

Trabalhador de plataforma de petróleo tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo é devida quando o profissional comprova que trabalha em um ambiente com agentes nocivos de forma habitual e permanente.

Desse modo, ele poderá conquistar a aposentadoria com requisitos “mais leves” do que os demais. Ou seja, poderá se aposentar mais cedo em relação à aposentadoria comum.

O texto continua após o infográfico.

Um Diagrama mostrando quem tem direito à aposentadoria especial. Descrição: O diagrama apresenta informações sobre quem tem direito à aposentadoria especial no Brasil. Ele está dividido em duas seções principais: Seção 1: Quem tem direito à aposentadoria especial? Esta seção informa que tem direito à aposentadoria especial quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas e cumpriu os requisitos de tempo e direito adquirido, tempo e idade ou tempo e pontos. Seção 2: Trabalho com insalubridade e trabalho com periculosidade Esta seção apresenta duas colunas: Trabalho com insalubridade: A coluna da esquerda apresenta exemplos de atividades consideradas insalubres, como trabalhar na área da saúde, metalurgia, mineração, manuseio de produtos químicos ou com exposição a frio, ruído e calor excessivos. Trabalho com periculosidade: A coluna da direita apresenta exemplos de atividades consideradas perigosas, como trabalhar como policial, vigilante, eletricista de alta tensão, entre outros. Prova: O diagrama também informa que, para ter direito à aposentadoria especial, é necessário apresentar provas de que o trabalhador foi exposto a condições insalubres ou perigosas. A principal prova é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), mas em alguns casos também podem ser utilizados o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou outras provas da profissão. Observações: O diagrama é informativo e não deve ser interpretado como uma consulta jurídica. Para obter mais informações sobre a aposentadoria especial, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.

Entretanto, as regras mudaram com a nova reforma da previdência, e isso criou diferentes opções para esses profissionais.

Também, você deve saber que, em algumas atividades, nessa modalidade de aposentadoria, é possível conquistar o benefício ainda mais cedo, com 20 ou 15 anos de trabalho. Contudo, esses casos são mais raros, pois se tratam de profissões extremamente prejudiciais.

Mas neste texto, iremos tratar da aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo. Veja a explicação para outras profissões.

O texto continua após o vídeo.

Regras da aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo pelo direito adquirido

Essa regra é válida para quem contribuiu e comprovou 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019. 

O texto continua após infográfico.

Infográfico explicando como um trabalhador em plataforma de petróleo pode se aposentar mais cedo. Primeiro, há a opção do Direito Adquirido: A pessoa precisa ter contribuído e comprovado 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019. As vantagens são: se aposentar antes do que as regras comum, não há fator previdenciário e essa regra apresenta um valor muito melhor do que o cálculo atual. Já se o trabalhador não completou os 25 anos das da reforma, existe a regra de transição. São necessários 25 anos de atividade especial comprovada e mais 86 pontos. Os pontos são a soma da idade e tempo de contribuição, seja comum ou especial.
Além disso, existe a NOVA REGRA, que exige 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.

Aliás, no caso dos servidores públicos concursados que almejam salário integral, também precisa cumprir os critérios de integralidade, que mudam conforme a data de ingresso no serviço público.

Desse modo, se você é servidor público e completou os 25 anos especiais antes da reforma (12/11/2019), mas não sabe se tem direito à integralidade, veja os critérios.

Se você não souber como comprovar o tempo especial, não se preocupe, pois vamos explicar mais adiante.

Regras da aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo para quem já contribuía antes da Reforma

Se você já estava contribuindo para a previdência social antes da nova reforma da previdência, mas não completou os 25 anos especiais antes dela, então provavelmente irá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo.

Desse modo você vai precisar de: 

  • 25 anos de atividade especial comprovada
  • mais 86 pontos.

Mas o que significam os pontos? Eles são a soma da idade e do tempo de contribuição, seja ele comum ou especial!

Por exemplo: se acaso você tem 26 anos de atividade especial, 50 anos de idade e 10 anos de atividade comum, terá os 86 pontos. Então poderá se aposentar usando essa regra.

Porém, nessa regra o valor do benefício tende a ser um pouco menor do que no direito adquirido. Salvo em alguns casos, em que será muito menor, e em outros, de servidores que têm direito ao benefício acima do teto do INSS, e contam com regime complementar.

O texto continua após o infográfico.

