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Aposentadoria Especial para Professor

Conheça quais são as regras da aposentadoria especial para professor por tempo de contribuição, por idade e o valor que pode receber. Afinal, a aposentadoria especial para professor possui regras mais leves e com vantagens em relação à aposentadoria comum. Isso porque, o professor enfrenta uma rotina de trabalho que pode ser prejudicial à saúde, com forte pressão psicológica.

Desse modo, explicamos todas as regras e o que mudou com a reforma da previdência a seguir.

Se quiser analisar se você já tem direito ao benefício, clique aqui para falar com a nossa equipe.

O que é a aposentadoria especial para professor?

A aposentadoria especial para professor é uma modalidade com regras mais benéficas para os profissionais que atuam exclusivamente nas funções do magistério, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS quanto nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores públicos. 

As regras são diferentes porque a profissão de professor demanda de muito preparo profissional e psicológico. Assim, embora não seja considerado como atividade insalubre ou perigosa para a aposentadoria, existem vantagens em relação à aposentadoria comum. Uma delas é a redução no tempo mínimo de contribuição.

O texto continua após o vídeo.

Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?

Quem tem direito à aposentadoria especial para professor são os professores de ensino infantil, fundamental e médio, tanto das redes de ensino públicas quanto das privadas. Além disso, quem atuou como coordenador, diretor ou orientador pedagógico também tem direito à aposentadoria especial dos professores.

Ademais, lembramos que é preciso comprovar que durante todo o período de contribuição esteve trabalhando exclusivamente em atividades relacionadas ao magistério.

O texto continua após a tabela.

Quais professores têm direito à aposentadoria especial de professor?

Os que têm direito à aposentadoria especial de professor são todos os de ensino básico. Ou seja: ensino infantil, fundamental e médio, tanto das redes de ensino públicas quanto das privadas. Assim como, aquele profissional que atuou como coordenador, diretor ou orientador pedagógico, bem como atividades administrativas, de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional também possui direito à aposentadoria especial dos professores.

Se acaso desejar tirar dúvidas sobre o seu caso conosco, basta solicitar seu atendimento clicando aqui.

Quais professores NÃO têm direito?

Os professores que NÃO possuem direito à aposentadoria especial para professor são os professores do ensino superior, universitários, de cursos livres, cursinho, particulares, profissionalizantes e outras modalidades não inclusas na rede básica de ensino.

Assim, você pode entender quem tem ou não direito às regras dessa modalidade de aposentadoria, clicando aqui.

Existe aposentadoria de professor por idade?

Não existe aposentadoria especial para professor apenas por idade, pois todas as opções vão exigir algum tempo de contribuição também. Na verdade, em alguns casos pode não exigir idade, como no direito adquirido ou pontos, mas sempre será exigido tempo de contribuição ou juntar a idade mais o tempo contribuído.

Além disso, professores servidores podem precisar cumprir regras adicionais, como tempo no serviço público e no cargo.

Como é a aposentadoria de professor por tempo de contribuição?

A aposentadoria especial para professor por tempo de contribuição é devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição no magistério para homens e 25 para mulheres até a data da reforma da previdência, em 12/112019. 

Mas quem não conseguiu alcançar esse tempo de contribuição até a data da reforma, pode seguir regras que exigem idade mínima ou pontos para aposentadoria.

Qual a regra de transição para professores?

A regra de transição para a aposentadoria especial para professor são as seguintes:

Para mulheres:

  • sem idade mínima, 25 anos de contribuição em ensino básico mais 84 pontos em 2022. Os pontos aumentam a cada ano até atingir 92 em 2030;
  • ter 52 anos e 6 meses de idade em 2022 e, além disso, ter mais 25 anos de contribuição em ensino básico. A idade aumenta a cada ano até atingir 57 anos em 2031;
  • 52 anos de idade mais 25 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 25 de contribuição.

Para homens:

  • sem idade mínima, 30 anos de contribuição em ensino básico mais 94 pontos em 2022. Os pontos aumentam a cada ano até atingir 100 em 2028;
  • ter 57 anos e 6 meses de idade em 2022 e, além disso, ter mais 30 anos de contribuição em ensino básico. A idade aumenta a cada ano até atingir 60 anos em 2027;
  • 55 anos de idade mais 30 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 30 de contribuição

Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor?

