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A imagem mostra uma mulher indígena sênior, fazendo uma caminhada ao ar livre. Ela usa um chapéu e está sorrindo. Ilustra o texto sobre aposentadoria indígena.

Aposentadoria indígena: regras, valores e provas

A aposentadoria indígena pode ser alcançada em diferentes modalidades de benefício do INSS, porém, comumente, quando se utiliza esse termo, as pessoas estão se referindo à aposentadoria do segurado especial para os indígenas.

Esse benefício não é restrito somente aos povos indígenas, mas para que as pessoas dessa origem acessem o direito, devem passar por uma comprovação mais rigorosa da sua origem com base no reconhecimento da FUNAI.

Entenda a seguir os direitos dos indígenas em relação à aposentadoria do INSS, como obtê-los e quais os valores pagos para as diferentes modalidades de aposentadoria que podem acessar.

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Quais tipos de aposentadorias os indígenas podem obter?

A principal aposentadoria para indígenas no âmbito do INSS é a aposentadoria do segurado especial, para os indígenas reconhecidos pela FUNAI que exercem atividade de subsistência, como artesanato e extrativismo.

Contudo, apesar dessa regra específica, os demais indígenas que não se encaixam nos requisitos da aposentadoria do segurado especial, podem obter também qualquer outra modalidade de aposentadoria, se alcançarem os requisitos exigidos por elas, bem como qualquer outro brasileiro.

Porém, em síntese, a regra de segurado especial para indígena reconhecido pela FUNAI obter a aposentadoria é:

  • Mulheres: completou 55 anos de idade e tem 15 anos comprovados na condição de segurada especial;
  • Homens: completou 60 anos de idade e tem 15 anos comprovados na condição de segurado especial;

Contudo, existem as outras regras de aposentadoria que podem ser conquistadas também, desde que completados os requisitos e condições. Dentre elas estão:

  • Idade ou Nova Aposentadoria: em geral, exige menos tempo de contribuição ao INSS, 65 anos de idade do homem e 62 da mulher;
  • Tempo ou Transição: o contribuinte precisa alcançar pelo menos 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 se homem, além de requisitos adicionais conforme o caso/regra;
  • Insalubridade ou periculosidade: voltada para quem exerceu atividade insalubre ou perigosa com tempo mínimo de contribuição variando de acordo com o grau de risco da exposição;
  • Pessoa com Deficiência: modalidade para pessoas com deficiência que exerceram atividade profissional com contribuição ao INSS, mesmo que em vaga não exclusiva;
  • Professores: aposentadoria para quem exerceu atividade como professor ou equiparado na rede básica de ensino, seja público ou privado;
  • Invalidez: aposentadoria não programável, gerada pela incapacidade permanente de trabalho, que exige 12 contribuições ao INSS ou 1 contribuição e qualidade de segurado em caso de acidente ou doença grave.

Quais benefícios os indígenas têm direito?

No âmbito do INSS, os indígenas, sejam considerados segurados especiais ou não, terão os mesmos direitos previdenciários que os demais brasileiros, como por exemplo:

  • Aposentadorias em diferentes modalidades: o indígena que completar os requisitos dos benefícios de aposentadoria programáveis, seja comum ou especial, pode se aposentar com qualquer uma delas, sem nenhum impedimento;
  • Aposentadoria por invalidez: indígena que contribuir para o INSS e ficar incapacitado de forma permanente para o trabalho pode obter a aposentadoria por invalidez se completar os demais requisitos exigidos nessa modalidade;
  • Auxílio doença: possível de ser conquistado pelo indígena que contribui para a previdência social, completa os requisitos e sofre uma incapacidade temporária para o trabalho;
  • Auxílio Acidente: o auxílio acidente é pago para o segurado que sofrer uma doença, lesão ou condição que reduza sua capacidade de trabalho, servindo como um “compensador” financeiro diante dos custos de vida e possível redução da sua renda, e pode ser pago concomitante com o salário até a data da aposentadoria;
  • Salário Maternidade: para mães que passaram por parto ou adoção e tenham pelo menos 10 contribuições ao INSS;
  • Auxílio reclusão: possibilidade de benefício para filhos, cônjuge ou equiparados caso o segurado do INSS seja preso e cumpra com todos os demais requisitos do benefício;
  • Pensão por Morte: voltado para os filhos, cônjuges e equiparados ou pais ou irmãos, se dependentes econômicos do falecido segurado do INSS.

O que muda no INSS para os povos indígenas?

Os povos indígenas possuem direito, no INSS, a um benefício chamado aposentadoria do segurado especial. Esse benefício contempla diversos trabalhadores, como os trabalhadores rurais que atuam em propriedade individual ou familiar, os garimpeiros, meeiros e outros que não possuem renda assalariada, nem grandes propriedades empresariais.

