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A imagem mostra um homem de meia-idade, utilizando um aparelho auditivo. Ele tem uma das mãos encostada perto do ouvido com o aparelho. Ilustra o texto sobre perda auditiva PcD.

Qual grau de perda auditiva é considerado PCD?

A perda auditiva gera grandes dúvidas se pensarmos na categorização como pessoa com deficiência (PcD). Ou seja, muitas pessoas que possuem surdez ainda não sabem se podem conquistar direitos básicos.

Aproveitando meus anos de experiência no Direito Previdenciário, resolvi mesclar tanto os benefícios do INSS, portanto, da Previdência Social, quanto outros tipos de direitos assegurados pelas leis brasileiras.

Se você possui algum tipo de perda auditiva ou conhece alguém que tenha, lembre-se de verificar todo o texto, compreendendo quais são os principais tópicos.

Vou abordar o grau de perda auditiva, direitos em vários lugares, além de como comprovar a surdez.

Continue comigo!

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Quanto de surdez para ser PcD?

Para ser considerado Pessoa com Deficiência (PCD) auditiva, você precisa ter uma perda auditiva bilateral (nos dois ouvidos) de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida em um audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

A lei também passou a considerar a perda auditiva total em um dos ouvidos como deficiência, permitindo acesso a direitos como cotas em concursos.

Exemplos de graus de surdez: 

  • Normal: até 25 dB;
  • Surdez Leve: de 26 a 40 dB;
  • Surdez Moderada: entre 41 e 70 dB;
  • Surdez Severa: entre 71 e 90 dB;
  • Surdez Profunda: acima de 91 dB.

A surdez unilateral total (em apenas um dos ouvidos) também é reconhecida pela lei como deficiência, após a derrubada de um veto presidencial em dezembro de 2023, concedendo os mesmos direitos às pessoas com perda bilateral.

O texto continua após o vídeo.

Entretanto, perdas auditivas parciais em somente um ouvido não se enquadram como deficiência auditiva pela lei atual.

Qual grau de perda auditiva unilateral é considerado PcD?

O grau de perda auditiva unilateral é considerado PcD!

Ou seja, pode ocorrer para quem possui deficiência auditiva de somente um ouvido, por exemplo. 

As deficiências auditivas que dão direito à aposentadoria por deficiência auditiva no Brasil podem variar dependendo do grau de perda auditiva e do impacto na capacidade de trabalho do indivíduo. 

Entretanto, a perda auditiva, por si só, já define a pessoa como alguém que possui uma deficiência, inclusive no INSS.

Geralmente, o grau de deficiência auditiva é classificado conforme os critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Eles definem três graus:

  • 1. Perda Auditiva Moderada: Limiares acima de 40 abaixo de 70dB;
  • 2. Perda Auditiva Severa: Limiares acima de 70 abaixo de 90dB;
  • 3. Perda Auditiva Profunda: Limiares acima de 90dB;

Essas deficiências podem ser causadas por diferentes fatores, desde a neurossensorial, perfuração do tímpano, má conexão entre a cóclea e o cérebro, entre outros.

Perda auditiva moderada é considerado PcD?

Na verdade, existe um grau mínimo de perda de audição para ser considerado pessoa com deficiência (PcD). 

Conforme o Decreto Federal 5.296/204, é considerado uma pessoa é considerada com deficiência auditiva, quando possui perda bilateral (nos dois ouvidos) de 41 dB ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.

Aliás, quem tem perda da audição de um ouvido, também é considerada pessoa com deficiência.

Entretanto, no caso de aposentadoria no INSS, cada segurado passa por uma perícia para averiguar de fato a situação e qual é o impacto da deficiência na vida da pessoa.

Quem usa aparelho auditivo ou implante coclear é PcD?

Sim, quem usa aparelho auditivo ou implante coclear pode ser considerado PcD (Pessoa com Deficiência), mas isso depende da comprovação de perda auditiva bilateral de no mínimo 41 dB nas frequências de 500, 1000, 2000 e 3000 Hz, conforme a legislação brasileira. 

O uso da tecnologia não exclui a condição de deficiência, mas sim o laudo audiométrico é o que define o enquadramento como PcD.

Quais documentos são necessários para comprovar a perda auditiva?

Para provar que você é uma pessoa com deficiência auditiva, você deve reunir laudos médicos que descrevem a condição e exames que atestem a perda auditiva. 

Ou seja, você precisará de um laudo médico detalhado emitido por um otorrinolaringologista, que inclua o diagnóstico, a classificação da perda (tipo, grau, e lateralidade) e o código CID. 

Além disso, exames audiológicos como audiometria tonal e vocal e impedanciometria são necessários para atestar o grau da perda.

Como conseguir laudo PcD perda auditiva?

Para conseguir o laudo por deficiência auditiva, você deve passar por um processo de avaliação médica conduzido por um profissional de saúde, como um otorrinolaringologista ou audiologista.

Ou seja, de preferência para médicos especialistas no caso da perda auditiva.

Quais os direitos de quem tem perda auditiva?

Os direitos da pessoa com deficiência auditiva no Brasil incluem acesso à saúde (aparelhos auditivos e implantes cocleares pelo SUS), educação acessível (Libras e legendas), benefícios previdenciários e assistenciais (BPC/LOAS). 

Além disso, isenção de impostos na compra de veículos, cotas em concursos públicos e vagas de emprego, passe livre e acesso a serviços como meia-entrada e fila preferencial.

Portanto, não é somente no INSS que você tem acesso a direitos assegurados por lei. Vou debater mais a respeito adiante, acompanhe!

Direitos Previdenciários (INSS)

Os direitos de aposentadoria para pessoas com deficiência auditiva no INSS abrangem todas as modalidades de aposentadoria comuns, além das específicas para pessoas com deficiência auditiva. 

