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Conversão de tempo especial em comum para médicos: Como fazer
A conversão de tempo especial em comum para médicos pode ser uma estratégia interessante, principalmente para aqueles profissionais que foram expostos a agentes insalubres de forma contínua.
O tempo especial, ou seja, que se configura quando existe essa exposição, “vale mais” no INSS e pode trazer vantagens no momento do cálculo de tempo de contribuição.
Entretanto, houve mudanças após a Reforma da Previdência de 2019, o que não pode e não deve ser ignorado.
Refletindo sobre tudo isso, resolvi realizar um texto abordando o tema, para que você, médico, não tenha prejuízos e consiga se aposentar com tranquilidade.
Vamos lá?
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O que é tempo especial?
O tempo especial corresponde ao período de trabalho exercido em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde ou a situações que colocam em risco sua vida e integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, você precisa comprovar essa exposição de forma habitual e permanente, por meio de documentos específicos e provas técnicas adequadas.
Esse tempo é contabilizado para a concessão da aposentadoria especial — um benefício previdenciário exclusivo que reconhece o esforço de profissionais, trabalhadores e servidores públicos que atuam em ambientes insalubres ou perigosos ao longo da carreira.
Trabalhar nessas condições adversas é compensado pelo sistema previdenciário com a possibilidade de se aposentar mais cedo.
O texto continua após o vídeo.
A recompensa pode chegar após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do grau de risco envolvido na atividade exercida.
O que é conversão de tempo especial em comum?
A conversão de tempo especial em tempo comum é um mecanismo previsto na legislação previdenciária que permite que o período trabalhado em condições especiais, exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de risco, seja convertido para tempo de contribuição comum.
Essa conversão é vantajosa porque aumenta o tempo total de contribuição, facilitando a obtenção da aposentadoria. Mas só pode ser feita se você contribuiu antes da Reforma de 2019.
Fator de conversão de tempo especial em comum
O fator de conversão de tempo especial em comum para a aposentadoria é de 1,4 para homens (acréscimo de 40%) e 1,2 para mulheres (acréscimo de 20%), aplicável para atividades nocivas à saúde.
Ou seja, quando o médico foi exposto a agentes insalubres, como biológicos, no caso de trabalho em hospitais.
Como fica a conversão após a Reforma da Previdência?
Após a Reforma da Previdência de 2019, o médico não pode mais fazer a conversão, pois ela foi extinta com as novas regras.
Portanto, quem começou a contribuir após 13/11/2019, não tem mais a opção da conversão. Isso significa que, a partir dessa data, o tempo trabalhado em condições insalubres ou perigosas não pode mais ser convertido em tempo comum para a aposentadoria.
Ele só pode ser usado exclusivamente para se aposentar pela modalidade especial.
Entretanto, para aqueles que já contribuem ao INSS antes desta data, ainda podem converter tempo especial em comum.
Esta é uma regra típica de transição: mudanças legais passam a valer a partir de sua vigência, mas os direitos adquiridos até então permanecem garantidos.
Ou seja, mesmo que você ainda não tenha solicitado a aposentadoria ou a conversão, ainda pode requerer a contagem diferenciada do período especial anterior à Reforma.
Tabela de conversão de tempo especial em comum
Agora, verifique a tabela de conversão para entender como funciona o cálculo:
| Tempo comum (em anos) | Mulher (em anos) | Homem (em anos) |
|---|---|---|
| 1 | 1,2 | 1,4 |
| 2 | 2,4 | 2,8 |
| 3 | 3,6 | 4,2 |
| 4 | 4,8 | 5,6 |
| 5 | 6 | 7 |
| 6 | 7,2 | 8,4 |
| 7 | 8,4 | 9,8 |
| 8 | 9,6 | 11,2 |
| 9 | 10,8 | 12,6 |
| 10 | 12 | 14 |
| 11 | 13,2 | 15,4 |
| 12 | 14,4 | 16,8 |
| 13 | 15,6 | 18,2 |
| 14 | 16,8 | 19,6 |
| 15 | 18 | 21 |
| 16 | 19,2 | 22,4 |
| 17 | 20,4 | 23,8 |
| 18 | 21,6 | 25,2 |
| 19 | 22,8 | 26,6 |
| 20 | 24 | 28 |
| 21 | 25,2 | 29,4 |
| 22 | 26,4 | 30,8 |
| 23 | 27,6 | 32,2 |
| 24 | 28,8 | 33,6 |
| 25 | 30 | 35 |
É possível converter tempo especial em comum para médico?
