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A imagem mostra um casal maduro, sentado no sofá, sorrindo. Ele está segurando um tablet com as mãos, enquanto ela segura uma caneca branca.

INSS Complementar MEI: qual o valor e vale a pena pagar?

Se você é MEI ou está pensando em se formalizar como um, é essencial entender o que é o INSS Complementar do MEI.

Ao se registrar como MEI e pagar o Documento de Arrecadação do Simples (DAS-MEI), você já está contribuindo com o INSS. No entanto, essa contribuição garante apenas alguns dos direitos previdenciários.

Isso significa que, ao contrário dos demais contribuintes do INSS, o MEI que contribui exclusivamente pelo DAS-MEI tem acesso a um conjunto limitado de benefícios.

Para assegurar todos os seus direitos previdenciários, você pode optar por pagar o INSS Complementar do MEI. Contudo, nem sempre essa escolha é vantajosa. 

Em alguns casos, pagar a complementação pode não trazer nenhum benefício adicional, resultando em um gasto desnecessário!

A decisão de complementar ou não a contribuição depende do seu histórico previdenciário, das suas necessidades e das suas expectativas futuras.

Mas não precisa se desesperar! Hoje, vou explicar tudo o que você precisa saber sobre o INSS Complementar do MEI. Você finalmente entenderá como funciona a aposentadoria do MEI e a importância da complementação para sua segurança previdenciária.

Se desejar assistência da nossa equipe, entre na área de atendimento.

Quem tem o MEI pode pagar o INSS complementar?

Sim, quem é MEI pode pagar o INSS complementar. O MEI, ao pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), já contribui para o INSS com uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo. 

No entanto, essa contribuição oferece um acesso limitado aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, auxílio-doença, e salário-maternidade.

Para obter benefícios mais amplos ou uma aposentadoria com valor superior ao salário-mínimo, o MEI pode optar por pagar o INSS complementar. 

Isso é feito por meio do pagamento de uma contribuição adicional de 15% sobre a diferença entre o salário-mínimo, e o teto do INSS, totalizando assim os 20% de contribuição que permitem acesso a todos os benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição e com valor acima do salário-mínimo.

Esse pagamento complementar deve ser feito através de uma Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código de recolhimento específico para essa situação. É importante que o MEI avalie sua situação financeira e suas necessidades previdenciárias antes de optar pelo pagamento complementar.

Mas vou te explicar melhor adiante. Continue comigo!

O texto continua após o vídeo.

O que é o INSS Complementar do MEI?

O INSS Complementar do MEI é uma contribuição adicional que o Microempreendedor Individual (MEI) pode realizar para aumentar os benefícios previdenciários aos quais tem direito. 

Ao pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), o MEI contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, garantindo alguns benefícios, como:

  • Aposentadoria por idade, limitada ao valor de um salário-mínimo;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para os dependentes.

Qual o valor do INSS complementar do MEI?

O valor do INSS complementar do MEI depende do quanto o MEI deseja complementar em relação ao teto do INSS e de sua base de cálculo. O MEI já contribui com 5% do salário mínimo através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). 

Para complementar e atingir a alíquota total de 20% (que é a exigida para garantir benefícios previdenciários mais completos), o MEI deve pagar uma contribuição adicional de 15%.

Veja como o cálculo funciona:

  • Contribuição atual pelo DAS MEI: 5% do salário-mínimo;
  • Contribuição complementar: 15% do valor que o MEI deseja complementar, sobre a base de cálculo escolhida (mínimo o salário mínimo e máximo o teto do INSS).

O texto continua após o vídeo.

Como complementar o INSS do MEI?

Vamos entender o caso do Fábio, que é um Microempreendedor Individual (MEI) no ramo de conserto de computadores?

Ele está considerando a possibilidade de aumentar seus benefícios previdenciários pagando o INSS complementar.

Salário-mínimo atual (2024): R$ 1.412,00.

1. Contribuição básica (5%) pelo DAS-MEI:

Fábio paga mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que inclui uma contribuição para o INSS de 5% do salário-mínimo: 5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60.

2. Contribuição complementar (15%):

Fábio quer complementar sua contribuição para garantir benefícios previdenciários mais amplos. Para alcançar uma contribuição total de 20% sobre o salário-mínimo, ele precisa pagar uma contribuição adicional de 15%: 15% de R$ 1.412,00 = R$ 211,80.

3. Valor total da contribuição:

Portanto, a contribuição total de Fábio, incluindo a DAS-MEI e o INSS complementar, seria:

  • DAS-MEI: R$ 70,60;
  • INSS Complementar: R$ 211,80;
  • Total: R$ 282,40.

