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Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, ficou menos prejudicada após a reforma. Afinal, ela:

  1. Pode ser por tempo de contribuição, sem idade mínima, ou por idade;
  2. Não entra na regra dos pontos;
  3. O cálculo do valor do benefício foi mantido conforme o anterior à reforma, sendo mais vantajoso.

Além disso, as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição mudam para homens e mulheres e conforme o grau da deficiência. Ou seja, quanto mais grave e impeditiva a deficiência, menos tempo de contribuição é exigido da pessoa.

Contudo, cabe ressaltar que se trata de deficiência, ou seja, a pessoa é capaz de trabalhar, diferente da aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente. Dessa maneira, seria preciso buscar outro tipo de benefício.

Se desejar avaliar seu caso, acesse nossa área de atendimento em 1 clique.

Quem tem direito à aposentadoria por deficiência?

Tem direito à aposentadoria por deficiência pessoas que possuem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, mas que obstruam a sua participação plena na sociedade.

Ou seja, ao passo que tais impedimentos interajam com as barreiras sociais e estruturais, produzam dificuldades a esta pessoa para participar da sociedade em iguais condições às demais pessoas.

O texto continua após o vídeo.

Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

As regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, após a reforma da previdência, definem que ela pode ser concedida conforme o grau de deficiência:

Ao homem com grau de deficiência:

  • Leve aos 33 anos de contribuição;
  • Moderada aos 29 anos de contribuição;
  • Grave aos 25 anos de contribuição.

E à mulher com grau de deficiência:

  • Leve aos 28 anos de contribuição;
  • Moderada aos 24 anos de contribuição;
  • Grave aos 20 anos de contribuição.

Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

A fim de saber mais sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência servidora pública, leia. Mas se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe para encaminhar o seu pedido de aposentadoria, você pode entrar em contato com nossos advogados especialistas.

O cálculo do valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição permaneceu conforme o antigo, sendo mais vantajoso do que as demais aposentadorias após a reforma:

  • Primeiro se calcula a média dos 80% salários de contribuição mais altos que você fez desde julho de 1994. Ou seja, se excluem os 20% mais baixos, aumentando o valor final da média!
  • Depois, pode ser aplicado o fator previdenciário, mas somente se for mais vantajoso para você!

Desse modo, você irá receber 100% da média de contribuições mais altas que fez à previdência.

O texto continua após o vídeo.

Quais os procedimentos para se aposentar por deficiência física?

Os procedimentos para se aposentar por deficiência física, mental, intelectual ou sensorial são:

  • Solicitar e reunir laudos da deficiência com a CID;
  • Agendar e realizar perícia no INSS;
  • Após a perícia, é determinado o grau de deficiência, que irá ser o fator para as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Importante saber: não é possível determinar o grau de deficiência antes da perícia ou somente conforme a deficiência. Isso porque o grau envolve como aquela deficiência impacta a vida daquela pessoa especificamente. Entenda a seguir.

Como saber o grau de deficiência física?

Para saber o grau da deficiência física, mental, intelectual ou sensorial para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição ou idade, você deve realizar uma perícia específica.

Assim sendo, a perícia irá avaliar como a deficiência interage com os fatores socioambientais, psicológicos, pessoais, limitação das atividades da pessoa, entre outros. Desse modo, é determinado o grau da deficiência em relação também a estes fatores, não sendo possível determinar o grau antes da perícia.

Por exemplo, um trabalhador cadeirante com carro adaptado pode ter um grau de deficiência moderada, enquanto um cadeirante que depende de ônibus, grau grave.

Assim temos o disposto conforme a LEI Nº 13.146/2015:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III – a limitação no desempenho de atividades; e

IV – a restrição de participação.

Como é a avaliação social da aposentadoria da pessoa com deficiência?

A avaliação social da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição ou por idade é feita em conjunto com a avaliação médica do INSS. Desse modo, de forma conjunta se analisam os fatores elencados na lei 13.146/2015: funções do corpo, fatores socioambientais, psicológicos, pessoais, desempenho de atividade e participação. A seguir, são atribuídos graus para esses fatores: nenhum, leve, moderado, grave ou completo.

Uma forma de fazer a perícia, é pela pontuação que determina o grau. Em geral, primeiro são solicitadas as identificações, tipos de deficiência e funções corporais da pessoa. Após, é feita uma soma de pontuações pelos peritos a respeito do segurado para os diferentes fatores analisados. As pontuações variam entre 25, 50, 75 e 100, conforme o grau de dependência de terceiros e, quanto maior for essa dependência, menor é a pontuação. Ou seja, quanto maior a pontuação, menor o grau de deficiência.