Sim!
A conversão de tempo especial em tempo comum é um recurso previsto na legislação previdenciária que permite transformar o período trabalhado em condições insalubres ou perigosas, com exposição a agentes nocivos à saúde ou riscos à integridade física, em tempo de contribuição comum, com acréscimo.
Esse mecanismo é vantajoso porque aumenta o tempo total de contribuição, auxiliando o segurado, como o médico, a atingir mais rapidamente os requisitos para a aposentadoria comum.
No entanto, essa conversão só é permitida para os períodos trabalhados anteriormente à Reforma da Previdência, em 12 de novembro de 2019.
Quando é possível converter tempo especial em comum?
A conversão de tempo especial em comum é permitida apenas para atividades insalubres ou perigosas exercidas até 13 de novembro de 2019.
Após a Reforma da Previdência de 2019, essa conversão foi proibida, mas o trabalhador mantém o direito adquirido sobre o tempo trabalhado antes dessa data.
Como comprovar tempo especial do médico?
As principais provas exigidas para comprovar tempo especial do médico são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
O texto continua após o vídeo.
Esses documentos são fundamentais para quem busca esse tipo de aposentadoria, já que o INSS precisa comprovar, por meio deles, que o trabalhador esteve exposto a condições especiais que justificam a aposentadoria antecipada.
No entanto, muitos segurados enfrentam dificuldades para obter esses documentos, especialmente quando a empresa em que trabalhavam fechou ou, no caso dos autônomos não cooperados, quando nunca tiveram um vínculo formal que garantisse a emissão do PPP.
Se esse for o seu caso, é possível apresentar o LTCAT diretamente ao INSS. Embora o pedido possa ser negado na via administrativa, há possibilidade de recorrer judicialmente, e, na maioria das decisões, o LTCAT tem sido aceito como prova válida do tempo especial para autônomos.
Além disso, existem outras formas de comprovação que também podem ser utilizadas, dependendo da situação específica do trabalhador.
Como pedir conversão de tempo especial em comum?
Para pedir a conversão de tempo de serviço especial (insalubre/perigoso) em comum, reúna o PPP e o LTCAT comprovando a exposição a agentes nocivos e solicite a averbação no site ou aplicativo Meu INSS no momento do pedido de aposentadoria.
Lembrando que a solicitação deve ser feita remotamente, ou seja, através do Meu INSS, sendo a presença física em uma agência do INSS desnecessária.
O texto continua após o vídeo.
Quais documentos necessários?
Para realizar a solicitação da conversão de tempo especial em comum, você precisa prestar atenção nos documentos necessários. Ou seja, é de extrema importância que você comprove ao INSS seu tempo especial, o tempo que você foi exposto a agentes insalubres.
Vou detalhar melhor a seguir. Confira!
1. Organize os documentos
O primeiro passo é reunir tanto o PPP, como o LTCAT no momento do pedido da aposentadoria e da conversão.
Caso você seja um médico autônomo e não consiga o PPP, você pode mesmo assim realizar a solicitação com o LTCAT e, mesmo que exista a negativa do INSS, existe a possibilidade de recorrer judicialmente.
Portanto, você vai precisar de um advogado especialista em Direito Previdenciário para te representar na Justiça, realizando a proposta de validação sem o PPP, para comprovar a exposição. E, depois, realizar a conversão no INSS.
Além disso, separe documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência, CNIS (Extrato de Contribuição), que pode ser conseguido no Meu INSS, além da CTPS, a carteira de trabalho.