Como emitir guia GPS código 1910?

O Microempreendedor Individual deve fazer o pagamento da DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou seja, o boleto MEI, como Microempreendedor Individual (MEI), seguindo estes passos:

  • Acesse o Portal do Empreendedor: acesse o site do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br);
  • Faça o login: rolando para baixo no site, visualize a parte em “Acesso rápido serviços” e selecione “Boleto de Pagamento”. Faça o login utilizando seu número de CNPJ e clique com continuar;
  • Emita a guia DAS: após fazer o login, você será direcionado para a página do MEI. Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • Selecione o período de apuração: em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e o mês e clique “OK”. Geralmente, a guia DAS-MEI está disponível para pagamento referente ao mês anterior;
  • Gere o boleto: após selecionar o período de apuração, clique em “Gerar DAS”. Será exibido o boleto para pagamento com todas as informações necessárias, incluindo o valor total a ser pago e a data de vencimento;
  • Escolha a forma de pagamento: o boleto DAS pode ser pago em qualquer banco, casa lotérica, correspondente bancário ou pela internet, de acordo com as opções oferecidas pelo seu banco;
  • Realize o pagamento: utilize o código de barras presente no boleto para efetuar o pagamento da guia DAS. Certifique-se de pagar dentro do prazo de vencimento para evitar multas e juros.

A guia MEI de 2024 (ou boleto MEI 2024) devem ser pagos respeitando o valor MEI e anos posteriores para que você não sofra nenhum tipo de prejuízo!

O texto continua após o formulário.

Como devo preencher a GPS (Guia da Previdência Social)?

Para preencher a sua GPS, siga os seguintes passos:

  • Campo 1: insira seu nome, telefone e endereço;
  • Campo 2: este será preenchido pelo INSS;
  • Campo 3: indique o código de pagamento de acordo com o tipo de contribuição escolhida;
  • Campo 4: informe o mês e o ano para os quais você deseja contribuir (lembre-se, o INSS é pago entre os dias 01 e 15 de cada mês, portanto, a competência será referente ao mês anterior ao pagamento);
  • Campo 5: insira seu número do PIS ou NIT;
  • Campo 6: especifique o valor que pretende recolher ao INSS, de acordo com a alíquota correspondente ao tipo de contribuição;
  • Deixe os campos 7, 8, 9 e 10 em branco;
  • Campo 11: insira o valor total pago ao INSS, o mesmo indicado no campo 6.

Mês a mês

Para pagar a guia DAS-MEI todo mês, é só seguir os passos que eu listei anteriormente, gerando a guia sempre no Portal do EImpreendedor.

INSS Complementar das contribuições retroativas

Bom, caso você tenha períodos em atraso, você precisa fazer procedimentos diferentes. Confira:

Para débitos não inscritos na dívida ativa, acesse o Simples Nacional:

  • Acesse o site do Simples Nacional e use o CNPJ para entrar;
  • Escolha a opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
  • Utilize um código de acesso para entrar na plataforma;
  • Clique em “Pedido de Parcelamento” para que o sistema mostre os débitos pendentes e as opções de parcelamento.

Agora, para débitos inscritos na dívida ativa (quando há débitos tributários em aberto, ou seja, quando o CNPJ deixa de pagar os impostos obrigatórios), vá até o Portal Regularize:

  • Acesse o Portal Regularize com o CNPJ;
  • Confira a dívida ativa, verificando as informações e opções de parcelamento disponíveis;
  • Clique em “Adesão” para iniciar o processo de parcelamento;
  • Analise e revise as condições negociáveis e escolha a que melhor se ajusta às suas necessidades;
  • Utilize as opções de “Calcular” e “Simular” para verificar o valor consolidado da dívida e as condições de parcelamento;
  • Escolha o número de parcelas desejado e confirme o parcelamento.

Ao ficar sem contribuir por 12 meses, o MEI mantém a qualidade de segurado no chamado período de graça. Em alguns casos, o tempo pode ser maior, como explicamos no artigo de período de graça.

Outro ponto importante é que se você quer pagar um período em atraso, de um momento que não tinha qualidade de segurado ou período de graça, então o tempo não vai contar para os seus benefícios. Por isso, é importante analisar se vale a pena fazer o pagamento em atraso ou não.

Esse cálculo pode ser feito com um advogado previdenciário especializado e avaliar se você terá ganhos pagando os atrasados.

Como MEI pode pagar o INSS complementar acima de 1 salário-mínimo?

