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Homem fotografado pelas costas esperando sentado em uma fila de senhas. A imagem ilustra a publicação

Como receber o pagamento do INSS?

Ao ganhar uma ação, como receber o pagamento do INSS? Esta é uma dúvida comum de quem pleiteia contra a previdência na Justiça.

Entenda o procedimento e saiba como receber o pagamento do INSS

Ao entrar com uma ação no INSS muitos segurados possuem dúvidas, não só durante o processo, mas também após obter a vitória na ação. São questionamentos sobre como e quando será feito o pagamento do benefício e dos valores atrasados. Primeiro, vamos explicar como funciona o recebimento para quem mora no Brasil.
Assista a explicação ou leia o texto continua após o vídeo.

 

Recebendo o pagamento do INSS em pedido administrativo.

O pedido administrativo é aquele que é feito diretamente ao INSS, sem precisar ingressar com processo judicial. Apesar de muitos casos serem negados, o INSS ainda concede benefícios sem precisar entrar na justiça.

Nessa situação, você receberá uma carta de concessão na sua casa. Por isso, mantenha seus dados atualizados na previdência. Com a carta de concessão em mãos e com um documento atualizado com foto, vá até o banco indicado na carta para solicitar o primeiro pagamento. Depois, você vai receber os pagamentos na sua conta bancária.

Se não puder ir na agência indicada na carta, até é possível solicitar mudança. Entretanto, isso pode demorar muito tempo e raramente o INSS autoriza a mudança. Além disso, após 60 dias da liberação do pagamento, se você não for receber ele, os valores serão bloqueados e você precisará fazer um pagamento alternativo de benefício (PAB).

Recebendo o pagamento do RPPS

Para receber o pagamento no RPPS é preciso esperar sair uma portaria no diário oficial da União ou do Estado. Assim, no momento que sair essa portaria, o servidor deve fazer o requerimento na secretaria de administração, no setor pessoal, para começar a receber pelo regime próprio.

Pagamento nos casos de processos judiciais

Além da carta de concessão, você poderá receber também um RPV ou precatório, para receber os valores atrasados referentes ao período que ficou aguardando na justiça a concessão do benefício. Assim, o primeiro pagamento no caso do pedido judicial seguirá a mesma forma do caso administrativo. Ou seja, leve a carta de concessão e seu documento de identificação em bom estado e atualizado no banco indicado na carta.

O RPV e o precatório são basicamente “ordens de pagamento” emitidos pelos Tribunais Federais, diretamente no nome e CPF do beneficiário, que deverá ir branco e agência indicados, apresentando seus documentos pessoais para receber. Porém, diferente da carta de concessão, que é recebida pelo correio, o rpv ou precatório é enviado pela justiça para o advogado, que deverá entregar para o seu cliente.

Também é importante dizer que é impossível o advogado receber pelo cliente sem conhecimento deste. O que o advogado pode fazer é solicitar para o juiz separar os honorários devidos, mas isso é feito conforme o contrato, que o advogado precisa apresentar ao juiz ou juíza.
O prazo do recebimento após a decisão final varia muito, pois o processo ainda tem que ir para a contadoria judicial atualizar o cálculo, e depois ser emitido pelo Tribunal.
Se for um RPV (que significa Requisição de Pequeno Valor), esta emissão demora cerca de 60 dias para o pagamento (caso o governo federal não atrase) e o precatório pode demorar até 1 ano e meio para o pagamento, pois a legislação é diferenciada, já que se tratam de processos com condenações maiores (acima de 60 salários mínimos).

E como receber o pagamento do INSS morando no exterior?

Já explicamos como funciona o recebimento de benefícios para quem mora no país, mas como fica a situação nos casos de quem vive no estrangeiro?

O texto continua após o vídeo.

Quem mora fora do Brasil, mas está recebendo um benefício do INSS, pode se encaixar em um de dois casos: quem mora em país com acordo previdenciário internacional e quem mora em país sem este tipo de acordo.

No primeiro caso, em países com acordo, o beneficiário do INSS deverá informar a conta na qual deseja receber o pagamento. Para isso, ela deve preencher um formulário TBM, onde irá informar seus dados. Depois disso, deve enviar esse formulário para uma das agências internacionais do INSS, que terá o endereço e forma de contato específico para o país no qual o beneficiário se encontra.

Mas e nos casos de quem vive em país sem acordo, como receber o pagamento do INSS?

Em geral, pode se nomear um procurador da sua confiança para fazer as remessas de dinheiro para o exterior. Entretanto, aqui não ficam garantidas as isenções de taxas que devem acontecer no caso dos pagamentos para países com acordo.

Recebo benefício do INSS e moro no exterior, mas sofro desconto de 25% da minha aposentadoria ou pensão. O que fazer?

Se você já sabe como receber o pagamento do INSS morando no exterior, mas percebe que seu benefício chega 25% menor do que no Brasil, saiba que você sobre uma retenção de imposto indevida. Há diferentes explicações do porque essa cobrança não é válida. Por exemplo, o princípio da igualdade entre os brasileiros, além de alguns acordos internacionais expressamente proibirem a cobrança.

Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.

Assim, é possível parar a cobrança na justiça, sendo exigidos poucos documentos para isso. Além disso, não é necessário fazer o pedido administrativo, pois essa questão é resolvida direto na justiça.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

02/05/16

Olá, Vânia. Você tem direito à pensão por morte. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Silvana Porto Avatar

Silvana Porto

28/06/16

Olá, por favor tenho uma grande dúvida! Tenho uma irmã esquizofrênica e peguei a curatela pra pedir junto ao INSS a pensão do meu pai já falecido . Contratei um advogado pra este causa. Ele ficou com o papel original da curatela, isso está certo? Ele pode receber o dinheiro sem que eu saiba? Me ajude não entendo nada desse assunto. Desde já agradeço!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/07/16

Olá, Silvana. Não há como ele receber nenhum valor, pois será concedido diretamente para você.

juliana Avatar

juliana

14/07/16

Estou com beneficio auxilio doença preso pq o banco dos q o inss ainda não mandou meu documento para o banco ..o pagamento ja esta disponível no banco porém não consigo sacar os devi fazer

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/07/16

Olá, Juliana. Você deve se dirigir ao INSS e verificar se realmente está disponível o pagamento. Um dos problemas que pode ter ocorrido é a falta de "prova de vida", que é feita no banco. Esse é um motivo dentre outros muitos que pode ter ocorrido. É necessário ir até o INSS verificar o que está acontecendo. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

francisco motta Avatar

francisco motta

20/07/16

como faço pra ver o valor de ação contra o INSS em que o juiz deu execução invertida?

Dayane Avatar

Dayane

22/07/16

Olá gostaria de tirar uma dúvida meu pai entro com uma ação contra o inss tá com pouco mas de 5 anos e tá com um ano que ele faleceu e descobrimos que a causa foi ganha, minha irmã que tá agindo junto ao advogado pra receber esse dinheiro gostaria de saber se tem como eu e os outro saberem o valor exato??? Des de já agradeço

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/07/16

Olá, Francisco. Você precisa contatar o advogado responsável pela ação que está em tramite para solicitar esses valores.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

29/07/16

Olá, Dayane. Tem que haver um inventário, onde ficará estipulado o sucessor que responderá por estas questões. Caso não exista sucessor constituído, os herdeiros necessários (filhos, esposa) podem pedir habilitação no processo em que o pai era parte. Desta forma, terão total acesso aos valores e pagamentos. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

anderson diego Avatar

anderson diego

12/08/16

Ola estou com 9 meses sem receber do inss ja fiz pericia mais o periquito colocou nos papeis como se fosse a primeira sendo que já era a 3 perícia ja retornei ao trabalho e meu dinheiro ainda esta preso não recebi nenhum mês que fiquei afastado o que devo fazer obg

Arthur Avatar

Arthur

18/08/16

Minha mãe ganhou na justiça o direito da pensão por morte do meu pai, já tem 5 meses, é normal o inss demorar a ceder o benefício ? A advogada falou que não tem nada a fazer a não ser esperar pois só depende do inss

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/08/16

Olá, Anderson. Você pode entrar com ação judicial. Se for comprovado que você estava incapaz para o trabalho nesse período que ficou afastado, terá direito a receber os valores. Podemos lhe auxiliar com uma orientação mais completa. Preencha seus dados no link https://www.koetzadvocacia.com.br/beneficio-por-incapacidade/ e nossa equipe entrará em contato.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/08/16

Olá, Arthur. Cada processo tem seu tempo de andamento, portanto não é correto afirmar um prazo para pagamento. Ela tem que pedir o número do processo e acompanhar para verificar como está o andamento.

maria sabrina ferreira silva Avatar

maria sabrina ferreira silva

15/09/16

ola bom dia meu nome e sabrina gostaria de saber o q faser pos meu pai era aposentado do ministerio dos transportes e inss e deixou minha filha omo menor designada dele mas todos dizem q nao pode mas fica pensao pro neto menor?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/09/16

Olá, Maria. Se o menor estiver sob a guarda ou tutela do avô e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação tem direito a pensão. A condição de neto, por si só, não dá direito à pensão por morte da avó, sendo necessária, portanto, a comprovação da dependência econômica e tutela. Abraços!

Sergio lins da silva Avatar

Sergio lins da silva

26/09/16

Olá em agosto do ano passado o juiz da primeira vara de acidente do trabalho deu a sentença condenando o inss a me colocar no b94 e pagar os atrasados mais até agora não recebo nem o benefício nem atrasados. O único documento que o advogado me deu foi a decisão do juiz. O que faço agora?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/09/16

Olá, Sergio. Você precisa entrar em contato com o advogado, pois, é bem provável que tenha ocorrido um recurso. Onde o processo, após a sentença do juiz é encaminhado a pedido do INSS, para uma instância superior para ser novamente analisado. Mas tem que verificar com seu advogado. Abraços!

Francisco Ribeiro Avatar

Francisco Ribeiro

29/09/16

Após trânsito em julgado e contadoria, quanto tempo para receber retroativos do inss? GRATO

osvaldo Avatar

osvaldo

03/10/16

bom dia meu e osvaldo gostaria de saber sobre o retroativo o juiz deu a centeça o inss pagar o beneficio eo retroativo gostaria de saber quanto tempo leva pra receber o inss recorreu do retroativo so o beneficio estou recebendo

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/10/16

Olá, Francisco. Depende, se seu advogado concordar com o cálculo demora de 60 a 90 dias. Se ele contestar o cálculo da contadoria, demora um pouco mais. Abraços!

andressa Avatar

andressa

03/10/16

Boa noite meu marido era motorista de carreta e tem Parkinson e o neuro dele proibio ele d trabalhar ai ele fico 6 meses encostado ai entro no inss denovo eles negaram ai ele entro cn advogado no inss federal. Ai foi concedido mais 6 meses mais ja fez um mes e ele nao recebeu nada ainda sendo que os atrazados o advogado falou que leva de 60 a 90 ele nao tinha que receber ja e porque ele nao tem o número do benefício que nem do outro inss sem ser o da federal

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/10/16

Olá, Andressa. O advogado é obrigado a fornecer o número do benefício. Nesse caso, aconselho que vá até uma agência do INSS e solicite o número do benefício. Sobre o valor, era para ele ter recebido alguma coisa no mês posterior que foi concedido o auxílio. Abraços!

