fbpx
A imagem mostra uma médica, de jaleco, estetoscópio em volta do pescoço, em ambiente hospitalar, preenchendo um prontuário. Ilustra o texto sobre aposentadoria dos médicos após reforma da Previdência.

Aposentadoria dos médicos após reforma da Previdência

A aposentadoria dos médicos após a Reforma da Previdência pode ter assustado muitos profissionais, afinal, ocorreram mudanças significativas. 

Dúvidas, como: vou poder me aposentar? Perdi meus direitos?, são comuns e acabam trazendo a sensação de insegurança e de que o benefício de se aposentar está longe demais.

Portanto, decidi elaborar este texto que contém a maior quantidade de informações, pautadas nas questões que recebi e ainda recebo sendo advogada especialista em Direito Previdenciário.

Já te adianto que, sim, ainda é possível se aposentar, principalmente no caso dos médicos, mas cuidados precisam ser tomados.

Siga comigo!

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

O que mudou na aposentadoria dos médicos após a Reforma da Previdência?

Alguns requisitos mudaram na aposentadoria dos médicos, após a Reforma da Previdência de 2019.

Por exemplo, algumas regras de aposentadoria especial não exigem idade mínima, como as do direito adquirido e as de transição. 

O texto continua após o vídeo.

No entanto, a nova regra, obrigatória para quem começou a contribuir para o INSS após 12 de novembro de 2019, varia a idade mínima conforme o nível de risco de exposição. Assim, a idade mínima é:

  • 55 anos para atividades de alto risco;
  • 58 anos para atividades de risco moderado;
  • 60 anos para atividades de baixo risco.

Além da idade mínima, você precisa completar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

O que é direito adquirido na aposentadoria do médico?

O direito adquirido na aposentadoria do médico, nada mais é que um tipo de proteção aos seus direitos, caso você já tenha conseguido atingir todos os requisitos antes da Reforma da Previdência.

Só para exemplificar, antes da Reforma, a aposentadoria especial era concedida com a comprovação da atividade especial, quando apresentado os documentos corretos e ao completar o tempo mínimo de contribuição exigido, sem necessidade de idade mínima ou pontuação, e com um cálculo mais favorável em comparação com a aposentadoria comum.

O tempo mínimo variava conforme o grau de risco da atividade exercida:

  • Alto risco: 15 anos de atividade especial;
  • Risco moderado: 20 anos de atividade especial;
  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial.

Você ainda pode ter direito a se aposentar com essa regra mais vantajosa, se você já fechou os requisitos, mesmo após Reforma. Ou seja, seus direitos permanecem intactos.

No entanto, para ter direito, você precisa ter completado o tempo exigido até 12 de novembro de 2019. 

Mesmo que você ainda não tenha solicitado a aposentadoria, se completou o tempo até essa data, pode fazer o pedido. 

Nesse caso, o valor do benefício pode ser significativamente melhor do que nas novas regras.

O que são regras de transição do INSS?

As regras de transição do INSS surgiram para suavizar o prejuízo das pessoas que já contribuem para a Previdência Social, mas não alcançaram todos os requisitos após a Reforma da Previdência.

Ou seja, quem já contribuía antes de 12 de novembro de 2019, independentemente de quanto tempo estava contribuindo, pode ter direito à regra de transição. 

Esta regra é mais acessível do que a nova regra pós-Reforma, mas é voltada para quem não conseguiu completar o direito adquirido a tempo..

Quais são as regras permanentes do INSS para médicos?

As novas regras permanentes do INSS são obrigatórias para os médicos que começaram a contribuir para o INSS após 12 de novembro de 2019, variando a idade mínima conforme o nível de risco de exposição. Assim, a idade mínima é:

  • 55 anos para atividades de alto risco;
  • 58 anos para atividades de risco moderado;
  • 60 anos para atividades de baixo risco.

