A imagem mostra uma jovem mulher deitada na cama, com expressão séria. Ilustra o texto sobre incapacidade temporária.

Auxílio-doença por incapacidade temporária: quem tem direito e quem é isento de carência no INSS?

Última atualização em 25/08/26

O auxílio-doença por incapacidade temporária, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é o benefício pago pelo INSS ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho por causa de uma doença ou lesão.

Para ter direito ao benefício, em regra, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado, cumprir a carência mínima de 12 contribuições e comprovar a incapacidade para o trabalho.

Entretanto, existem situações em que o segurado não precisa cumprir a carência de 12 contribuições, como nos casos de determinadas doenças graves e de acidente.

A seguir, você entenderá o que é incapacidade temporária, qual a diferença para a incapacidade permanente, quem pode receber o benefício, quais doenças são isentas de carência, como funciona a perícia e outras dúvidas importantes sobre o auxílio-doença.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

O que é incapacidade temporária no INSS?

A incapacidade temporária ocorre quando o segurado sofre um acidente ou apresenta uma doença ou lesão que o impede de trabalhar, mas existe perspectiva de recuperação.

Em outras palavras, a pessoa está impossibilitada de exercer sua atividade profissional naquele momento, mas a incapacidade não é considerada definitiva.

Por existir uma expectativa de melhora, a incapacidade é classificada como temporária. Nessa situação, o segurado pode ter direito ao auxílio do INSS durante o período em que estiver impossibilitado de trabalhar.

A incapacidade também pode ser permanente. Nesse caso, o benefício correspondente é o benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

É importante destacar que o segurado faz o pedido de benefício por incapacidade e, posteriormente, a perícia do INSS avalia a situação para definir se a incapacidade é temporária ou permanente.

Qual é a diferença entre incapacidade temporária e permanente no INSS?

A principal diferença entre incapacidade temporária e incapacidade permanente no INSS está na possibilidade de recuperação do segurado.

Quando uma doença ou acidente impede a pessoa de trabalhar, mas existe possibilidade de recuperação, a incapacidade é considerada temporária. Nesse caso, pode ser concedido o benefício por incapacidade temporária.

Já quando o segurado sofre uma doença ou acidente que o deixa permanentemente incapacitado para o trabalho, o INSS poderá conceder o benefício por incapacidade permanente.

Portanto:

  • Incapacidade temporária: existe perspectiva de recuperação e retorno ao trabalho.
  • Incapacidade permanente: a situação é considerada definitiva, impedindo o segurado de trabalhar de forma permanente.

A definição depende da avaliação da incapacidade, especialmente por meio da perícia.

O que é o auxílio-doença por incapacidade temporária?

O auxílio-doença por incapacidade temporária é o benefício pago pelo INSS ao segurado que possui uma doença ou lesão que o impede de trabalhar, mas apresenta perspectiva de melhora.

Para receber o benefício, o segurado precisa estar dentro das condições de cobertura do INSS, o que envolve principalmente:

  • Carência, normalmente de 12 contribuições, ou isenção de carência em determinadas situações;
  • Qualidade de segurado, seja porque está contribuindo para o INSS ou porque está dentro do período de graça.

Assim, não basta apenas estar doente. É necessário verificar se o segurado atende aos requisitos previdenciários e comprovar a incapacidade para o trabalho.

Quais são as regras para conseguir o auxílio por incapacidade temporária no INSS?

Para conseguir o benefício por incapacidade temporária, o segurado precisa, em regra:

  • Ser segurado do INSS;
  • Estar na qualidade de segurado, contribuindo ou dentro do período de graça;
  • Cumprir a carência exigida ou estar em uma situação de isenção de carência;
  • Comprovar a incapacidade para o trabalho.

O que é carência no INSS?

Carência é o número mínimo de contribuições exigidas para que o segurado tenha direito a determinado benefício previdenciário.

Cada benefício possui uma regra de carência específica. No caso do auxílio-doença por incapacidade temporária, a carência é de 12 contribuições.

Porém, existem situações em que o segurado não precisa cumprir as 12 contribuições.

Isenção de carência restrita a “acidente de trabalho”, o art. 26, II, da Lei 8.213/91 dispensa carência em caso de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

Quais doenças exigem carência para o auxílio por incapacidade temporária?

Existem doenças e condições que podem causar incapacidade temporária, mas que, em regra, exigem o cumprimento da carência.

Entre os exemplos estão:

  • Problemas na coluna;
  • Lesões por movimentos repetitivos (LER);
  • Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);
  • Transtorno de ansiedade generalizada.

Nessas situações, é necessário verificar o cumprimento dos demais requisitos do benefício, incluindo a carência.

Quais doenças são isentas de carência no INSS?

Algumas doenças graves permitem a isenção da carência para o benefício por incapacidade temporária.

