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Aposentadoria da pessoa com deficiência: quais são as regras?

A aposentadoria da pessoa com deficiência passou por modificações após a reforma da previdência. O benefício é garantido pela Lei Complementar 142/2013 e tem duas opções de regras. Entenda quais são as novas regras.

Contudo, cabe ressaltar que se trata de deficiência, ou seja, a pessoa é capaz de trabalhar, diferente da aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente. Dessa maneira, seria preciso buscar outro tipo de benefício.

Se desejar falar com a nossa equipe para analisar ou encaminhar o seu direito, envie seu caso na nossa área de atendimento.

Quem tem direito à aposentadoria por deficiência?

Tem direito à aposentadoria por deficiência pessoas que possuem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, mas que obstruam a sua participação plena na sociedade.

Ou seja, ao passo que tais impedimentos interajam com as barreiras sociais e estruturais, produzam dificuldades a esta pessoa para participar da sociedade em iguais condições às demais pessoas.

Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência

A reforma da previdência manteve a aposentadoria da pessoa com deficiência. Além disso, ela ampliou o benefício para os servidores públicos da União, dos estados e dos municípios, exigindo apenas dois requisitos a mais. A EC 103/19 ainda liberou Estados e Municípios para criar regras mais restritivas, a fim de evitar problemas financeiros, mas isso depende da criação de leis estaduais, que devem vir no futuro.

Em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens:

  • Pode ser por tempo de contribuição, sem idade mínima, ou por idade;
  • Não entra na regra dos pontos;
  • O cálculo do valor do benefício foi mantido igual ao que era antes da reforma, mais vantajoso.

O texto continua após o vídeo.

Para a previdência social brasileira, deficiência é o conjunto de situações físicas ou mentais que limitam de alguma forma o desempenho de atividades da vida diária.

Muitas pessoas acreditam que o benefício só é concedido para aqueles que ocuparam vagas especiais (PCDs), entretanto isso não é requisito. Além disso, você deve saber que a concessão do benefício será dada a partir de uma perícia médica no INSS. Por isso também será necessário tomar alguns cuidados na hora de realizar o exame. Explicaremos quais são esses cuidados mais adiante.

Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Segundo as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida ao homem com grau de deficiência:

  • Leve: aos 33 anos de contribuição;
  • Moderada: aos 29 anos de contribuição;
  • Grave: aos 25 anos de contribuição.

E à mulher com grau de deficiência:

  • Leve: aos 28 anos de contribuição;
  • Moderada: aos 24 anos de contribuição;
  • Grave: aos 20 anos de contribuição.

Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Para ambos, o cálculo do valor será de 100% da média dos salários de contribuição. Ou seja, a média aritmética de todas as contribuições feitas à previdência em toda sua vida.

 

Logo após o infográfico, o texto continua.

Banner com resumo da regra da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. As informações são: Cálculo do valor para homens e mulheres será de 100% da média dos salários. Homem pode se aposentar com deficiência leve aos 33 anos de contribuição; com deficiência moderada aos 29 anos de contribuição e com deficiência grave aos 25 anos de contribuição. Mulher pode se aposentar com deficiência leve aos 28 anos de contribuição; com deficiência moderada aos 24 anos de contribuição e com deficiência grave aos 20 anos de contribuição.
Resumo das regras de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

 

Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para:

  • homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Para ambos, o cálculo do valor será de 70% da média dos salários de contribuição e mais 1% a cada grupo de 12 contribuições.

 

Logo após o infográfico, o texto continua.

Banner com resumo da regra da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. As informações são: O cálculo do valor será de 70% da média dos salários de contribuição e mais 1% a cada grupo de 12 contribuições, tanto para homens quanto para mulheres. Os homens poderão se aposentar aos 60 anos de idade e 15 anos de contribuição; e as mulheres poderão se aposentar aos 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Resumo das regras de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Além disso, os períodos de contribuição e o grau de deficiência devem ser comprovados, sendo necessário apresentar carteira de trabalho, contracheques, contratos de trabalho, documentos médicos, atestados, laudos, receitas e exames.

Como saber o grau de deficiência física?

Para saber o grau da deficiência física, mental, intelectual ou sensorial para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição ou idade, você deve realizar uma perícia específica.

Assim sendo, a perícia irá avaliar como a deficiência interage com os fatores socioambientais, psicológicos, pessoais, limitação das atividades da pessoa, entre outros. Desse modo, é determinado o grau da deficiência em relação também a estes fatores, não sendo possível determinar o grau antes da perícia.