Além da idade mínima, você precisa completar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

Quem já contribuia ao INSS anteriormente à data da Previdência e não tem interesse de utilizar as regras de transição, também tem o direito de usar as regras permanentes do INSS após a Reforma.

A grande questão é entender qual regra é a mais vantajosa para seu caso específico. Portanto, um planejamento previdenciário idealizado por um advogado especialista em Direito Previdenciário pode trazer novas possibilidades a serem analisadas, evitando prejuízos financeiros e de tempo.

Como funciona a regra de pontos para médicos?

Os pontos para médicos funcionam com a soma da idade e do tempo de contribuição. Para o tempo de contribuição, você precisa completar integralmente como especial. No entanto, para os pontos, você pode somar com tempo comum, ou seja, sem insalubridade.

A principal diferença é que, além do tempo de contribuição na atividade especial, você deve alcançar uma pontuação mínima, conforme:

  • Baixo risco: 25 anos comprovados de atividade especial mais 86 pontos;
  • Risco moderado: 20 anos comprovados de atividade especial mais 76 pontos;
  • Alto risco: 15 anos comprovados de atividade especial mais 66 pontos.

Como calcular a pontuação na regra de pontos?

Para realizar o cálculo da pontuação na regra dos pontos, você deve somar a sua idade mais o seu tempo de contribuição até então.

Vamos imaginar que você possui 23 anos de contribuição e 63 anos de idade, somando, você teria: 86 pontos, a pontuação exigida para se aposentar por baixo risco.

Qual é a pontuação exigida?

A pontuação exigida varia conforme o risco que o trabalhador foi exposto. No caso dos médicos, a faixa de baixo risco, no geral, é a mais comum, sendo 25 anos de contribuição.

Portanto, para um médico conseguir se aposentar pelas regras dos pontos, o profissional deve alcançar 86 pontos (soma do tempo contribuído + idade), no mínimo.

Agora, para risco moderado, são exigidos 20 anos e alto risco, 15 anos.

Como funciona a idade mínima progressiva para médicos?

A idade mínima progressiva é uma das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 para aposentadorias por tempo de contribuição, inclusive para médicos, onde a idade exigida aumenta 6 meses a cada ano até atingir um limite.

Sendo assim, a idade mínima aumenta 6 meses a cada ano.

Qual é a idade mínima progressiva?

A idade mínima varia com o ano, já que a cada ano, a idade mínima sofre alteração. Ou seja, sempre é adicionado mais 6 meses, tanto para mulheres, como para homens.

Em 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e 6 meses de idade, já os homens, 64 anos e 6 meses de idade. 

Quais são os tempos mínimos de contribuição nessa regra?

Na regra de transição da idade mínima progressiva, os tempos mínimos de contribuição exigidos permanecem fixos, enquanto a idade mínima aumenta 6 meses a cada ano.

Portanto, se exige:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição;
  • Homens: 35 anos de contribuição

Quando o médico tem direito à aposentadoria especial após a Reforma?

O médico tem direito à aposentadoria especial após a Reforma, se cumprir os requisitos básicos e comprovar a atividade especial.

Ou seja, que ele foi exposto a agentes insalubres de forma contínua em seu período de trabalho.

Mas atenção: você precisa comprovar que esteve exposto a agentes insalubres, sendo o adicional de insalubridade, por exemplo, insuficiente para o INSS conceder a aposentadoria.

Vou explicar melhor sobre a documentação para comprovar tempo especial adiante. Continue a leitura!

É possível aposentar-se após cumprir 25 anos de atividade especial?

Sim!

Você pode se aposentar com 25 anos de atividade especial, mas as regras mudaram com a Reforma da Previdência (13/11/2019). 

O texto continua após o vídeo.

Após a Reforma, não basta apenas o tempo: você precisa atingir 86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição) ou cumprir 60 anos de idade.

Agora, caso você tenha direito adquirido ou possa usar as regras de transição, nem sempre uma idade mínima é necessária.