São elas:

Tuberculose ativa
Hanseníase
Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Hepatopatia grave
Esclerose múltipla
Acidente vascular encefálico agudo (AVE/AVC agudo)
Abdome agudo cirúrgico
Gestação de alto risco (novidade de julho de 2026)

Além dessas situações relacionadas a doenças graves, o acidente de trabalho também pode afastar a exigência de carência.

É importante observar que a existência de uma dessas doenças, por si só, não significa concessão automática do benefício. Ainda é necessário analisar os demais requisitos e comprovar a incapacidade para o trabalho.

O que é incapacidade temporária parcial?

A incapacidade temporária parcial ocorre quando a perícia constata que o segurado teve uma redução da capacidade para realizar determinado trabalho.

Nesse caso, existe uma redução da capacidade, mas não necessariamente uma incapacidade total para o exercício da atividade.

Quando essa redução da capacidade decorre de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho ou doença ocupacional, ela pode gerar direito ao auxílio-acidente.

Por isso, diante de uma situação de redução da capacidade laboral, pode ser importante analisar o caso individualmente com um advogado previdenciário para identificar qual benefício pode ser devido.

Qual é o valor do auxílio por incapacidade temporária?

O valor do auxílio por incapacidade temporária varia de acordo com cada segurado, porque o cálculo considera os valores das contribuições realizadas ao INSS.

Em resumo, é feita uma média dos pagamentos realizados ao INSS e, em geral, o benefício corresponde a 91% dessa média. Sem mencionar a base (100% das médias desde 07/1994, art. 26 da EC 103/2019) nem o teto (o benefício não pode superar a média dos 12 últimos salários de contribuição). Esse limitador frequentemente reduz o valor.

Existem outros detalhes envolvidos no cálculo do benefício. Porém, um ponto importante é que o valor não pode ser inferior a um salário-mínimo.

Quanto tempo dura o benefício por incapacidade temporária?

O benefício por incapacidade temporária dura enquanto estiver comprovada a incapacidade para o trabalho. 

Por exemplo, se os documentos médicos indicarem que o segurado deverá se recuperar em aproximadamente dois meses, o benefício poderá ser concedido considerando esse período.

Mas nem sempre é possível determinar exatamente quanto tempo será necessário para a recuperação.

Nessas situações, o segurado recebe o benefício por determinado período definido pelo INSS. Caso a incapacidade continue quando esse período estiver chegando ao fim, será necessário renovar o benefício, conforme as regras aplicáveis.

Portanto, a duração depende da situação de incapacidade e da avaliação realizada no caso concreto.

Como receber o auxílio por incapacidade temporária?

Depois que o benefício for concedido pelo INSS, o segurado precisa seguir as orientações para receber o primeiro pagamento.

Em geral, é necessário:

  • Obter a carta de concessão do INSS, que deve chegar à residência do segurado;
  • Com a carta de concessão e um documento atualizado com foto, comparecer ao banco indicado na carta;
  • Solicitar o primeiro pagamento;
  • Depois disso, os pagamentos mensais serão realizados na conta bancária indicada.

Entretanto, quando foi necessário entrar na Justiça para conseguir o benefício, a forma de pagamento pode ser diferente.

Existem diferentes formas de receber valores do INSS, especialmente quando há valores atrasados decorrentes de uma decisão judicial.

Qual é a diferença entre auxílio-doença e benefício por incapacidade temporária?

Auxílio-doença e benefício por incapacidade temporária são formas de se referir ao mesmo benefício.

A diferença está principalmente na nomenclatura utilizada pela legislação.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, o benefício era conhecido como auxílio-doença. Depois da mudança legislativa, passou a ser denominado benefício por incapacidade temporária.

Por isso, ainda é muito comum encontrar os dois termos na internet e nas conversas entre segurados.

Assim, quando alguém pesquisa por “auxílio-doença”, geralmente está procurando informações sobre o atual benefício por incapacidade temporária.

Quanto tempo demora para receber o benefício por incapacidade temporária depois da perícia?

O tempo para receber o benefício depois da perícia depende da data em que o benefício for aprovado e implantado pelo INSS.

Em geral, o pagamento pode demorar entre 15 e 45 dias. Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias e o benefício só é devido a partir do 16.º (art. 60, § 3.º).

Por exemplo, se o benefício for implantado antes do dia 20 do mês, geralmente o pagamento será realizado no mês seguinte. Se for implantado depois do dia 20, pode demorar mais um mês.

Imagine, por exemplo:

  • Se o benefício sair no dia 15 de janeiro, o pagamento deverá ocorrer no início de fevereiro;
  • Se o benefício sair no dia 25 de fevereiro, o pagamento deverá ocorrer no início de março.

Quando o segurado precisa entrar na Justiça, os prazos podem ser diferentes, principalmente quando existem valores atrasados a serem pagos.

Quem determina o tempo do auxílio-doença?

O médico perito é quem determina o período de incapacidade considerado para o benefício.

Quando o pedido é resolvido administrativamente pelo INSS, a duração será definida conforme a avaliação realizada no âmbito do Instituto.

Se for necessário entrar na Justiça, a avaliação poderá ser realizada por médico perito de confiança do juiz ou da juíza.

