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A imagem mostra uma mulher doente na cama, com expressão séria. Ela está coberta por um edredom, enquanto deitada em uma cama com lençóis e travesseiros brancos, e ilustra a publicação

Incapacidade temporária para auxílio doença, o que é e quem tem direito?

Vou explicar aqui o que é o auxílio doença por incapacidade temporária no INSS  e quais pessoas são isentas de carência para conquistar o benefício do INSS.

Eu sei que cada vez mais o acesso a um bom plano de saúde fica difícil, o trabalho fica demasiado e o estresse do dia a dia nos deixam doentes. Isso pode impossibilitar muita gente de trabalhar. E é um direito de cada um de nós ter acesso a políticas públicas que nos auxiliem nesses momentos. O acesso ao auxílio no INSS para quem precisa é um desses direitos, uma vez que quem está incapacitado para o trabalho, precisa ser protegido socialmente também.

A incapacidade pode ser temporária ou permanente. O benefício do auxílio doença vai cobrir o direito de quem tem incapacidade para o trabalho de forma temporária. Já a incapacidade permanente é coberta pela antiga aposentadoria por invalidez, hoje chamada de benefício por incapacidade permanente.

De todo modo, você vai fazer o pedido de benefício por incapacidade e só depois, na perícia do INSS, ficará definido se é permanente ou temporária.

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Incapacidade temporária, o que é? 

Incapacidade temporária é quando o segurado sofre algum acidente ou problema de saúde que o impossibilita para o trabalho, mas com perspectivas de melhoras. Desse modo, como há perspectiva de melhora, ela é uma incapacidade “temporária”. De acordo com essa situação, o segurado pode ter acesso a um auxílio para se manter nesse período.

Qual a diferença de incapacidade temporária e permanente no INSS? 

A diferença entre incapacidade temporária e incapacidade permanente no INSS é se a situação é reversível ou não. Ou seja, se o segurado sofreu um acidente ou um problema de saúde que o deixou incapacitado de continuar trabalhando para sempre, então o INSS poderá conceder o benefício por incapacidade permanente. 

Mas se você se recuperar ao longo de algum período, então você terá direito apenas ao benefício temporário.

O texto continua após o formulário.

O que é o auxílio doença por incapacidade temporária? 

O auxílio doença por incapacidade temporária é o benefício pago pelo INSS para o segurado que tiver uma doença ou lesão que o impede para o trabalho, mas com perspectiva de melhora. Além disso, o segurado precisa estar dentro do período de cobertura, ou seja:

  • com carência – mínimo de 12 contribuições feitas ou isento por doença grave ou acidente;
  • qualidade de segurado – contribuindo ou no período de graça.

Regras para conseguir o auxílio por incapacidade temporária no INSS 

As regras para conseguir são:

  • Ser segurado do INSS;
  • estar na qualidade de segurado (estar contribuindo ou estar no período de graça);
  • ter carência ou isenção de carência, mas o que é carência?

A carência é um mínimo de contribuições exigidas. Cada benefício tem sua carência e a do auxílio doença é de 12 meses. Mas alguns casos não precisam ter essa carência!

São os casos de quem tiver doença grave ou sofreu acidente de trabalho.

Exemplos de incapacidade temporária 

Existem exemplos de incapacidade temporária que exigem carência e outras que são isentas de carência. Portanto, as que exigem carência são:

  • Problemas na coluna;
  • Lesões por movimentos repetitivos (LER);
  • Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);
  • Síndrome Burnout;
  • Transtorno de ansiedade generalizada.

E como falei, algumas são isentas de carência. Por exemplo:

  • Tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo); 
  • abdome agudo cirúrgico.

O que é incapacidade temporária parcial? 

É quando se constata, na perícia, que a capacidade para realizar tal trabalho é menor. Ou seja, na perícia, o médico constata que há redução de capacidade, mas não há uma incapacidade total.

