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Acordo Previdenciário do Japão com o Brasil
Acordo Previdenciário do Japão com o Brasil garante proteção previdenciária a trabalhadores migrantes e suas famílias para ambos os países.
Acordo Previdenciário do Japão com Brasil decorre de forte relações entre os países
É um tema intrigante pensar que o Brasil e o Japão tenham tão fortes relações bilaterais e históricas. Especialmente para quem não conhece a história da migração a fundo. Ainda mais pela distância entre os países, já que o Japão é o país mais distante do Brasil no mundo. Atrás dos Estados Unidos, o Japão é o segundo principal destino de vida no exterior dos brasileiros. Atualmente, vivem no Japão mais de 210 mil brasileiros.
O Brasil também é atraente para os japoneses, sendo que segundo os dados do nosso governo, vivem atualmente mais de 92 mil japoneses no Brasil, ficando apenas atrás dos portugueses.
A comunidade brasileira no Japão é a terceira maior no exterior, com cerca de 200 mil pessoas. A comunidade nipodescendente (“nikkei”) no Brasil é de cerca de 2 milhões de pessoas – a maior população de origem nipônica fora do Japão.
Esse vínculo humano é um dos principais patrimônios das relações Brasil-Japão e fomenta o diálogo e a cooperação entre os dois países.
O texto continua após o vídeo.
Como funciona o Acordo Previdenciário do Japão com o Brasil
É preciso reconhecer que o acordo Acordo Previdenciário do Japão com o Brasil é bem tímido e com um alcance muito pequeno.
Afinal, cobre apenas casos de reconhecimento recíproco de 3 benefícios:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
Aposentadoria no Acordo Previdenciário do Japão e do Brasil
A Aposentadoria por Idade Integral no Japão é obtida com 25 anos de contribuição (300 meses) e 65 anos de idade. Quanto maior o tempo de contribuição, maior é a aposentadoria.
É possível se aposentar com 60 anos caso já tenha os 25 anos de contribuição. Porém, nesse caso há uma redução de 0,5% no salário de benefício por cada mês de antecipação, ou seja, 6% ao ano.
Para ler sobre as regras de aposentadoria no Brasil, clique aqui.
Os benefícios por incapacidade no Japão são pagos da seguinte forma:
As prestações pecuniárias
- a) Incapacidade temporária
Se, o requerente não é capaz de trabalhar, um subsídio diário pode ser pago a ele a partir do 4º dia de afastamento, que compreende em um benefício igual a 80% da média diária do rendimento (com base no rendimento para os últimos três meses antes do acidente) Esse benefício é pago por um período máximo de 18 meses.
- b) A invalidez permanente
Se depois de 18 meses de percepção do subsídio diário, o trabalhador tem uma incapacidade total para o trabalho e não pode retomar a sua atividade, uma aposentadoria cujo montante depende do grau de invalidez que lhe foi paga. O valor anual da pensão é igual a média diária do rendimento de um número de dias especificado dependendo do grau de incapacidade (1, 2 ou 3).
No Brasil, a reciprocidade do acordo pode conceder o direito à aposentadoria por invalidez.
Como é operacionalizado o acordo no Japão?
O acordo Acordo Previdenciário do Japão com o Brasil é operacionalizado pelos seus órgãos previdenciários. No Brasil o órgão é o INSS e no Japão o Shakai Hoken.
O Shakai Hoken é o órgão governamental responsável pela seguridade social para todos os trabalhadores no Japão, pelo qual engloba o seguro de saúde, acidentário, funerário e de benefícios previdenciários
Os valores de Shakai Hoken, variam de acordo com a província que a pessoa residir, e metade do valor é pago pelo empregador, ficando cerca de 13% da renda de contribuição previdenciária sobre o salário.
- 10% do salário é usado para o Seguro de saúde.
- 17% para a aposentadoria e benefícios e 1% para outros cuidados.
Quando o brasileiro está residindo e trabalhando no Japão, poderá se filiar e contribuir para o sistema japonês.
Este Seguro Social (Shakai Hoken) é administrado pelo governo japonês, cuja inscrição é feita através do empregador e é composto pelo Seguro Saúde (kenko hoken) e pela Previdência Social (kousei nenkin).
Para quem é trabalhador autônomo residente no Japão e não está inscrito no Shakai Hoken, existe diversas alternativas como o Kokumin Kenko Hoken e o Kokumin Nenkin.
Todas as pessoas com mais de 20 anos, independentemente da nacionalidade, precisam se matricular em algum seguro de saúde e previdência social.
Quais os benefícios do Shakai Hoken além dos benefícios previdenciários?
Seguro de Saúde – 70% dos custos médicos são cobertos pelo seguro. Há também um seguro que não deixa os custos médicos passar de 80.100 ienes por mês. Caso a pessoa tenha alguma lesão ou doença, e fique impossibilitada de trabalhar e receber o salário, ela recebe 60% do salário perdido por até 1 ano e meio.
Se o titular do Shakai Hoken for gestante, poderá receber 60% do salário em que estiver impossibilitada por causa do parto. A mãe que der à luz a um bebê receberá um auxílio para o parto de 420 mil ienes.
O Shakai Hoken também paga as despesas de outras necessidades hospitalares, como produtos ortopédicos e fisioterápicos. Se o titular ou o dependente falecer, será pago auxílio funeral de aproximadamente 50 mil ienes.
Pensão – Depois de ter pago para a previdência Social por 25 anos, o segurado, depois de atingir 65 anos de idade será elegível para receber uma pensão até à sua morte. Se a pessoa falecer, os dependentes podem receber uma pensão de mais de 1 milhão de ienes por ano.
Em caso de deficiência você também receberá uma pensão. Os estrangeiros que contribuíram para o Shakai Hoken ou outro sistema de previdência, ao retornarem para seu país, podem solicitar um reembolso que varia de acordo com tempo trabalhado. Existem diversos outros benefícios.
Reembolso das contribuições previdenciárias ao Shakai Hoken
Se você trabalhar temporariamente no Japão e não tiver interesse em utilizar o tempo de contribuição para sua aposentadoria no Brasil, poderá pedir o reembolso das contribuições.
O prazo para o pedido é de 24 meses após a saída do país, segue o link que explica a condição.
Para mais informações acesse o blog Japão em foco.
Exportação de benefícios e isenção do desconto de 25% de IR na fonte.
Apenas dois países que o Brasil mantém acordos de previdência garantem a isenção de retenção do imposto de renda na fonte, o Acordo com a Espanha e o Acordo Previdenciário do Japão.
Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.
Entretanto, o INSS não perde a oportunidade de realizar os descontos, e inúmeros beneficiários brasileiros ou japoneses que se aposentam pelo INSS e migram para o Japão passam a descontar o imposto indevidamente.
Para suspender a cobrança não há outra alternativa se não recorrer a Justiça Federal brasileira, através de um escritório de advocacia especializado, como a Koetz Advocacia.
O texto continua após o vídeo.
Para aplicar o Acordo Previdenciário do Japão com o Brasil, o ideal é realizar o pedido através de um escritório de advocacia com expertise internacional. Principalmente nos casos em que o pedido é feito no país que a pessoa não reside mais.
A Koetz Advocacia possui uma rede de parceiros internacionais que atuam para realizar os pedidos de aposentadoria no exterior, se você tiver alguma necessidade assim, não tenha receio de nos enviar sua consulta.
Veja os textos do acordo de previdenciário do Japão com o Brasil
Acordo de Previdência Social Entre a República Federativa do Brasil e o Japão
Cartilha Previdenciária sobre Acordo Brasil/Japão 2012
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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