Pedro Henrique Avatar

Pedro Henrique

04/10/16

Ola, boa tarde! Seguinte: Meu pai estar por receber a RPV, o juiz ja deferiu e mandou pagar, a requisição ja foi feita e agora só falta fazer o depósito na conta judiciaria. Minha duvida é a seguinte: Estando o meu pai impossibilitado de se locomover, posso eu receber em seu nome? Como imagino que a resposta seja positiva, lanço a segunda pergunta: Qual a procuração adequada para que eu possa realizar o saque, a publica? Pergunto isso porque ouvi falar de uma procuração especifica do INSS, mas não encontrei nada sobre isso. Queria entender melhor essa questão. Obrigado!!

Pedro Henrique Avatar

Pedro Henrique

04/10/16

Uma terceira duvida, agora referente à cobrança de honorários. Foi feito um acordo de aperto de mão no valor de 50% do valor da causa. Pesquisando sobre isso, descobri que a seccional (OAB) do maranhão (onde moramos) seguiu o entendimento da de são paulo no sentido de que em causas demandadas contra o INSS, os honorários só podem ser fixados em até 30% por se tratarem de verbas de natureza previdenciária. Ademais, no contrato a importância acordada foi de 30%, mas certamente ele vai cobrar os 50%. Como posso resolver esse tipo de questão? Devo pagar e depois procurar o conselho de ética? Devo me recusar a pagar e procurar a tutela jurisdicional novamente? Outra saída? Obrigado!

Jessica ferreira Avatar

Jessica ferreira

04/10/16

Ola recebi hoje uma declaração do INSS falando que ultrapassei os atestados, eu queria saber quanto vou receber agora? Eu recebo um salário minimo , e até quando fica descontando se caso consta lá? Tá falando pra eu marcar uma pericia . Mas eu não sei de nada nunca me aconteceu isso :( . Por favor me responde!

ana Avatar

ana

05/10/16

Boa tarde. Estou com um processo por incapacidade laborativa contra o INSS já ganha. Fui ao fórum para ler o processo e está com a protocolagem do meu adv no dia 27/08/16. Gostaria de saber mais ou menos qt tempo ainda leva para eu poder sacar meu valor. Pelo portal,consta o oficio requisitorio publicado e expedido com a data do dia 08/08/16. Por qual data posso me basear para contar os 60 dias?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/10/16

Olá, Osvaldo. Se o INSS recorreu tem que esperar o julgamento do recurso (que não tem prazo nem previsão de ocorrer). Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/10/16

Olá, Jéssica. O governo irá revisar todos os benefícios por incapacidade. Com isso, é necessário que você marque uma nova perícia e leve todos os atestados e laudos médicos. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/10/16

Olá, Pedro. Para receber em nome do seu pai, você tem que procurar o advogado que fez o processo para fazer a procuração específica onde conste poderes específicos para a retirada de valores. O Código de ética permite que o advogado cobre até 50% do total da ação. Se a OAB do estado em que seu pai reside tem um regulamento interno, você pode reivindicar. Se possui contrato de honorários leva antes, se não possui tem que levar alguma comprovação de que o advogado realmente vai cobrar este valor. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/10/16

Olá, Ana. Primeiro o processo tem que ser encaminhado a contadoria que irá efetuar o cálculo dos valores que você tem a receber, com o cálculo o INSS, o seu advogado são intimados a verificar se concordam com os valores. Se as duas partes concordarem, sai a expedição que demora em torno de 60 dias. O mais correto é você procurar o seu advogado, pois só ele sabe a real situação do seu processo, visto que cada caso é um caso. Abraços!

Brenda Avatar

Brenda

08/10/16

Ganhei uma causa contra um banco. Ele já fez o pagamento, mas ainda não recebi o valor, porque falta sair a liberação da justiça. (Proferido despacho cumpra-se). Já tem mais de um mês e até hoje nada. Gostaria de saber quanto tempo demora para poder receber o dinheiro. Obrigada!

Ana Avatar

Ana

10/10/16

Olá dr Eduardo. esse calculo ja foi feito e meu advogado ja concordou e protocolou. Minha duvida é se eu conto os 60 dias a partir dessa protocolagem do meu advogado. Desde já muito obrigada pela atenção. ABRAÇOS!!

Pedro Henrique Avatar

Pedro Henrique

10/10/16

Grato!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/10/16

Olá, Brenda. A ação é trabalhista?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/10/16

Olá, Tiago. Depende, um processo judicial passa por diversas etapas. Você pode conferir quanto tempo cada etapa, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/quanto-tempo-demora-um-processo-previdenciario/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/10/16

Ana, deve contar 60 dias após a data de deferimento do processo.

Ana Avatar

Ana

11/10/16

muito obrigada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

11/10/16

Olá, Valdomiro. O INSS pode recorrer até ocorrer o transito em julgado, após isso não pode mais. Se você recorrer agora ela terá que esperar essa decisão para receber a pensão, só poderá receber antes se o juiz proferir tutela antecipada, caso contrário tem que esperar. Abraços!

Ricardo Avatar

Ricardo

12/10/16

Boa tarde. Prezado Eduardo, tenho um processo (auxílio doença acidentário, área cívil), onde o requerido é o INSS. O processo está como classe cumprimento de sentença e loca físico aguardando pagamento de precatório. O último movimento foi em 14/10/15 Certidão de Publicação Expedida Relação :0368/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 2451 A minha dúvida seria: Como posso saber o número do Precatório e o número da Ordem de Pagamento? Como posso consultar a data prevista para pagamento? Será que ainda vai demorar muito tempo?

António Moreira Avatar

António Moreira

13/10/16

Boa tarde Dr koetz, Vou entrar com uma ação previdenciária de auxílio doença na justiça Federal, gostaria de saber qual o valor a ser cobrado pelo advogado e de que maneira. Obrigado. Atenciosamente, António Moreira

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

14/10/16

Olá, Ricardo. Precatório tende a demorar bem mais que um RPV. Você tem que entrar em contato com o seu advogado pra saber essas informações. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

14/10/16

Olá, Antonio. Respondi seu comentário via e-mail. Abraços!

Clarice Ferreira Dos Santos Avatar

Clarice Ferreira Dos Santos

15/10/16

Eu entrei com pedido de aposentadoria no inss e com PPP, meu pedido foi indeferido. o inss não reconheceu os ppp. Hoje me falta 2 anos de contribução, mas com os laudos dos ppp, já completam 30 anos de contribuição. Tenho 48 de idade, vou entrar com recurso junto ao inss. Gostaria de saber quais são as chances de eu conseguir esse reconhecimento dos ppp. Tenho medo de não dar certo. estou desempregada e tenho uma válvula metálica emplantada no peito. tenho medo de não conseguir mais arrumar trabalho. Clarice F. dos Santos. meu email. santosmichael12@hotmail.com. obrigado.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/10/16

Olá, Clarice. Nesse caso você deve contratar um advogado previdenciário para entrar com uma ação judicial. Estamos enviando para o e-mail informado mais orientações de como proceder para obter o benefício. Abraços!

Brenda Avatar

Brenda

17/10/16

Não, é contra um banco, danos morais, processual cicil.

Danilo Avatar

Danilo

17/10/16

Boa noite fiz uma pericia judicial e o perito constatou minha incapacidade é já foi pra base de cálculo gostaria de saber quanto tempo ainda vou ter a esperar por o perito mim concedeu desde o mês 04 e não ultrapassarar 60salarios minimos

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

18/10/16

Brenda, nesse caso você deve contratar um advogado civil. Infelizmente não posso lhe ajudar, pois não é minha área. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/10/16

Olá, Danilo. Depende do juizado onde está o processo, a média é que você comece a receber em 60 dias e os atrasados de 90 a 120 dias. Abraços!

Francisco Avatar

Francisco

19/10/16

Dei entrada na aposentadoria por tempo de serviço comecei a trabalhar em 1980 registrado e apesar de só ter 53 anos tive que colocar em um advogado que ganhou a questão em terceira estância e já faz 2 anos e ainda não saiu a carta

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

20/10/16

Olá, Francisco. Você precisa ver o andamento do processo, e qual foi a decisão e prazos. O correto é você procurar o seu advogado e pedir explicações.​ Abraços!

Alessandra Avatar

Alessandra

24/10/16

Olá, Aguardo minha resposta.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/10/16

Olá, Alessandra. Você respondeu o formulário de tire suas dúvidas? Pois, não achamos nenhum comentário seu nessa publicação. Abraços!

Diego Avatar

Diego

26/10/16

Tem algum email que eu possa escrever e tirar uma duvida o meu diegostephano01@gmail.com

Daniel M. C. Palma Avatar

Daniel M. C. Palma

27/10/16

Dr. Koetz , boa tarde ! Estou passando por um caso que , tinha o direito de receber o auxílio acidente junto ao auxílio doença por causa de outro acidente de qualquer natureza que deixou sequelas permanentes e que me deixou incapacitado até os dias atuais , mas o inss não me concedeu o benefício e o cessou . Entrei na Justiça Especial Federal com pedido de tutela antecipada de auxílio doença . E o auxílio acidente ? , o qual tinha o direito a receber junto ao auxílio doença , caso for eu constatado imcapacitado para o trabalho na perícia médica da Justiça Especial Federal terei o direito de receber normalmente os dois benefícios , auxílio acidente e auxílio doença ? E os atrasados ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/10/16

Olá, Diego. Mandamos um e-mail para você, aguardamos seu retorno. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/10/16

Olá, Daniel. Isso vai depender do pedido que o seu advogado fez na petição inicial. Abraços!

Daniel M. C. Palma Avatar

Daniel M. C. Palma

31/10/16

Obrigado dr. Koetz .

Raquel Avatar

Raquel

03/11/16

Olá, entrei em ação contra o INSS pois meu pedido de pensão por morte de meu filho me foi negado, faz mais de 8 meses que entrei com esse processo, a pergunta é, demora todo esse tempo mesmo? Me foi negado porque atestaram que eu não havia provas o suficiente, poderia me orientar também quais serão os próximos passos da justiça agora? Se for de seu conhecimento. Obrigada, desde já.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/11/16

Olá, Vanessa. O INSS tem costume negar o benefício, mas se você entrou com uma ação judicial, provavelmente irá conseguir. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/11/16

Olá, Raquel. Cada processo leva um tempo diferente, isso porque depende da decisão do juiz, o qual não tem prazo para dar a sentença. Não tem como saber quais serão os próximos passos, pois não sabemos qual será a decisão do juiz. Você pode saber saber quais são as etapas que um processo previdenciário possui <a href="https://koetzadvocacia.com.br/quanto-tempo-demora-um-processo-previdenciario/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a>. Abraços!

