Acordos Previdenciários Internacionais / Direito Internacional /
Acordos de Previdência da Argentina com o Brasil: como se aplicam?
Os Acordos de Previdência da Argentina com o Brasil são o do Mercosul e o Iberoamericano. A previdência da Argentina é similar a do Brasil e a boa relação histórica entre os países conformou uma grande rede de proteção de saúde, previdência e assistência social para os cidadãos que circulam entre ambos países.
Acordos de Previdência da Argentina com o Brasil promovem grande proteção social.
A Argentina é um dos principais parceiros comerciais do Brasil. O país sempre possuiu estreita relação diplomática, possuindo no Brasil um apoio e parceiro nas suas proposições e interesses.
A construção de uma relação política de confiança e cooperação com a ao longo da história Argentina contribuiu para a constituição de um espaço regional de paz e de cooperação, especialmente em momentos delicados como no período entreguerras, na Guerra das Malvinas e durante os períodos de instabilidade política dos anos 1980 até recentemente.
Somadas, as capacidades de Brasil e Argentina representam cerca de dois terços do território, da população e do PIB da América do Sul.
Membro do MERCOSUL, é signatária do Acordo Multilateral do Mercosul e também do Acordo Iberoamericano de Seguridade Social. Ambos países são membros da OEA e da ALADI
Existe uma população de brasileiros que optaram por trabalhar e viver definitivamente na Argentina, somando mais de 27.135 brasileiros[1], enquanto no Brasil vivem mais de 42.160 argentinos[2].
A rivalidade esportiva de brasileiros e argentinos expõe na verdade um mútuo carinho entre as duas nações. Ao longo da história eles conviveram com realidades e dificuldades muito semelhantes, e compartilham dos mesmos problemas sociais e econômicos.
O país de Perón e Evita, Gardel e Piazzola, Che e do nosso querido Papa Francisco, entre outras grandes figuras de importância mundial, é um dos maiores receptores de brasileiros. Isso considerando tanto o turismo e quando os trabalhadores permanentes, temporários ou fronteiriços.
Para se regularizar no Brasil os trabalhadores argentinos passam por um processo muito simples de obtenção do visto de permanência, que explicamos neste artigo.
O texto continua após o vídeo.
Como funciona a Previdência da Argentina
Na previdência da Argentina existe uma regra geral.
Na Argentina, a aposentadoria por idade se dá para os homens aos 65 anos e para as mulheres aos 60 anos. Para ambos exige uma carência mínima de 30 anos de contribuição. É possível reduzir um ano de trabalho para cada dois anos de idade após a idade mínima.[3]
É possível também subscrever uma moratória de contribuições para períodos que o contribuinte se autodeclarar trabalhador autônomo. Isso pode ser feito desde 01/01/1955 até 30/09/1993, e a partir dos 18 anos de idade. Isso possibilita completar “teoricamente” os 30 anos de contribuição. Porém, há um abatimento proporcional no benefício, correspondente ao valor da dívida do período não recolhido, durante 60 meses.
A ANSES é a autarquia responsável pela administração e concessão de benefícios previdenciários na Argentina
Existe também na previdência da Argentina benefícios assistenciais semelhantes ao LOAS no Brasil, que são pensões não contributivas, por invalidez permanente acima de 76% de incapacidade total e permanente, por velhice acima de 70 anos de idade [4].
Mas também existe a pensão não contributiva para mães com 7 filhos ou mais, independente da renda familiar, estado civil ou qualquer outra condição. Saiba como funciona os benefícios assistenciais na Argentina.
A aposentadoria por invalidez exige os seguintes requisitos:[5]
- Ter até 65 anos de idade (podem ser pessoas de ambos os sexos);
- Ter uma deficiência mental ou física de 66% ou mais;
- Não atingem a idade para se candidatar a benefícios de aposentadoria regular;
- Não estar recebendo reforma antecipada para a invalidez;
- Se a pessoa começou a trabalhar como autônomo após 15/07/1994 deve ter concluído o Exame Médico para trabalhadores autônomos e ter resultado “apto”;[6]
A Pensão por Morte integral exige que o segurado tenha contribuições regulares por pelo menos 30 meses nos últimos 36 meses anteriores ao óbito. Sendo necessário, também, completar os 30 anos de aportes do regime de aposentadoria comum, podendo se utilizar da Lei da Moratória 24.476.[7]
Também existe a Pensão por Morte para o contribuinte de forma irregular. Ela exige que se tenha contribuído no mínimo 18 meses dos 36 anteriores ao óbito. É necessário completar a metade do tempo de aportes exigidos no regime de aposentadoria comum. Ou seja, 15 anos, podendo se utilizar da Lei da Moratória 24.476.[8]
Para o cônjuge ou companheiro a pensão é vitalícia, assim como para o filho inválido total e permanente. Para filhos saudáveis a pensão é somente até os 18 anos de idade, desde que permaneçam solteiros.[9]
Acordo de seguridade social do Mercosul
O Acordo de Previdência do Mercosul é o acordo de previdência com maiores avanços e direitos conquistados pelos trabalhadores brasileiros e mundiais que são beneficiados pelo documento.