Assim, o tempo de duração do benefício depende da avaliação médica da incapacidade e das circunstâncias de cada caso.

É possível pedir o benefício por incapacidade sem perícia presencial?

Desde 29 de julho de 2022, é possível requerer junto ao INSS o benefício por incapacidade sem passar pela perícia presencial em determinadas situações.

A medida foi criada para facilitar o acesso dos segurados ao benefício, permitindo o cadastramento de atestados e laudos médicos para análise.

O procedimento pode atender tanto pessoas que ainda vão fazer um novo pedido de benefício por incapacidade quanto segurados que já possuem perícia agendada para uma data futura.

Nesses casos, a data de emissão do atestado ou laudo não poderá ser superior a 30 dias da data em que o segurado fizer a opção pela análise documental.

Dessa forma, é possível garantir a observância da data de entrada do requerimento.

Quem é isento de carência para receber o auxílio-doença?

De forma objetiva, o segurado normalmente precisa cumprir 12 contribuições de carência para ter direito ao auxílio-doença por incapacidade temporária.

Entretanto, não é necessário cumprir essa carência em algumas situações, especialmente quando a incapacidade está relacionada a determinadas doenças graves ou a acidente de trabalho.

As doenças que podem gerar isenção de carência já foram citadas acima.

Além disso, lembre-se de que acidente de trabalho também é uma das situações em que não há exigência da carência normalmente prevista para o benefício.

Conclusão

O auxílio-doença por incapacidade temporária, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é destinado ao segurado do INSS que está temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença ou lesão e possui perspectiva de recuperação.

Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir 12 contribuições de carência. Porém, existem situações em que o segurado é isento de carência, especialmente nos casos de determinadas doenças graves e acidentes de trabalho.

Por isso, se você está doente ou sofreu um acidente e não consegue trabalhar, é importante verificar não apenas a existência da incapacidade, mas também a qualidade de segurado, carência, documentação médica e o tipo de benefício adequado.

Inclusive, é importante lembrar que não há direito ao benefício para quem se filia ao RGPS já portador da doença/lesão, salvo progressão ou agravamento. É uma das maiores causas de indeferimento.

A análise correta desses requisitos pode fazer diferença na hora de solicitar o benefício e comprovar o direito perante o INSS.

Perguntas frequentes

Agora, acompanhe algumas dúvidas recorrentes sobre o assunto, para que você fique ainda mais bem informado(a) e não cometa erros com o INSS.

Quem tem direito ao auxílio-doença por incapacidade temporária?

Tem direito, em regra, o segurado do INSS que esteja incapacitado para o trabalho temporariamente, tenha qualidade de segurado e cumpra a carência exigida ou esteja em uma situação de isenção de carência.

Quantas contribuições são necessárias para receber o auxílio-doença?

Em regra, são necessárias 12 contribuições para cumprir a carência do benefício por incapacidade temporária. Entretanto, existem situações de isenção de carência, como determinadas doenças graves e acidentes de trabalho.

Quais doenças não precisam de carência no INSS?

Entre as doenças que podem gerar isenção de carência estão tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, hepatopatia grave e outras condições previstas nas regras aplicáveis.

Auxílio-doença e benefício por incapacidade temporária são a mesma coisa?

Sim. Auxílio-doença é o nome pelo qual o benefício era conhecido anteriormente. Atualmente, a denominação utilizada é benefício por incapacidade temporária.

Quem define se a incapacidade é temporária ou permanente?

A avaliação da incapacidade é realizada por meio de perícia. É essa análise que permite verificar se a incapacidade possui caráter temporário ou permanente.

O benefício por incapacidade temporária pode ser renovado?

Sim. Quando o segurado continua incapacitado ao final do período inicialmente concedido, pode ser necessário solicitar a continuidade do benefício, conforme as regras aplicáveis.

O valor do auxílio-doença pode ser menor que o salário mínimo?

Não. Conforme as informações apresentadas neste conteúdo, o valor do benefício não pode ser inferior a um salário mínimo.

O que acontece se a pessoa tiver apenas redução da capacidade para trabalhar?

Quando há redução da capacidade e a situação decorre de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho ou doença ocupacional, pode existir direito ao auxílio-acidente. A análise depende das circunstâncias específicas do caso.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMA...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra um homem sorrindo e servindo café, e ilustra a publicação
Anterior

Aposentadoria mista rural e urbana: o que é e quem tem direito?

Próximo

Aposentadoria de professor pelo Direito Adquirido

A imagem mostra uma mulher idosa de cabelos grisalhos sorrindo para a câmera. Ela está usando um lenço amarrado em seu pescoço, uma blusa branca, um paletó vermelho e está ao ar livre, onde o vento bate em seus cabelos e ilustra o texto: Aposentadoria de professor pelo Direito Adquirido da Koetz Advocacia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Alexandre Rodrigues da Silva Avatar

Alexandre Rodrigues da Silva

23/05/23

Tudo bom