Por exemplo, um trabalhador cadeirante com carro adaptado pode ter um grau de deficiência moderada, enquanto um cadeirante que depende de ônibus, grau grave.

Assim temos o disposto conforme a LEI Nº 13.146/2015:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III – a limitação no desempenho de atividades; e

IV – a restrição de participação.

Mais adiante falaremos sobre a avaliação social da perícia! Siga conosco na leitura.

O que é uma deficiência leve?

Uma deficiência leve é aquela que traz baixa dificuldade na realização de atividades e participação social pelo indivíduo. Ou seja, as funções do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, o desempenho de atividades e a participação social da pessoa não tem limitações totais e são pouco afetadas pela deficiência, conforme explicamos acima.

Desse modo, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição exigirá na deficiência leve 28 anos de contribuição da mulher e 33 anos de contribuição do homem.

O que é uma deficiência física moderada?

Uma deficiência moderada é aquela que traz média dificuldade na realização de atividades e participação social pelo indivíduo. Ou seja, as funções do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, o desempenho de atividades e a participação social da pessoa não tem limitações totais, sendo afetadas pela deficiência de maneira mediana, conforme explicamos acima.

Desse modo, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição exigirá na deficiência moderada 24 anos de contribuição da mulher e 29 anos de contribuição do homem.

O que é deficiência grave para aposentadoria?

Uma deficiência grave é aquela que traz alta dificuldade na realização de atividades ou participação social pelo indivíduo. Ou seja, as funções do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, o desempenho de atividades e a participação social da pessoa pode ter limitações totais em algum dos aspectos.

Além disso, tais aspectos podem ser afetados pela deficiência de maneira grave, com dependência alta ou total de terceiros, bem como impedimento de realização de atividades, conforme explicamos acima. Desse modo, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição exigirá na deficiência grave 20 anos de contribuição da mulher e 25 anos de contribuição do homem.

É possível reunir tempo trabalhado com e sem deficiência

Para isso, se converte o tempo em que a pessoa trabalhou possuindo deficiência em tempo comum. A conversão é feita por meio de uma multiplicação. Ou seja, um coeficiente, o qual irá variar de acordo com cada caso, a partir de nível de deficiência e outros fatores.

Neste caso, será concedida a Aposentadoria comum.

Cálculo do valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

Conforme mencionamos antes, o cálculo do valor do benefício ficou:

  • 100% desta média, para aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, em qualquer grau;
  • 70% mais 1% por ano de contribuição, para aposentadoria por idade do deficiente em qualquer nível.

Interessante também que o fator previdenciário poderá ser somado apenas para melhorar o benefício, sendo inaplicável se for para reduzir a renda.

Possibilidade de contagem do tempo militar ou qualquer cargo público

É possível computar na aposentadoria da pessoa com deficiência qualquer tempo de contribuição vertido para a previdência no Brasil, desde que exercida com o diagnóstico comprovado de deficiência à época.

Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para fazer o pedido, o primeiro passo é agendar no INSS a solicitação. Isso abrirá uma data de perícia. O agendamento pode ser realizado pelo site da previdência social ou pelo telefone 135.

Recomendamos que o agendamento seja feito pelo site, pois assim que finalizar a marcação será emitido um comprovante de agendamento. Dessa forma, se houver algum problema na data, você terá o comprovante em mãos.

Após, basta comparecer no local, data e horário marcados no seu agendamento. Na perícia você deve estar munido de toda a documentação médica, conforme explicaremos a seguir.

Mais adiante você pode ver quais medidas tomar se o seu benefício for negado indevidamente.

Como é a avaliação social da aposentadoria da pessoa com deficiência?

A avaliação social da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição ou por idade é feita em conjunto com a avaliação médica do INSS. Desse modo, de forma conjunta se analisam os fatores elencados na lei 13.146/2015: funções do corpo, fatores socioambientais, psicológicos, pessoais, desempenho de atividade e participação. A seguir, são atribuídos graus para esses fatores: nenhum, leve, moderado, grave ou completo.

Uma forma de fazer a perícia, é pela pontuação que determina o grau. Em geral, primeiro são solicitadas as identificações, tipos de deficiência e funções corporais da pessoa. Após, é feita uma soma de pontuações pelos peritos a respeito do segurado para os diferentes fatores analisados. As pontuações variam entre 25, 50, 75 e 100, conforme o grau de dependência de terceiros e, quanto maior for essa dependência, menor é a pontuação. Ou seja, quanto maior a pontuação, menor o grau de deficiência.