Imagem: Regras da Aposentadoria Especial A imagem apresenta um gráfico que resume as regras da aposentadoria especial no Brasil, divididas em três categorias: direito adquirido, regra de transição e nova regra. O gráfico destaca os requisitos de tempo de serviço e idade necessários para se aposentar em cada categoria, além de considerar o nível de risco da atividade exercida. Detalhes da imagem: Direito adquirido: Destinado a trabalhadores que completaram os requisitos de tempo de serviço antes de 13 de novembro de 2019. As exigências variam de acordo com o nível de risco da atividade, sendo: Baixo risco: 25 anos de atividade especial. Risco moderado: 20 anos de atividade especial. Alto risco: 15 anos de atividade especial. Regra de transição: Aplica-se a trabalhadores que não conseguiram se aposentar pelo direito adquirido até 13 de novembro de 2019. A regra de transição exige a soma de pontos, combinando idade e tempo de contribuição, além de um tempo mínimo de atividade especial: Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 86 pontos. Risco moderado: 20 anos de atividade especial + 76 pontos. Alto risco: 15 anos de atividade especial + 66 pontos. Nova regra: Destinada a trabalhadores que iniciaram a contribuição previdenciária após 13 de novembro de 2019. A nova regra exige tempo mínimo de atividade especial e idade mínima para se aposentar: Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade. Risco moderado: 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade. Alto risco: 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade. Observações importantes: Em todos os casos, é necessário comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos por meio de documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou outros documentos alternativos. A aposentadoria especial é um benefício previdenciário complexo, e as regras podem variar de acordo com a situação individual do trabalhador. É recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientação precisa e personalizada.

Regras da aposentadoria especial para quem começou a contribuir depois da Reforma

Enfim, quem começou a contribuir para a previdência somente depois de 12/11/2019, deverá seguir a nova regra da aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo. Mas qual é?

Se trata da regra que exige tempo de contribuição em atividade especial, mais uma idade mínima.

No caso da aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo a regra fica:

  • 25 anos de atividade especial comprovada;
  • mais 60 anos de idade.

Essa é uma regra bastante simples, mas um pouco mais demorada.

Ademais, nessa regra o valor do benefício também será menor do que no direito adquirido. Salvo nos casos de servidores que têm direito à aposentadoria acima do teto do INSS, e que têm regime complementar.

Como comprovar o tempo especial para a aposentadoria?

Conforme mencionamos, para conquistar a aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo, é fundamental comprovar a exposição aos agentes nocivos de forma habitual e permanente no ambiente de trabalho.

Mas como se comprova?

Os períodos trabalhados em atividade especial antes de 1995, são comprovados pelo tipo de profissão. Isso porque, até 28/04/1995, a lei listava em uma tabela quais profissões tinham direito à aposentadoria especial.

Portanto, até aquela data, é necessário apenas comprovar que exerceu a profissão. Ou seja: com carteira de trabalho, contrato, ou outro documento que deixe explícita a profissão.

Porém, depois de 1995, a principal forma é por meio do LTCAT e do PPP

O texto continua após o infográfico.

A imagem mostra um infográfico sobre provas para a aposentadoria especial, como PPP e LTCAT e ilustram o texto: Aposentadoria Especial: tudo o que você precisa saber! da Koetz Advocacia.

O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ele é um documento elaborado pelo RH ou setor responsável da empresa, que explica como os agentes insalubres ou de perigo afetavam especificamente a sua atividade.

Afinal, é possível que uma mesma empresa tenha ambientes insalubres e perigosos, mas outros não. Assim, o PPP é a principal prova para comprovar como isso afetou a sua atividade na empresa.

O texto continua após o vídeo.

PPP para autônomos

No caso dos autônomos, o PPP deve ser assinado por uma cooperativa. Porém, se você não é cooperado (como é o caso da maioria dos autônomos no Brasil), você deve contratar um profissional especializado em segurança do trabalho para elaborar o LTCAT.

LTCAT

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um laudo elaborado por um profissional especializado em segurança do trabalho. O profissional irá até o local e avaliará se existem agentes nocivos ou de perigo no trabalho.

A partir dele, o RH ou setor responsável da empresa, desenvolve o PPP, especificando como a atividade afetou você.

Porém, se você é autônomo, deve levar o LTCAT para a cooperativa desenvolver o PPP. Já se é autônomo não cooperado, então deve apresentar o LTCAT no INSS. Ele deve ser o mais completo e detalhado o possível.

Importante: caso apresente o LTCAT, como autônomo, ele será negado pelo INSS. Mas não se desespere, porque isso é comum. O passo seguinte é levar o pedido à justiça e reconhecer nela o tempo especial com esse documento. Pode levar um tempo a mais, mas você não sairá no prejuízo, pois o tempo em que seu processo estiver em andamento, será pago na forma de atrasados.

Entretanto, existem questões comprobatórias que podem dificultar esse pedido. 

Já os servidores públicos têm dificuldade quando precisam averbar tempo de contribuição de outro regime, especialmente do RGPS, pela CTC. Isso porque o reconhecimento do tempo especial também acaba sendo mais complicado.

Outro fator é quando a empresa que o empregado trabalhava fechou, e ele não consegue mais os documentos que comprovam os agentes nocivos. Mas então, o que fazer? Nesses casos, é possível utilizar documentos alternativos, os quais explicamos em nosso guia de provas do tempo especial.

O texto continua após o formulário. 

Quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial?

