Cálculo da Aposentadoria Especial
O cálculo da Aposentadoria Especial mudou com a reforma, afetando quem trabalha com insalubridade ou periculosidade. Agora ele é menos vantajoso e, por isso, deve ser feito com cuidado, evitando erros.
Neste texto, explicamos a você como o cálculo ficou após a reforma, bem como quem ainda pode usar o cálculo antigo! E se acaso achar muito complexo, orientamos como proceder.
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Como é feito o cálculo da aposentadoria especial antes da reforma?
O cálculo da aposentadoria especial antes da reforma era a média das 80% contribuições mais altas que o profissional fez à previdência desde julho de 1994. Em síntese, o cálculo excluía os valores mais baixos e aumentava a média final. Além disso, no cálculo da aposentadoria especial, havia uma vantagem em relação às demais: não era aplicado o fator previdenciário.
Assim, quem tem direito a esse cálculo é quem conseguiu alcançar os requisitos até a data da reforma e tem direito adquirido. Ou seja, se alcançou 25, 20 ou 15 anos de contribuição até 12/11/2019, você pode solicitar seu benefício e ele utilizará o cálculo antigo.
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O texto continua após o vídeo.
Qual o valor de uma aposentadoria especial?
O valor de uma aposentadoria especial após a reforma é em 60% da média de todos os salários desde 07/1994 até a data do pedido, mais um adicional de 2% por ano que passar o mínimo de contribuição. O mínimo para o homem é 20 anos e para a mulher, 15.
Desse modo, o cálculo da aposentadoria especial é complexo para quem não conhece o processo e não é especialista na área. Por isso, caso sinta insegurança na hora de fazer o seu cálculo, o ideal para evitar erros é procurar por um advogado previdenciário, pois ele trabalha diretamente com isso.
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Como calcular a aposentadoria especial por insalubridade?
Para calcular a aposentadoria especial por insalubridade é necessário somar os períodos trabalhados em ambientes insalubres, e que você consiga comprovar com PPP ou documento alternativo, se o período for anterior à padronização do PPP como prova. Além disso, você pode fazer o cálculo do tempo especial por insalubridade para fins de conversão em tempo especial. Nestes casos, será necessário multiplicar o tempo por 1,2, para as mulheres, e 1,4 para os homens. Contudo, esse cálculo de conversão só pode ser feito para o tempo trabalhado até 12/11/2019.
O texto continua após o formulário:
Após isso é preciso identificar a melhor regra para o seu caso, que pode ser:
- 1° opção – Direito Adquirido:
Que é preciso ter completado 15, 20 ou 25 anos em atividades especiais até 12/11/2019. Essa opção não exige idade mínima, mas é preciso comprovar esse tempo insalubre.
Assim, o cálculo para essa opção é o antigo, ou seja, com a média das 80% contribuições mais altas desde julho de 1994.
- 2º opção – Pontos
Para quem já contribuía antes da reforma, é preciso completar o tempo mais os pontos, da seguinte forma:
- Alto risco: 66 pontos para atividades de – 15 anos de Atividade Especial com efetiva exposição;
- Risco moderado: 76 pontos para atividades de -mais 20 anos de Atividade Especial com efetiva exposição;
- Baixo risco: 86 pontos para atividades de mais 25 anos de Atividade Especial com efetiva exposição.
Portanto, o cálculo da aposentadoria especial nesse caso é o novo: 60% da média de todos os salários desde 07/1994 até a data do pedido, mais um adicional de 2% por ano que passar o mínimo de contribuição. O mínimo para o homem é 20 anos e para a mulher, 15.
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3º opção Nova Regra
Para quem começou a contribuir após a reforma, ou para quem for vantajoso, vai usar a nova regra, que é:
- 55 anos de idade mais 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 60 anos de idade mais 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Assim, da mesma forma, essa regra usará o novo cálculo da aposentadoria especial.
O texto continua após o vídeo.
Como calcular a conversão de tempo comum em especial?
Na verdade, não há como calcular a conversão de tempo comum em especial porque, conforme a lei, não é possível fazer esse tipo de conversão. Ou seja, o tempo especial pode ser convertido em comum, mas o tempo comum não pode ser convertido em especial.
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Carolaine Konflanz
Graduanda em Direito, faz parte do time de novos casos na Koetz Advocacia. Atua em direito previdenciário há mais de 9 anos, nas mais diferentes frentes de encaminhamentos de casos. Possui cursos de atualizações em Direito Previdenciário realiza...
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