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Aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo
A aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo possui regras diferenciadas, devido à exposição a agentes nocivos à saúde no exercício da profissão. Além disso, as regras são diferentes antes e depois da reforma, e também no caso de servidores públicos. Entenda como funcionam.
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Trabalhador de plataforma de petróleo tem direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo é devida quando o profissional comprova que trabalha em um ambiente com agentes nocivos de forma habitual e permanente.
Desse modo, ele poderá conquistar a aposentadoria com requisitos “mais leves” do que os demais. Ou seja, poderá se aposentar mais cedo em relação à aposentadoria comum.
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Entretanto, as regras mudaram com a nova reforma da previdência, e isso criou diferentes opções para esses profissionais.
Também, você deve saber que, em algumas atividades, nessa modalidade de aposentadoria, é possível conquistar o benefício ainda mais cedo, com 20 ou 15 anos de trabalho. Contudo, esses casos são mais raros, pois se tratam de profissões extremamente prejudiciais.
Mas neste texto, iremos tratar da aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo. Veja a explicação para outras profissões.
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Regras da aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo pelo direito adquirido
Essa regra é válida para quem contribuiu e comprovou 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019.
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Aliás, no caso dos servidores públicos concursados que almejam salário integral, também precisa cumprir os critérios de integralidade, que mudam conforme a data de ingresso no serviço público.
Desse modo, se você é servidor público e completou os 25 anos especiais antes da reforma (12/11/2019), mas não sabe se tem direito à integralidade, veja os critérios.
Se você não souber como comprovar o tempo especial, não se preocupe, pois vamos explicar mais adiante.
Regras da aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo para quem já contribuía antes da Reforma
Se você já estava contribuindo para a previdência social antes da nova reforma da previdência, mas não completou os 25 anos especiais antes dela, então provavelmente irá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo.
Desse modo você vai precisar de:
- 25 anos de atividade especial comprovada
- mais 86 pontos.
Mas o que significam os pontos? Eles são a soma da idade e do tempo de contribuição, seja ele comum ou especial!
Por exemplo: se acaso você tem 26 anos de atividade especial, 50 anos de idade e 10 anos de atividade comum, terá os 86 pontos. Então poderá se aposentar usando essa regra.
Porém, nessa regra o valor do benefício tende a ser um pouco menor do que no direito adquirido. Salvo em alguns casos, em que será muito menor, e em outros, de servidores que têm direito ao benefício acima do teto do INSS, e contam com regime complementar.
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Regras da aposentadoria especial para quem começou a contribuir depois da Reforma
Enfim, quem começou a contribuir para a previdência somente depois de 12/11/2019, deverá seguir a nova regra da aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo. Mas qual é?
Se trata da regra que exige tempo de contribuição em atividade especial, mais uma idade mínima.
No caso da aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo a regra fica:
- 25 anos de atividade especial comprovada;
- mais 60 anos de idade.
Essa é uma regra bastante simples, mas um pouco mais demorada.
Ademais, nessa regra o valor do benefício também será menor do que no direito adquirido. Salvo nos casos de servidores que têm direito à aposentadoria acima do teto do INSS, e que têm regime complementar.
Como comprovar o tempo especial para a aposentadoria?
Conforme mencionamos, para conquistar a aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo, é fundamental comprovar a exposição aos agentes nocivos de forma habitual e permanente no ambiente de trabalho.
Mas como se comprova?
Os períodos trabalhados em atividade especial antes de 1995, são comprovados pelo tipo de profissão. Isso porque, até 28/04/1995, a lei listava em uma tabela quais profissões tinham direito à aposentadoria especial.
Portanto, até aquela data, é necessário apenas comprovar que exerceu a profissão. Ou seja: com carteira de trabalho, contrato, ou outro documento que deixe explícita a profissão.
Porém, depois de 1995, a principal forma é por meio do LTCAT e do PPP.
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O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ele é um documento elaborado pelo RH ou setor responsável da empresa, que explica como os agentes insalubres ou de perigo afetavam especificamente a sua atividade.
Afinal, é possível que uma mesma empresa tenha ambientes insalubres e perigosos, mas outros não. Assim, o PPP é a principal prova para comprovar como isso afetou a sua atividade na empresa.