Ana Avatar

Ana

04/11/16

Boa tarde Dr Eduardo. Fui informada pelo meu advogado, que já expirou o prazo para pagamento do meu rpv pelo inss. O senhor poderia me informar quais serão os próximos passos e se o tempo para receber será muito extendido? Muito obrigado. Abraços!

Ana Avatar

Ana

04/11/16

Olá Vanessa. O meu não foi negado. Meu processo levou 3 anos para resultado de implantação de beneficio e o administrativo(atrasados),ainda estou no aguardo de cumprimento

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/11/16

Olá, Ana. No seu caso, aconselho que converse com seu advogado, pois ele está a par da situação. Abraços!

Daniel M. C. Palma Avatar

Daniel M. C. Palma

05/11/16

Dr. Koetz , desculpe , mas talvez eu tenha outras duvidas referente ao meu caso . Primeiro boa noite , e a dúvida agora é sobre um caso , meu , que está um tanto dificil de entender . Tinha eu o benefício espécie b 91 , sendo que antes de sair a confirmação da espécie do benefício existiu um outro acidente de maior gravidade , este ocorreu na volta da consulta de rotina do primeiro acidente . Acho agora , que deveria ter sido transformado o benefício em espécie b 31 automaticamente ao ser feita a comunicação ao perito médico do inss e terem me concedido auxilio acidente junto ao auxilio doença . Mas não aconteceu . Meu benefício "b 91" foi cessado . Pedi reconsideração mas não foi aceito . *Então dei entrada após alguns meses em outro benefício b 31 , benefício esse que faz valer o pedido de tutela antecipada na Justiça Especial Federal . Minha dúvida é sobre o fato do direito de receber o atrasados do auxilio doença desde quando o benefício foi cessado , é real ? Ou apenas desde a entrada do outro pedido ?

Creuza Avatar

Creuza

06/11/16

Boa tarde, Ganhei uma ação contra o Inss, através do juizado especial federal, em maio de 2016. Ao ingressar com meu pedido de aposentadoria por idade, o Inss fez cálculo errado e ao receber a carta com cálculo do meu RMI percebi o erro e já pedi revisão,. Como eles demoraram muito, ingressei com ação no juizado e foi resolvido em 6 meses. O Inss corrigiu meu salário, mas não sei nada sobre as diferenças atrasadas.Minha dúvida é sobre isso, quanto tempo demoram para pagarem essa diferença ? e se devo ir atrás para resolver, obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/11/16

Olá, Daniel. Irá receber a partir da data de agendamento, isso se o INSS conceder o benefício. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/11/16

Olá, Creuza. No seu caso, deve procurar o advogado que entrou com a ação e pedir mais informações, pois ele está a par do processo. Abraços!

Lilian Avatar

Lilian

08/11/16

1ª VARA ATIVO REMETIDOS OS AUTOS AO ÓRGÃO PÚBLICO INSS 04/10/2016 PUBLICADO DESPACHO INTIMAÇÃO 22/08/2016 JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO JUIZ(A) TITULAR 65011 12/08/2016 CONCLUSOS PARA JULGAMENTO JUIZ(A) TITULAR 65011 30/06/2016 RECEBIDOS OS AUTOS 28/06/2016 REMETIDOS OS AUTOS AO ÓRGÃO PÚBLICO INSS 21/06/2016 PUBLICADO DESPACHO VISTA AO AUTOR EM 17/06/2016 JUNTADA DE LAUDO 15/06/2016 JUNTADA DE PETIÇÃO (OUTRAS) 14/06/2016 RECEBIDOS OS AUTOS 14/06/2016 AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PERITO DR. VALTENE 07/06/2016 JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO 31/05/2016 JUNTADA DE MANDADO 31/05/2016 MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO 1 31/05/2016 RECEBIDOS OS AUTOS 31/05/2016 REMETIDOS OS AUTOS AO ÓRGÃO PÚBLICO INSS 17/05/2016 EXPEDIÇÃO DE MANDADO 16/05/2016 PUBLICADO DESPACHO VISTA AO AUTOR EM 18/05/2016 NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AO AO AUTOR JUIZ(A) TITULAR 65011 13/05/2016 CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) TITULAR 65011 14/03/2016 RECEBIDOS OS AUTOS 10/03/2016 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO À SECRETARIA DE JUÍZO 10/03/2016 DISTRIBUÍDO POR SORTEIO 10/03/2016 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0010655-06.2016.8.13.0431 1ª VARA ATIVO Data pauta: 18/08/2016 AUTOR: GILSON ANDRÉ COELHO; RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL => Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca da r. sentença de ff. 89/90, cuja parte dispositiva segue transcrita, da qual poderá(ão) recorrer, caso queira(m), no prazo legal: "...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a manter e a pagar à parte autora, GILSON ANDRÉ COELHO, O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO DOENÇA, correspondente a 01 (um) salário mínimo mensal, a partir da data do requerimento administrativo, incidindo a correção monetária a contar das datas dos respectivos vencimentos e juros de mora a partir da citação, nos termos do artigo 1º-F da Lei n. 9494, de 1997, e do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134, de 21/12/10. Por outro lado, indefiro o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, havendo resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. ... P.R. O processo do meu marido está assim. o advogado disse que ele já ganhou o beneficio auxilio doença só que até agora nem a carta de concessão chegou. Isso está certo? demora mesmo?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/11/16

Olá, Lilian. Aconselho que fale com o advogado do seu marido, pois ele está a par do processo. Abraços!

Lilian Avatar

Lilian

09/11/16

O advogado só diz que a carta vai chegar em casa. Que temos que aguardar. Mesmo assim obrigado pela atenção Dr.

Jeimison Avatar

Jeimison

10/11/16

Dr. Koetz, Por favor note abaixo: 07/11/2016 09:24 - 4. Requisição de Pagamento - Precatório - Paga - Liberada Saque a partir de 16/11/2016 Esse precatório é referente a um processo do meu falecido pai contra o INSS, agora está parecendo que estará liberado para saque a partir de 16/11, minha maior dúvida é saber como posso receber o valor, o advogado que estava a frente não colabora, não esclarece minhas dúvidas, no contrato de honorários está autorizado o destaque dos valores referente a honorários no ato de expedição do precatório. Você poderia por favor esclarecer qual é o procedimento para eu poder receber? É só eu ir no banco direto com os meus documentos, o advogado precisa ir junto mesmo com os honorários sendo destacados no ato de expedição do precatório? Agradeço se puder me ajudar. Obrigado.

Jeimison Avatar

Jeimison

10/11/16

ATO ORDINATÓRIO Em observância à orientação dos MM. Juízes Federais desta Vara, intimamos a parte autora para que tenha ciência do(s) demonstrativo(s) de transferência do(s) valor(es) requisitado(s) nestes autos, bem como de que o seu levantamento deverá ser providenciado pela própria parte beneficiária em qualquer agência da instituição bancária indicada no demonstrativo de pagamento retro anexado (exceto no PAB Agência Capital Ecológica do Banco do Brasil, localizada no prédio da Justiça Federal ­ Av. Anita Garibaldi, nº 888, Ahú ­ e nas agências Banco do Brasil Estilo Curitiba, Estilo Praça Tiradentes, Estilo Champagnat, Estilo Juvevê e Estilo Portão, exclusivas para clientes 'estilo'), mediante a apresentação do CPF, do documento de identidade e comprovante de residência, bem como a indicação do número da conta aberta em seu nome – informação contida no(s) demonstrativo(s) de transferência. Alerto ainda que os valores somente estarão disponíveis para saque a partir do dia 16/11/2016. Na mesma oportunidade, em conformidade com o artigo 231, inciso XXVI da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, fica também intimada a parte autora para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu ou ainda se tem mais alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, inclusive para retirar documentos em papel eventualmente arquivados em Secretaria, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão arquivados. Secretaria da Vara

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

11/11/16

Olá, Jeimison. O precatório vai estar liberado a partir dessa data, mas tem que ter a ordem de pagamento para poder retirar os valores, pois terá que ser no banco específico, tem que solicitar ao advogado. Se o juiz deferiu o pedido do advogado dos honorários, você vai retirar separadamente, dai se nao houver mais débitos com o advogado, não há a necessidade de ir junto. Abraços!

Jeimison Avatar

Jeimison

11/11/16

Bom dia Dr. Koetz, Obrigado pelo retorno, caso os honorários dele tenham sido destacados , os valores aparecem separadamente descritos no demonstrativo de pagamento? Ele pode se negar a fornecer o documento? Obrigado.

Scheila Avatar

Scheila

14/11/16

Olá boa noite se puder me ajudar serei grata entrei com um processo na federal contra INSS ano passado mais nesse momento tenho duvidas sobre meu rpv nesse momento meu processo se encontra assim 17/08/16 transito em julgado 17/08/16 requisição de pagamento ordenado e deferido o pedido 26/09/16 conclusos para despacho 28/09/16 devolvidos com despacho 28/09/16 intimação notificação vista e ordenada INSS 04/10/16 carga de retirados 11/10/16 autos recebidos em secretária com cota 25/10/16 intimação notificação realizada certificada do despacho e nesse momento a localização do processo está em expedição de rpv 1. Minha duvida é quando começa a contar o prazo de 60 dias para eu receber pois como a secretaria demora para atualizar o andamento do processo eu fui lá e foi que me comunicaram que o próximo seria eu ser intimada para ter ciência de que houve um novo cálculo pedido pelo juiz onde eu irei receber mais INSS foi intimado no dia 28 /09 onde a procuradora disse está de acordo com a nova decisão do juiz ai eu assinei a intimação e no mesmo dia 25/10 a secretaria atualizou e desde então meu processo está em expedição de rpv 1 tira essa minha duvida por favor quando comecou a contar o prazo de 60 dias para que eu possa receber ou ainda não está contando esse prazo desde já agradeço pela resposta .

Scheila Avatar

Scheila

14/11/16

Eu não tenho advogado me representando pois quando dei entrada eles disseram que não precisava por isso hoje tenho tantas duvidas .

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/11/16

Olá, Jeimison. Não aparece na sua ordem de pagamento, apenas olhando o processo. Mas como você é parte, tem direito de olhar. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/11/16

Olá, Scheila. Só irá começar a contar após ser expedido do RPV, se o processo está como "expedição" é porque não foi confeccionado ainda, quando ele estiver pronto, será protocolado no TRF e então começara o prazo de 60 dias. Abraços!