Bom, vou te explicar a situação agora:

Na verdade, a legislação previdenciária permite a complementação apenas até o valor do salário-mínimo. Não existe uma “proibição” explícita que impeça o MEI de pagar o INSS Complementar sobre um valor maior que o salário mínimo. 

No entanto, também não há uma “permissão” clara para essa prática na legislação.

A aposentadoria para MEI no INSS é possível por idade, tempo de contribuição (se fizer contribuição adicional) ou invalidez para quem tem um negócio próprio ou presta serviço de forma individual. Ao formalizar a sua condição como MEI, você tem direito aos benefícios da previdência, mesmo pagando 5% do salário-mínimo. Entenda como se aposentar como MEI, quais as regras, valores e benefícios.

1. Migrar MEI para ME e contribuir sobre pró-labore

A primeira alternativa é transformar seu MEI em uma Microempresa (ME) e começar a contribuir com uma alíquota de 11% sobre o pró-labore.

Nesse caso, é importante consultar a assessoria contábil da sua empresa para definir um pró-labore que esteja alinhado com suas expectativas de aposentadoria.

Para garantir que o valor escolhido seja o mais vantajoso, o ideal é realizar uma consulta ou um planejamento previdenciário previamente. 

Dessa forma, você assegura que está contribuindo com o valor adequado, evitando desperdício de recursos.

É importante destacar que, após a mudança para ME, a tributação da sua empresa não será tão reduzida quanto era no regime de MEI. No entanto, ainda é possível optar pelo Simples Nacional.

Adicionalmente, dependendo do regime tributário em que sua empresa estiver enquadrada, poderá ser obrigatório o pagamento do INSS patronal com uma alíquota de 20% (embora algumas empresas sejam isentas dessa contribuição).

2. Dar baixa e contribuir como contribuinte individual

Outra alternativa é encerrar o MEI e começar a contribuir pelo plano normal do contribuinte individual, com a seguinte alíquota:

  • 11%, se a sua atividade for a prestação de serviços para pessoa jurídica, com desconto no Recibo de Pagamento Autônomo (RPA); OU
  • 20%, nos demais casos (código 1007).

Neste caso, você não deve optar pelo plano simplificado de 11%. Ao escolher o plano simplificado, você manterá os mesmos direitos do MEI e ainda pagará um pouco mais.

Portanto, não vale a pena substituir o MEI pelo plano simplificado.

Se você decidir contribuir como autônomo (contribuinte individual), deve pagar o plano normal com alíquota de 20% usando o código 1007, ou, se for prestador de serviços para pessoa jurídica, garantir que a contribuição de 11% seja descontada no Recibo de Pagamento Autônomo.

3. Somar contribuição referente a outra atividade

Finalmente, uma alternativa interessante é combinar a contribuição como MEI com outra contribuição relacionada a uma atividade adicional, seja como empregado (se você tiver carteira assinada) ou como autônomo.

Isso é viável desde que você desempenhe mais de uma atividade remunerada.

Por exemplo, imagine que uma pessoa trabalha com fotografia e também com edição de imagens.

Ela pode restringir a atividade do MEI à fotografia, pagando a contribuição de 5% mais o INSS Complementar, se necessário.

Para a atividade de edição de imagens, ela pode optar por pagar o INSS como autônoma pelo plano normal com alíquota de 20%, ou, se prestar serviços para pessoa jurídica, ter a alíquota de 11% descontada no Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

Dessa forma, as contribuições somadas resultarão em um salário de contribuição superior ao salário mínimo.

Entretanto, é importante ressaltar que as atividades devem ser distintas. O INSS pode exigir a comprovação dessas atividades ao contribuir como autônomo.

Portanto, é aconselhável buscar orientação de uma assessoria previdenciária antes de adotar essa estratégia.

Como calcular guia complementar de INSS MEI em atraso 

A complementação do INSS para o MEI é a diferença entre a alíquota do DAS-MEI (5%) e a alíquota dos autônomos (20%). 

Assim, a alíquota de complementação é de 15% sobre o salário mínimo nacional. Com o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2024, a contribuição complementar será de R$ 211,80.

O texto continua após o vídeo.

Qual o valor do INSS código 1910 para 2024?

 

Atualmente, o valor do INSS código 1910 em 2024, é de 15% do salário-mínimo. E ATENÇÃO: como cada ano há o reajuste do salário-mínimo, fique atento para não pagar abaixo do salário e acabar “anulando” a sua contribuição!

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

Uma preocupação comum entre os MEIs que estão considerando o pagamento do INSS Complementar é o impacto no valor da aposentadoria. E essa preocupação é válida.