São diferentes agentes nocivos que confirmam que você está exposto à insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. Desse modo, eles podem ser reconhecidos como agentes químicos, físicos ou biológicos. Além disso, podem causar problemas de saúde a curto, médio ou longo prazo.

Alguns exemplos desses agentes nocivos são:

  1. Agentes Químicos na Aposentadoria Especial: gases, vapores, soda cáustica, ácido clorídrico, chumbo, manganês, entre outros;
  2. Os agentes físicos na Aposentadoria Especial (desde que acima do limite permitido): ruídos, frio, calor, vibrações, acima do limite, entre outros;
  3. Agentes biológicos na Aposentadoria Especial: vírus, fungos e bactérias.

Posso continuar trabalhando depois de conquistar a aposentadoria especial?

Depende! Vamos explicar.

Quem NÃO É servidor público, ou seja, que se aposenta pelo INSS, só pode continuar trabalhando em atividade sem agentes nocivos. Ou seja, sim, pode continuar trabalhando, porém, deve mudar as condições do ambiente de trabalho. Fora isso, nada impede de acumular a aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo com outra fonte de renda.

Já no caso do RPPS, há variações. O que isso quer dizer? Que depende exclusivamente de cada RPPS se o trabalhador pode ou não trabalhar em atividade nociva APÓS a aposentadoria. O indicado é que você analise sua questão específica com cuidado e, se possível, consulte um especialista de confiança!

O texto continua após o vídeo.

Trabalhador offshore tem direito à aposentadoria especial?

Sim, o trabalhador offshore tem direito à aposentadoria especial se completar as regras exigidas de cada caso, como qualquer trabalhador em plataforma de petróleo.

O texto continua após o infográfico.

A imagem mostra um infográfico explicando se petroleiro offshore pode ter direito à aposentadoria especial. E, sim, pode. Ele pode vir a se aposentar mais cedo pela regra especial. Além disso, esse profissional pode estar exposto a: agentes químicos inflamáveis; hidrocarbonetos (como xileno, benzeno e outros compostos de carbono). Ao final, a imagem traz um aviso de ATENÇÃO, explicando que a comprovação através dos documentos corretos é essencial para a conquista da aposentadoria especial do petroleiro.

Aposentadoria especial de soldador em plataforma de petróleo, é possível?

Sim, a aposentadoria especial de soldador em plataforma de petróleo é possível se o profissional completar as regras exigidas do seu caso, como qualquer trabalhador em plataforma de petróleo.

Gerente de sonda petróleo com direito à aposentadoria especial?

É possível o gerente de sonda petróleo com direito à aposentadoria especial, desde que este complete as exigências e apresente as provas necessárias, conforme explicamos acima.

Medição bomba gravimétrica e a aposentadoria especial

A medição de bomba gravimétrica também poderá ser uma atividade a conceder aposentadoria especial ao profissional. Cabe destacar, entretanto, que a atividade deve ser devidamente comprovada, e realizada de forma habitual e permanente. Além disso, também deve alcançar os requisitos mínimos mencionados.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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Wilson Venâncio Avatar

Wilson Venâncio

25/04/24

Eu estou com vergonha só em pensar que tenho que ficar velho pra conseguir uma aposentadoria aos 65 anos e no entanto um vereador tem um direito adquirido para se aposentar assim que termina seu contrato com o governo. Que vergonha

Paulo José Da Silva Avatar

Paulo José Da Silva

29/04/24

Tenho 58 anos de idade e 22 anos que eu trabalho embarcado em plataformas de petróleo já tenho direito na aposentadoria especial

Paulo José Da Silva Avatar

Paulo José Da Silva

29/04/24

Tenho 58 anos de idade e 22 anos que eu trabalho embarcado em plataformas de petróleo já tenho direito na aposentadoria especial já trabalhei com limpeza de tanques industrial em plataformas

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

06/05/24

Olá Paulo, tudo bem? Sim, o ideal é fazer uma avaliação com um especialista para ter certeza do seu direito. Fale com um especialista pelo link: https://wa.me/554888364316

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

07/05/24

Olá Paulo, bom dia! Então, para te dar um parecer se faz necessário uma análise por um especialista. Te aconselho a buscar um advogado especialista na área, caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp: https://wa.me/554888364316.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

08/05/24

Olá Wilson, bom dia! A aposentadoria por idade do homem pelo INSS se dá aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, porém, existem outras modalidades de aposentadoria. Seria interessante em seu caso analisar a melhor possibilidade. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp: https://wa.me/554888364316

Luis Eduardo Santos Avatar

Luis Eduardo Santos

17/05/24

Tenho 27 anos e 2 meses de contribuição todos em área insalubridade E tenho 52 anos de idade na regra de transição 1.4 Eu já teria direito a aposentadoria?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

21/05/24

Olá Luis, bom dia! É bem provável, porém se faz necessário uma análise sobre o seu caso em específico. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp: https://wa.me/554888364316.

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