João Sebastião de Oliveira Avatar

João Sebastião de Oliveira

17/11/16

Olá..Por favor poderia orientar tenho um processo contra o inss e ganhei o processo pois esta a sim intimese o de mandado implementar o benefício de forma imediata conforme em sentença só que fas 45 dias que o advogado do inss pegou os altos e nada ainda não tem prazo para ele eu não tenho advogado pode me explicar por favor . muito obrigado?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

21/11/16

Olá, João. Ele tem 60 dias no total para ficar com o processo, depois tem que devolver. Tem que verificar os prazos que foi dado pelo juiz para implantar e quando ocorreu a intimação. Se não tem advogado, tem defensou público, o qual deve procurá-lo. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

21/11/16

Olá, Scheila. Não possui prazo. Abraços!

Francisco Rafael Avatar

Francisco Rafael

22/11/16

Dr EDUARDO,na presente data faz 61 dias q minha ação contra inss transitou em julgado, cálculos já foram anexados em 27/10/2016,e já assinei na Dpu a concordância do valor,mas nos autos consta ainda desde 22/09 o trânsito julgado,minha IMENSA dúvida é a partir de quando conta se 60 dias para receber? GRATO A GENEROSA PRESTATIVIDADE

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

23/11/16

Olá, Francisco. Começa a contar após ser expedido. Abraços!

Maciel Alves Avatar

Maciel Alves

23/11/16

Boa tarde , Me Chamo Maciel ,tenho um processo acidentário contra o INSS tudo indica que ganhei pois já faz 4 anos segundo a advogada não cabe mais recurso do INSS só to aguardando a sentença ,,,mas pedir para advogada não aceitar o precatório e sim fazer um acordo com o INSS de menor valor para eu receber no prazo de dias ,,,mas a advogada se recusou pois falou que não existe isso para ação acidentaria esta correto? pois o valor que eu tenho da mais de 60,000,00 eu queria abrir mão do valor a mais para não entrar no precatório,,,poderia me orientar por favor?

Francisco Rafael Avatar

Francisco Rafael

23/11/16

Parabenizo DR EDUARDO, não apenas pelo excelente profissionalismo, educação e conduta ética e transparente, mas também pela consciência com o próximo, pois 99% dá área do direito só pensa na própria "barriga" OBG EDUARDO Q DEUS o ilumine mais ainda em todas áreas de sua existência

edilson Avatar

edilson

23/11/16

Dr. Koetz estou com um processo de revisao de beneficio no INSS devido eu ter ganho uma açao trabalhista e ter descontado os valores correspondentes a parte do INSS. Tem algum risco de ter o processo indeferido. Pois a gente sempre tem alguma desconfiança. Obrigado. Edilson

Camila Polastrini Avatar

Camila Polastrini

24/11/16

Boa noite Dr. Preciso esclarecer uma dúvida Fui submetida a uma cirugia em 04-02-2016 da perna direita Onde tive o benefício deferido até 31-05 devido a questões de infecções e inflamações pedi a prorrogação e recebi ate o dia da perícia 18-07 Onde foi indeferido está prorrogação. Fui ao medico da empresa que não me permitiu voltar devido trabalhar em prédio sem elevador segundo andar e estar claudicante ( fiquei com a perna 2cm menor que já era esperado já que teria que fazer outra cirurgia ) Solicitei reconsideração Onde foi negada . Empresa não me deixou voltar. Aguardei 30 dias e solicitei novo benefício , pericia em 18-10 negado. A empresa não é deixou voltar novamente . Abri um processo no Tribunal Federal contra o inss em 21-10 pois estou sem receber desde o dia 19-07 . Dia 31-10 sofri outra cirurgia perna esquerda justamente porque tambem havia a doença e alinhamento das duas para não mancar mais . Caso o juiz não conceda o pagamento do retroativo Tendo em vista que estava com a doença, tanto que tive que operar a outra perna . O que devo fazer? Processar a empresa para receber ? Inss não aceita , meu médico alega por exames clínicos e laboratoreais que havia inflamação , e edemas , a empresa não em aceitou por receio de estar ainda claudicante e com dores e inflamações. O que faço precesso a empresa caso o juiz indefira os pagamentos retroativos ? Estou já desesperada vai completar 5 meses sem pagamento e tenho um filho de 11 anos . Por favor me responda fico no aguardo Obrigada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/11/16

Obrigado Francisco. Mas isso é resultado de um trabalho em equipe, trabalho com ótimos profissionais, e graças a essa equipe estou tendo sucesso. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/11/16

Olá, Edilson. Sim, todo benefício corre risco de ser negado. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/11/16

Olá, Marciel. Em regra, pode sim abdicar dos valores excedentes e pedir RPV que é mais rápido, porém com valor muito menor. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/11/16

Olá, Camila. Provavelmente o juiz irá indenizar e mandar o INSS implantar o benefício desde a data inicial, pagando os atrasados. Se o juiz decretar que não era responsabilidade do INSS, pode ingressr judicialmente contra a empresa. Abraços!

Camila Polastrini Avatar

Camila Polastrini

24/11/16

Boa tarde Eduardo, Obrigada pela atenção . Caso o Juiz decretar a não responsabilidade somente com processo contra a empresa, porém o juiz aciona a empresa ou eu terei que dar entrada com novo processo ? Sou leiga no assunto desculpe, e que não acho justo ficar praticamente 5 meses sem pagamento , acredito que o pagamento de uma das partes terá que ser feito ou estou errada?

Edna Avatar

Edna

24/11/16

Boa noite! Minha muher esta sem condicoes, para trabalhar... O medico do inss, nem leu o laudo e deu alta... Ja entrei com recurso no inss, resolve alguma coisa?

Edna Avatar

Edna

24/11/16

Muito bom esse advogado ele tira duvida,gostei...

Maciel Alves Avatar

Maciel Alves

26/11/16

Olá Dr Eduardo Koetz, agradeço o retorno ,gostaria de ter conhecido profissional competente que nem o senhor para ter colocao a minha ação Gostaria de tirar uma duvida sobre a pergunta anterior,reforcei o meu peio para advogada quando sair a decisão, para colocar os valores para RPV vou perder em media 15% dos valores ,,,,mas a advogada já adintou que não vai entra com pedido de RPV pois mesmo com precratorio vou receber uma parte antes de 3 meses e a outra apos 1 ano e 6 meses no máximo Pergunto,,, por favor com seus conhecimentos, eu cliente não tenho direito de decidir como quero receber esses valores não posso descordar do advogado??,,,,, a OAB pode me ajudar nesse caso? e quanto tempo eu tenho para para pedir o RPV Agradeço pela atenção

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/11/16

Olá, Edna. Sim, caso o INSS não conceda o benefício, terá que ingressar com ação judicial. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/11/16

Olá, Maciel. Pode pedir separação de valores, para os honorários serem pagos de forma separada e sob o valor inicial (sem a renúncia), é uma forma de entrar em acordo com o advogado. Se tiver maiores pendências no caso com o advogado, é aconselhável buscar a OAB.​ Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/11/16

O que acontece: a pessoa fica doente e precisa se afastar o serviço, os 15 primeiros dias são responsabilidade da empresa, o restante é responsabilidade do INSS. Porém, para receber do INSS tem que comprovar que estava doente e precisava de afastamento, se não comprovar o INSS não paga! Se não ficar comprovado que estava incapaz o INSS não irá pagar, se a empresa se negou a receber a pessoa por informar que está incapaz, tem que ingressar com nova ação contra a empresa, demonstrando que estava sim capaz de trabalhar. A questão toda é a incapacidade, se realmente está incapaz para o serviço, a responsabilidade é do INSS, mas sempre tem que demonstrar essa incapacidade por perícia.

celia Avatar

celia

28/11/16

tribunal de justiças ja mandou mim pagar meus atrasados ja foi pro contador .inss recusou paga o valor mim mandou o valor exato q eles vai paga eu aceitei pra nao recorre .desde julho 2016 mas ante hoje nao mim pagaro.quantos mes inss tem pra mim paga .pois minha advogada fala q nao sabe talve so no ano que vem .estou disiperada pois preciso desse dinheiro..alguem pode mim informar quntos mes ainda falta pra mim receber qual prazo do inss ????

Francisco Rafael Avatar

Francisco Rafael

29/11/16

Dr EDUARDO, essa ação tramita no jef, já trânsitou julgado há 71 dias, cálculos judiciais já anexados há 32 dias, e nada de expedição de rpv, o Dr não acha q já extrapolou o prazo?

Daniel M . C . Palma Avatar

Daniel M . C . Palma

29/11/16

Olá dr . Koetz . Me encontro hoje num caso que me causa dúvida futura . Pois bem , recebi um auxílio doença por acidente de percurso sendo que deveria receber auxílio doença comum . Pôr quê ? Porque quando fui a primeira perícia do inss já tinha sofrido um segundo acidente (de maior gravidade) voltando da primeira consulta após a cirurgia do primeiro acidente . Pois então , o que aconteceu foi que mesmo sabendo , a perícia me concedeu apenas auxílio doença por acidente de trabalho . Foi cessado meu benefício entrei com pedido de reconsideração mas não foi aceito . Entrei com um pedido de um novo benefício de auxílio doença previdenciário após 11 meses . Mas meu caso já era pra ser benefício de auxílio doença previdenciário , não acidentário . Nos cálculos eu perderia esses meses após a cessação do benefício . Existe uma maneira de recorrer judicialmente pra que seja transformado o primeiro benefício concedido (auxílio doença por acidente) , em auxílio doença previdenciário pra que seja feita a forma correta dos calculos ? Porque deveria ser desde o início auxílio doença previdenciário ou aposentadoria por invalidez , e mais outra pergunta : eu teria o direito de receber auxílio acidente junto a qualquer um dos dois benefícios (auxílio doença acidentário ou previdenciário) desde a constatação pericial do inss ou judicial se for o caso ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

29/11/16

Olá, Celia. A partir da data de concessão do benefício você deve receber, se não pagaram deve falar para sua advogada tomar alguma providencia. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/11/16

Olá, Francisco. Antes da expedição, tem que haver intimação das duas partes para dizer se concordam com os valores anexados e, só então, com a intimação e concordância que é expedido o RPV, autuado e posteriormente quando decorrido o prazo é que sai os valores. Abraços!

Camila Avatar

Camila

01/12/16

Dr, bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida, será que o sr. pode me ajudar? Recebi o cálculo dos valores no dia 11/11, na intimação a finalidade é: a fim que tome conheicmento do calculos/valores apresentados pela parte ré fls. retro. Prazo eventual manifestação: 15 dias. Pelo que entendi, tenho 15 dias para recorrer, mas está tudo certo. Agora o que está faltando para eles efetuarem o pagamento: Última atualização no sistema: Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora Realizada em 25/11/2016 por JRJBYG . Desde ja agradeço sua atenção.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/12/16

Olá, Camila. Cada caso é diferente, infelizmente não podemos dizer o que está faltando, pois não estamos a par do processo. Aconselhamos que peça informações através do telefone 135. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/12/16

Olá, Daniel. <strong>Nos cálculos eu perderia esses meses após a cessação do benefício. </strong>Se o benefício foi cessado não vai receber mesmo, só entrando na justiça. <strong>Existe uma maneira de recorrer judicialmente pra que seja transformado o primeiro benefício concedido (auxílio doença por acidente) , em auxílio doença previdenciário pra que seja feita a forma correta dos calculos ?</strong> Sim, tem que demonstrar que a doença que ocasionou a incapacidade não é em decorrência de acidente. Mas o auxílio doença acidentário e comum tem a mesma forma de calculo, o único que muda é o auxílio acidente, que é 50%. <strong>eu teria o direito de receber auxílio acidente junto a qualquer um dos dois benefícios (auxílio doença acidentário ou previdenciário) desde a constatação pericial do inss ou judicial se for o caso ?</strong> Se deseja receber dois benefícios, as doenças que originaram precisam ser sempre diferentes, caso contrário, não pode, e tem que fazer dois requerimentos. Abraços!