Para esclarecer a questão, primeiro explicarei como funciona a aposentadoria para o MEI que não paga o INSS Complementar, e em seguida, abordarei como é para o MEI que opta por essa complementação.

Com INSS Complementar

Se o MEI optar pelo pagamento do INSS Complementar, a questão do valor da aposentadoria não gera grandes debates: ele dependerá da regra de cálculo aplicável à modalidade de aposentadoria escolhida.

Para a aposentadoria por idade, o valor será equivalente a 60% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).

Ou seja, uma MEI mulher que se aposenta com 15 anos de contribuição, ou um MEI homem com até 20 anos de contribuição, receberão uma aposentadoria correspondente a 60% da média dos seus salários de contribuição, sem acréscimos.

Se o MEI pagar o INSS Complementar e se aposentar por tempo de contribuição, o valor da aposentadoria dependerá da regra de transição aplicável:

  • Na regra da idade progressiva e na aposentadoria por pontos, o cálculo será semelhante ao da aposentadoria por idade (60% + 2%);
  • No pedágio de 50%, o valor será equivalente à média dos salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário;
  • No pedágio de 100%, o valor será equivalente a 100% da média dos salários de contribuição, sem fator de redução.

Portanto, o valor da aposentadoria do MEI será definido com base na média dos salários de contribuição e na regra de cálculo da modalidade escolhida.

É fundamental lembrar que a aposentadoria do MEI está sempre limitada ao teto do INSS, que é de R$ 7.786,02 em 2024.

Exemplo da Ana

Ana Costa é MEI e atua como fotógrafa. Ela decide pagar o INSS Complementar para melhorar o valor da sua aposentadoria. O salário-mínimo em 2024 é de R$ 1.412,00, certo?

Contribuição: Ana contribui com 5% do salário mínimo através do DAS-MEI, o que totaliza R$ 70,60. Ela opta por complementar sua contribuição com 15% do salário mínimo, o que equivale a R$ 211,80. Portanto, o total pago ao INSS é de R$ 282,40.

Cálculo da Aposentadoria:

Aposentadoria por Idade:

Ana contribui por 25 anos.

A média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994 é de R$ 1.500,00.

O valor da aposentadoria é 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos (no caso das mulheres).

Cálculo:

60% da média: 60% de R$ 1.500,00 = R$ 900,00;

Acréscimo de 20% (10 anos acima de 15 anos): 2% x 10 = 20%;

Valor final da aposentadoria: R$ 900,00 + 20% = R$ 1.080,00.

Sem INSS Complementar

Inicialmente, se o MEI optar por não pagar o INSS Complementar, ele só poderá se aposentar por idade.

Neste caso, a única regra aplicável ao cálculo da aposentadoria será a de 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).

Se o MEI tiver contribuído apenas sobre o salário mínimo durante toda a sua vida, o valor da aposentadoria será necessariamente de 1 salário mínimo.

No entanto, se ele tiver uma média salarial mais alta por ter contribuído acima do salário mínimo em algum momento, a questão se torna mais complexa e envolve certos riscos.

Vou esclarecer melhor, acompanhe:

Embora a Constituição Federal tenha estabelecido que a aposentadoria de contribuintes com alíquota reduzida deve ser limitada ao salário mínimo, a legislação previdenciária não especificou essa limitação para o MEI.

Portanto, a aposentadoria do MEI que não paga o INSS Complementar está, em teoria, limitada ao valor de 1 salário mínimo, mesmo que sua média salarial seja superior.

Atualmente, o INSS está calculando a aposentadoria do MEI que não paga o INSS Complementar com base na média dos salários de contribuição.

Isso significa que é possível se aposentar com um valor superior ao salário mínimo, mesmo que tenha períodos de contribuição como MEI sem o pagamento do INSS Complementar, desde que:

  • A média dos salários de contribuição seja superior ao salário-mínimo;
  • A regra de cálculo aplicável (60% + 2%) permita uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo.

Vale a pena pagar o INSS Complementar do MEI?

Agora que você compreendeu o que é o INSS Complementar do MEI e suas vantagens, você deve estar se perguntando se vale a pena pagá-lo.

A resposta é: em muitos casos vale a pena, sim mas entenda em quais situações:

A decisão sobre a viabilidade do pagamento do INSS Complementar só pode ser feita após uma análise detalhada do seu caso e do seu histórico previdenciário.

Para que o pagamento do INSS Complementar seja justificável, pelo menos uma das seguintes condições deve ser atendida:

  • Aposentar-se mais cedo usando uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, devido ao INSS Complementar;
  • Aproveitar o tempo de contribuição como MEI para antecipar ou aumentar o valor da aposentadoria em um Regime Próprio (para servidores públicos);
  • Receber uma aposentadoria com valor superior ao salário-mínimo.

