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Aposentadoria do brasileiro no exterior: quais são e como conquistar?
E caso deseje você avaliar seu pedido de aposentadoria no exterior, fale com nosso time de advogados especialistas.
O texto continua após o vídeo.
Aposentadoria do brasileiro no exterior pelas regras “do estrangeiro”
A aposentadoria do brasileiro no exterior, para quem vive há muitos anos em outro país, pode ser conquistada pelas regras daquele local em que se vive.
E ela pode seguir três opções:
- diretamente na previdência do país, quando completar os requisitos exigidos por ela;
- na previdência do país ou do Brasil, somando os tempos de ambos, se houver acordo de previdência internacional entre eles;
- parte do benefício paga proporcional pelo país que reside e outra parte paga pela previdência brasileira.
Em geral, as opções 1 e 3 são as mais vantajosas e mais indicadas, mas você deve avaliar cada caso para verificar qual delas é a melhor para você.
Você pode ver os países com os quais o Brasil tem acordo e, depois, acessar nossas publicações que explicam cada regra.
Aposentadoria do brasileiro no exterior pelas regras brasileiras
Como a aposentadoria do brasileiro no exterior fica garantida, pois não se perdem direitos previdenciários simplesmente porque a pessoa se mudou, você pode seguir as regras daqui.
Em síntese, serão de três tipos também!
- Direito Adquirido, para quem completou a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade ou a aposentadoria especial nas regras antigas antes de 12/11/2019;
- Regras de transição das aposentadorias;
- Nova regra geral de aposentadoria após a reforma da previdência.
Como sempre explicamos aqui no blog e para os nossos clientes, você precisa avaliar qual a regra certa em cada caso. Isso porque elas variam conforme a profissão, por exemplo, dentre outras questões.
O benefício fracionado: conquistando aposentadoria em dois países ou mais
A aposentadoria do brasileiro no exterior pode funcionar como nos exemplos abaixo:
1º Uma trabalhadora brasileira vai residir por 5 anos em país com o qual o Brasil tem acordo de previdência, sem saber se o trabalho no exterior conta para aposentadoria e nada faz;
2º Após retornar, a trabalhadora brasileira volta a contribuir para a Previdência no Brasil e completa o tempo de 30 anos para se aposentar conforme regra brasileira (contando ou não o tempo contribuído no exterior);
3º Após se aposentar no Brasil, a trabalhadora poderá requerer ao outro país em que trabalhou o “benefício fracionado”. Ou seja, poderá pedir que aquele país pague 5/30 da aposentadoria que teria direito, caso levasse o tempo trabalhado no Brasil para tal país.
Se você deseja pedir aposentadoria do brasileiro no exterior, entre em nossa área de atendimento.
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E após começar a receber a aposentadoria do brasileiro no exterior, vou ser cobrado em 25% de imposto de renda?
Em geral, a cobrança é feita. Porém, ela pode ser parada na justiça. Por enquanto, essa é a única forma de pará-la. Mas a boa notícia é que o pedido pode levar apenas 3 meses, e a sua média de duração é de 18 meses.
Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.
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Com todas essas informações em mãos, o brasileiro que reside no exterior tem condições de buscar uma significativa melhora na sua qualidade de vida e seguridade social.
Se você já sofre com a cobrança de 25% do imposto de renda sobre a sua aposentadoria ou pensão, e quer parar com o auxílio de nossos advogados, entre em nossa área de atendimento.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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