Daniel M . C . Palma Avatar

Daniel M . C . Palma

01/12/16

Muito obrigado dr . Koetz , por mais esse esclarecimento ! .

Francisco Rafael Avatar

Francisco Rafael

01/12/16

Obg DR EDUARDO, entendi, então o que está demorando são as intimações(LAMENTÁVEL) pois pergunto e me preocupo não por mera curiosidade, mas sim por extremo planejamento familiar. GRATO

marcos Avatar

marcos

02/12/16

Bom dia DR , o INSS esta convocando do pente fino quais aposentados B32 ou B92 acidentaria e acima dos 10 anos vai chamar para pericia fico no aguardo ok .

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

02/12/16

Olá, Marcos. Passará por revisão todas as pessoas que possuem benefício por incapacidade. Abraços!

patricia aparecida pedro Avatar

patricia aparecida pedro

03/12/16

Ola meu nome e patricia sou de franca sp eu estava afastada pela justiça federal a 2 anos tenho condramalacia fêmur patelar grau 4 no joelho esquerdo e grau 2 no joelho direito. .passei pela revisão e o inss cortou. .entrei novamente na justica dia 27 de outubro de 2016 gostaria de saber Quanto tempo pode demorar esse processo? Se tenho prioridade pois meu auxílio doença era da justiça e o inss cortou? ? Obg

Camila Avatar

Camila

05/12/16

Obrigada Dr. Eduardo.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/12/16

Olá, Patricia. No seu caso deve consultar o advogado que entrou com a ação, pois ele está a par do processo. Abraços!

José Mauro Fialho Avatar

José Mauro Fialho

05/12/16

Meu Processo de acidente de trabalho tramita há 32 ANOS. O Precatório incontroverso foi calculado em abril de 2010 R$ 134 mil reais, Graças ao empenho da advogada e à Justiça Brasileira em fevereiro de 2015 recebi OS MESMOS R$ 134 mil. ISTO É, 5 anos depois sem juros sem correção. Acidentei em 1983 recebi auxílio acidente até 1993 quando foi interrompido o pagamento do auxílio ao aposentar por tempo de serviço apesar da lei 9528 de 1997 (acidentei antes e aposentei antes desta lei) creio que tenho direito ao auxílio vitalício. Como dependo da justiça gratuita estou entregue as baratas. Idoso 67 anos de idade.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/12/16

Olá, Alessandra. Cada caso é diferente, seu amigo pode ligar para o 135 e solicitar informações sobre o processo. Abraços!

Daniel M . C . Palma Avatar

Daniel M . C . Palma

09/12/16

Desculpe dr . Koetz , primeiro boa noite . Mas não me expressei da forma correta no último contato . Então , meu caso é um tanto complicado porque tive um acidente que seria referente ao auxílio doença acidentário (b91) , e antes de se fazer a perícia na autarquia , existiu mais um acidente (esse de maior gravidade) que seria auxílio doença previdenciário (b34) ou aposentadoria por invalidez . Aconteceu que a espécie do benefício que foi dada , foi então o b91 que por via de regra não pode ser decidido na justiça especial federal . Foi feito pedido de reconsideração e foi negado por mais de uma vez . Tive então que fazer outro pedido de auxílio doença , mas este agora espécie b34 que é decidido na justiça especial federal , mas já tinham se passado mais de dez meses da negação do primeiro benefício que deveria ter-se decidido ser espécie b34 desde o início do benefício . A pergunta é : eu posso entrar na justiça especial federal pedindo a mudança de espécie do benefício concedido em b34 e recuperar todo esse tempo que passou ? ?

Daniel M . C . Palma Avatar

Daniel M . C . Palma

10/12/16

A perícia foi feita na "autarquia federal do inss" .

Daniel M . C . Palma Avatar

Daniel M . C . Palma

10/12/16

Melhorando a pergunta ; eu entrando na justiça especial federal pra mudar a espécie do benefício que foi concedido em espécie b34 , eu poderia usar o pedido negado do benefício b91 concedido , pra ter o direito aos atrasados desde aquele indeferimento ?

Daniel M . C . Palma Avatar

Daniel M . C . Palma

10/12/16

Faltou uma vírgula depois de "concedido" .?

Camila Avatar

Camila

12/12/16

Obrigada Gostaria de esclarecer uma dúvida não sei se pode me ajudar . O periodo que estou afastada a empresa vem mantendo o convênio, como já fui comunica da que minha estabilidade de 30 dias será aviso prévio, perdi férias pois passei de 6 meses e também não terei muitas verbas rescisórias. Sendo assim , a empresa pode descontar do meu FGTS esse débito de convênio com ela ??

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Camila. Nesse caso, deve consultar um advogado trabalhista. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, José. Quanto ao precatório, infelizmente é assim mesmo que funciona, ele demora anos a ser pago e o valor é o mesmo de quando foi autuado, sem juros e correção. Sobre ao auxílio vitalício, tem que ser verificado exatamente o que foi pedido no processo e o que o juiz decidiu, para dar uma orientação correta sobre esse direito. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/12/16

Olá, Daniel. Não, b91 é só na justiça comum. Se foi duas doenças com origens diferentes, tem que ingressar com duas ações, com base nos indeferimentos delas. Abraços!

Daniel M . C . Palma Avatar

Daniel M . C . Palma

15/12/16

Eu de novo , desculpe-me . Eu já tenho um pedido de tutela antecipada em andamento na JEF referente a um pedido feito tardiamente por fauta de provas da minha incapacidade de benefício b34 . Então eu deveria entrar com outra ação pedindo mudança de espécie do primeiro benefício b91 na Justiça Comum pra ser reconhecida a manobra que deu origem ao benefício errado b91 (deveria ser b34) e então procurar o direito aos atrasados não recebidos ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/12/16

Sim, ou pode informar os fatos na ação já em trâmite.

Jose Carlos Pires Avatar

Jose Carlos Pires

20/12/16

Oi Boa tarde. Meu processo está na justiça desde 2009 no.mes de maio de 2016 chegou uma carta para mim fazer uma perícia fiz e chegou a carta que passei na perícia só que na carta dizia que teria q fazer outra dentro de 30 dias mais eu não importância porque liguei no 135 eles mim diz que meu benefício não tinha data para terminar. Aí no mês de junho foi ao banco para ceceber Estava bloqueado o pagamento ai foi na agência do INSS eles mim diz que o beneficio foi cesado. Liguei para advogado e ele mim diz já fiz o pedido para o juiz reemplatar seu benefício novamente mais até hoje dia 20 de dezembro de 2016 ainda nada. Então eu queria saber será q é só depois da sentença ? Se eu ganhar a causa pra mim voltar a receber? Mim responda por favor é muito obrigado e boa tarde.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Olá, Jose. Nesse caso deve conversar com o advogado que entrou com a ação. Abraços!

Fabiana Avatar

Fabiana

26/12/16

Muito Bom este site

Gilson Avatar

Gilson

16/01/17

Boa tarde. Tenho um processo ganho no inss Não podendo mas recorrer fiquei 5anos cem receber mas ganhei na justiça federal.no processo fala garga retirados no inss data 18/11/2016 não liberou ainda não entendo o que devo fazer?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/01/17

Olá, Gilson. Você deve falar com o advogado que ingressou com a ação, so ele poderá lhe explicar. Abraços!

Raphael Avatar

Raphael

18/01/17

Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida. pois à uns três anos e pouco sentia umas dores fortes no estômago entre outros sintomas , ia no médico e constatava gastrite de grau leve. Como eu estava empregado comocei a fazer o tratamento pelo convênio da empresa. No começo de 2016 fiz um exame periódico q a empresa pede, na hora ñ fiquemos sabendo do resultado. Após um tempo em horário de serviço passei muito mal com os tais sintomas, e me marcaram para passar com uma consulta com o médico do trabalho, portanto no dia o medico com o resultado do meu exame períodico em mãos contatando que eu estava com bradicardia. Então assim o médico do trabalho me afastou por 15 dias , durante esses dias fui orientado a procurar um cardiologista fiz isso e fiz todos os exames q o msm pediu . Porém os resultados ñ eram de risco e o cardiologista de nível 2 pediu para q eu Passasse com um clínico geral . Pois em fim fiz isso e o clínico me diagnósticou com distimia crônica e me encaminhou para psiquiatra e psicológico portanto ao passar na triagem com a psicológica ele me diagnósticou com ansiedade depressiva daí me encaminhou para fazer psicoterapia em grupo e o psiquiatra me medicou com clonazepan 0.5mg , carbamazepina 200mg , sertralina 100mg . E iniciei tbm tratamento com gastroenterologista por conta da gastrite. Todos esses tratamentos pelo convênio da empresa de que estava afastado até o 15° dia onde fui encaminhando ao inss q na perícia médica deu deferimento de um curto período, onde eu voltei a trabalhar más cumpria meu horário sentado no banco do escritório fazendo nada até dar meu horário. Porque diziam não haver contrato para mim , passou um mês a empresa aproveitou q o inss me deu alta e me mandou embora Consequentemente perdi o convênio onde estava fazendo o tratamento psiquiátrico, psicológico e gastro. Havia entrado com recurso ao inss que pela sugunda vez deu indeferimento. Portanto tive q transferir os tratamentos para o sus , onde demorou a continuidade do tratamento e a gastrite virou ulcera de los angeles onde ainda estou aguardando retorno com clínico para os devidos procedimentos de tratamento. Marquei uma terceira perícia médica onde tbm deu indeferimento, pois fui no cat luz e conversei com um orientador trabalhista onde ele me orientou entrar com processo contra o inss e posteriormente contra a empresa. Gostaria de saber se concede esse procedimento pois estou desempregado tomando esses remédios controlados e com dores e sintomas

Gilson Avatar

Gilson

19/01/17

Bom dia. Ganhei um processo no inss o juiz deu 30dias para liberar o dinheiro eo inss nao liberou. O advogado fala com o juiz e nada fas 60dias hoje

Gilson Avatar

Gilson

19/01/17

Pela justica federal.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/01/17

Olá, Raphael. Nesse caso o mais aconselhável é fazer como foi orientado, entrar com ação judicial. Abraços!