Afinal, este acordo dá um passo adiante no aprofundamento da integração regional entre os países membros. Isto permite não apenas a maior liberdade de circulação dos trabalhadores, mas também proteção previdenciária superior em relação ao que havia antes.
O Mercosul nasceu do fortalecimento das relações bilaterais entre Brasil e Argentina no período da Guerra das Malvinas, quando o Brasil impediu a Inglaterra de usar o espaço aéreo, terrestre e marinho brasileiro para realizar operações militares. Seus desdobramentos posteriores vieram com o convite a Uruguai e Paraguai para fazer parte.
Acordo Ibero americano de segurança social
O Acordo Iberoamericano de Segurança Social que todos os membros do Mercosul subscrevem é aplicável aos nacionais que invocarem a utilização dos acordos internacionais para obter benefícios previdenciários internacionais, no país de residência. Entretanto, somente na parte que for mais favorável aos nacionais do Mercosul.
Isso porque a integração e as liberdades concedidas reciprocamente é maior entre os países do Mercosul.
Mas destaca-se no Acordo Iberoamericano uma inovação, referente à proteção dos dados pessoais, que submete todos os Estados membros a respeitar a segurança e o adequado tratamento dos dados das pessoas, e os sujeitando às normas internacionais de proteção de dados.
O Acordo Ibero Americano de Previdência Social que foi criado por 22 países que são membros da OEI – Organização dos Estados Iberoamericanos – e compartilhando direitos entre os trabalhadores nacionais de todos estes países. Foi criada a OISS – Organização Iberoamericana de Seguridade Social – para aplicação, suporte e aprofundamento do acordo.
- Argentina
- Bolívia
- Brasil
- Chile
- Colômbia
- Costa Rica
- Equador
- El Salvador
- Espanha
- Paraguai
- Peru
- Portugal
- República Dominicana
- Uruguai
- Venezuela
Os demais membros da Organização dos Estados Iberoamericanos – OEI – e que futuramente ainda poderão integrar o acordo são:
- Andorra
- Cuba
- Guatemala
- Honduras
- México
- Nicarágua
- Panamá
Entretanto, na atualidade estes sete países não assinaram o acordo e os direitos previdenciários internacionais para quem contribuir nestes países não estará garantido.
Como funciona a aplicação do acordo na prática?
Mediante este acordo, ainda muito pouco aplicado, todos os trabalhadores destas nações tem como direito acessório para a busca de benefícios previdenciários os direitos constantes neste tratado internacional.
Há em alguns países a resistência ao cumprimento do acordo, no sentido de que não foram todos os países que ratificaram seus termos, incorporando o tratado às leis nacionais.
A OISS divulga o avanço da ratificação e depósito do Acordo assinado e ratificado pelos países membros da OIE, e divulga um Manual para aplicação do acordo, que você pode baixar aqui: AF_Guia_de_aplicacion_actualizacion_2017
Porém, há uma forte tendência no Direito Internacional que pode ser acatada por qualquer juiz do mundo, e que é assegurado em todas as constituições, as normas de proteção aos direitos humanos.
Dessa forma, é possível arguir perante os tribunais de qualquer um dos países a aplicação do Acordo Iberoamericano mesmo que seus políticos ainda não tenham formalizado a sua aplicação, e os juízes poderão acatar esta argumentação.
No Brasil, a Constituição é expressa em seus artigos 3º e 4º em estabelecer os objetivos fundamentais da República, e os princípios regentes das relações internacionais, visando a erradicação da pobreza, promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
E a constituição é expressa ao afirmar:
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Alinhado a este princípio e a busca pela igualdade entre os estados bem como a cooperação para o progresso da humanidade, elencados no art. 4º faz total sentido ao ordenamento brasileiro a aplicabilidade imediata do Acordo Iberoamericano para todos os estrangeiros e brasileiros que o invoquem perante nosso Judiciário.
E bem sabemos que, em inexistindo um governo mundial ou outra força superior aos Estados que possa impor a vontade de uma nação sobre outra, o Princípio da Reciprocidade é o que deve vigorar, tendo a necessidade de uma das partes a qual suas condições políticas e economicas permitem, estender a mão e iniciar a concessão dos benefícios mesmo sem esperar que a outra o faça imediatamente.
No caso de brasileiros e argentinos, esta argumentação só se torna necessária quando há intenção de computar período de trabalho em um terceiro país, que também seja assinante do acordo iberoamericano, mas ainda não o tenha ratificado, como Cuba, México e Panamá por exemplo.