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PPP para autônomos
No caso dos autônomos, o PPP deve ser assinado por uma cooperativa. Porém, se você não é cooperado (como é o caso da maioria dos autônomos no Brasil), você deve contratar um profissional especializado em segurança do trabalho para elaborar o LTCAT.
LTCAT
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um laudo elaborado por um profissional especializado em segurança do trabalho. O profissional irá até o local e avaliará se existem agentes nocivos ou de perigo no trabalho.
A partir dele, o RH ou setor responsável da empresa, desenvolve o PPP, especificando como a atividade afetou você.
Porém, se você é autônomo, deve levar o LTCAT para a cooperativa desenvolver o PPP. Já se é autônomo não cooperado, então deve apresentar o LTCAT no INSS. Ele deve ser o mais completo e detalhado o possível.
Importante: caso apresente o LTCAT, como autônomo, ele será negado pelo INSS. Mas não se desespere, porque isso é comum. O passo seguinte é levar o pedido à justiça e reconhecer nela o tempo especial com esse documento. Pode levar um tempo a mais, mas você não sairá no prejuízo, pois o tempo em que seu processo estiver em andamento, será pago na forma de atrasados.
Entretanto, existem questões comprobatórias que podem dificultar esse pedido.
Já os servidores públicos têm dificuldade quando precisam averbar tempo de contribuição de outro regime, especialmente do RGPS, pela CTC. Isso porque o reconhecimento do tempo especial também acaba sendo mais complicado.
Outro fator é quando a empresa que o empregado trabalhava fechou, e ele não consegue mais os documentos que comprovam os agentes nocivos. Mas então, o que fazer? Nesses casos, é possível utilizar documentos alternativos, os quais explicamos em nosso guia de provas do tempo especial.
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Quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial?
São diferentes agentes nocivos que confirmam que você está exposto à insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. Desse modo, eles podem ser reconhecidos como agentes químicos, físicos ou biológicos. Além disso, podem causar problemas de saúde a curto, médio ou longo prazo.
Alguns exemplos desses agentes nocivos são:
- Agentes Químicos na Aposentadoria Especial: gases, vapores, soda cáustica, ácido clorídrico, chumbo, manganês, entre outros;
- Os agentes físicos na Aposentadoria Especial (desde que acima do limite permitido): ruídos, frio, calor, vibrações, acima do limite, entre outros;
- Agentes biológicos na Aposentadoria Especial: vírus, fungos e bactérias.
Posso continuar trabalhando depois de conquistar a aposentadoria especial?
Depende! Vamos explicar.
Quem NÃO É servidor público, ou seja, que se aposenta pelo INSS, só pode continuar trabalhando em atividade sem agentes nocivos. Ou seja, sim, pode continuar trabalhando, porém, deve mudar as condições do ambiente de trabalho. Fora isso, nada impede de acumular a aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo com outra fonte de renda.
Já no caso do RPPS, há variações. O que isso quer dizer? Que depende exclusivamente de cada RPPS se o trabalhador pode ou não trabalhar em atividade nociva APÓS a aposentadoria. O indicado é que você analise sua questão específica com cuidado e, se possível, consulte um especialista de confiança!
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Trabalhador offshore tem direito à aposentadoria especial?
Sim, o trabalhador offshore tem direito à aposentadoria especial se completar as regras exigidas de cada caso, como qualquer trabalhador em plataforma de petróleo.
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Aposentadoria especial de soldador em plataforma de petróleo, é possível?
Sim, a aposentadoria especial de soldador em plataforma de petróleo é possível se o profissional completar as regras exigidas do seu caso, como qualquer trabalhador em plataforma de petróleo.
Gerente de sonda petróleo com direito à aposentadoria especial?
É possível o gerente de sonda petróleo com direito à aposentadoria especial, desde que este complete as exigências e apresente as provas necessárias, conforme explicamos acima.
Medição bomba gravimétrica e a aposentadoria especial
A medição de bomba gravimétrica também poderá ser uma atividade a conceder aposentadoria especial ao profissional. Cabe destacar, entretanto, que a atividade deve ser devidamente comprovada, e realizada de forma habitual e permanente. Além disso, também deve alcançar os requisitos mínimos mencionados.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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