 Além disso, se essa incapacidade parcial for decorrente de acidente de qualquer natureza e do trabalho ou doença ocupacional, pode gerar auxílio acidente. Nesse caso, o ideal é analisar o seu caso com um advogado previdenciário para entender o que fazer.

Qual o valor do auxílio por incapacidade temporária? 

O valor do auxílio muda de acordo com cada pessoa, pois ele se baseia no valor que você pagou ao INSS. Em resumo, se faz uma média dos seus pagamentos ao INSS e se paga, em geral, 91% dessa média. Há mais detalhes no cálculo, mas o importante é você saber que não pode ser menor que um salário mínimo.

Quanto tempo dura o benefício por incapacidade temporária? 

O benefício por incapacidade temporária vai durar enquanto a perícia do INSS verificar que existe incapacidade. Por exemplo, se você tem uma incapacidade que seus documentos médicos demonstram que você vai se recuperar em 2 meses, provavelmente seu benefício vai durar esse tempo. Mas e se não tem como definir? Então você vai receber o benefício por algum tempo, determinado pelo INSS, e depois vai precisar “renovar” o benefício conforme o tempo se encerre, caso ainda tenha a incapacidade.

Como receber o auxílio por incapacidade temporária?  

Para receber o pagamento do auxílio por incapacidade, você precisa:

  • pegar a carta de concessão do INSS, que deve chegar na sua casa;
  • com a carta de concessão em mãos e com um documento atualizado com foto, vá até o banco indicado na carta para solicitar o primeiro pagamento;
  • depois, você vai receber os pagamentos mensais na sua conta bancária.

Porém, se você precisou entrar na Justiça para conquistar o seu benefício, o pagamento será diferente. Já explicamos aqui no blog todas as formas de receber pagamento do INSS.

Qual a diferença de auxílio doença e benefício por incapacidade? 

Na verdade não tem diferença, é apenas uma outra forma de chamar o mesmo benefício.

Assim, essa confusão acontece porque houve uma mudança na nomenclatura. Isso porque a lei, até a reforma de 2019, chamava de auxílio doença e depois disso, passou a chamar de benefício por incapacidade temporária.

Quanto tempo demora para receber o benefício por incapacidade temporária depois da perícia?  

O tempo que demora para receber depois da perícia depende da data que o benefício for aprovado. Porém, em geral vai demorar entre 15 e 45 dias.

Por exemplo, se o seu auxílio foi implantado (“saiu”) antes do dia 20 do mês, em geral ele vai ser pago no próximo mês. Se sair depois do dia 20, então deve demorar mais um mês ainda. Como assim?

Se saiu dia 15 de janeiro, você deverá receber no início de fevereiro. Mas se saiu em 25 de fevereiro, você deve receber no início de março.

Além disso, se você precisou entrar na justiça, pode ter prazos diferentes. Principalmente nos casos de valores atrasados.

Quem determina o tempo do auxílio doença? 

O tempo do auxílio doença é determinado pelo médico perito. Se não precisar entrar na justiça, vai ser definido pelo perito do INSS. Mas se precisar entrar na justiça, vai ser definido pelo médico perito de confiança do Juiz ou Juíza.

Atualização – Perícia presencial

Desde 29 de julho de 2022 é possível requerer junto ao INSS o benefício por incapacidade sem passar pela perícia presencial. Assim, para facilitar a vida dos cidadãos, foi divulgado um passo a passo para auxiliar os segurados que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). 

A medida atende tanto aqueles com pedidos novos (que ainda vão solicitar o benefício por incapacidade), quanto aqueles que já estão com perícias agendadas para datas futuras. Nesses casos, a data de emissão do atestado ou laudo não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado fizer a opção pela análise documental. Desse modo, será garantida a observância da data de entrada do requerimento

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Alexandre Rodrigues da Silva Avatar

Alexandre Rodrigues da Silva

23/05/23

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