Pontuações para realização de atividade para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição ou idade

  • 25 pontos: Não consegue realizar a atividade ou é totalmente dependente de ajuda de outras pessoas para realizar ela. Ou seja, quando a pessoa não participa de nenhuma etapa. Além disso, se necessita da ajuda de duas ou mais pessoas, sempre irá receber 25 na avaliação da atividade;
  • 50 pontos: Consegue realizar a atividade, mas com auxílio de alguém, e a pessoa participa de alguma etapa. O auxílio pode ser na execução da atividade, no preparo ou na supervisão. Por exemplo: o preparo de colocar pasta na escova de dente. Exemplo de supervisão: incentivo, pistas ou presença de outra pessoa como segurança;
  • 75 pontos: Consegue realizar a atividade, mas com adaptações, ou mais lentamente. Por exemplo, quando é necessário fazer modificações no ambiente ou móveis; quando realiza atividade sentado e antes fazia de pé; uso de luta ou aparelho auditivo. Nestes casos, a pessoa precisa conseguir colocar a adaptação sozinha, sem depender de alguém;
  • 100 pontos: Consegue realizar a atividade sozinha, sem nenhuma adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.

 

O texto continua após a imagem. Clique na imagem abaixo para receber o guia rápido da reforma da previdência.

Atividades avaliadas para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição ou idade

A seguir, listamos algumas atividades avaliadas para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição ou por idade de acordo com a dificuldade de realização. Elas são divididas em domínios e cada domínio, atividades específicas, ou seja, cada uma delas será pontuada para definir o grau.

1.Domínio Sensorial

  1. Observar
  2. Ouvir

2. Domínio comunicação

  1. Comunicar-se/Recepção de mensagens
  2. Comunicar-se/Produção de mensagens
  3. Conversar
  4. Discutir
  5. Utilização de dispositivos de comunicação à distância

3. Domínio Mobilidade

  1. Mudar e manter a posição do corpo
  2. Alcançar, transportar e mover objetos
  3. Movimentos finos da mão
  4. Deslocar-se dentro de casa
  5. Deslocamento dentro de edifícios que não a própria casa
  6. Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios
  7. Utilizar transporte coletivo
  8. Utilizar transporte individual como passageiro

4. Domínio Cuidados Pessoais

  1. Lavar-se
  2. Cuidar de partes do corpo
  3. Regulação da micção
  4. Regulação da defecação
  5. Vestir-se
  6. Comer
  7. Beber
  8. Capacidade de identificar agravos à saúde

5. Domínio Vida Doméstica

  1. Preparar refeições tipos lanches
  2. Cozinhar
  3. Realizar tarefas domésticas
  4. Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa
  5. Cuidar dos outros

6.Domínio Educação, Trabalho e vida Econômica

  1. Educação
  2. Qualificação profissional
  3. Trabalho remunerado
  4. Fazer compras e contratar serviços
  5. Administração de recursos econômicos pessoais

7. Domínio Socialização e Vida comunitária

  1. Regular o comportamento nas interações
  2. Interagir de acordo com as regras sociais
  3. Relacionar-se com estranhos
  4. Relações familiares e com pessoas familiares
  5. Relacionamentos íntimos
  6. socialização
  7. Fazer as próprias escolhas
  8. Vida Política e Cidadania

Além disso, também são analisadas as barreiras que fazem a pessoa pontuar daquela forma aquela atividade. O perito deve anotar se é alguma fonte de barreira externa que está causando aquela limitação, ou seja, será investigado o porquê de a pessoa não conseguir pontuar mais nas atividades.

Também é importante lembrar que alguns domínios são mais sensíveis na vida da pessoa do que outros, conforme já explicamos a respeito do carro adaptado em relação à dependência de transporte público.

Mas se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe para encaminhar o seu pedido de aposentadoria, clique aqui para acessar nossa área de atendimento e solicite o seu.

O que é uma deficiência leve?

Uma deficiência leve é aquela que traz baixa dificuldade na realização de atividades e participação social pelo indivíduo. Ou seja, as funções do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, o desempenho de atividades e a participação social da pessoa não tem limitações totais e são pouco afetadas pela deficiência, conforme explicamos acima.

Desse modo, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição exigirá na deficiência leve 28 anos de contribuição da mulher e 33 anos de contribuição do homem.

O que é uma deficiência física moderada?

Uma deficiência moderada é aquela que traz média dificuldade na realização de atividades e participação social pelo indivíduo. Ou seja, as funções do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, o desempenho de atividades e a participação social da pessoa não tem limitações totais, sendo afetadas pela deficiência de maneira mediana, conforme explicamos acima.

Desse modo, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição exigirá na deficiência moderada 24 anos de contribuição da mulher e 29 anos de contribuição do homem.

O que é deficiência grave para aposentadoria?

Uma deficiência grave é aquela que traz alta dificuldade na realização de atividades ou participação social pelo indivíduo. Ou seja, as funções do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, o desempenho de atividades e a participação social da pessoa pode ter limitações totais em algum dos aspectos.

Além disso, tais aspectos podem ser afetados pela deficiência de maneira grave, com dependência alta ou total de terceiros, bem como impedimento de realização de atividades, conforme explicamos acima. Desse modo, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição exigirá na deficiência grave 20 anos de contribuição da mulher e 25 anos de contribuição do homem.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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