Gilson Avatar

Gilson

25/01/17

Bom dia. Ajudou sim obrigado

Raissa Avatar

Raissa

30/01/17

Boa tarde, meu avó move uma ação, onde pede o recebimento dos atrasados da aposentadoria, isto já faz 8 anos, gostaria de saber se corre o risco dele não receber ou se há maneiras de acelerar este processo?! Ele tem 84 anos

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/01/17

Olá, Raissa. Nesse caso, deve conversar com o advogado que ingressou com a ação. Abraços!

Jair Ferreira dos Santos Avatar

Jair Ferreira dos Santos

06/02/17

Boa tarde!! É que minha finada esposa, tinha trabalhado a muito tem de carteira assinada, mas quando descubriu o cancer de mama não tinha direito ao beneficio devido ao intervalo sem trabalhar e recolher ao INSS, por isso o mesmo negou, então damos entrada no BPC, fez a pericia, quando a assistente social ligou para marcar a visita a nossa casa ela estava internada, o cancer havia voltado, quando ligou a segunda vez ela havia falecido. Informamos ao INSS através da Justiça Federal, e recebemos uma notificação para constituir advogado ou atrvés da promotoria publica solicitar o que o Juizado Federal nos garante do periodo que ela havia dado entrada ao periodo de seu falecimento. Ainda temos que comprovar miserabilidade, uma vez que comecei a trabalhar um mês antes sua morte com renda R$ 890,00 para 04 pessoas ???

elizeth vidigal guimaraes Avatar

elizeth vidigal guimaraes

10/02/17

como si recebe o RPV no banco do Brasil ou Caixa Economica ? Quais os documentos tenho que apresentar ? meu irmão que entrou com o processo contra o INSS da minha mãe referente a defasagem do recebimento da aposentadoria e durante esse processo ela faleceu e nós ganhamos o processo . Estou com os dados que tenho que ir a um desses bancos para receber a parte que coube a mim . Pergunto : É só apresentar meus documentos para que eu receba ? Obrigada.

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gilson

13/02/17

Boa tarde Ana. Estou esperando a assinatura do juiz será que demora? Att . gilson

Josilene freitas Avatar

Josilene freitas

14/02/17

Ola meu nome e Josilene freitas estou com uma ação judicial contra o inss por pedido de pensao por morte negado o inss não me auxiliou no que faze meu companheiro contribuiu com inss mas esteve preso a 4anos ao sair da penitenciaria a falecer eu tinha o prazo minimo30 dias pra pagar uma parcela do assalariado mas a previdência não tenho me auxiliou no que fazer você acha quecausa ganha e quanto tempo demora para uma resposta ?no mais muito obrigado

Jacira Avatar

Jacira

15/02/17

Bom dia. O que significa. carga retirados do inss?

Daniel M . C . Palma Avatar

Daniel M . C . Palma

19/02/17

Olá dr . Koetz , boa tarde ! Eu tenho dúvidas ainda em meu caso que está começando a desenrrolar na justiça especial federal . Eu dei entrada no pedido de tutela antecipada pro auxílio doença b31(precisei dar entrada em outro benefício por causa da espécie do primeiro , b91 ,concedido , não poder ser julgado na esfera da justiça federal que é onde deve ser resolvido) . Mas minha dúvida não é sobre a tutela antecipada e sim sobre a possibilidade de conseguir fazer por meio de revisão de benefício , mudar a espécie do primeiro concedido b91 , em b31 . Isso mesmo , sei que parece má idéia , mas aconteceu que seis dias depois de ter sido requerido o b91 existiu outro acidente de maior gravidade que me deixou totalmente incapacitado e sem previsão de voltar ao trabalho . A pergunta é se eu consigo por pedido de revisão de benefício fazer com que mude a espécie do primeiro concedido , b91 , em b31 ? pra que eu consiga anexar ao processo em andamento e tenha a possibilidade de exigir de forma mais rápida o direito aos atrasados referentes à data da primeira negação de pedido de prorrogação do benefício primeiro concedido . Muito obrigado ao dr . Koetz em ter esse espaço que nos ajuda tanto . Mui agradecido por poder tê-lo , desde tempos atrás e para sempre de agora em diante !

Daniel Avatar

Daniel

20/02/17

Certifico que, decorreu o prazo para manifestaçãoDO INSS (CALCULO DA CONTADORIA JUDICIAL). Eu, MARILENE LIMA CALENZANI, ANALISTA JUDICIÁRIO, RF 1781. Mogi das Cruzes/SP, 16 de fevereiro de 2017. O meu processo apareceu isso aqui vai demorar muito pro pagamento sair

Jacira Avatar

Jacira

21/02/17

Bom dia. Meu processo tá em cálculos já tem 7 meses ganhei um processo contra o inss pela justiça federal. Será que vai demorar muito?

Clayton Avatar

Clayton

21/02/17

Boa tarde, tenho um processo previdenciário em 2009 ganhamos a causa saiu sentença apos isso foi remetido para o TRF para Reexame nescessario ano passado foi Publicado o acórdão e foi favorável Apos isso foi dado baixa definitiva no TRF para foi remetido de volta a comarca de origem. Agora q o processo voltou qual o próximo passo ? Sera q demora muito para si sair os cálculos definitivos e ser pagos.

LAURA COSTA Avatar

LAURA COSTA

23/02/17

Tenho uma audiência conciliatória com o INSS, se eu aceitar a proposta deles, quanto tempo leva pra receber esse valor?

Daniel M . C . Palma Avatar

Daniel M . C . Palma

01/03/17

Desculpe dr . Koetz . O benefício de auxílio acidente é o de espécie 36 , e não 31 .

Daniel M . C . Palma Avatar

Daniel M . C . Palma

01/03/17

Desculpe dr . Koetz . O benefício de auxílio acidente é o de espécie 36 , e não 31 . Errei a mensagem , de envio de complemento da mensagem porque tinha o meu primeiro nome bem em cima ...

Daniel M . C . Palma Avatar

Daniel M . C . Palma

01/03/17

Desculpe dr . Koetz . O benefício de auxílio acidente é o de espécie 36 , e não 31 . Errei 2 vezes enviando a mensagem , de envio de complemento da mensagem porque tinha o meu primeiro nome bem em cima … e na segunda foi por sequência . Desculpe chará !!

Daniel M . C . Palma Avatar

Daniel M . C . Palma

01/03/17

Desculpe dr . Koetz . O benefício de auxílio acidente é o de espécie 36 , e não 31 . Errei 3 vezes a mensagem , de envio de complemento da mensagem porque tinha o meu primeiro nome bem em cima … acredito que essa seja correta .

Daniel M . C . Palma Avatar

Daniel M . C . Palma

01/03/17

Digo que tentei enviar o complemento da mensagem que enviei pra tentar ter minha dúvida respondida mas fui direcionado à mensagem enviada por "Daniel 20 de fevereiro 2017 em 11:17" . Acredito que exista algum erro porque meu nome é Daniel M . (Moraes) C . (Coronel) Palma . Eu dei o "clic" em "responder" em meu nome mas por todas as vezes saiu neste outro ""Daniel 20 de fevereiro 2017 em 11:17" . Por fim deixo este aviso , e peço pra que não confunda ...

Jeisom Borlot Avatar

Jeisom Borlot

10/03/17

Dr. Eduardo Koetz, a minha aposentadoria especial ja saiu no diario oficial a dois meses porem ate agora o inss ainda não começou a me pagar, isso e normal , quanto tempo isso normalmente demora, ou que providencias devo tomar.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

21/03/17

Olá, Jeisom. Se saiu a decisão como deferido, você deve ir até o INSS da sua região e solicitar informações sobre seu pagamento. Abraços!

silvana Avatar

silvana

22/03/17

Ganhei o processo auxílio-acidente contra o inss, está na fase onde o Inss já calculou e devolveu para o Juiz, desde o dia 04 de Novembro/2016....demora assim mesmo, e qual o próximo passo

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/03/17

Olá, Silvana. Sim, é normal demorar.

Carlos Avatar

Carlos

28/03/17

Boa noite ganhei o processo contra o INSS do auxílio acidente no dia 6/3/17 quando eles vão começar a pagar meu benefício??? Sem ser os atrasados!! Obg

Ronaldo Avatar

Ronaldo

29/03/17

Boa tarde! Entrei com processo de aposentadoria em 2015 e em 01 de fevereiro Trânsito julgado deferido . O juiz deu prazo para cumprimento e pagamento d 10 dias simples e prorrogado por mais 10 dias.os prazos já acabaram e nenhuma resposta foi dada.meu advogado não está explicando o q está acontecendo. Pode me ajudar? Devo tomar alguma providência? Grato.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/03/17

Olá, Carlos. Dentro de 30 dias você irá receber a primeira parcela.

JOSÉ CARLOS NOVAES Avatar

JOSÉ CARLOS NOVAES

30/03/17

Dr. Eduardo, boa noite! O meu processo na vara de acidentes de trabalho contra o INSS, saiu no diário desde 15/02/2017 e até o momento o INSS não restabeleceu os meus pagamentos. Estou desde o dia 29/09/2016 com o benefício cessado e sem receber renda de nenhuma fonte, e até os medicamentos que preciso tomar diariamente para as fortes dores não estou comprando devido a falta de dinheiro. Por que tanta demora para um beneficiário que comprovou a incapacidade e o juiz já condenou o INSS? Grato, José Carlos

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/03/17

Olá, José. Aconselhamos que procure um advogado.

Ronaldo Avatar

Ronaldo

31/03/17

Boa tarde! Entrei com processo de aposentadoria em 2015 e em 01 de fevereiro Trânsito julgado deferido . O juiz deu prazo para cumprimento e pagamento d 10 dias simples e prorrogado por mais 10 dias.os prazos já acabaram e nenhuma resposta foi dada.meu advogado não está explicando o q está acontecendo. Pode me ajudar? Devo tomar alguma providência? Grato.

Ronaldo Avatar

Ronaldo

31/03/17

II - Cumprido, voltem os autos conclusos. Rio de Janeiro, 2 de março de 2017. RENATA CISNE CID VOLOTAO Juiz(a) Federal Substituto(a) no exercício da Titularidade -------------------------------------------------------------------------------- Registro do Sistema em 07/03/2017 por JRJTWG -------------------------------------------------------------------------------- Em decorrência os autos foram remetidos em 16/03/2017 para INSS - AADJ por motivo de Manifestação A contar de 17/03/2017 pelo prazo de 10 Dias (Simples). Devolvido em 20/03/2017 por JRJVWK

jéssica Avatar

jéssica

01/04/17

Olá, tenho um processo de aposentadoria especial há 5 anos, já ganhei duas vezes e essa é a segunda vez que o INSS recorre. Gostaria de saber quantas vezes o INSS pode ou costuma recorrer? Qual o limite máximo de tempo de um processo desse? Meu advogado afirmou que em menos de 2 anos esse processo sairá, mas ainda tenho dúvidas.