No caso dos contribuintes individuais, os autônomos, a comprovação de pagamento das guias também é de extrema importância.
Enviar adicional de insalubridade pode ajudar, mas lembre-se de que não é um documento que garante a concessão da aposentadoria ou conversão.
2. Faça o pedido no Meu INSS
No momento do pedido da aposentadoria, envie todos os documentos reunidos no Meu INSS. Quanto mais documentos você possuir, melhor.
Comprovando que houve exposição a agentes insalubres, o INSS consegue ter a noção de que você possui direito à conversão, se também começou a contribuir antes da Reforma da Previdência de 2019.
3. Aguarde análise
O prazo de análise é de 45 dias e você pode acompanhar diretamente no Meu INSS, clicando em “Minhas Solicitações”.
Caso o pedido demore muito para ser analisado, você pode entrar com um mandado de segurança contra o INSS, acionando a Justiça.
Com um advogado conduzindo o pedido, você não tem garantias da concessão, mas sim da resposta do INSS. Ou seja, caso o órgão demore demais para atender sua solicitação, você ainda tem a opção de acelerar a devolutiva.
O que fazer caso seja negado?
Caso o INSS negue a conversão de tempo especial em comum (que aumenta o tempo de contribuição, multiplicando por 1.4 para homens ou 1.2 para mulheres até 13/11/2019), você, médico, não deve desistir.
Antes de recorrer, entenda o porquê da negativa lendo a Carta de Indeferimento no “Meu INSS”. As causas mais comuns são:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) incompleto ou incorreto: falta de assinatura, descrição vaga das atividades ou ausência de responsável técnico;
- Falta de LTCAT: O PPP não condiz com o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
- Agente nocivo não comprovado: a exposição não foi considerada habitual e permanente.
Se a negativa foi recente (geralmente dentro de 30 dias), você pode:
- Recurso Administrativo: Realizar o recurso pelo próprio “Meu INSS”;
- Novo Pedido/Revisão: se houver documentos novos (um PPP retificado, por exemplo), você pode solicitar uma revisão da decisão ou fazer um novo requerimento, enviando as provas corretas;
- Pedido na Justiça: e ainda, se não for o suficiente, você pode recorrer judicialmente, com o auxílio de um advogado.
Quando o pedido vai para a Justiça, o juiz pode solicitar perícias na empresa ou usar “prova emprestada” (laudo de outra pessoa que trabalhou no mesmo local) caso a empresa tenha fechado.
Além disso, um especialista em Direito Previdenciário pode ajudar para que todo o período especial até 13/11/2019 (data da Reforma) seja reconhecido.
Perguntas frequentes
A conversão de tempo especial em comum para médicos gera muitas dúvidas. Portanto, separei as principais questões que já recebi e ainda recebo atuando como advogada em Direito Previdenciário.
Siga a leitura!
O que diz o tema 534 do STJ?
O Tema 534 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a enumeração de agentes nocivos nos decretos previdenciários é exemplificativa, permitindo o reconhecimento de tempo especial por exposição à eletricidade, mesmo após o Decreto 2.172/1997.
Entretanto, desde que comprovada a atividade perigosa (permanente/habitual) por laudo técnico (LTCAT) e/ou PPP.
Vale ressaltar que o tema 534 do STJ, apesar de conter informações sobre agentes nocivos, não tem uma ligação forte com a profissão do médico.
O que diz a súmula 33 do STF?
A Súmula Vinculante 33 do STF, aprovada em 2014, garante que servidores públicos expostos a agentes nocivos à saúde tenham direito à aposentadoria especial.
Na falta de lei complementar específica para o funcionalismo, aplicam-se, no geral, as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, do INSS.
Quanto vale 10 anos de PPP?
Dez anos de trabalho comprovados por PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) com exposição a agentes nocivos (insalubridade/periculosidade), no geral, valem 14 anos de tempo comum para homens (fator 1,4) ou 12 anos para mulheres (fator 1,2) em conversão para aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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