Desse modo, os indígenas, quando atuam em atividades de subsistência, como artesanato ou extrativismo, podem se aposentar na condição de segurados especiais, acessando a aposentadoria mais cedo e com formas de contribuição diferenciada.

Como se aposentar como indígena?

O indígena pode se aposentar utilizando as regras gerais do INSS ou na modalidade de segurado especial. Neste artigo, estou aprofundando as questões da aposentadoria do segurado especial, por isso, quero desenvolver os critérios dessa modalidade de benefício. São eles:

  • Idade mínima: 55 para mulher, 60 para o homem;
  • Tempo como segurado especial comprovado: 15 anos para ambos, podendo ser utilizada a autodeclaração do INSS;
  • Reconhecimento da FUNAI: documento oficial emitido pela FUNAI.

Qual a idade que o indígena se aposenta?

Na aposentadoria do segurado especial voltada para os indígenas reconhecidos pela FUNAI, a idade da aposentadoria fica estabelecida em 55 anos, no caso das mulheres, e em 60 anos, no caso dos homens.

Como solicitar o reconhecimento na FUNAI?

A solicitação de reconhecimento indígena na FUNAI para fins de aposentadoria do segurado especial do INSS é feita por meio da solicitação diretamente na FUNAI. Para isso, o indígena deve ir a uma unidade da FUNAI e solicitar a emissão da CEAR – Certidão de Exercício da Atividade Rural, o que vai comprovar que ele ou ela realiza uma atividade de subsistência contemplada dentro da aposentadoria do segurado especial.

Para conseguir a emissão do CEAR, o indígena terá que comprovar a realização da sua atividade e também apresentar a auto identificação e o reconhecimento pela própria comunidade indígena.

Desse modo, a solicitação do CEAR na FUNAI passa por apresentar:

  • A autoidentificação;
  • Documento de comprovação do reconhecimento pela própria comunidade indígena;
  • Provas da atividade rural por pelo menos 15 anos

Dentro do escopo das provas de atividade rural é possível utilizar registros administrativos, declarações de associações rurais ou regionais ou da própria comunidade, registro que possua de diferentes períodos em programas sociais, registro em cartão de vacina e outros registros que demonstrem e comprovem a realização do trabalho de subsistência e/ou extrativismo.

Com tais comprovações completas e entregues à FUNAI, é possível obter o CEAR e apresentá-lo ao INSS no momento da solicitação do benefício de aposentadoria do segurado especial.

A inscrição de segurado especial indígena será realizada somente pela FUNAI?

Sim, no caso dos indígenas, para proteger e preservar os direitos específicos dos povos originários, é essencial o reconhecimento das condições de segurado especial como indígena pela FUNAI. Somente dessa forma é possível alcançar o direito de aposentadoria nessa modalidade, que leva em consideração as especificidades contributivas e de renda dos segurados especiais, sejam trabalhadores rurais individuais ou familiares, indígenas, entre outros.

Qual o valor da aposentadoria de um indígena?

O valor da aposentadoria de um indígena na modalidade de aposentadoria do segurado especial é de um salário mínimo, inclui 13° e passa pelos reajustes anuais como todos os demais benefícios pagos nesse valor.

Porém, quando a aposentadoria é obtida utilizando outra modalidade, com regras comuns ou especiais, o valor do benefício será calculado com base na média das contribuições previdenciárias feitas a partir de julho de 1994.

Cada regra possui uma forma de cálculo de valor do benefício, inclusive da média de contribuições, bem como dos redutores e coeficientes aplicados após encontrar a média. Por isso, o ideal para descobrir quanto exatamente o indígena vai receber nessas outras modalidades de aposentadoria, é realizar uma simulação do valor do benefício preferencialmente com um advogado especialista. 

Mas caso opte de fato pela aposentadoria do segurado especial, o valor fica fixado em um salário mínimo.

 

Conclusão

A aposentadoria do indígena pode ser obtida tanto na modalidade de segurado especial, que é voltada para quem exerce atividades de subsistência, como trabalho rural e extrativismo individual ou familiar, ou nas demais modalidades de aposentadoria, sejam as programáveis ou a aposentadoria por invalidez.

Para ter direito à aposentadoria na modalidade de segurado especial, o indígena precisa completar a idade mínima, que é reduzida, e o tempo de atividade de segurado especial, que no seu caso é comprovada para o INSS por meio da declaração da FUNAI, a CEAR.

Nos outros casos, terá que realizar as contribuições convencionais ao INSS e completar todos os requisitos exigidos, obtendo os mesmos direitos que qualquer outro brasileiro. Além disso, sendo segurado do INSS, seja pela contribuição convencional ou pela comprovação de segurado especial, pode ter acesso a diferentes benefícios que mantém sua proteção social durante os períodos em que não pode trabalhar.

Em síntese, a aposentadoria indígena segue os mesmos requisitos das aposentadorias dos demais brasileiros, mas na modalidade de segurado especial, exige um tipo de comprovação específica mais rigorosa para acessar o benefício.

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Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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