Aposentadoria Especial por Periculosidade: o que é e quem tem direito.
A Aposentadoria Especial por Periculosidade é um benefício previdenciário concedido aos profissionais que trabalham expostos à situações que apresentam perigo à vida. Essas situações, por serem mais penosas que outras atividades, dão o direito ao trabalhador de se aposentar com 25 anos de contribuição ou menos. Porém, para isso, precisam comprovar a exposição à periculosidade.
Entenda o benefício e como ele funciona com a reforma da previdência.
Direito à aposentadoria especial por periculosidade continua com a Reforma da Previdência
Apesar de alguns acreditarem que não é mais possível ter aposentadoria especial por periculosidade depois da reforma, isso não é verdade. O benefício foi mantido com a reforma através do direito adquirido ou nas novas regras da previdência. Vale acrescentar que, com o direito adquirido, o cálculo do salário, melhor.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Exigências para se aposentar pela especial por periculosidade
As regras para conseguir a aposentadoria especial por periculosidade exigem a comprovação aos agentes perigosos de forma habitual e permanente no trabalho. Ou seja, se a exposição é apenas “de vez em quando”, então não chega a configurar o problema. Além disso, esses agentes devem apresentar risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
A fim de comprovar essa exposição, será necessário elaborar o LTCAT, que explicamos mais adiante. Nele, um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho irá detalhar as condições de trabalho, especificando os tipos de riscos aos quais você é exposto. Desse modo, se tem um laudo que será base para o documento que o INSS exige para conceder o tempo especial, o PPP.
Regras da aposentadoria especial por periculosidade
A aposentadoria especial por periculosidade pode ser conquistada em diferentes tempos, mais idade mínima ou pontuação mínima, conforme a melhor regra para o seu caso. Além disso, também é possível optar pelo direito adquirido, caso tenha exercido atividade perigosa por 25 anos completados até 12/11/2019.
Assim, as opções da aposentadoria especial por periculosidade são:
Atividade de Alto risco:
A atividade de alto risco que concede aposentadoria especial por periculosidade é a menos comum e que exige menos tempo de trabalho.
- 15 anos + 66 pontos (os pontos são a soma da idade mais tempo especial e comum, se houver)
- ou 15 anos + 55 de idade
- 15 anos de atividade de alto risco completados até 12/11/2019.
Atividade de risco moderado:
A atividade de risco moderado que concede aposentadoria especial por periculosidade, é um pouco mais comum, mas ainda assim, rara de ser condedida.
- 20 anos + 76 pontos (os pontos são a soma da idade mais tempo especial e comum, se houver)
- ou 20 anos + 58 de idade ou
- 20 anos de atividade de alto risco completados até 12/11/2019.
Atividade de baixo risco:
A atividade de baixo risco que concede aposentadoria especial por periculosidade, é a mais comum e à qual a maioria dos profissionais que atuam expostos a perigos terão direito.
- 25 anos + 86 pontos (os pontos são a soma da idade mais tempo especial e comum, se houver)
- ou 25 anos + 60 de idade ou
- 25 anos de atividade de alto risco completados até 12/11/2019.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Quais os principais agentes perigosos?
Eletricidade
Os eletricitários que trabalham próximos à energia elétrica acima de 250 volts, assim como os cabistas de linhas telefônicas e atividades similares, podem ter direito ao benefício.
Combustíveis e Petróleo
Os trabalhadores em postos de combustíveis, assim como caminhoneiros que lidam com cargas inflamáveis, os marinheiros e mergulhadores da Petrobrás e empresas terceirizadas, todos os trabalhadores que tem contato permanente com combustíveis, podem ter direito.
Explosivos
A lida com explosivos é uma situação de risco, que expõe trabalhadores de pedreiras e outras atividades econômicas, e que pode conferir o direito à aposentadoria especial.
Policiais e vigilantes também têm direito
O beneficio pode ser conquistado por policiais e vigilantes, sendo irrelevante o uso ou não de arma de fogo. Ou seja, mesmo aqueles que trabalham sem armas de fogo, podem conquistar o direito à aposentadoria especial.
A comprovação da exposição é indispensável
Para conquistar a aposentadoria especial por periculosidade, qualquer profissional, exposto a qualquer agente perigoso, deve apresentar provas dessa exposição. As principais provas são o PPP e o LTCAT, sendo indispensáveis de acordo com a atividade. Outras provas podem complementar o pedido, como reclamatórias trabalhistas e anotações em carteira de trabalho.
Entenda como conseguir o PPP sem erros para aposentadoria especial por periculosidade.
O texto continua após o vídeo.
Posso continuar trabalhando depois de receber a aposentadoria especial?
Em alguns casos é possível continuar trabalhando após receber a aposentadoria especial por periculosidade. Contudo, há restrições que o STF definiu em 2020 sobre o direito. Além disso, a própria reforma da previdência também estabeleceu regras para essa possibilidade.
Assim, as restrições são:
- receber aposentadoria especial por periculosidade paga pelo INSS e continuar em profissão perigosa ou insalubre;
- se aposentar como servidor público e continuar no mesmo cargo que usou tempo para se aposentar (que, neste caso, pode ser perigosa ou insalubre).
Contudo, você pode continuar trabalhando se:
- receber pelo INSS e passar a trabalhar em atividade que não expõe sua saúde a agentes nocivos;
- ou receber pelo RPPS (servidor público) e se desligar do seu cargo, trabalhando em outra atividade (que, neste caso, pode ser perigosa ou insalubre).
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.