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Acumular pensão por morte com aposentadoria de servidor é possível?
Acumular pensão por morte com aposentadoria de servidor é possível em muitos casos . Porém, é necessário ter alguns cuidados. Entenda.
A reforma de 2019 trouxe, no artigo 201, que poderá ser elaborada uma lei complementar para regulamentar com mais detalhes as possibilidades de acumulações de benefícios. Entretanto, enquanto a lei não sai, fica valendo o artigo 24 da reforma. Explicaremos a seguir como está hoje a possibilidade de acumular pensão por morte com aposentadoria de servidor.
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Acumular pensão por morte com aposentadoria de servidor do RPPS é possível?
Acumular pensão por morte com aposentadoria de servidor é possível sim. Porém, só será possível acumular um percentual do benefício menos vantajoso. Por isso, fique atento e escolha o benefício MAIS vantajoso para receber integralmente.
A lei traz que é possível acumular
“Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;”
Desse modo, se faz explícito que a lei autoriza acumular a pensão por morte com aposentadoria de servidor. Além disso, que é possível acumular a pensão deixada por um servidor, no âmbito de RPPS, para seus dependentes, mais a aposentadoria do dependente aposentado, mesmo que seja por RPPS também.
Acumular pensão por morte com aposentadoria de servidor do INSS e RPPS é possível?
Sim, acumular pensão e aposentadoria de servidor é possível, tanto em benefício pago pelo RPPS quanto pelo INSS. Ou seja, se a pessoa recebe uma pensão como dependente de servidor falecido, pode acumular a pensão com a sua própria aposentadoria, mesmo esta sendo paga pelo INSS ou pelo RPPS.
Saiba mais sobre a pensão por morte dos servidores para seus dependentes no vídeo abaixo. O texto continua após o vídeo.
Será permitido aos novos beneficiários o acúmulo de pensão com aposentadoria?
Sim, a quem começou a contribuir depois da reforma, ou seja, os novos beneficiários, será permitido o acúmulo de pensão com aposentadoria.
A nova lei traz que será permitido acumular pensão por morte com aposentadoria de servidor, bem como a acumulação com outros benefícios:
I – pensão + pensão: pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;
II – pensão + aposentadoria: pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal; ou
III – pensão militar + aposentadoria: pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social
Acumular uma pensão do INSS e uma do RPPS é possível, desde que o servidor falecido tenha completado os critérios para ambos. Porém, é preciso ficar atento para o valor do benefício, pois o dependente poderá receber o valor integral apenas do benefício mais vantajoso e somente uma parte do outro. Mais adiante explicamos como funciona esse cálculo.
Quem já é aposentado tem direito à pensão por morte?
Quem já é aposentado tem sim direito à pensão por morte, visto que é permitido por lei acumular ambas. Ou seja, a pessoa aposentada pode sempre pedir a sua aposentadoria, sem impedimentos no caso de dependentes diretos ou cônjuges, os quais não precisam comprovar a dependência.
Contudo, no caso de ser ex-cônjuge, para acumular pensão por morte com aposentadoria de servidor, será necessário comprovar a dependência do falecido ou falecida, mostrando à previdência as despesas que comprovam que a aposentadoria não é o suficiente para se manter.
Como calcular acúmulo de pensão e aposentadoria?
Para calcular o acúmulo de pensão e aposentadoria é necessário escolher qual o benefício que você deseja receber o valor de forma integral. Assim, o outro benefício você receberá um percentual, conforme o valor dele. Se quiser, pode clicar aqui para ler mais sobre como é definido o valor da pensão por morte de servidor.
Entenda a seguir o percentual pago em cada caso ao acumular pensão por morte com aposentadoria de servidor:
I – 60% (sessenta por cento) quando o valor for entre um e dois salários mínimos;
II – 40% (quarenta por cento) quando o valor for entre dois e três salários mínimos;
III – 20% (vinte por cento) quando o valor for entre três e quatro salários mínimos;
IV – 10% (dez por cento) quando for acima de quatro salários mínimos.
Ao passo que se escolha o benefício, o beneficiário que recebe a pensão e a aposentadoria, pode revisar a decisão a qualquer tempo e vir a optar pelo outro benefício.
O limite do valor a receber pela acumulação é discutível. Algumas decisões apontam que a soma de ambos não pode ser maior que o valor recebido pelo falecido em atividade. Entretanto, há uma discussão na justiça, já que se trata de benefícios diferentes e que têm acumulação permitida por lei.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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