Entenda a aposentadoria por tempo de contribuição
A previdência social tem como função proteger os segurados em vários momentos difíceis da vida dos brasileiros, mas também recompensar aqueles com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição aqueles que sempre contribuíram.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício da Previdência que almeja proteger o excesso de trabalho desenvolvido por trabalhadores de idade avançada, pois nessa fase da vida a capacidade para o trabalho é reduzida e os músculos e o corpo não respondem mais como na juventude e na fase adulta.
A vantagem reside no fato de que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não tem idade mínima para sua concessão. Por exemplo, se um homem começou a laborar aos 16 anos sem interrupção nas contribuições, terá direito a se aposentar aos 51, ou seja, 14 anos antes da aposentadoria por idade.
Para a mulher a vantagem é ainda maior, pois começando aos 16 anos de idade sem parar de trabalhar, ela terá direito a se aposentar aos 46.
Por outro lado, o Fator Previdenciário reduz bastante o valor desses benefícios, chegando a cortar pela metade o que seria devido ao segurado, variando de acordo com a idade da pessoa na data da concessão do benefício.
Porém, existe a exceção dos benefícios concedidos com o valor de um salário mínimo, que não são afetados pelo fator previdenciário.
O texto continua após o vídeo.
Diferença da Aposentadoria Integral e Aposentadoria Proporcional
A Aposentadoria Integral se dá quando o homem completa 35 anos de contribuição e a mulher completa 30 anos.
A Aposentadoria Proporcional é permitida quando a mulher completa 25 anos e o homem completa 30, com um acréscimo de tempo que varia de acordo com o caso entre 1 e 4 anos a mais.
A aposentadoria proporcional reduz de 6% a 30% o valor do benefício, mas na maioria das vezes é mais vantajosa para o segurado, pois está antecipando o seu benefício, ou seja, receberá o salário durante mais tempo. Caso não se aposentasse por proporcional, receberia um valor de 6% a 30% maior durante um período menor de tempo. Todavia, recomendamos a análise de caso com um especialista.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
Saiba mais