Outras vantagens importantes para vinculação com a previdência da Argentina e do Brasil
- Garantia de direitos para cidadãos em deslocamento temporário.
- Não exigência recíproca de tradução de documentos
- Possibilidade de utilização dos órgãos administrativos de previdência para realização de atos como a perícia médica por exemplo.
- Evita a bitributação para empregados de empresas multinacionais, evitando a desconto duplo de contribuição previdenciária no contra cheque
Nem sempre que o interessado tiver contribuído no Brasil e no exterior terá que aplicar o Acordo Internacional de previdência.
De fato, os acordos podem ser prejudiciais ao valor final da aposentadoria do segurado, portanto, deve se permitir a livre opção para a aplicação ou não do Acordo, visando o princípio do benefício mais vantajoso.
Duas premissas devem permear os Acordos Internacionais de Previdência Social:
1) A obrigatoriedade de filiação e contribuição do trabalhador, que vise à proteção previdenciária;
2) A não supressão ou redução de direitos tributários e previdenciários pela adoção do acordo internacional.
Tais premissas se baseiam no Direito Constitucional à Previdência Social, insculpido no artigo 201 da Carta Magna, e nos Direitos Fundamentais dispostos no Artigo 5º, em especial os localizados nos incisos I, X, XIII, XXXVI.[1]
Entretanto, há que se considerar que a análise em relação a qual será o sistema contributivo mais vantajoso ao segurado é uma avaliação complexa e individual.
Uma escolha que deve ser feita caso a caso, pois inúmeras são as questões que envolvem essa escolha, inclusive as pretensões em relação onde o segurado viverá na sua fase de vida não produtiva.
Envolve tanto a questão tributária, no sentido de ver qual é a menor contribuição previdenciária ou a mais simples de se efetuar o recolhimento (obrigações acessórias), como também a questão previdenciária, no sentido de qual benefício será mais vantajoso, posteriormente.
Portanto, o papel dos Estados Nacionais, na celebração dos acordos internacionais de previdência social, deve ser de garantir a obrigatoriedade da filiação.
Como o Acordo beneficia os cidadãos que circulam entre os países?
Basicamente o acordo implica apenas para a contagem de tempo de contribuição ou carência do tempo de um país no outro e vice versa, mas como regra, abate-se proporcionalmente dos valores do benefício.
Funciona assim:
No Brasil, a aposentadoria da mulher após 11/2019 é exigido 30 anos de contribuição.
Então, uma mulher argentina após contribuir por 10 anos em para previdência da Argentina, migrou para o Brasil aos 31 anos de idade, e contribuiu por 20 anos no Brasil não irá completar o tempo para se aposentar em nenhum dos dois países.
Neste caso, terá que buscar a aplicação do Acordo Internacional.
Aos 60 anos de idade, vivendo no Brasil ou em qualquer outro país, poderá pedir o benefício no Brasil, inclusive através do nosso escritório digital pela internet sem precisar sair de sua casa e aplicando o Acordo Internacional.
No Brasil, ao INSS irá pleitear cômputo de tempo total de 30 anos, pedindo a contagem de tempo de contribuição para a previdência da argentina. O INSS poderá ou não reconhecer o direito.
Caso o INSS não reconheça o direito, é preciso ingressar judicialmente para conseguir obter o benefício, o que é facilmente conseguido através da contratação de um advogado especializado em direito previdenciário.
Em geral, há despesas muito pequenas para ingresso desta ação, sendo costume no Brasil os advogados previdenciários cobrarem um percentual em caso de vitória na ação judicial, a não ser que a pessoa tenha renda alta e as provas a serem buscadas sejam custosas.
Se ganhar, o juiz irá utilizar para o cálculo do benefício o INSS irá utilizar somente os períodos contribuídos no Brasil.
Sim, o juiz irá determinar o pagamento de apenas 20/30 do valor do salário (66,67%), pois no Brasil foram pagos 20 anos de 30 necessários.
E como fica o restante?
É preciso realizar o pedido na previdência da Argentina para obtenção dos restantes 10/30, pois naquele país foi contribuído 10 anos de 30 necessários.
O ideal é realizar o pedido através de um escritório de advocacia com expertise internacional para realizar o pedido no país que a pessoa não reside mais.
A Koetz Advocacia possui uma rede de parceiros internacionais que atuam para realizar os pedidos de aposentadoria no exterior, inclusive perante a previdência da Argentina, se você tiver alguma necessidade assim, não tenha receio de nos enviar sua consulta.
Acesse e leia os documentos do acordo de previdência do MERCOSUL
Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL – LER
Regulamento Administrativo para a aplicação do Acordo do MERCOSUL – LER
Acesse e leia os documentos do acordo de previdência Iberoamericano
Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social
Anexos ao Acordo Ibero-Americano
Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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