Mas vou explicar melhor a seguir. Continue lendo!

Se aposentar por tempo de contribuição

Bom, a Reforma da Previdência praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, ainda existem regras de transição, como:

  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%;
  • Idade mínima progressiva;
  • Aposentadoria por pontos.

Se você tiver a possibilidade de se aposentar com base em alguma dessas regras de transição e deseja utilizar o tempo de contribuição como MEI para isso, será necessário pagar o INSS Complementar.

Por outro lado, se a aposentadoria por tempo de contribuição for inviável ou menos vantajosa em comparação com a aposentadoria por idade no seu caso, pode ser mais econômico continuar contribuindo como MEI, economizando na contribuição.

Além disso, mesmo que a aposentadoria por tempo de contribuição seja uma opção, avalie se não seria mais vantajoso optar por não pagar o INSS Complementar. 

Por exemplo, se você já tem tempo de contribuição suficiente e só precisa cumprir o requisito de idade ou a quantidade mínima de pontos, pagar o INSS Complementar pode não ser necessário.

Cada caso é único, e a decisão deve ser baseada em uma análise detalhada da sua situação específica.

O texto continua após o vídeo.

Migrar tempo de contribuição como MEI para Regime Próprio

Essa situação é relevante para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Se você deseja transferir um período de contribuição como MEI para o seu Regime Próprio, será necessário pagar o INSS Complementar.

No entanto, antes de efetuar o pagamento, é fundamental verificar se realmente compensa averbar esse período no RPPS.

Em alguns casos, pode ser mais vantajoso manter o período no INSS e, assim, garantir duas aposentadorias no futuro. Essa análise deve ser feita individualmente, considerando a situação específica de cada contribuinte.

Receber uma aposentadoria acima do salário-mínimo

Finalmente, uma das vantagens do INSS Complementar é evitar que a sua aposentadoria seja limitada ao valor do salário mínimo. Portanto, pode ser benéfico optar pelo pagamento do INSS Complementar para evitar essa possibilidade.

No entanto, é importante lembrar que o valor da aposentadoria é calculado com base na média dos seus salários de contribuição e pode ser sujeito a uma alíquota de redução, como o fator previdenciário ou um percentual associado ao seu tempo de contribuição.

Ou seja, pagar o INSS Complementar não garante automaticamente uma aposentadoria superior ao salário mínimo. É necessário avaliar a média dos seus salários de contribuição e a alíquota de redução que será aplicada.

Se for possível obter uma aposentadoria com valor acima do salário mínimo e você precisar utilizar o tempo de contribuição como MEI para isso, será necessário pagar o INSS Complementar.

Em outros casos, pode ser mais vantajoso descartar as contribuições como MEI em vez de complementá-las, especialmente se a aposentadoria superior ao mínimo não for viável.

Portanto, apenas uma análise detalhada da sua situação permitirá determinar se o pagamento do INSS Complementar é uma estratégia eficaz para alcançar uma aposentadoria superior ao mínimo.

Conclusão

Em conclusão, o INSS Complementar oferece ao Microempreendedor Individual (MEI) uma oportunidade de ampliar sua cobertura previdenciária e evitar que sua aposentadoria se limite ao valor do salário mínimo. 

Optar por esse complemento pode ser uma decisão estratégica, especialmente se você busca melhorar o valor da sua aposentadoria ou planeja se aposentar com base em regras de transição.

No entanto, antes de decidir pagar o INSS Complementar, é essencial realizar uma análise detalhada da sua situação previdenciária. 

Verifique a média dos seus salários de contribuição, as regras de cálculo aplicáveis à sua modalidade de aposentadoria e considere as possíveis alíquotas de redução. Avalie também se a contribuição adicional realmente contribuirá para alcançar uma aposentadoria mais vantajosa ou se pode ser mais adequado descartar essas contribuições.

O planejamento previdenciário personalizado é fundamental para garantir que sua escolha seja a mais benéfica para seu futuro financeiro. 

Consultar um especialista em previdência pode ajudar a esclarecer dúvidas e orientar a melhor decisão para que você aproveite ao máximo suas contribuições e maximize seus benefícios na aposentadoria.

Lilian Cardoso Caitano

Lilian Cardoso Caitano, advogada inscrita na OAB/SP 327.874 e OAB/SC 64.834, sócia da Koetz Advocacia. Se formou em direito no Centro Universitário Eurípides de Marília e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário com Capacitação para...

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