Divino Avatar

Divino

03/04/17

BOA NOITE . NAO QUERENDO ABUZAR MAS GOSTARIA DE SABER QUAL SIGNIFICADO Disto ..... SCRITAS, NOS TERMOS DO ART. 364, 2, DO CPC, NO PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA PARTE AUTORA DO DIA 20/03/2017 A 10/04/20 17 E PARA PARTE REQUERIDA DO DIA 11/04/2017 A 09/05/2017, FICANDO ASSEGURADA AS PARTES VISTA DOS AUTOS. APOS, VENHAM OS AUTOS CONC LUSOS. NADA MAIS HAVENDO, DETERMINOU A MM. JUIZA QUE SE ENCERRASS E A PRESENTE. EU, ELIZABETH DOS REIS MOREIRA, SECRETARIA DE AUDIE NCIA, QUE O DIGITEI. JUIZA DE DIREITO: REQUERENTE: PROCURADOR (A) JUDICIAL: REQUERIDO: PROCURADOR (A) JUDICIAL: NR. PROTOCOLO : AUTOS NR. : 1223 NATUREZA : AÇÃO PREVIDENCIARIA REQUERENTE : DIVINO JUNIOR REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO : PROTOCOLO DECISAO PROCEDA A SERVENTIA A ALTERACAO DA NATUREZA DA AÇÃO NO SPG E NA CAPA DOS AUTOS PARA CONSTAR CUMP RIMENTO DE SENTENCA. INTIME-SE O INSS, NA PESSOA DE SEU REPRESENT ANTE JUDICIAL, POR CARGA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PROPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (CPC, ART. 535). NAO HAVENDO IMPUGNACAO OU MANIFESTACAO DO EXECUTADO, EXPECA-SE PR ECATORIO OU RPV, DE ACORDO COM O VALOR DA EXECUÇÃO (ART. 535, 3, CPC). SOBRE A RPV OU PRECATORIO EXPEDIDO, OUCAM-SE AS PARTES NO P RAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 11 DA RESOLUCAO N. 405/ 2016, DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MA NIFESTACAO DAS PARTES, OU COM MANIFESTACAO FAVORAVEL, PROCEDER-SE -A A ASSINATURA DA RPV OU DO PRECATORIO E SEU ENCAMINHAMENTO AO E GREGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO. COM A CHEGADA DA IN FORMACAO DO PAGAMENTO DA RPV OU DO PRECATORIO, EXPECA-SE ALVARA, COM PRAZO DE VALIDADE DE 60 (SESSENTA) DIAS, PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA REFERENTE AO BENEFICIO, EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE E EM NOME DE SUA PROCURADORA JUDICIAL, DRA. IRIS VIVIANE PIMENTA DUAR TE, A QUAL POSSUI PODERES ESPECIFICOS PARA TAL FINALIDADE (FL. 8) , E EM FAVOR DA PROCURADORA, DRA. IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE, NO QUE TANGE AOS HONORARIOS ADVOCATICIOS. CONCOMITANTEMENTE, INTIME -SE A PARTE EXEQUENTE, PESSOALMENTE, POR MEIO DE CARTA COM AR, IN FORMANDO-LHE ACERCA DA EXPEDICAO DO ALVARA EM NOME DA CAUSIDICA. APOS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS CAUTELAS. INTIMEM-SE. C UMPRA-SE COM URGENCIA. CALDAS NOVAS, 14 DE MARÇO DE 2017.

REGINALDO Avatar

REGINALDO

02/05/17

Boa tarde, Minha mãe ganhou um processo do INSS que se refere ao pagamento de pensão por morte do meu pai. Ela já recebe a pensão desde dez/14 mas até o momento não recebeu os atrasados que caíram em precatório. Existe algum site do governo onde eu possa consultar, para verificar a previsão de pagamento desses atrasados? Grato, REGINALDO

eloisio Alexandre dos Santos Avatar

eloisio Alexandre dos Santos

03/05/17

Doutor entrei com um processo contra o inss.. E no processo dia 28/04/2017 esta homologado.. Quanto tempo demora pra mim receber os atrasados?

eloisio Alexandre dos Santos Avatar

eloisio Alexandre dos Santos

03/05/17

Desculpas foi homologado dia 28/03/2017

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/05/17

Olá, Eloisio. Tem que aguardar a fase de cálculos agora. Não tem um tempo certo.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/05/17

Olá, Willian. Você quer dizer os atrasados do processo? Se sim, você deverá conversar com o seu advogado para ver se já tem data estipulada.

eloisio Alexandre dos Santos Avatar

eloisio Alexandre dos Santos

08/05/17

Então doutor o inss concordou com os cálculos e o advogado também.. E ja foi enviado ao diário oficial.. Agora tenho que esperar o fórum pedir pra emitir o pagamento?

eloisio Alexandre dos Santos Avatar

eloisio Alexandre dos Santos

08/05/17

Remetido ao DJE Relação: 0140/2017 Teor do ato: O exequente apresentou conta de liquidação a fls. 93/98, da qual discordou o executado, apresentando outro valor (fls. 100/104).Instado a manifestar sobre o valor apresentado pelo executado, o exequente dele discordou (fls. 108/114), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença, com a intimação do executado para apresentação de impugnação (fls. 115).Intimado, o executado concordou com o valor apresentado pelo exequente (fls. 120/121).Assim, ante a concordância do executado (fls. 120/121) com a conta de liquidação apresentada pelo exequente (fls. 93/98), homologo-a, para que produza seus legais efeitos.Oficie-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 168/2011, datada de 05/12/2011, para que seja efetuado o pagamento do devido em favor do(a) do autor(a) (R$ 35.229,99 - Principal e R$ 2.612,77 - Honorários), aguardando-se, a seguir, o prazo de 01(um) ano, o cumprimento do ofício requisitório.Observe a serventia o decurso do prazo sem manifestação do requerido quanto a eventuais valores a ser compensados.Encaminhados pelo TRF da 3ª Região o comprovante de pagamento referente aos valores requisitados, expeçam-se 02 (dois) alvarás, um em nome do(a) requerente, para recebimento pelo(a) requerente ou seu procurador, acerca do valor principal, e o outro em nome do(a) procurador(a) da parte, para levantamento do valor dos honorários advocatícios, ambos com prazo de 120 dias, que ficarão disponíveis no portal saj para impressão.Após, intime-se o(a) requerente, pessoalmente, de que expedido alvará levantamento do valor depositado em seu favor.Prestação de contas em 30 dias após o levantamento dos valores. Advogados(s): Carlos Braz Paião (OAB 154965/SP), Fernando Coimbra (OAB 171287/SP)

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/05/17

Olá, Willian. Quer dizer que este oficio foi anexado ao processo. Mas não temos como saber o que é.

Edivaldo lima Avatar

Edivaldo lima

08/05/17

boa tarde doutor eu tenho uma ação na justiça 01/09/2016 comecei a receber o beneficio e ja foi calculado o valor me deram um valor e um prazo de 30 a 90 dias mais ate agora nada e meu beneficio esta diminuindo oq posso fazer

Lúcia Avatar

Lúcia

09/05/17

Olá senhor Eduardo. Apareceu isso no meu processo. O que isso significa ? 08/05/2017 Despacho Vistos.Fls. 164/165: expeçam-se alvarás e intime-se a parte da expedição.Após, manifeste-se a parte autora em termos de satisfação. No silêncio, voltem conclusos para extinção.Intime-se.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

11/05/17

Olá, Eloisio. Geralmente, em torno de 3, 4 meses... Mas pode ser que saia antes.

Rodrigo Oliveira de Araujo Avatar

Rodrigo Oliveira de Araujo

11/05/17

Olá gostaria de tirar uma dúvida, tenho um processo contra o inss desde 2013 e no dia 01/03/2017 saiu essa movimentação ( 01/03/2017 Arquivado Provisoriamente 01/03/2017 Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a parte interessada não deu início ao cumprimento de sentença/execução; certifico ainda que na data de hoje remeto os presentes ao arquivo provisório ) A advogada disse que esta na mão do contador para fazer a contagem para pagar a precatória, gostaria de saber se isso leva muito tempo ainda para eu saber o valor que irei receber e se irá muito tempo ainda para eu receber esse valor desde ja agradeço

Sandra Perri Nunes Avatar

Sandra Perri Nunes

17/05/17

Bom dia, gostaria de uma informação, minha mãe e portadora do ELA, desde 01/03, estamos tentando agendar a cirurgia dela, Gastrotomia via Endoscopia, e por 3 vezes foi agendado errado pelo CRI - Mandaqui, não posso esperar mais, e vou fazer particular no Hospital São Paulo, tenho como rever esse valor pago do INSS? Obrigada pela atenção.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/05/17

Olá, Sandra. Se você deseja fazer a cirurgia, tem que ingressar com uma ação pedindo que o Município/Estado pague antes de fazer. Vai ser bem mais difícil depois de feita, pedir o ressarcimento. E a ação é contra o Estado/Município, não contra INSS.

Rodrigo Oliveira de Araujo Avatar

Rodrigo Oliveira de Araujo

18/05/17

Boa noite Dr. gostaria de tirar uma dúvida, tenho um processo contra o inss desde 2013 e no dia 01/03/2017 saiu essa movimentação ( 01/03/2017 Arquivado Provisoriamente 01/03/2017 Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a parte interessada não deu início ao cumprimento de sentença/execução; certifico ainda que na data de hoje remeto os presentes ao arquivo provisório ) A advogada disse que esta na mão do contador para fazer a contagem para pagar a precatória, gostaria de saber se isso leva muito tempo ainda para eu saber o valor que irei receber e se irá muito tempo ainda para eu receber esse valor desde ja agradeço obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/05/17

Olá, Rodrigo. A fase de cálculos é um pouco demorada mesmo. E se você for receber por precatório, acaba sendo um pouco mais, pois o precatório só é pago uma vez ao ano.

Rodrigo Oliveira de Araujo Avatar

Rodrigo Oliveira de Araujo

19/05/17

obrigado Dr.

Denize Avatar

Denize

22/05/17

Boa tarde!! Gostaria de uma informacao, tive meu auxilio doenca cessado, mas antes de cessar de dezembro 2016 ate abril de 2017 fiquei sem receber, ficou bloqueado, tem como reaver esses valores, pois acredito ser meu.

Eduardo Santos Avatar

Eduardo Santos

23/05/17

Dr. meus cumprimentos, obrigado por toda orientação que promove nesse site. Gostaria de saber, minha mãe tem um processo de invalidez há quase 10 anos, 9 anos em 1ª instancia ganhou, e agora julgado unanimidade negou apelação do inss e em seguida, unanimidade rejeitou os embargos declaratórios opostos no dia 22/03, public. acórdão no dia 11/04 e vista no dia 15/05. Ouvir falar que seria 30 dias após o acórdão, mas já se passou esse prazo, a vista foi dada 32 dias depois e segue assim: 280502 VISTA A(O).