Isso significa que, além da aposentadoria tradicional, você pode optar pela aposentadoria específica para pessoas com deficiência. 

A modalidade de aposentadoria PcD possui requisitos mais leves do que outras aposentadorias, reconhecendo os obstáculos que as pessoas com deficiência enfrentam em seu dia a dia. 

O texto continua após o vídeo.

Além disso, uma vantagem para pessoas com deficiência auditiva é a possibilidade de converter o tempo de contribuição especial em tempo comum. 

Para isso, você precisa multiplicar o período trabalhado em condições de deficiência auditiva, mesmo que não tenha sido em vaga exclusiva para pessoas com deficiência, por um fator específico. 

Portanto, pessoas com deficiência auditiva têm direito a se aposentar conforme regras específicas para pessoas com deficiência. Ou seja, existe a modalidade de aposentadoria específica para PcDs.

As condições para a aposentadoria variam de acordo com a gravidade da deficiência auditiva e o gênero do segurado. Entenda os requisitos:

Para homens com deficiência auditiva:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Qualquer grau por idade: com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição com deficiência, é possível se aposentar com base na deficiência auditiva.

Para mulheres com deficiência auditiva:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Qualquer grau por idade: com 55 anos de idade e 15 anos de contribuição com deficiência, é possível se aposentar com base na deficiência auditiva.

O texto continua após o vídeo.

Além disso, você, pessoa com deficiência, ainda tem a alternativa de converter o tempo de contribuição da aposentadoria PcD para tempo comum, permitindo a aposentadoria segundo as regras gerais.

BPC/LOAS

O benefício de prestação continuada, o BPC-LOAS, oferecido pelo próprio INSS, é um benefício assistencial pago pelo INSS em caso de pessoas de baixa renda, com deficiência ou idosas.

Nesse sentido, as crianças com deficiência, como o autismo, que se enquadrem nos demais requisitos exigidos pela lei, podem obter o benefício.

Em resumo, para receber o LOAS, você precisa observar se enquadra nos seguintes requisitos:

  • Ser pessoa com deficiência (deficiência auditiva é considerada pela lei brasileira);
  • Ter cadastro no CadÚnico;
  • Ser de baixa renda (1/4 de salário-mínimo (possuindo decisões favoráveis no judiciário com 1/2 do salário) ou meio salário-mínimo per capita/por pessoa da família — a depender de onde solicitou).

Além disso, há a aposentadoria para pessoas com deficiência no INSS. A pessoa com deficiência pode se aposentar nessa modalidade da aposentadoria PcD sem idade mínima, se optar pela regra do tempo de contribuição, ou por idade com 55 anos, se for mulher, e 60 anos, se for homem.

De todo modo, na Previdência o que vai definir o direito ao benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência ou não é a existência, ou não, da deficiência. Assim, havendo a comprovação do autismo, já se deve liberar o direito ao benefício, se completar os requisitos de tempo e/ou idade.

Nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição, no qual o tempo de trabalho exigido muda conforme o grau da deficiência, é feita uma perícia biopsicossocial que vai determinar o grau. 

O texto continua após o vídeo.

Direitos no mercado de trabalho

As vagas afirmativas de trabalho para pessoas com deficiência, o que inclui pessoas com glaucoma, ficaram estabelecidas pela Lei n.º 8.213/91, que determina que empresas com mais de 100 funcionários devem contratar pessoas com deficiência. A quantidade exata varia de acordo com a quantidade de empregados da empresa.

Na prática, esse direito é diretamente para pessoas com deficiência.

Os percentuais da Lei de Cotas ficam assim:

  • Até 200 empregados: 2% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência;
  • De 201 a 500 empregados: 3% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência;
  • De 501 a 1.000 empregados: 4% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência;
  • Acima de 1.000 empregados: 5% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência.

Direitos na saúde e educação

Pessoas com deficiência auditiva possuem direitos à saúde, que incluem acesso a tratamentos, aparelhos auditivos e acompanhamento especializado via o SUS, e à educação, com adaptações curriculares, recursos de acessibilidade como intérpretes de Libras e salas de recursos, e formação de um Projeto Pedagógico Individualizado.

A legislação brasileira assegura esses direitos e oferece estes benefícios, assim como outros tipos.

Outros direitos importantes

Pessoas com deficiência auditiva, que necessitem de suporte, podem utilizar filas preferenciais nos mais diferentes contextos, desde serviços públicos, até supermercados e eventos culturais. O direito de acesso preferencial, ou fila preferencial, ficou determinado pela  Lei n.º 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

Também, pessoas com deficiência auditiva, ou seja, pessoas com deficiência (PcD), têm direito à gratuidade no transporte público, incluindo o interestadual, e à prioridade no embarque e acesso a assentos preferenciais. 

Para isso, você precisa comprovar a condição de deficiência por meio de laudo médico e, para o transporte interestadual e municipal, também a baixa renda, conforme a legislação local. 

Além de que, há isenção de impostos, como ICMS e IPI na compra de veículo, e isenção de IPVA.

Conclusão

Hoje, foi um prazer debater e esclarecer as principais dúvidas que recebo quando o assunto é perda auditiva.

Infelizmente, milhares de pessoas acabam não procurando seus direitos, “deixando de lado”, algo que é assegurado pela lei, ou seja, pelo Brasil!

Mas vou aproveitar para dar uma dica importante: caso você ainda possua dúvidas sobre seu estado auditivo, principalmente em fazer seus direitos serem respeitados, considere o auxílio de um advogado, para o profissional poder te dar um suporte individual e adequado para seu caso.

Qualquer dia perdido, sem usufruir dos direitos adquiridos, é mais um dia sem poder exercer sua presença de cidadão brasileiro. Não espere!

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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