Portanto, vale a dica: confira seu extrato de contribuição com cuidado, avaliando seu tempo, além de verificar quando suas contribuições foram realizadas.

Como funciona a regra de transição de 86 pontos na aposentadoria especial?

A regra de transição de 86 pontos para a aposentadoria especial (pós-Reforma de 2019) exige a soma da idade + tempo de contribuição totalizando 86 pontos, além de um mínimo de 25 anos de atividade especial (insalubre/perigosa). 

Diferente da regra geral, esta modalidade não aumenta a pontuação anualmente.

Quais documentos comprovam a exposição a agentes biológicos?

Os documentos que comprovam a exposição a agentes biológicos, no caso dos médicos, são um fator decisivo para o direito à aposentadoria especial.

Caso você não comprove a exposição, o risco do INSS negar sua solicitação de aposentadoria, é alto.

Vou explicar melhor agora:

A partir de 1° de janeiro de 2004 entrou em vigor a regra de padronização da comprovação de tempo especial para a previdência social por meio do uso do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O texto continua após o vídeo.

Este documento é um formulário padronizado disponibilizado pela Previdência, que deve ser preenchido de forma completa. Até 2022, o PPP era entregue em papel ou documento digitalizado, mas em 1° de janeiro de 2023 passou a ser emitido via eSocial.

Para emissão do PPP, o trabalhador deve requerer no departamento de recursos humanos ou departamento pessoal da empresa na qual trabalha o pedido do documento. É importante pedir também um comprovante formal de solicitação do PPP, como um protocolo de pedido, por exemplo. 

Dessa forma, caso a empresa não forneça o PPP, você terá provas de que solicitou o documento e não o obteve e, assim, a justiça permitirá o uso de documentos alternativos.

Outro documento importante é o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Ele é utilizado quando há falta de PPP, seja pela empresa se negar a entregar, por ela ter fechado ou falido, por exemplo, ou por se tratar de um período que você atuou como autônomo.

Para desenvolver o laudo, quando sob sua responsabilidade, deverá ser contratado um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para avaliar o local onde você atua ou local similar, em caso de empresa fechada. Esse laudo avalia o espaço do local onde você desempenha suas funções.

Se você for autônomo, você deverá apresentar o LTCAT para a sua cooperativa, caso você seja cooperado, ou direto ao INSS, caso não seja cooperado. 

No caso do não cooperado, o LTCAT não é reconhecido pelo INSS como forma de comprovação, e por isso o pedido será negado, mas não se preocupe, pois o comum é isso ocorrer e ser revertido na Justiça.

Como é calculado o valor da aposentadoria do médico após a Reforma?

Infelizmente, o cálculo e o valor da aposentadoria do médico após a Reforma foi um dos mais afetados pela Reforma da Previdência.

Os requisitos foram alterados, assim como a forma de cálculo. Portanto, você deve compreender todas essas mudanças para se planejar adequadamente e evitar possíveis prejuízos.

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial, afetando principalmente os requisitos de idade, tempo de contribuição e a forma de cálculo do benefício.

Antes da Reforma: o valor da aposentadoria especial era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, o que excluía os 20% menores, proporcionando uma média mais alta.

Após a Reforma: o benefício passou a ser calculado com base em 100% dos salários de contribuição, sem a exclusão dos menores salários. Isso, em muitos casos, resultou em uma média salarial menor.

Como funciona o cálculo de 60 por cento mais acréscimos?

O cálculo de 60% mais acréscimos é a nova forma de calcular a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência. 

Esta regra se aplica a quem começou a trabalhar após a Reforma ou entrou nas regras de transição.

O INSS calcula a média de 100% de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, e não mais apenas dos 80% maiores.

O valor da aposentadoria começa em 60% dessa média.

Acréscimos (2%): Você ganha +2% para cada ano que exceder:

  • 15 anos de atividade especial (mulheres e também homens na aposentadoria especial de 15 anos de alto risco);
  • 20 anos de atividade especial (homens na aposentadoria de médio e baixo risco). 