Pontuações para realização de atividade para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição ou idade

  • 25 pontos: Não consegue realizar a atividade ou é totalmente dependente de ajuda de outras pessoas para realizar ela. Ou seja, quando a pessoa não participa de nenhuma etapa. Além disso, se necessita da ajuda de duas ou mais pessoas, sempre irá receber 25 na avaliação da atividade;
  • 50 pontos: Consegue realizar a atividade, mas com auxílio de alguém, e a pessoa participa de alguma etapa. O auxílio pode ser na execução da atividade, no preparo ou na supervisão. Por exemplo: o preparo de colocar pasta na escova de dente. Exemplo de supervisão: incentivo, pistas ou presença de outra pessoa como segurança;
  • 75 pontos: Consegue realizar a atividade, mas com adaptações, ou mais lentamente. Por exemplo, quando é necessário fazer modificações no ambiente ou móveis; quando realiza atividade sentado e antes fazia de pé; uso de luta ou aparelho auditivo. Nestes casos, a pessoa precisa conseguir colocar a adaptação sozinha, sem depender de alguém;
  • 100 pontos: Consegue realizar a atividade sozinha, sem nenhuma adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.

Como proceder na perícia médica?

A perícia do INSS pode ser complicada. Há casos em que os peritos mal olham para o segurado. Outras consultas são canceladas e o INSS alega que o segurado não compareceu no exame, mesmo que ele estivesse lá na data agendada.

Outros problemas podem surgir também. Por isso, trazemos a seguir algumas recomendações fundamentais para evitar complicações periciais.

O primeiro elemento importante de se compreender na perícia da aposentadoria da pessoa com deficiência é que o perito não irá verificar se há incapacidade para o trabalho, pois, em geral, não haverá. Por quê?

Porque a aposentadoria da pessoa com deficiência prevê que o segurado tenha uma deficiência, mas não seja incapaz. Ele precisa ter exercido atividade laboral sendo pessoa com deficiência (mesmo que não seja em cargo específico para PCD).

Comprovar a deficiência e seu grau, e não comprovar a incapacidade para o trabalho

A mais importante de todas é que você deve levar a documentação médica. Essa documentação consiste em todos os exames, laudos, atestados, receitas, boletim de baixa em hospital e quaisquer outros documentos que comprovem a deficiência.

Além disso, é indispensável a apresentação de atestado com CID para comprovar a deficiência. Cumpre ressaltar que se você não levar um atestado com CID, provavelmente terá seu benefício negado.

No dia do exame exija um documento que comprove a realização da perícia. Se o INSS cancelar ou se o perito não comparecer, também exija um documento que comprove essa falta do órgão.

Isso porque no sistema da previdência pode ficar registrado que você faltou e, assim, você perderia o benefício, tendo que realizar outra perícia. Se tiver a comprovação, não será prejudicado.

Leve com você a documentação que comprova as contribuições. Carteira de trabalho, contratos de trabalho, contracheques e outras documentações que mostrem que você tem tempo suficiente de trabalho e de contribuição (conforme a tabela descrita mais acima).

Dificuldades com peritos médicos que não entendem a diferença de deficiência e incapacidade

Pode parecer absurdo, mas ainda é uma reclamação recorrente.

De fato, os médicos peritos fazem uma avaliação como se a pessoa com deficiência estivesse solicitando um auxílio-doença. Deste modo, uma dica é deixar isso bem claro no início da perícia.

Outra dica é, em caso de mau trato por parte do perito ou perícia realizada muito rápida (menos de 5 minutos), reclamar com o chefe da agência. Se identificar qualquer outro procedimento que te pareça incorreto, também deve ser feita reclamação.

Finalmente, o comunicado de decisão fica disponível no dia seguinte à realização da perícia, você poderá obter o mesmo pela internet ou indo direto à agência do INSS.

O que fazer caso meu pedido seja negado?

Se você seguir todo procedimento corretamente, houver deficiência e o INSS negar o seu pedido, o recomendado é entrar em contato com um advogado especializado no tema previdenciário e ingressar com uma ação judicial.

O texto continua após o vídeo.

A vantagem é que na justiça o perito é de confiança do juiz, além de ser especialista na deficiência que será avaliada. Por outro lado, no INSS os peritos geralmente são clínicos gerais.

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