A idade mínima para a aposentadoria especial para professor após a reforma é de 57 anos de idade para as mulheres e 60 anos de idade para os homens, além de 25 anos de contribuição. Entretanto, quem já contribuía antes da reforma pode usar uma das regras de transição, bem como a regra antiga pelo direito adquirido, se completou até a data da reforma. Elas são:

Para professoras

  • Direito Adquirido por Tempo: sem idade mínima, ter 25 anos de magistério até 12/11/2019;
  • Direito Adquirido por Pontos: sem idade mínima, ter 25 anos de magistério + 81 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019;
  • Transição por Pontos: sem idade mínima, 25 anos de contribuição em ensino básico mais 84 pontos em 2022. Os pontos aumentam a cada ano até atingir 92 em 2030;
  • Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição: ter 52 anos e 6 meses de idade em 2022 e, além disso, ter mais 25 anos de contribuição em ensino básico. A idade aumenta a cada ano até atingir 57 anos em 2031;
  • Pedágio de 100%: 52 anos de idade mais 25 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 25 de contribuição.

Para professores

  • Direito Adquirido por Tempo: sem idade mínima, ter 30 anos de contribuição até 12/11/2019;
  • Direito Adquirido por Pontos: sem idade mínima, ter 30 anos de contribuição + 91 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019;
  • Transição por Pontos: sem idade mínima, 30 anos de contribuição em ensino básico mais 94 pontos em 2022. Os pontos aumentam a cada ano até atingir 100 em 2028;
  • Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição: ter 57 anos e 6 meses de idade em 2022 e, além disso, ter mais 30 anos de contribuição em ensino básico. A idade aumenta a cada ano até atingir 60 anos em 2027;
  • Pedágio de 100%: 55 anos de idade mais 30 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 30 de contribuição.

 

Veja as tabelas com as regras

Tabela com regras da aposentadoria especial de professoras

Regra para as mulheres Idade Tempo de contribuição
Direito Adquirido por Pontos sem idade mínima 25 anos de contribuição + 81 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019
Nova Aposentadoria em Magistério 57 anos de idade 25 anos de contribuição em ensino básico
Transição por Pontos sem idade mínima 25 anos de contribuição em ensino básico mais 84 pontos em 2022
Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição ter 52 anos e 6 meses de idade em 2022 e 25 anos de contribuição em ensino básico
Pedágio de 100% 52 anos de idade 25 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 25 de contribuição

Tabela com regras da aposentadoria especial do professor

Regra para os homens Idade Tempo de contribuição
Direito Adquirido por Pontos sem idade mínima 30 anos de contribuição + 91 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019
Nova Aposentadoria em Magistério 60 anos de idade 25 anos de contribuição em ensino básico
Transição por Pontos sem idade mínima 30 anos de contribuição em ensino básico mais 94 pontos em 2022
Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição ter 57 anos e 6 meses de idade em 2022 30 anos de contribuição em ensino básico
Pedágio de 100% 55 anos de idade 30 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 25 de contribuição

Qual o valor da aposentadoria de professor?

O valor da aposentadoria especial para o professor é feito a partir do cálculo da média de todos os seus salários desde julho de 1994. Portanto, para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Nesse sentido, já para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Como pedir a aposentadoria especial de professor?

Para pedir aposentadoria especial do professor, você precisa fazer um requerimento no INSS, so for da rede privada, e para aqueles que contribuem ao RPPS deve realizar um requerimento junto ao órgão competente. 

Desse modo, você precisa reunir os documentos que comprovem a condição de professor, sendo eles:

  • registro na carteira de trabalho;
  • CNIS;
  • declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu atividade de professor;
  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para aqueles professores da rede pública de ensino vinculados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência)

Daiana da Costa Pereira

Daiana da Costa Pereira é graduanda em Direito pela Universidade Feevale de Novo Hamburgo/RS. Atuando com atendimentos em demandas de Direito Previdenciário desde 2014. É apaixonada por direito previdenciário. É seletora de Desenvolvimento de Re...

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Francisco

25/03/23

Sou professor EBTT. (rede pública) / Sempre Professor Antes da Reforma: me aposentava com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, Com a reforma em 12/11/2019 Eu tinha 54 anos de idade e 3 meses 28anos e 11 meses de contribuição ( faltava 1 ano e 1 mês de contribuição) Com base nos dados acima, estaria com direito à aposentadoria em 21/01/2022? Data que solicitei a aposentadoria?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

28/03/23

Olá Francisco. Para te dar um resposta com exatidão, se faz neecessário uma análise de seu caso. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

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