Exemplo: um médico com 25 anos de atividade especial de baixo risco:

  • Base: 60%;
  • Anos que excedem o mínimo: 25 – 20 = 5 anos;
  • Acréscimo: 5 × 2% = 10%;
  • Total: 70% da média salarial.

Contribuição concomitante acima do teto aumenta o benefício?

Não!

A contribuição concomitante (dois ou mais empregos) acima do teto do INSS não aumenta o benefício. 

Embora os salários sejam somados, o cálculo da aposentadoria é limitado ao teto previdenciário vigente, que muda a cada ano. 

Contribuições acima do limite são consideradas “excedentes” e podem ser restituídas, desde que solicitado à Receita Federal.

Como pedir aposentadoria do médico no Meu INSS após a Reforma?

Para pedir a aposentadoria do médico no aplicativo ou site Meu INSS, após a Reforma, você deve, primeiramente, ter uma conta gov.br.

Se você ainda não possui, pode realizar o cadastro. Após, entre no Meu INSS com seu CPF e senha e coloque no buscador (ao lado da lupa): “Aposentadoria por tempo de contribuição”.

A imagem mostra a opção de aposentadoria por tempo de contribuição no Meu INSS.

Depois, é só seguir os passos apresentados pelo sistema.

Lembre-se que você precisa comprovar a atividade especial, além dos documentos essenciais:

  • Documentos de identificação e CPF;
  • Carteiras de Trabalho (CTPS);
  • Carnês de contribuição e/ou outros documentos para comprovar os recolhimentos; 
  • Extrato Previdenciário (CNIS).

Como evitar indeferimento por falta de vínculos no CNIS?

Para evitar o indeferimento de benefícios por falta de vínculos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) exige uma verificação pró-ativa e a regularização documental antes de dar entrada no pedido no INSS.

Para isso, baixe o extrato CNIS completo no Meu INSS, para conferir se todos os seus empregos, datas de início/fim e salários de contribuição constam no sistema.

É muito comum o CNIS possuir vários erros ou pendências, que precisam ser acertados. Contar com qualquer falta de vínculos no CNIS pode atrasar sua aposentadoria, além de prejudicar o valor final. Sem contar o indeferimento, ou seja, a negativa do INSS.

Portanto, antes de realizar a solicitação ao INSS, verifique o CNIS, comparando todos seus vínculos a partir da CTPS (Carteira de Trabalho). Todos os dados precisam constar no CNIS e na carteira.

Caso exista qualquer divergência, o mais correto é corrigir o CNIS, comprovando os vínculos ou solucionando quaisquer pendências.

Conclusão

O futuro do médico pode ser fatalmente afetado na aposentadoria, caso alguns cuidados sejam tomados. Afinal, informação é poder!

A aposentadoria do médico não é impossível, mas é de extrema importância entender os requisitos com clareza, além de analisar seu extrato de contribuição de forma analítica

Além disso, muitos médicos já podem ter fechado as regras do direito adquirido ou podem usufruir das regras de transição, que buscam minimizar os prejuízos das mudanças ocorridas na Reforma da Previdência.

Ou seja, cada detalhe conta e precisa ser analisado, até porque, ninguém tem um histórico de contribuição exatamente igual ao outro segurado.

Portanto, não “durma no ponto” e busque pelos seus direitos o mais rápido possível. Infelizmente, dias que você já poderia ter aposentadoria, não podem ser recuperados.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra um médico de meia-idade, em seu consultório, sentado à mesa, escrevendo em um caderno, enquanto seu laptop está à sua frente. Ele usa jaleco e estetoscópio em volta do pescoço. Ilustra o texto sobre averbação de tempo de serviço médico militar.
Anterior

Averbação de tempo de serviço médico militar na aposentadoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ainda não há nenhum comentário.