Aposentadoria indígena: regras, valores e provas
Nesse texto, você vai ler sobre a Aposentadoria Indígena, os documentos que você vai precisar para conquistar o benefício, além de valores e provas. Também explicamos os procedimentos na FUNAI para a aposentadoria de segurado especial e quais são os cuidados que você precisa ter. Confira!
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Quais tipos de aposentadorias os indígenas podem obter?
A princípio, o indígena pode obter aposentadorias gerais do INSS (se exerce atividade remunerada) ou ser segurado especial, caso seja reconhecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) como indígena ou/e seja artesão que envolva extrativismo vegetal.
Os indígenas, mesmo quando segurados especiais, também possuem os mesmos direitos dos demais segurados do INSS:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença (por incapacidade temporária);
- Auxílio acidente;
- Salário maternidade;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte.
Aposentadoria do Indígena como Segurado Especial
Nesse texto, vamos abordar a Aposentadoria do Indígena como Segurado Especial. Entretanto, caso você exerça atividade remunerada, terá direito às aposentadorias comuns do INSS.
Qual a idade que o indígena se aposenta?
Para se aposentar como segurado especial, o indígena tem que possuir a idade mínima de 60 anos, quando homem e 55, quando mulher. Além disso, precisa completar os demais requisitos que elencamos a seguir.
Porém, se desejar se aposentar como segurado comum, pode optar por regras que não exigem idade mínima, dentre outras que variam de 57 a 65 anos de idade. A idade exata é definida pelo gênero e pelo tem pode contribuição que possuir.
O texto continua após o formulário.
Preciso fazer contribuições ao INSS para ter direito a essa aposentadoria?
No caso da aposentadoria do indígena como segurado especial, não é necessário fazer contribuições ao INSS. Porém, você deve comprovar, por meio do reconhecimento da FUNAI, que é indígena nas condições que elencamos anteriormente (segurado especial) por pelo menos 15 anos. Além disso, precisa completar a idade que é de 60 anos para o homem e 55 para a mulher.
Não pode exercer atividade urbana remunerada, exceto artesão com relação ao extrativismo.
Em síntese, quais as regras?
De forma resumida, as regras para a aposentadoria do indígena como segurado especial são:
- Ter 60 anos (homem) ou 55 (mulher);
- Ser indígena reconhecido pela FUNAI;
- 15 anos de tempo de atividade como indígena (180 meses de carência).
Como solicitar o reconhecimento na FUNAI?
Para solicitar o reconhecimento da FUNAI, você deve, em primeiro lugar, entrar em contato com a FUNAI, pois além do autorreconhecimento é importante que você obtenha um registro oficial do órgão. E deve conter:
- Identificação da entidade e de seu emitente;
- Identificação, a qualificação pessoal do beneficiário e a categoria de produtor a que pertença;
- Documentos e as informações que tenham servido de base para a sua emissão;
- Dados relativos ao período e à forma de exercício da atividade rural nos termos estabelecidos pelo INSS.
Inclusive, na certidão de nascimento é possível constar declaração de registro como indígena e o respectivo povo/etnia.
Quanto um indígena recebe na aposentadoria de segurado especial?
Como segurado especial a aposentadoria do indígena será paga no valor de um salário mínimo.
Por fim, como se aposentar como indígena?
Após completar a idade mínima, o indígena necessita reunir provas de que é indígena, ou seja, ter em mãos o reconhecimento da FUNAI. Depois realizar o pedido no INSS na modalidade de aposentadoria do segurado especial.
Cuidados da aposentadoria do indígena
Em síntese, você precisa ter alguns cuidados para conquistar o direito da aposentadoria do indígena, são eles:
- Checar se possui a idade correta para poder se aposentar (60 anos para homens e 55 para mulheres);
- Obter o reconhecimento da FUNAI, para que ocorra a comprovação que você é indígena;
- 15 anos de tempo de atividade como indígena (180 meses de carência);
- Reunir o máximo de documentos que comprovem sua origem e situação como indígena.
Assim, se planejar com antecedência pode facilitar na obtenção de documentos e na organização das informações necessárias.
A Aposentadoria Indígena
Sendo assim, a aposentadoria indígena é um benefício previdenciário oferecido aos povos indígenas do Brasil que trabalham formalmente ou contribuem para a Previdência Social como segurados especiais.
Portanto, essa modalidade de aposentadoria foi criada para reconhecer a especificidade cultural e a situação socioeconômica dos povos indígenas, que muitas vezes enfrentam dificuldades para acessar os serviços e benefícios da seguridade social.
Vale ressaltar que os povos indígenas possuem direitos específicos reconhecidos pela Constituição Federal de 1988, que devem ser respeitados pelos órgãos governamentais e pela sociedade em geral.
Dessa forma, a aposentadoria indígena é um instrumento importante de garantia de direitos previdenciários e de valorização da cultura e da identidade dos povos indígenas.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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