Olivio Avatar

Olivio

24/05/17

Olá, meu advogado deu entrada do meu benefício em maio de 2014, entrou o fator previdenciário, agora em maio de 2017 ganhei o benefício,só que recebi pelo valor atualizado do dia que foi ajuizado, não deveria ser atualizado pelo valor o qual eu eu recebo hoje?

Júlio César da Silva Avatar

Júlio César da Silva

06/06/17

Olá Boa noite; Minha mãe tem um processo contra o INSS desde 2010 no entanto temos pouquíssimas informações a respeito pois o escritório não colabora muito quando solicitamos informações. Poderiam olhar o processo e me explicar o que está acontecendo? Processo:  0019800-16.2010.8.13.0005 Está tramitando no Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG. Se possível aguardo um retorno e antecipo os agradecimentos. Atenciosamente Júlio César

Gian Avatar

Gian

07/06/17

Olá Rodrigo. Se vc vai receber por precatório é por que o valor ultrapassa 60 salários mínimos. A contadoria da JF vai ainda informar o valor corrigido.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/06/17

Olá, Júlio Infelizmente, não temos acesso aos documentos do processo. Por este motivo, aconselhamos que você entre em contato com o advogado exigindo as informações.

Ctistiano fc Avatar

Ctistiano fc

09/06/17

Ola eduardo eu estou com um processo de auxilio doença contra o inss e no processo apareceu conclusos para setença.gostaria de saber se ja vai ser julgado e se for demora muito?

Cristiano fc Avatar

Cristiano fc

09/06/17

Oi no meu processo contra o inss de auxilio doença aparece concluso para setença sera que e porque vai se julgado e se for demora muito?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/06/17

Olá, Cristiano. Sim, está aguardando julgamento. Porém, não tem prazo.

Reginaldo Avatar

Reginaldo

08/08/21

Uma questão que ainda não obtive resposta: Porque o INSS não atualiza o CNIS ao receber as contribuições pagas referente as verbas deferidas em RTOs? Entrei com pedido de Aposentadoria urbana em outubro/16, solicitando atualização do CNIS com as Verbas deferidas conf.contribuições pagas, porém recebi a Mem.de Calculo com a concessão em Nov/2017 onde não adicionaram nem atualizaram o CNIS no calculo. Recorri a Junta levou um ano para indeferirem informando que a Previdencia não exime de confrontar com o sistema as contr. ref. as verbas deferidas do RTO, recorri a Câmara e após 8 meses indeferiram da mesma forma ou com a mesma desculpa.Se não se eximem porque se eximiram, isso que quero saber, agora esta tramitando na Justiça Federal, vão deferir?

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31/08/21

Olá, Reginaldo, tudo bem? Infelizmente nós podemos orientar sobre processos que já estão em andamento e que nós não sejamos o procurador, isso se dá devido as normas da OAB.

Jailson Galdino sobrinho Avatar

Jailson Galdino sobrinho

26/10/21

Olá doutor ganhei uma cláusula na justiça foi feito um acorda o prazo era de 60 dias para o inss pagar os atrasados no acordo eles deram 120 dias mas já passaram o prazo hoje tá com 147 dias e até agora nada será que não vou poder da entrada no inss porque venceu o o prazo dos 120 dias

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

01/11/21

Olá, Jailson, obrigada por entrar em contato O ideal é entrar em contato com o INSS, mas se não teve resposta, então ter um auxílio com um especialista de sua preferência. Nossos advogados não podem atender pelas redes sociais por regra da OAB, e não pode tirar dúvida se você já tiver auxílio de outro advogado. Mas se não tiver e desejar tirar dúvida sobre o seu caso, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Martins Avatar

Martins

09/11/21

Boa tarde eu estava pelo INSS auxílio doença um salário bom depois quê me aposentadoria por ivanlidez sair meu salário caiu muito e normal manda uma resposta para mim meu Meio martins_rios@yahoo.com.br

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09/11/21

Olá, A Reforma da Previdência mudou o cálculo do valor de muitos benefícios e isso pode ter acontecido no seu caso, infelizmente. De todo modo, você pode buscar auxílio de um especialista de sua confiança para falar do seu caso. Nossos advogados não podem atender pelas redes sociais por regra da OAB, mas você pode tirar dúvida diretamente com nossa equipe jurídica pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

sergio jose bueno Avatar

sergio jose bueno

01/12/21

Bom dia Dr Preciso de uma informação tenho uma RPV para receber conforme consultei pela internet consta -Situação da requisição - PAGO TOTAL informado ao Juizo - Banco CEF - trata-se de uma processo físico não eletrônico, falo com o advogado êle diz que falta um documento da justiça para fazer o saque, mas não me diz que documento é esse, por favor o Sr saberia me orientar que documento é este? inclusive fui a CEF e disseram que só através do advogado, está correto este procedimento? Antecipadamente agradeço pela atenção. Sérgio

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02/12/21

Sergio, como vai? Infelizmente não podemos opinar em nenhum processo que esteja sob cuidado de outro escritório. Isso é restrito pela OAB, nenhum advogado pode fazer. O que é a recomendação padrão, sempre, é falar com o advogado que está representando você ou, se você se sentir inseguro, procurar a OAB da cidade. Essas são as formas mais seguras e corretas de resolver a questão.

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Carlos

03/12/21

Boa tarde Dr. Tive um recurso especial administrativo deferido por unanimidade em 2° instância. Agora o processo foi para a APS para cumprimento de acórdão. O valor retroativo será maior que 60sm. O pagamento desse retroativo é pago junto com o benefício ou terei que fazer alguma solicitação ao INSS? Grato

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07/12/21

Olá, Carlos, como vai? Se a concessão foi administrativa, será pago automaticamente pelo INSS, junto aos primeiros pagamentos. É possível demorar até 90 dias para o INSS depositar esse valor de atrasados após o primeiro pagamento do benefício. Mas sendo administrativo, não precisa fazer nada. Se foi concedido desde o pedido, será pago diretamente na conta determinada.

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Joaquim Augusto

28/04/22

Boa tarde, minha avó ganhou uma ação contra o INSS (ela está esperando o pagamento via precatórios), o cálculo já foi aceito pelo advogado e só falta o pagamento ser realizado. No entanto, o advogado está evitando falar com a gente quando perguntamos sobre como será feito o pagamento. Gostaria de saber se o pagamento do precatório virá diretamente para a minha avó, na conta que ela recebe a aposentadoria, sem ser intermediado pelo advogado ou o advogado receberá em nome da minha avó e depois nos comunicará. Obrigado

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29/04/22

Olá, Joaquim. O pagamento é feito no processo, você pode consultar todas as informações através do processo da sua avó. Ainda, caso não consiga contato com a sua advogada você pode entrar em contato com a OAB da sua cidade para informações quanto ao contato da advogada.

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Márcia

22/05/22

Boa noite, gostaria de saber se uma pessoa que vai receber um benefício do iINSS quando receba a carta de concessão terá que ir ao banco ou poderá fazer a troca de banco através do MEUINSS. Obrigada.

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23/05/22

Oi, Márcia. A troca de banco deve ser feita na agência bancária ao qual deseja passar a receber o benefício, deve levar documento de identificação e é importante levar o número do benefício (na carta de concessão consta a informação do número de benefício).

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Raquel

03/08/22

Olá,me chamo Raquel. A ex esposa do meu marido conseguiu aposentadoria pra filha que ela tiveram, aí agora tem o retroativo pra receber. Ela ligou falando q ele tem q assinar um documentove autenticar em cartório pra ela poder receber esse retroativo. Isso procede??? Me tira essa dúvida por favor!

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03/08/22

Olá, Raquel. Para conseguir lhe orientar é necessário avaliar o caso e os documentos que devem ser assinados. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica você pode enviar mais detalhes do caso por e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Rafaeli rodrigues Avatar

Rafaeli rodrigues

13/10/22

Bom dia. Estou afastada por acidente desde 3/9 e marca que será até 30/10. No aplicativo só aparece que eu receberei período do mês 9 um valor abaixo do que está descrito na carta de concessão. Minha dúvida é como eu vou receber esse mês 9 no dia que volto a trabalhar, esse mês 10 eu fico sem receber ? Por que já vou estar de volta ao trabalho mais não recebi nada . Obrigada

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15/10/22

Olá, Rafaeli. Você pode acompanhar pelo Meu INSS na aba extrato de pagamento os valores que você irá receber, no seu extrato vai constar o período que lhe foi deferido e os respectivos pagamentos, caso esteja faltando algum pagamento é possível fazer o pedido de pagamento não recebido pelo Meu INSS ou 135. Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Fábio Avatar

Fábio

09/11/22

Meu processo de auxilio acidente está em fase de cálculo desde julho, e em agosto o advogado me pediu o meu CNIS dizendo que daria entrada, já estamos em novembro e até agora não tive nenhum retorno do advogado nem andamento do processo! o que posso fazer em relação a isso ??

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11/11/22

Olá, Fábio. Como você informou que já tem advogado e já deu andamento em seu processo previdenciário com outro advogado, infelizmente não poderemos atendê-lo. Isto porque o código de ética da OAB compreende que esta prática equivaleria a captar cliente de outro advogado. Portanto, para não ferir princípios éticos e respeitarmos nossos colegas de profissão, aconselhamos que entre em contato com o advogado que ingressou com a ação, para verificar seu questionamento. Agradecemos o seu interesse em nosso escritório.

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Daniela

18/11/22

Valores atrasados concedidos judicialmente. Concedido dia 9 Enviado pro banco dia 10 E me informaram via email que eu teria que ir dia 16 com documento ao banco fazer a retirada do valor. O valor já consta no meu app do banco na parte de INSS( pq meu benefício já é vinculado a minha conta) com a data dia 16/11, tudo direitinho. Porém chegando ao banco descobri que o dinheiro está lá porém com um bloqueio do inss, motivo (45). O rapaz virou a tela do pc pra eu vê, vi valor e vi esse bloqueio. O que fazer? O que quer dizer esse número de bloqueio?

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22/11/22

Olá, Daniela. O ideal inicialmente é consultar pelo Meu INSS, na aba de informações de benefício é possível localizar todas as informações, a depender do caso é possível solicitar a reativação ou pagamento. Caso deseja orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso por e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Cibele Avatar

Cibele

10/03/23

Benefício negado, entrei com recurso consegui o benefício porém até presente data não foi cumprido o Acórdão, última movimentação foi a 4 meses atrás e status está como aguardando cumprimento de Acórdão o que dá pra fazer quase dois anos nessa espera.

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10/03/23

Olá Cibele, boa tarde! Dependendo do caso existem medidas que podem ser tomadas, se faz necessário uma análise por um advogado especialista, caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

SEMIRAMES M A FUENTE Avatar

SEMIRAMES M A FUENTE

03/07/23

MUITO BOM A GENTE FICA POR DENTRO DE TUDO OBRIGADAO

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03/07/23

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